Arquivo de novembro de 2009

Liderança Com Criatividade: A Chave Da Gestão De Pessoas

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Por: Marisa de Fátima Poças Alves dos Santos

Nos tempos atuais muito se fala a respeito de líderes. de gestores que sejam Coach, empreendedores, mas o que realmente tudo isso significa? Será mais um modismo na era tecnológica da Gestão de Pessoas?
Liderança é um processo por meio do qual as pessoas assumem posições de “comando”, “coordenação” de grupo, com o objetivo de atingir um resultado, uma meta.

O processo de liderança nas organizações é cíclico. A cada momento surge um novo líder e essa ascensão irá depender da especificidade da ação, do resultado a ser alcançado, das competências necessárias desse profissional, para a situação que se apresenta.

Quando se exerce o papel de líder, seja por definição da empresa, pela posição que ocupa no nível hierárquico, ou quando, para determinada situação você é quem tem as competências necessárias, faz-se necessário pensar quem são os componentes da equipe que serão liderados, como conduzi-los para a ação.

Ao assumir um papel de líder é preciso ter o olhar sobre todos, ter a visão crítica da situação que se apresenta, quem são as pessoas que compõem o grupo e qual o resultado a ser alcançado. Este olhar deve ser diferenciado: desfoca a realidade para focar novamente.

As pessoas que fazem parte do processo precisam ser geridas de forma que o líder conheça suas potencialidades, suas expectativas, suas competências, para que essas, quando inseridas num projeto, contribuam de uma maneira mais efetiva e eficiente.

Vale ressaltar que são as pessoas quem irão colocar literalmente “a mão na massa” e fazer acontecer o projeto. Portanto, cabe ao líder considerar cada pessoa como se fosse única, atribuindo-lhe responsabilidades para as quais o profissional se sente maduro e apto a conduzir. O líder deve empreender, orientar, educar sua equipe, proporcionando aos liderados condições o para seu crescimento individual e profissional.

Ser o Coach de sua equipe é ter o entendimento das diferenças individuais, de suas potencialidades e das possibilidades de sucesso. Deve ainda orientar seu time na condução do processo, tornando-se, desta forma, co-gestor, co-responsável pela ação.

Na Gestão de Pessoas, liderar é empreender os talentos e saber como esses podem contribuir para o sucesso do trabalho. Se houver sucesso ou fracasso no processo, esse será compartilhado pelo grupo.

Liderar ou exercer a liderança é ter o entendimento da cultura organizacional, do planejamento estratégico da mesma e alinhar sua equipe de acordo com as competências contributivas da cada um para atingir os resultados esperados. Isto torna cada elemento co-participativo do processo, é fazer cada sentir que faz parte do time e não que está à parte. É preciso conciliar os objetivos organizacionais com os individuais, e saber em que momento ocorre a intersecção, o ponto comum entre as partes envolvidas. O líder deve ter em mente que as pessoas fazem os processos. São elas que por meio de seu trabalho contribuem efetivamente para com a organização e com a equipe.

O capital humano deve ser valorizado para unir o grupo ao redor de um objetivo comum. Cada um deve se questionar: até que ponto contribuo com o resultado da minha empresa? Quando o meu trabalho é o reflexo deste resultado? Qual o objetivo a ser atingido? Como empreender a criatividade, inovar e formar novos líderes?

Marisa de Fátima Poças Alves dos Santos é psicóloga, pós-graduada em Administração e docente em Gestão de Recursos Humanos,Gestão do Conhecimento, Planejamento Estratégico, Planejamento de Recursos Humanos, Administração de Recursos Humanos,responsável pelas relações com empresas da Fundação Vanzolini.
É Diretora da MS-2 Consultoria e Treinamento Ltda.

A Física Quântica na Gestão Empresarial

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Por Paulo Botelho

Criada em 1900 por Max Planck, a Física Quântica constitui a base de toda a física moderna. Planck afirmava que a energia radiante tem, como a matéria, uma estrutura descontínua que só pode existir sob a forma de átomos.

Albert Einstein, ao propor a Teoria da Relatividade, estabelece, prioritariamente, o nuclear do ser humano em sua dimensão holística (do grego “holis” significa totalidade). Feitos de matéria estelar, somos todos filhos do sol, como intuiam os indígenas Incas e Maias.

O mundo quântico é um mundo de processos e não de coisas; de relações criativas e não de estruturas rígidas; de flexibilidade e procura do significado e não de força ou poder. Portanto, rigidez de estruturas, controles, hierarquias e autoritarismos não combinam com a empresa quântica. E ela só será quântica na medida em que for o oposto disso. Caso contrário, ela não conseguirá ser competitiva; não conseguirá acompanhar a dinâmica da evolução, da complexidade e da relatividade.

O papel do dirigente quântico é o de remover obstáculos; fazer as pessoas se engajarem no processo de criar a sua própria realidade, que é a realidade da empresa, além de estabelecer mecanismos de participação em todos os níveis da estrutura organizacional.

A partir de relacionamentos não-autoritários, as pessoas ficam mais propensas a buscar a harmonia, a ouvir e a discutir. Os processos grupais de discussão livre, sem barreiras, censuras ou críticas sempre fazem emergir algo de novo e produtivo. O conhecimento passa a ser matéria prima para tudo, inclusive para que se produza mais conhecimento. A partir daí, portanto, a empresa fica mais inteligente e com capacidade de agir diante da informação sem esperar “ordens de cima”.

Eliyahu Goldratt, consultor israelense, autor do bestseller “A Meta”, conta que perguntou a um leitor do livro se ele já tinha implementado alguma das idéias propostas. E a resposta foi que não. Goldratt perguntou-lhe: “Por que não?  -  E o leitor respondeu: É porque o meu chefe não deixa!” O mais irônico e paradoxal é que o mesmo chefe é quem lhe tinha dado o livro de presente! Isto tem um nome: chama-se conformismo.

O físico e administrador de empresas Clemente Nóbrega questiona e pondera o seguinte: “De que adianta recomendar a alguém burro que fique mais inteligente? - Na prática, a burrice consegue transformar em burrice até a inteligência contida nas boas recomendações que recebe!”

Aviso: Este artigo produz úlcera no estômago e urticária na pele de pessoas egoistas, arrivistas, indisciplinadas e, principalmente, resistentes a mudanças!

Paulo Augusto de Podestá Botelho é Consultor de Empresas para Programas de Engenharia da Qualidade, Antropologia Empresarial e Gestão Ambiental. E-mail: paubot@uol.com.br

Sicontiba pede ao governador Roberto Requião agilidade nas vistorias para novas empresas

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

O presidente da entidade, Narciso Doro, participou ao vivo do programa Escola de Governo na manhã da terça-feira (17), e falou sobre algumas burocracias que podem ser eliminadas

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba), Narciso Doro, participou ao vivo, na terça-feira (dia 17), da Escola do Governo, programa do Governo Estadual comandado pelo governador Roberto Requião e que vai ao ar na TV Educativa. O objetivo foi o de reivindicar apoio do governador para mais agilidade na abertura de empresas em Curitiba, onde ainda existem burocracias a serem eliminadas. Também estiveram no programa o secretário da Fazenda, Heron Arzua, e o presidente da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Julio Maito Filho. A Secretaria Estadual da Fazenda, a Jucepar, o Sicontiba e o Corpo de Bombeiros fazem parte de uma comissão criada para buscar agilizar o processo de criação de empresas no Paraná, segundo a Agência Estadual de Notícias (AEN).

