Arquivo de outubro de 2009

Olhares, um contador

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

*Marcelo Henrique da Silva – Outubro/2009

O olhar percebe que há um grande desafio para o contador no século XXI: construir um saber plural, inter e transdiciplinar. Um saber que seja ao mesmo tempo dogmático, mas também interpretativo e crítico. E esse saber passa, necessariamente, pelo saber jurídico hermenêutico.

Numa séria reflexão diante deste atual novo-velho mundo contábil, onde, desprovidos de normas jurídicas, pessoas-instituições tentam impor padrões contábeis não prescritos em leis, como se suas origens e raízes se sustentassem num direito natural, o olhar do contador, preocupado com a elaboração de um saber jurídico, descobrirá a emancipação, a liberdade dos grilhões que impossibilitam a sua afirmação enquanto indivíduo-profissional, dotado de um livre pensar.

No caminho do livre pensar, percebem-me um traidor! Sentem-me um traidor! Para muitos uma coisa intermediária entre o doido e o cadáver.

Os pastores do rebanho irritam-se comigo! Caminho para minha meta…

Nietzche afirmou: “vede os bons e os justos! A quem odeiam mais? A quem lhes despedaça as tábuas de valores, ao infrator, ao destruidor”. Entretanto completa o filósofo alemão: “É este, porém, o criador”.

É essa a imagem, um traidor, infrator, destruidor; porém criador. Semeando sementes, a mais alta esperança. Não na busca de discípulos para comunicar-lhes saberes. Os saberes estão soltos por aí, para quem quiser – quem ousar, quem se apartar do rebanho. Mas na busca de discípulos para neles plantar esperanças. Liberdade de pensamento, um livre-pensador; livre dos dogmas, livre das correntes-padrões que aprisionam.

Existe um novo-velho mundo contábil onde os sonhos concretos desenrolam-se, ou sustentam-se, numa história lógica pragmática: - todos devem seguir o padrão contábil internacional sob pena de ter seu registro (no CRC, do contabilista) suspenso ou cancelado; - a não adoção do padrão contábil internacional redundará na responsabilidade do profissional contábil, com implicações penais, civis e tributárias.

Separo-me destes! Guimarães Rosa profetizou que os homens haveriam de ficar loucos em decorrência da lógica pragmática. E isso já está acontecendo em nossas instituições; nossos Homens-contábeis.

Não, não tenho medo da contabilidade; tenho medo, sim, dos ditadores que a professam, que com farrapos de erudição se besuntam numa Teoria do Medo, em nome da fama, da internacionalização, da padronização.

O equilibrismo do padrão contábil internacional “aplicado a todas as empresas” se esperneia na Teoria do Medo, nada mais! Vejam os argumentos… suspensão, cancelamento, penalidades – argumentos sólidos (sic), diga-se!

Separo-me destes! Caminho para minha meta…

Percebo-me um traidor! Sinto-me um traidor! Quero unir-me aos criadores… Caminho para essa meta!

Percebo-me um traidor! Sinto-me um traidor! A razão? A imposição de um dever-ser frente ao naturalismo exacerbado dos diplomatas dos saberes contábeis.

Noutras épocas, até meados do século XIX, o direito se determinava pelas leis naturais, leis divinas. A imposição não decorria das leis dos homens, mas daquilo que era natural, dos deuses.

Exemplo maior deste direito natural é a peça Antígona, de Sóflocles. Nela, Antígona sepulta seu irmão, morto em combate, mesmo contra a lei de Creonte; lei dos homens. Ao ser questionada pela transgressão da lei dos homens, que proibira o sepultamento do irmão, Antígona assevera que aquela lei não havia sido proclamada pelos deuses, portanto uma lei escrita pelos homens não tem o poder de superar aquelas leis não-escritas, perenes, dos deuses.

Sem prantos, ao final do século XIX e início do novo século se consolida o direito positivo; as relações são reguladas pelo direito prescrito nas normas legais, deixando de lado o subjetivismo extremo do direito natural, incapaz de, sozinho, regrar as condutas dos homens. Nasce o fundamento de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.