O governador do Paraná, Roberto Requião, ouviu às reivindicações e pediu agilidade nos processos de criação de empresas. Foto: Arnaldo Alves / AEN.
O governador do Paraná, Roberto Requião, ouviu às reivindicações e pediu agilidade nos processos de criação de empresas. Foto: Arnaldo Alves / AEN.

“Não podemos aceitar nada mais demorado que três dias para o registro de uma nova empresa. Entendo que hoje temos uma média mais rápida que de muitos estados brasileiros, cerca de 20 dias, mas ainda precisamos agilizar este processo. Na semana passada, determinei a criação desta comissão para acelerar este prazo e vou cobrar resultados”, garantiu Requião.

A principal reivindicação foi a agilidade nas vistorias do Corpo de Bombeiros, da Saúde e do Meio Ambiente, as quais ainda obedecem a algumas burocracias desnecessárias. Outra reivindicação foi a respeito da emissão do CNPJ On-Line pela Secretaria da Fazenda no ambiente AR INTERNET.

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua, foi traçado – em um primeiro momento – um panorama sobre os gargalos e os problemas enfrentados desde o início do processo, com a ajuda de contadores, empresários e escritórios que dão suporte à abertura de empresas. “Este raio-x apontou para dois principais entraves: a burocracia nas prefeituras e na Receita Federal”, disse, lembrando que há que se avançar de forma cautelosa, sem fazer com que a pressa comprometa a segurança.

Como parte da solução, a Jucepar e a Companhia Paranaense de Informática (Celepar) já desenvolvem um novo sistema informatizado para unificar os cadastros de novas empresas. O objetivo é diminuir a burocracia e evitar que o futuro empresário precise repetir as mesmas informações cadastrais em diversos órgãos. A partir de 2010, também entra em funcionamento o RedeSim, do Governo Federal, com a mesma missão. “Com o novo sistema da Celepar, estimamos que este processo de aprovação e autenticação seja realizado em apenas meia hora”, adianta o presidente da Jucepar, Julio Maito Filho.

O presidente da Jucepar, Julio Maito Filho, falou sobre um novo sistema desenvolvido em conjunto com a Celepar. Foto: Arnaldo Alves / AEN.
O presidente da Jucepar, Julio Maito Filho, falou sobre um novo sistema desenvolvido em conjunto com a Celepar. Foto: Arnaldo Alves / AEN.

As expectativas são as melhores possíveis já que o Governo do Estado é precursor da maior desburocratização já feita no País no que se refere a abertura de empresas, quando criou a inscrição estadual on-line, em funcionamento no Paraná, e aprovado por unanimidade pela classe contábil. Outro ponto a favor, que pode facilitar o processo, é que a Receita Federal vem fazendo convênios com prefeituras, Juntas Comerciais, Secretarias da Fazenda e outros órgãos.

“O Paraná tem hoje um sistema muito moderno, on-line, que permite que o empresário faça a documentação na Junta Comercial em apenas 30 minutos, sem sair de casa. O mesmo vale para a Receita Estadual. Tudo é feito quase que em tempo real. O problema é que quando precisamos de um aval das prefeituras o processo para. Em Curitiba, por exemplo, o prazo é de 4 a 5 dias, mesmo quando o empreendedor quer abrir uma loja em um shopping”, apontou Narciso.

O presidente do Sicontiba procurou evidenciar a possibilidade da liberação imediata de todas as inscrições para as micro e pequenas empresas, e posteriormente – após o início das atividades do negócio – aquelas que possam ter riscos sanitários, metrológicos, ao meio ambiente ou que necessitassem de prevenção contra incêndios, se amoldariam a posteriori às exigências.

O presidente do Sicontiba, Narciso Doro, reivindicou na Escola de Governo apoio para um processo mais ágil de abertura de empresas em Curitiba. Foto: Arnaldo Alves / AEN.
O presidente do Sicontiba, Narciso Doro, reivindicou na Escola de Governo apoio para um processo mais ágil de abertura de empresas em Curitiba. Foto: Arnaldo Alves / AEN.

CNPJ On-Line

Projeto apresentado ao Governo Federal, o CNPJ visa agilizar o processo de abertura de empresas, buscando que seja feito em tempo real a emissão do Cadastro. “O Governo sabe que a melhor forma de emitir um CNPJ é em tempo real, eliminando burocracias”, diz o presidente do Sicontiba, Narciso Doro.

O ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, tomou conhecimento do projeto e aprovou a iniciativa do Sicontiba. A Receita Federal recentemente implantou o CNPJ On-Line ao MEI (Microempreendedor Individual). “Isso mostra que o projeto é real”, comenta Narciso. “A esperança é a implantação em Curitiba como projeto-piloto, que provocará a maior desburocratização já feita em nosso País no que se refere a abertura e legalização de empresas”, completa.

Valor efetivo da riqueza patrimonial e normas contábeis

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Antônio Lopes de Sá

O conceito de “valor” em Contabilidade fundamenta-se em atribuição quantitativa à qualidade de fenômeno patrimonial. O acontecimento é antecedência e a medida é consequência.

Qualidade de fenômeno (como antecedente) é o que de essência representa o perceptível, ou seja, o que é “realidade objetiva”, ou “efetividade de qualquer acontecimento havido ou por haver”.

Não se pode, pois, quantificar sem qualificar.

Como qualificação é “comparação”, depende esta contabilmente de “relação entre coisas ou fatos”, em face da capacidade em cumprir a finalidade do empreendimento, consoante ao “estado ou situação” em que se acha o curso da riqueza patrimonial.

Um universo de sistemas de relações lógicas existe a ser observado para que se possa sem maiores incertezas traduzir a realidade objetiva em grandezas valorimétricas.

Relações “essenciais” do patrimônio (necessidade, finalidade, meios e funções) devem ser julgadas, para fins de comparação, com as “dimensionais” (causa, efeito, tempo, espaço, qualidade e quantidade), sob a ótica das múltiplas que indutoras de movimentação ou dinâmica patrimonial, provenientes dos “ambientes” que formam os “entornos” ou “continentes da riqueza” (natureza, sociedade, mercado, legislação, tecnologia, política etc.); somente com o apoio de tal metodologia relativa é possível abranger o requerido pela ciência contábil no campo da mensuração dos fatos. Indutores da influência (relações lógicas dos entornos ou ambientais), porque, como, quando, aonde, em que e quanto influi (relações lógicas dimensionais), sobre o que influi (relações lógicas essenciais) são todos aspectos imprescindíveis de consideração para a determinação quantitativa patrimonial.

Axiomáticas são, pois: 1) - a inexistência de “valor absoluto” em matéria contábil, 2) - o multiforme aspecto de apresentação da realidade determinável e a 3) - imprescindibilidade de quantificar tendo em vista as condições referidas. Tais verdades não só foram asseveradas pelos clássicos da doutrina contábil, como são perfeitamente constatáveis pela experiência; o “valor patrimonial” não existe por si só, sendo consequência de algo subordinado a variáveis, todas necessárias de apreciação para que a atribuição de qualidade possa gerar uma determinação de valor sem maiores riscos.

Admitir, portanto, que a justiça do valor esteja em considerá-lo apenas sob a restrita ótica da “marcação a mercado” ou “probabilidade de realização em dinheiro”, é miopia intelectual na questão, além de ensejo de riscos, pois, os elementos mencionados são apenas aspectos de um complexo, nem em todos os casos presentes.

Nos cenários diversos que se apresentam no curso da riqueza (instalação, experimentação, pesquisa, funcionamento, ampliação, retração, paralisação, contingências, cisão, fusão, incorporação, liquidação, reorganização etc.) existem peculiaridades quanto à avaliação e que não se prendem exclusivamente a questões de naturezas mercadológicas e nem às de probabilidades de realizações em dinheiro (estas derivadas de aspectos de influências exógenas e nem sempre apoiadas em realidade, ensejando subjetivismo, maquiagem, manipulação e incertezas).

O desacerto que está a gerar questionamentos sobre o que as denominadas como “normas internacionais de Contabilidade” (que em verdade são anglosaxônicas) estabelecem como “Valor Justo” reside exatamente na ausência de embasamento da realidade, esta que guia a teoria científica, que se fundamenta na “relatividade da mensuração do fato patrimonial”, ou seja, do não caráter absoluto na “quantificação pelo valor”, obrigando que todos (e não só alguns) os fatores sejam considerados no sentido de eliminar riscos.

Têm sido determinadas debilidades lógicas e carências de embasamento científico das normas mencionadas os responsáveis por sucessivas fraudes no mercado (caso da ENRON, para citar apenas um exemplo); essas colaboraram também com a magna crise mundial, acobertando ativos podres e lucros fantasiosos e continuam interferindo em ajustes patrimoniais imaginários, tal como denunciou recente e publicamente Krugman, prêmio Nobel de Economia 2008.

Como a movimentação patrimonial é atada à qualidade da função e esta se subordina aos interesses internos da empresa, das finalidades a serem alcançadas, nem sempre é a mencionada coincidente com fatores exógenos ou de terceiros; não se trata no caso de subjetivismo, mas da objetiva qualidade (que também deve subordinar-se aos rigores da legislação de cada País) no sentido de representar a real “capacidade funcional da riqueza”, consideradas as relatividades dos “estados do patrimônio”. Demonstrar o que se acredita possa vir a ser um valor em vez do que realmente é operacionalmente é uma forma de falsear a informação.

Admitir que uma empresa sem condições de produção, em razão de encontrar-se em “instalação”, possa ter expressão de valores patrimoniais tal como uma que se acha em pleno funcionamento ou de cisão é fugir à realidade; figurar bens em utilização como se mercadorias fossem é uma ofensa à realidade patrimonial.

No tangente à quantificação patrimonial escapa igualmente ao valor efetivo o que considera empresas na Itália, na Colômbia, na Austrália, da mesma forma que outras situadas na Costa do Marfim, Suécia ou na Coréia do Norte. Tais países possuem realidades diferentes que influem inegavelmente sobre as determinações de valores contábeis.

Não se trata de contradição nas relações patrimoniais, mas, sim, de subordinações destas aos fatores regionais determinantes que influem diretamente na consideração dos limites das operações que envolvem por consequência questões de direito civil, comercial, tributário e administrativo. Não se nega a universalidade dos efeitos da transformação da riqueza, mas, sim, as consequências impostas pelos cenários em que vivem as empresas e instituições, estas nas quais os patrimônios se situam.

Colocar, portanto, as IRFS acima da lei, das disposições governamentais, é pregar a anarquia, escancarando as portas à fraude e alimentar (como deveras alimentado foi) o ensejo de magnas crises financeiras que, como no presente, penaliza milhões de pessoas e empresas, com desastrosos efeitos sociais de trilhões de euros e dólares com o prejuízo social em benefício de uns poucos especuladores financeiros.

Utopia, portanto, é admitir que se possa fazer uma “convergência de informação contábil”, ao sabor de fantasioso “valor justo” (como Krugman afirmou), sem que exista uniformidade mundial de legislação, fato este que dificilmente ocorrerá em razão de fatores diversos como os relativos aos costumes, condições naturais, políticas, tradições culturais, realidades econômicas, condutas sociais, influências religiosas, maturações históricas, todas essas influentes sobre o regime legal.

Não são necessários muitos neurônios para entender que o valor efetivo da riqueza patrimonial é “relativo”, condicionado a muitos fatores, esses que não são exclusivamente os de mercados (perfeitamente hoje manipuláveis pela mídia) e liquidação (quase sempre de natureza incerta, especialmente em relação a bens de uso).

Fácil é concluir, portanto, que o denominado “Valor Justo” não encontra apoio na ciência, tal como imposto se acha pelas que se denominam como normas internacionais de Contabilidade, escapando, por efeito lógico, à realidade desejável, aquela que por razões éticas e legais os profissionais são obrigados a projetar como valor efetivo e relativo da riqueza patrimonial.

Além do mais, tal como conclui a prestigiosa revista “The Economist” de 14 de novembro de 2009, em “Divided and Overrruled”, a Contabilidade tornou-se um instrumento político de manobras. A “reversão do IASB” soou mal quanto às regras do dito como “valor justo”, esta que determina que ativos sejam marcados a preços de mercado, evidenciando que a pressão dos bancos e dos políticos está sobrepujando a técnica e a ciência. Tais “negociações de normas” ao sabor de pressões econômicas, todavia, segundo o divulgado pela revista, deverá resultar que a proporção dos ativos avaliados pelo denominado como “valor justo” deverá cair pela metade nas grandes empresas européias.

O fato referido pela “The Economist”, pois, coincide com a opinião de Krugman, prêmio Nobel de Economia de 2008, ou seja, de que as normas referidas se situaram no campo da “fábula”…

Está faltando realmente seriedade científica ao assunto segundo se tem percebido por depoimentos e noticiários.

Manipulações e desprestígio das instituições estão no ar, segundo se infere pela proposta de emenda apresentada pelo representante Ed Perlmutter, democrata do Colorado, fortemente apoiada pelos bancos, que aprovada poderá dar a um grupo de reguladores o poder de ordenar que a Comissão de Valores faça e desfaça em matéria normativa contábil segundo o noticiado pelo New York Times (Fonte: Volcker Criticizes Accounting Proposal - FLOYD NORRIS – 17/11/2009). .