Nos tempos atuais, século XXI, já diante de um pós-positivismo e um neo-constitucionalismo, onde fato, valor e norma encontram-se unificados, não se impõe um padrão contábil a todas as empresas em decorrência de uma evolução natural, ou como quer alguns pela evolução inevitável, e pra todos.

A loucura chega ao ridículo! Pastores de ovelhas…

Há um dogma contábil sobre qual tudo aquilo que o Conselho legislar nasce uma obrigação natural e legal. Um dogma irreal, diga-se!

Desde cedo aprendemos isso; cumprimos o dogma e nos livramos das penalidades do Delegado… Por séculos repetimos esse credo; mas o velho evangelho nos ensina: há luz. Haja luz!

Nossa carta magna, lei maior, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. A evolução da contabilidade pode ser natural, sua imposição a todos depende de lei, norma jurídica, diga-se!

A medida que o Poder Judiciário reconhece que normas do Conselho não são normas capazes de obrigar ou desobrigar algo não previsto em lei, o dogma derrete-se, flui, evapora. Há luz! Vejam, por exemplo, os casos do exame de suficiência, do valor da anuidade, do registro do auditor-fiscal e do professor, da apresentação de livros da empresa; obrigações criadas por resolução e derrubadas pelo Poder Judiciário, todas.

Haja luz! Caminho para minha meta…

Estando no século XIX seria natural a imposição da contabilidade internacional para todas as empresas, mas estamos no século XXI, e necessitamos de leis, normas jurídicas; e estas não existem, enquanto lei (resolução não é lei, são normas administrativas).

Em outras palavras, sem luz: num exercício de alienação dogmática, sustentado pela Teoria do Medo e da Cadeira, tentam impor o padrão contábil internacional a todas as empresas; havendo luz: esse padrão só se aplica às S/A e aquelas de outros tipos de grande porte.

Aparto-me do rebanho! Caminho caminhos livres; livre dos demônios dogmáticos, da lógica pragmática, do medo teórico, dos deuses contábeis, dos convictos, dos eruditos…

Certo, certíssimo! Percebo-me um traidor! Sinto-me um traidor! Quero unir-me aos criadores… Caminho para essa meta!

Aparto-me do rebanho; aparto o rebanho! Um traidor, infrator, destruidor, porém criador.

Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.

Poder político da informação e as normas contábeis

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Antônio Lopes de Sá

O que se tem propagado como “nova Contabilidade” no Brasil não está sendo visto internacionalmente da mesma forma, tanto por intelectuais, quanto por grandes dirigentes de empresas, e, agora com maior rigor, pelo próprio judiciário que começa a pedir explicações e a fazer pesadas referências ao processo.

O grande calote financeiro mundial de trilhões de euros e dólares teve inequivocamente a contribuição efetiva de informações falsas; não tivessem elas existido e não teriam sido iludidos tantos aplicadores, nem provocado tamanhos investimentos em empresas com ativos podres e resultados fictícios.

Se informações contábeis se guiaram por normas que são ditas “internacionais” e se estas agasalharam a falsidade não é preciso muita inteligência, nem muita cultura para entender que o sistema está errado, apresentando perversos aspectos, deixando de ser confiável.

Portanto, o equivoco não está em tentar-se uma “convergência de procedimentos”, mas, sim, na forma como tal coisa está sendo processada, eivada de sérios defeitos.

Proeminente administrador que teve sob sua responsabilidade a maior seguradora da França, a AXA, Henri de Castries afirmou que “A Europa não deveria ter transferido o controle das normas contábeis para o International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres”; adicionalmente afirmou que o IASB “não presta contas a ninguém”, e as normas contábeis representam “um instrumento de soberania política” “importante demais para ser deixado a cargo de contadores”; tal matéria foi difundida por Scheherazade Daneshkhu e Jennifer Hughes, do “Financial Times”, de Paris e Londres em 30/09/2009 (Tradução de Mario Zamarian) veiculado na Internet, atribuindo como fonte “Valor Econômico”.