Súmula 409 do STJ facilita o reconhecimento da prescrição tributária

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Elaborado em 11/2009

Roberto Rodrigues de Morais

Visando promover a celeridade processual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade e através da Primeira Seção, a Súmula nº. 409, com o seguinte verbete:

“Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.

Segundo notícia daquela Corte, a nova Súmula foi “relatada pela ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei n. 11.280/2000, o artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes da Corte”. (1)

Examinando os julgados que precederam a Súmula in comento extraímos de um deles, verbis:

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE.

1. Em execução  fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação  pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei 11.051?04), independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública. O regime do § 4º do art. 40 da Lei 6.830?80, que exige essa providência prévia, somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.

2. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08?08. (2)

O caso em questão foi relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki e julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos.

Na conclusão o Ministro Relator assevera que “prescrita a ação de cobrança de referidos créditos, aplica-se à hipótese o § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 11.280?06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, uma vez que se trata de norma processual superveniente, que veicula matéria cognoscível de ofício pelo julgador.”.

A prescrição se caracteriza pela extinção, por decurso de prazo, da pretensão a se satisfazer um direito violado. Tal conceito se deduz, inclusive, do teor do atual artigo 189 do Código Civil Brasileiro (3).

O art. 174 do CTN (4) dispõe que a ação de cobrança do crédito tributário (para o Fisco) prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Essa fixação do dies a quo, em regra geral, remete às noções de lançamento do art. 142 do CTN. Tem-se o lançamento como definitivo quando sobre ele não paire mais dúvidas, imune a impugnação por parte do contribuinte e a revisão pela Administração.

Portanto, o prazo para a Fazenda Pública executar seus créditos prescrevem em 5 anos, podendo ser suspenso ou interrompido, temas que não serão abordados aqui por constar de vasta literatura a respeito.

Apesar da clareza da redação da Súmula 409 do STJ, no âmbito das Execuções Fiscais promovidas pela PGFN, tanto as referentes aos débitos previdenciários como nos demais tributos ou contribuições, as CDA’s que embasam os feitos fiscais não informam o “dies a quo” para iniciar a contagem da prescrição.

Os operadores do direito devem ter cuidado, ao examinarem a prescrição. Primeiro, no que se refere à controvérsia entre a prática da Exeqüente (PGFN) e a posição do STJ sobre a contagem desse prazo, pois a Corte Superior tem mantido a supremacia do CTN sobre a Lei de Execuções Fiscais, que prevê hipótese de suspensão da prescrição por 180 dias no momento em que inscrito o crédito em dívida ativa (5). Enquanto a Fazenda Pública quer 180 dias de prazo para, contados da data da inscrição na dívida ativa, iniciar a contagem da prescrição, o Judiciário diz que esse prazo não existe, pois não consta do CTN.

A PGFN expediu Ato Declaratório 12 (6) desistindo de discutir a suspensão in comento. E acrescentou:

“Outrossim, não se deverá propor execução fiscal de débitos tributários prescritos mediante a desconsideração do prazo de suspensão previsto no artigo 2º, parágrafo 3º da Lei 6.830/1980”.

E as execuções fiscais em andamento? Por isso, os feitos executórios carecem ser examinados a luz dessa nova posição do órgão citado e da jurisprudência dominante no STJ. Muitos casos de prescrição, por certo, serão encontrados.

No tributário, portanto, a prescrição ocorre em cinco anos. O seu marco inicial é a data de constituição definitiva do crédito tributário, com a notificação regular do lançamento. É certo que, se houver recurso administrativo por parte do devedor, o prazo não começa a correr até a notificação da decisão definitiva.

O ofício enviado pelo fisco comunicando a decisão definitiva (normalmente vem com DARF de cobrança em anexo) e dando prazo de 30 dias para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Aí começa a contagem. Não basta iniciar a contagem pela DATA da inscrição na dívida ativa, que consta no Processo de Execução Fiscal (Certidão de Dívida Ativa).

Questionar o devedor se houve IMPUGNAÇÃO e, caso positivo, encontrar a notificação da decisão definitiva da mesma.

Restam os casos de lançamento pela declaração do devedor. No caso de DCTF entregue e não recolhido o tributo e/ou contribuição, a entrega da Declaração já é o lançamento, iniciando-se de pronto a contagem do prazo prescricional. É a posição firmada pelo STF (7):

“1. Prevalece nesta Corte entendimento no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, se o contribuinte declara o débito e não efetua o pagamento no vencimento, constitui-se a partir daí o crédito tributário, começando a correr o prazo qüinqüenal de prescrição. Precedentes.”

No caso das Contribuições Previdenciárias, declaradas via GFIP, veja-se a ementa de julgado, com características específicas, verbis:

1. As obrigações previdenciárias correntes são identificadas pelo próprio Município, mensalmente, sob a forma de autolançamento, por meio da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), nos termos da Lei 8.212/91 (arts. 32, IV, §2º e 38, § 14) e da própria Lei 9.639/98 (art. 5º, § 3º). Assim, não há se falar em necessidade de lançamento homologatório a fim de conferir exigibilidade ao crédito previdenciário.

2. Como no caso dos autos o i. magistrado a quo ressalta expressamente que o deferimento da tutela antecipada diz respeito às obrigações previdenciárias correntes “salvo de créditos constituídos por lançamento de ofício ou por declaração, inclusive pela GFIP ou sefip”, nego provimento ao agravo de instrumento. (8)

Consequentemente, muitos processos executivos em andamento podem, sim, conter vícios nas Certidões de Dívida Ativa que os embasaram, principalmente a prescrição.

A edição da Súmula 409 do STJ veio de encontro aos anseios do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que foi noticiado que o (CNJ), em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os Tribunais Regionais Federais, elabora estudo para identificar processos de execução fiscal que poderiam ser extintos, porque já estão prescritos ou remidos (perdoados).  “As estratégias de redução da carga processual foram discutidas na última terça-feira, pelo secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, representantes dos TRF’s e procuradores da Advocacia-Geral da União”, conclui a notícia.

A medida faz parte da Meta 2 do planejamento estratégico do CNJ para reduzir o volume de processos em andamento, com decisões – até 31/12/2009 – de feitos distribuídos até o final do ano de 2005.

Concluindo, a Súmula 409 aprovada pelo STJ veio como instrumento para acelerar o cumprimento da Meta 2. Cabe aos operadores do direito pesquisar os processos onde pode ter ocorrido a prescrição, mos moldes preconizados pela Súmula 409 do STJ, requerendo imediatamente a sua decretação “de ofício”.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

robertordemorais@gmail.com

NOTAS:

(1) Precedentes:

Resp 1100156

Resp 843557

Resp 1042940

Resp 1002435

Resp 1161301

Resp 1034191

Resp 733286

(2) RECURSO ESPECIAL Nº. 1.100.156 - RJ (2008?0234342-2)

(3) Código Civil Brasileiro – Art. 189 - Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se

extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

(4) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data

da sua constituição definitiva.

(5) Art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/1980 (LEF).

(6) AD 12 - Nas ações ou incidentes judiciais que visem ao reconhecimento de que a norma contida

no artigo 2º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, segundo a qual a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior àquele prazo, aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária, porque a prescrição das dívidas tributárias regula-se por lei complementar, no caso o artigo 174 do CTN. Outrossim, não se deverá propor execução fiscal de débitos tributários prescritos mediante a desconsideração do prazo de suspensão previsto no artigo 2º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80.

(7) AgRg no REsp 1005012 / SC

(8) REsp 1072498 PE

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

FANUCCHI, Fábio. A decadência e a prescrição em direito tributário. 2 ed., São Paulo: Resenha Tributária, 1971.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários ao código tributário nacional. Coord. de Carlos Valder do Nascimento. 2 ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998.

MORAIS, Roberto Rodrigues. REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS, 2008, on-line, Portal Tributário. http://www.portaltributario.com.br/obras/dividasprevidenciarias.htm

Agregações de empresas e questões normativas

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Antônio Lopes de Sá

Reflexos contábeis expressivos tendem a ocorrer em razão de mudanças operadas nas formas jurídicas e operacionais das empresas.

Não só questões de concorrência no mercado, mas, também, relativas à redução de custos, estratégias tributárias, imposições tecnológicas, conveniências políticas, podem levar empresas a situações especiais de associação, disso decorrendo mutações administrativas, financeiras, tecnológicas e patrimoniais.

Gastos podem ser minimizados a partir de agregações de empreendimentos, volume da receita ampliado, produtividade melhorada, satisfação dos clientes crescida, distribuição de produtos facilitada, nova imagem projetada, tudo como decorrência natural.

Para citar um só exemplo, segundo a “Folha On Line” de 16 de janeiro de 2009, cinco meses após a fusão dos bancos Santander e Real ocorria em defluência do evento demissão de 400 funcionários, com redução de despesas e custos operacionais.

Os objetivos maiores das empresas e que são os de obtenção de lucros, recursos para pagamentos, equilíbrio patrimonial, vitalidade, sobrevivência, ou seja, os das “funções sistemáticas patrimoniais de base” podem ser encontrados através de aglutinação de empreendimentos. Essa, em tese, a lógica.

No Brasil possuímos exemplos exuberantes de agregações de grandes companhias, de há muito, com evidentes resultados proveitosos, quer por mudança de forma, quer por aquisições ou outros meios (Aerovias Brasil e Panair, Mercearias Bandeirantes e Jumbo, Brahma e Antártica, Sadia e Perdigão, Itaú e Unibanco, Santander e Real etc.).

Pelo mundo afora os casos se multiplicam e continuam a ocorrer.

O famoso jornal francês “Le Figaro” de 14 de novembro comenta sobre a atual união de duas grandes companhias aéreas, a Ibéria e a British, referindo-se, exatamente ao mau estado em que estão operando.

Mesmo sem conhecer o mérito da questão o jornal é afirmativo em sugerir que a agregação dessas duas importantes organizações advém de situações de ineficiência financeira em ambas (isso é possível inferir em razão do noticiado).

O problema contábil de tal situação, na busca da realidade emergente, é deveras peculiar; isso implicará procedimentos especiais quando da elaboração dos balanços, não bastando para tanto operações aritméticas.

Se o caminho for o da fusão as empresas desaparecerão para que uma nova surja como decorrência, mas, o patrimônio não mais poderá ser expresso sob a ótica das situações precedentes, ou seja, aquela quando não estavam sob nossa condição.

O “novo patrimônio”, defluência de “outros patrimônios já em pleno funcionamento” irá requerer reclassificações de contas, reavaliações, ajustes, adaptações.

Não poderá ser o “novo balanço patrimonial” uma simples “soma” de valores para que possa expressar a realidade objetiva; assim leciona a doutrina do Neopatrimonialismo Contábil ao afirmar sobre as relações lógicas das forças que movimentam as riquezas dos empreendimentos.

Qualitativa e quantitativamente mudanças naturais se operam nas alterações de forma jurídica, administrativas, presença perante o mercado e o Estado, criando uma situação peculiar.

O levantamento de um balanço de fusão, incorporação, seja qual venha a ser a modalidade de agregação, não depende só de registros e demonstrativos que mostravam situações anteriores, requerendo seja realizado sob “nova ótica”; trata-se de uma “outra realidade objetiva” que não deve desconhecer, inclusive, implicações de natureza estratégica de destinação e funcionamento dos meios patrimoniais.

O evento difere substancialmente da visão de “grupo” ou das denominadas genericamente sob o conceito de “partes relacionadas”, em razão do que de afetação existe na condução da riqueza, sobre as influências na dinâmica patrimonial.

Não se trata de “consolidar balanços”, mas, de apresentar nova realidade, esta que se possui alguma semelhança com os fatos anteriores, também, tem como supremacia, nova ordem no tangente ao trato com o patrimônio.

O que foi apresentado como “combinação de negócios”, abrangendo a fusões, conforme Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários CVM 580/2009 (Apêndice A, Glosário), merece, perante a doutrina científica da Contabilidade algumas restrições, especialmente no que tange ao denominado como “Mensuração” e que no item 18 determina que se deva avaliar os ativos identificáveis e os passivos assumidos pelos respectivos “valores justos”.

Como o entendimento de “Valor Justo” é matéria altamente contestada e contestável, prudente é reconsiderar a questão sob a ótica de nova realidade objetiva.

Segundo o noticiado em início de Novembro de 2009 (Fonte original: http://www.ft.com/cms/s/0/8c1efebc-ce4f-11de-a1ea-00144feabdc0,dwp_uuid=745008c6-741e-11dd-bc91-0000779fd18c.html?nclick_check=1), a Comunidade Européia manifestou seu total inconformismo à determinação do referido como “valor justo” de acordo com o que a IASB estabelece como norma (à qual a CVM se submete para aplicar suas orientações segundo expressamente denuncia na Resolução 580 referida, expressando ser a IFRS 3).

Em assim sendo, tão como perante a peculiaridade do evento, a questão não se situa apenas em critérios de “mercados” (aos quais se aferra o valor criticado referido), mas, em fatos endógenos das empresas que precisam ser considerados para a expressão da realidade objetiva patrimonial.

Processo decisório imediato

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Com as mudanças implementadas pela Lei No. 11.638/2007, e as regulamentações normativas suplementares expedidas pelos órgãos competentes, que exigem a adequação ás normas internacionais dos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas, deverão, citadas exigências ocasionar uma mudança radical nas empresas e principalmente nos profissionais que há muito conviviam com a legislação anterior.

Dentre os maiores desafios a serem enfrentados pelas empresas no processo de conversão das demonstrações financeiras para o IFRS, e agregado a sua complexidade na mudança cultural, linguagem, fluxo de processo, sistemas e administração de negócios, podemos destacar:

Escassez de recursos qualificados;

Planejamento adequado;

Cumprimento e atendimento racional de um cronograma;

Qualidade e acuracidade das demonstrações financeiras publicadas;

Adequação dos sistemas operacionais e de controles internos;

Comunicação ao mercado do processo de migração.