Complementa o noticiário a declaração do destacado dirigente francês: “Esse sistema cai muito bem para os bancos de investimento e cria volatilidade. Quem se beneficia da volatilidade dos mercados? - os bancos de investimento”; “Me recuso a usar o termo valor justo.” “As normas são descritas como valor imediato. Ninguém está a favor do valor injusto.”

As discordâncias em relação ao movimento normativo, todavia, não se resumem nas conclusões do conceituado administrador Castries.

O “Jornal de Negócios”, de Lisboa, em 14 de agosto último estampou artigo de autor idôneo, participante do planejamento contábil oficial na década de 70 em Portugal, professor José Alberto Pinheiro Pinto, expondo total desacordo em relação aos excessos do IASB, afirmando que a “realidade” era bem diferente da sofisticada e mal redigida matéria das Normas produzidas por aquela entidade.

Em 11 de agosto último, no mesmo Jornal de Negócios de Lisboa, o emérito doutor Hernani O. Carqueja já muito lamentava a mudança de orientação do sistema normativo para um dito “internacional” ao que em comentário, no mesmo veiculo e dia o Doutor Rogério Fernandes Ferreira, a maior autoridade em ciências das empresas em Portugal, endossava e se dizia ainda mais rigoroso em critica.

Como a importância da critica depende daquela dos censores pode-se afirmar pela relevância do que tem sido veiculado.

A qualidade normativa contestada, todavia, tem reflexos negativos não só na Europa.

O Juiz de Direito Jed Rakoff, nos Estados Unidos, está exigindo da Comissão de Valores Mobiliários de lá (SEC) que encontre os culpados e os puna pelos golpes aplicados no mercado, fato que acabará por refletir nas informações falsas que o sistema normativo sustentou (nota veiculada no prestigioso jornal de Paris “Le Monde” em 24 de setembro deste 2009); a mencionada autoridade quer saber porque as normas não barraram o crescimento dos erros que geraram a crise, ou seja, como diz a nota no jornal, porque ela não foi detectada.

“Felizmente” diz o noticiário, expressão usada no sentido de “até que enfim” se reclama alguma coisa para pesquisar sobre a incompetência do regime normativo perante a falsidade informativa; afirma a publicação que é de esperar-se que a SEC americana mude sua política para uma de austeridade; o jornal, causticamente, faz interrogações de como o Presidente Obama pôde nomear para um cargo de fiscalização Mary Schapiro, pessoa comprometida com um sistema de corrupção financeira como o de Madoff; o jornal afirma que se espera dela mais ação que justificativas; esclarece o “Le Monde” que o Juiz Rakoff considerou como “cínica” a atitude da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC).

Entrementes, enquanto respeitáveis e insignes autoridades intelectuais, do judiciário, profissionais e políticas mundialmente discutem as dúvidas do sistema, no Brasil as catadupas de regulamentações se sucedem, fieis ao regime contestado; devo, pois, novamente louvar a insigne Dra. Silvia, diretora de normas do Banco Central por não se ter deixado influenciar pela pressa que está sendo imposta a modificação normativa, buscando refletir sobre os riscos que o fato representa e que em várias partes do mundo são denunciados; a atitude da mencionada doutora muito qualifica a sua função pública, de responsabilidade social.

Desde a década de 70, fazendo coro com insignes mestres dos Estados Unidos como Briloff, Zeff e outros produzi artigos, livros e conferências em favor do uso sadio da Contabilidade; lamentavelmente ouvidos moucos mantiveram-se insensíveis aos alertas e as crises foram sendo sucedidas, como outras virão se não houver uma intenção enérgica e honesta em corrigir o curso dos fatos tão amplamente criticados.