No exercício de 2009, que está findando, as empresas que tem base estruturada de recursos, estão se adaptando e buscando essa transformação, mas lamentavelmente ainda existem diversas dúvidas e questionamentos que não estão sendo atendidos, possibilitando a essas empresas e profissionais a assimilação dessa adequação de modalidade muito personalizada.

Motivado por esse hiato existencial, os demonstrativos contábeis e financeiros de determinadas empresas elaborados por determinados profissionais podem resultar em informações dicotômicas e aliciadoras para os stakeholders e principalmente para os investidores, caso não busquem informações suplementares.

É, entendível que determinadas empresas tenham projetado seus lucros, distante da realidade, haja vista que no dia a dia das empresas existem variáveis intrínsecas e extrínsecas que independem de suas decisões, e que são afetadas por elas direta ou indiretamente, devendo, sempre essas empresas buscar a aferição e análise do seu planejamento com seus verdadeiros resultados.

Essa variável dimensional poderá vislumbrar uma realidade muito assustadora para os gestores e profissionais envolvidos, e mais ainda para os investidores que acreditaram e depositaram seus capitais naquela visão inicial, mas todos são sabedores do FATOR DE RISCO que envolve esse processo decisório, e conhecem perfeitamente o significado das palavras como  ÁGIO, DESÁGIO e OPORTUNIDADE  ESTRATÉGICA.

Não há dúvidas que muitas empresas e profissionais serão vitimados por esse novo cenário economico, pois deveriam se acercar de melhores e maiores informações para a tomada dessa decisão, necessária para sua continuidade e sustentabilidade do seu investimento.

A mudança é tão radical que nem mesmo a academia (universidades, centros, institutos e faculdades, órgãos, associações, conselhos, sindicatos) ainda não está preparado para conviver com essa mutação, deixando a mercê empresas e profissionais á deriva, e o mais grave, a sua interpretação mais apropriada.

A existencia de uma EDUCAÇÃO com princípios e programas situacionista, resulta na formação profissional e de gestão empresarial equivalente, onde a citada adequação ás normas internacionais exigem muito mais desses profissionais, tais como PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, TRANSPARENCIA, GOVERNANÇA CORPORATIVA, CONTROLE INTERNO, e demais aspectos mínimo necessário para essa mutação.

Convivemos num país continental, cujas diferenças culturais, economicas, financeiras, sociais e politicas são descomunais, podendo viabilizar economicamente, ou não qualquer  investimento, desde que se conheçam os mínimos detalhes e que se tenha á acuidade necessária na alocação de recursos, e principalmente escolha profissionais realmente globalizados que estajam preparados para atender a qualquer situação, mesmo as mais esdrúxulas.

Aquelas empresas que não estiverem preparadas para esse novo cenário economico, não vejo outra saída a não ser a sua fusão, cisão, alienação ou ações similares que possam atenuar o citado impacto, mesmo porque a sua sensibilidade financeira atual é prenúncio de sua situação futura, pois a logística (tempo) deve ser obrigatóriamente estudada, num aspecto puramente estratégico e emergencial, sob pena de incorrer em erro fatal.

Devemos observar que a informação estatística, no Brasil vislumbra as regiões mais abastadas (sudeste e sul), deixando as demais regiões a utilizar o feeling da gestão empresarial para dirimir citadas informações, sob pena de sofre o revés que lhe é peculiar.

Devemos entende que no mesmo momento economico, que oportuniza o investimento também deve se estabelecer os pontos fortes e fracos, e saber que a existencia de variáveis são fatores que devem ser préviamente estudados.

As regiões sudeste e sul do Brasil sentem mais rapidamente as mudanças economicas em detrimento as demais regiões, e que deixam ocasionalmente órfãos os gestores das empresas e profissionais que não estejam antenados com essa variável, pois estão fora dessa visão geográfica. Em consequencia é comum a empresa sentir a ausência de CAPITAL DE GIRO para suprir suas necessidades básicas do custo operacional de sua atividade economica, principalmente a contigencia de seu custo de pessoal e contribuições sociais complementares.

O mais agravante é que o INVESTIMENTO não deve ser impactado, sob a justificativa de que se isso acontece, pois poderá invilizar o projeto inicial de continuidade e crescimento do empreendimento, e que para esse acolhimento se faz necessário a existencia factível da origem de recursos para atender o seu FLUXO DE CAIXA.

Em contrapartida a esse fato, seu endividamento resultante de obrigações que não foram liquidadas, se elevam, inibindo investimento programados que resultariam em consistencia sólida para o progresso e desenvolvimento desse empreendimento.

A maioria do planejamento empresarial, tais como o estratégico de vendas, de receitas, de tributos, de custos, de despesas, do financeiro, de investimento, de captação, tem base em estudo de ambiente visionário da realidade da empresa, ou seja, todo o planejamento empresarial citado tem base nas infomações e de mídias que vislumbram um ambiente diferente, do existencial e real onde convive a empresa, o que contribue para a sua não efetivação.

Dificilmente existirá um estuto atualizado ou pesquisa elaborada que basifique uma determinada atividade economica, mesmo porque as maiorias das pesquisas estão defasadas no tempo, no espaço e diferente do ambiente economico pós-crise financeira, o que deixa a empresa a sofrer ás interpéries resultante dessa ausência.

Qualquer ação motivadora de inserção de capital nessas empresas estabelecidas em outras regiões estão passíveis de fatos que podem defenestrar o incomum ou o inesperado, mas qualquer ação deve considerar o RISCO como um de seus fatores existenciais.

Em consonância ao título do presente artigo, é plenamente salutar a leitura dos meus artigos semanais  publicados em toda a INTERNET, e se possível de meus livros editados, para que o leitor possa entender as VARIÁVEIS que circunda no PROCESSO DECISÓRIO IMEDIATO, CASO CONTRÁRIO, FICARÁ A MERCE DA SORTE OU DE UM MILAGRE, ou mesmo esperar receber o saco (de presentes) do Papai Noel, que não é aconselhável, haja vista a sua imprevisibilidade.

Em tempo: Caso for acometido por um MILAGRE, acredito que deva agradecer ao meu antecessor que por coincidência se chamava (Profeta) ELIAS, merecendo o crédito de tal feito, mesmo em tempo dificeis e atuais.

ELENITO ELIAS DA COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC - Portugal, autor de livros editados.(E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com)

Processo decisório imediato

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Com as mudanças implementadas pela Lei No. 11.638/2007, e as regulamentações normativas suplementares expedidas pelos órgãos competentes, que exigem a adequação ás normas internacionais dos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas, deverão, citadas exigências ocasionar uma mudança radical nas empresas e principalmente nos profissionais que há muito conviviam com a legislação anterior.

Dentre os maiores desafios a serem enfrentados pelas empresas no processo de conversão das demonstrações financeiras para o IFRS, e agregado a sua complexidade na mudança cultural, linguagem, fluxo de processo, sistemas e administração de negócios, podemos destacar:

Escassez de recursos qualificados;

Planejamento adequado;

Cumprimento e atendimento racional de um cronograma;

Qualidade e acuracidade das demonstrações financeiras publicadas;

Adequação dos sistemas operacionais e de controles internos;

Comunicação ao mercado do processo de migração.

No exercício de 2009, que está findando, as empresas que tem base estruturada de recursos, estão se adaptando e buscando essa transformação, mas lamentavelmente ainda existem diversas dúvidas e questionamentos que não estão sendo atendidos, possibilitando a essas empresas e profissionais a assimilação dessa adequação de modalidade muito personalizada.

Motivado por esse hiato existencial, os demonstrativos contábeis e financeiros de determinadas empresas elaborados por determinados profissionais podem resultar em informações dicotômicas e aliciadoras para os stakeholders e principalmente para os investidores, caso não busquem informações suplementares.

É, entendível que determinadas empresas tenham projetado seus lucros, distante da realidade, haja vista que no dia a dia das empresas existem variáveis intrínsecas e extrínsecas que independem de suas decisões, e que são afetadas por elas direta ou indiretamente, devendo, sempre essas empresas buscar a aferição e análise do seu planejamento com seus verdadeiros resultados.

Essa variável dimensional poderá vislumbrar uma realidade muito assustadora para os gestores e profissionais envolvidos, e mais ainda para os investidores que acreditaram e depositaram seus capitais naquela visão inicial, mas todos são sabedores do FATOR DE RISCO que envolve esse processo decisório, e conhecem perfeitamente o significado das palavras como  ÁGIO, DESÁGIO e OPORTUNIDADE  ESTRATÉGICA.

Não há dúvidas que muitas empresas e profissionais serão vitimados por esse novo cenário economico, pois deveriam se acercar de melhores e maiores informações para a tomada dessa decisão, necessária para sua continuidade e sustentabilidade do seu investimento.

A mudança é tão radical que nem mesmo a academia (universidades, centros, institutos e faculdades, órgãos, associações, conselhos, sindicatos) ainda não está preparado para conviver com essa mutação, deixando a mercê empresas e profissionais á deriva, e o mais grave, a sua interpretação mais apropriada.

A existencia de uma EDUCAÇÃO com princípios e programas situacionista, resulta na formação profissional e de gestão empresarial equivalente, onde a citada adequação ás normas internacionais exigem muito mais desses profissionais, tais como PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, TRANSPARENCIA, GOVERNANÇA CORPORATIVA, CONTROLE INTERNO, e demais aspectos mínimo necessário para essa mutação.

Convivemos num país continental, cujas diferenças culturais, economicas, financeiras, sociais e politicas são descomunais, podendo viabilizar economicamente, ou não qualquer  investimento, desde que se conheçam os mínimos detalhes e que se tenha á acuidade necessária na alocação de recursos, e principalmente escolha profissionais realmente globalizados que estajam preparados para atender a qualquer situação, mesmo as mais esdrúxulas.

Aquelas empresas que não estiverem preparadas para esse novo cenário economico, não vejo outra saída a não ser a sua fusão, cisão, alienação ou ações similares que possam atenuar o citado impacto, mesmo porque a sua sensibilidade financeira atual é prenúncio de sua situação futura, pois a logística (tempo) deve ser obrigatóriamente estudada, num aspecto puramente estratégico e emergencial, sob pena de incorrer em erro fatal.

Devemos observar que a informação estatística, no Brasil vislumbra as regiões mais abastadas (sudeste e sul), deixando as demais regiões a utilizar o feeling da gestão empresarial para dirimir citadas informações, sob pena de sofre o revés que lhe é peculiar.

Devemos entende que no mesmo momento economico, que oportuniza o investimento também deve se estabelecer os pontos fortes e fracos, e saber que a existencia de variáveis são fatores que devem ser préviamente estudados.

As regiões sudeste e sul do Brasil sentem mais rapidamente as mudanças economicas em detrimento as demais regiões, e que deixam ocasionalmente órfãos os gestores das empresas e profissionais que não estejam antenados com essa variável, pois estão fora dessa visão geográfica. Em consequencia é comum a empresa sentir a ausência de CAPITAL DE GIRO para suprir suas necessidades básicas do custo operacional de sua atividade economica, principalmente a contigencia de seu custo de pessoal e contribuições sociais complementares.

O mais agravante é que o INVESTIMENTO não deve ser impactado, sob a justificativa de que se isso acontece, pois poderá invilizar o projeto inicial de continuidade e crescimento do empreendimento, e que para esse acolhimento se faz necessário a existencia factível da origem de recursos para atender o seu FLUXO DE CAIXA.

Em contrapartida a esse fato, seu endividamento resultante de obrigações que não foram liquidadas, se elevam, inibindo investimento programados que resultariam em consistencia sólida para o progresso e desenvolvimento desse empreendimento.

A maioria do planejamento empresarial, tais como o estratégico de vendas, de receitas, de tributos, de custos, de despesas, do financeiro, de investimento, de captação, tem base em estudo de ambiente visionário da realidade da empresa, ou seja, todo o planejamento empresarial citado tem base nas infomações e de mídias que vislumbram um ambiente diferente, do existencial e real onde convive a empresa, o que contribue para a sua não efetivação.

Dificilmente existirá um estuto atualizado ou pesquisa elaborada que basifique uma determinada atividade economica, mesmo porque as maiorias das pesquisas estão defasadas no tempo, no espaço e diferente do ambiente economico pós-crise financeira, o que deixa a empresa a sofrer ás interpéries resultante dessa ausência.

Qualquer ação motivadora de inserção de capital nessas empresas estabelecidas em outras regiões estão passíveis de fatos que podem defenestrar o incomum ou o inesperado, mas qualquer ação deve considerar o RISCO como um de seus fatores existenciais.

Em consonância ao título do presente artigo, é plenamente salutar a leitura dos meus artigos semanais  publicados em toda a INTERNET, e se possível de meus livros editados, para que o leitor possa entender as VARIÁVEIS que circunda no PROCESSO DECISÓRIO IMEDIATO, CASO CONTRÁRIO, FICARÁ A MERCE DA SORTE OU DE UM MILAGRE, ou mesmo esperar receber o saco (de presentes) do Papai Noel, que não é aconselhável, haja vista a sua imprevisibilidade.

Em tempo: Caso for acometido por um MILAGRE, acredito que deva agradecer ao meu antecessor que por coincidência se chamava (Profeta) ELIAS, merecendo o crédito de tal feito, mesmo em tempo dificeis e atuais.

ELENITO ELIAS DA COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC - Portugal, autor de livros editados.(E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com)

Metamorfose do valor e informação contábil

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Antônio Lopes de Sá

As atribuições de qualidades das coisas, essas que constroem conceitos, no que tange ao valor contábil sofreram alterações no curso dos tempos, passando por fases bem definidas em relação ao mercado.

Na Idade Média a produção resultava de custos específicos com a intervenção pessoal dos titulares da riqueza e os preços incluíam a mão de obra do artesão ou de familiares do mesmo; era a força endógena na formação do valor.

Progressivamente surgiram intervenções associativas, com relativas regulações próprias em “corporações”, “guildas”, agremiações de defesa de ofícios, hierarquizadas quanto as funções de pessoal (aprendizes, companheiros e mestres) de influência burguesa, produzindo relativas alterações nas qualidades do valor.

O fortalecimento do mercantilismo, a densidade dos capitais, ensejou novas variáveis com as “terceirizações” e a mão de obra passou a ser comprada; processou-se um critério de “interação valorimétrica” de maior expressão.

“In contrarium sensum” do que ocorria na alta idade média (476, até o ano 1000), em razão do crescimento da competição, ao adensarem-se as formações das “companhias”, foi o mercado que paulatinamente começou a prevalecer como regulador de preços.

Em face do intensificar dos meios de difusão e a velocidade com que circulavam as noticias foram essas as que principiaram a influenciar o mercado e um novo fator surgiu como mando na determinação de valor, além da realidade, susceptível de absorver intenções especulativas perversas (como deveras a história comprovou existir).

A concentração empresarial, formando grandes grupos de poder, ensejou dominar a mídia e, como decorrência, construir imagens que lhes convinham, motivando o consumo e multiplicando lucros nem sempre lícitos e éticos (como na posmodernidade se intensificou).

Exacerbada ganância financeira, com abalo da moral, fez com que especuladores se valessem do processo informativo sem escrúpulos, alimentando fraudes e crises; isso porque os valores de mercado ficaram a mercê de quem controlava os meios de difusão.

Em razão de divulgações enganosas foram engenhados “valores irreais”, permitindo a geração de “ativos podres” e “lucros fantasiosos”, agasalhados por um conceito questionável de “Valor Justo” (tido como o de mercado), imagem criada pelas conhecidas como “Normas Internacionais de Contabilidade”.

A “informação contábil” ensejou acobertar ambição exacerbada de ganhos, perdas fantasiosas, aparência de prosperidade não existente e ocultação de situações ruinosas.

Para o abono de tais práticas criaram-se, sob a justificativa de “consenso”, normas que se agasalharam em entidades oficiais – essa a denúncia já de há tempo feita pelo Senado dos Estados Unidos como defluência de pesquisas de Comissão Parlamentar de Inquérito editadas em 1760 páginas pela imprensa oficial. Ostensivamente o regime contábil estadunidense foi considerado carente de reformas; tudo isso em defluência de um “conluio”, segundo acusou o parlamento aludido, com a direta participação das maiores firmas de auditoria, entidades de classe sob a influência dos agentes de auditores e seus clientes empresários. Tais denúncias foram feitas igualmente por eminentes intelectuais como Abrahan Briloff, Stephen Zeff, Rogério Pfaltzgraff, Valério Nepomuceno e tantos outros em artigos e livros.

Os problemas não cessaram com o tempo e em novembro de 2009, publicamente, pela Internet se difundia noticia, traduzida de publicação feita nos Estados Unidos (blog do professor Alexandre Alcântara) que lançava ao ar a seguinte pergunta em texto sob o título “Onde estava o alerta sobre a crise?”: “O que possuem em comum as seguintes empresas: Lehman Brothers. Bear Stearns. Washington Mutual. AIG. Countrywide. New Century. American Home Mortgage. Citigroup. Merrill Lynch. GE Capital. Fannie Mae. Freddie Mac. Fortis. Royal Bank of Scotland. Lloyds TSB. HBOS. Northern Rock?”

E concluía dizendo que “todas quebraram” mostrando falsas posições de riqueza, mas, “tinham pareceres limpos de auditoria”.

Enseja a noticia inquerir: se as empresas seguiram as normas porque elas não foram competentes para prenunciar a crise e denunciá-la?

Porque os valores não espelharam a “transparência” tão proclamada?

Se as empresas mencionadas seguiram as denominadas normas internacionais, ao apresentarem “Valores Falsos” seriam esses os “Valores Justos” desejáveis? Que justiça se pretende deveras consagrar?

É tal procedimento contábil incompetente e causador de problemas financeiros, econômicos e sociais que devemos ensinar aos universitários, compelir os profissionais a realizar?

Iremos lecionar e impor o oposto do que a doutrina científica oferece se foge a realidade de expressão de valor contábil, o que se fundamenta no manipulável, que atende a interesses subjetivos exageradamente gananciosos e falazes?

A ciência contábil ensina de há muito que o valor é um efeito onde a causa é o fenômeno patrimonial quantificado pela essência, em razão da função de utilidade concreta do mesmo, e, que esta, só pode inspirar-se na realidade objetiva, possuindo por meta evidenciar com lisura a existência efetiva da riqueza.

Quando, todavia, o figurado como se fosse essência é fruto do subjetivo, de alternativas ao sabor do provável ou incerto, a quantificação assume caráter de virtualidade ou falsidade, essa que as normas denominadas como internacionais estão a ensejar, consagrando “valores de mercado” como sendo os “justos”.

Se a moeda por natureza já é um parâmetro instável, se o comercializável é manipulável, se tais fatores influem na avaliação, certamente o evidenciado deixará tanto mais de ser fiável quanto maior a influência dos fatores referidos.

Prudente, pois, é eliminar as variáveis que mais estão comprometidas com a manipulação, no caso, o valor de mercado, razão por si só suficiente para rejeitar-se o denominado como “Valor Justo”. Essa a razão pela qual eméritos autores como o professor Rogério Fernandes Ferreira preferem as cautelas do formalismo, ou seja, a de “In dubiis melior est conditio possidenti”.

Não bastassem as evidências dos desastres de muitas crises desde a década de 70 já muito seriam preocupantes as afirmações que fez o professor Pedro Nuno Ramos Faria, em 4 de novembro passado, no “Jornal de Negócios” de Lisboa, na coluna de uma das maiores autoridades do mundo contábil do País, o já mencionado Dr. Rogério Fernandes Ferreira (assim reconhecido oficialmente):

“É meu convencimento que os caminhos escolhidos pelas NIC (Normas Internacionais de Contabilidade) podem conduzir a manobras criativas que de todo se deveriam evitar.” “Trabalhando no estrangeiro, numa empresa multinacional, pressinto que aparecerão cenários de atuações menos convenientes”.

Endossa o aludido convencimento a sintomática indagação que segundo noticiário da imprensa está a realizar a Receita Federal do Brasil sobre os “ajustes” de balanços (que o dito Valor Justo enseja) motivadores de queda expressiva da arrecadação pública, logo após o período de implantação das denominadas “convergências contábeis”, inspiradas nas normas “de mercado bursátil” (na realidade anglosaxônicas, embora rotuladas como “internacionais”).

1º Ciclo de Palestras - ISAE/ FGV

sábado, 7 de novembro de 2009

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