Dúvidas sobre SPED Fiscal

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Por Moacir Vieira

1. O que é o SPED Fiscal?

2. Qual o prazo para início?

3. Quais são as empresas paranaenses que estão obrigadas?

4. Quais são as vantagens para empresa?

5. Quais são os impactos que haverá na rotina das empresas?

6. Quais os problemas nas empresas que devem ser resolvidos para não haver “dor de cabeça” a partir de 2009?


1. O Sistema Público de Escrituração Fiscal – SPED FISCAL é um arquivo digital da qual conterá informações de documentos fiscais emitidos, informações da escrituração fiscal e de apuração dos impostos (ICMS e IPI) referente às operações praticas pelos contribuintes e enviado aos órgãos interessados.
2. O SPED FISCAL entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009, para os contribuintes obrigados a escriturar digitalmente suas operações mercantis. O SPED CONTABIL tem seu prazo de entrega para o último dia útil de Junho de 2009 para as empresas sujeitas obrigadas conforme determinação dos órgãos interessados.
3. O Ato Cotepe 77/2008 determinou quais as empresas que estarão, a partir de 01/01/2008, obrigadas a apresentar em 31/05/2009, o arquivo digital fiscal. Para o arquivo digital contábil, com mencionado, estarão obrigadas a apresentar o arquivo digital no último dia útil do mês de Junho de 2009, as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas ao regime de tributação pelo Lucro Real.

4. Podemos destacar as seguintes vantagens para as empresas:
a. Redução de custos com formulários contínuos de notas fiscais e com armazenamento de documentos em papéis;
b. Redução de custos com a simplificação das obrigações acessórias;
c. Uniformização das informações entregues para os fiscos de cada estado;
d. Preservação do meio ambiente com a redução de custos com papeis;

5. Podemos destacar os seguintes impactos:
a. Adequação dos softwares de gestão (ERP) para geração dos arquivos para entrega;
b. Conhecimento nos processos de geração da informação: por que tenho que apresentar esta ou aquela informação?;
c. Integração de todas as áreas da empresa: é de grande importância que a empresa trabalhe as informações com “um todo”.
d. Necessidade de profissionais qualificados, pois excesso de erros nas informações e falta de conhecimentos específicos podem atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos.

PROBLEMAS QUE DEVEM SER RESOLVIDOS ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO SPED:

1. Informalidade nos registros contábil e fiscal
2. Falta de padronização de controles de seus procedimentos internos
3. Falta de integração e informação entre os departamentos
4. Estrutura de T.I. ineficiente e obsoleta (necessidade de investir em segurança de sistemas, desempenho operacional e banco de dados robusto)

5. Falta de profissional qualificado em T.I e contabilidade fiscal

6. Software de controle financeiro e contábil não integrado ou não preparado para as novas regras do SPED.

Moacir Vieira é sócio diretor da KAIZENSIG

Maiores informações: www.kzs.com.br

Capacidade de Ouvir

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Fonte: Narciso Machado

A chave poderosa para uma negociação bem sucedida.

Infelizmente, poucos negociadores sabem ser bons ouvintes. E negociadores que não são bons ouvintes perdem muitas oportunidades que aparecem no que a contraparte diz. As estatísticas indicam que o ouvinte normal, sem treino, entende e retém cerca de 50 % de uma conversa. Esta qualidade cai para menos de 25 % , depois de decorridos quarenta e oito horas. Isto significa que a lembrança de conversas anteriores normalmente será imprecisa e incompleta.

Os melhores negociadores quase sempre são também os melhores ouvintes. Por que existe esta correlação? Os melhores negociadores observam constantemente as técnicas de comunicação, verbal ou não-verbal, de sua contraparte. Eles ouvem e observam como outros negociadores escolhem as palavras e estruturam as frases de maneira eficaz. Eles também sabem ouvir segundo os diferentes aspectos de dicção, tais como o ritmo da fala e a entonação de voz.

A maioria dos vendedores de sucesso são aqueles que são capazes de descobrir com maior precisão as necessidades de seus clientes. Esta descoberta é significativa, já que os profissionais de vendas ganham a vida negociando.

Três falhas que bloqueiam a capacidade de ouvir

1- Muitos pensam que negociar é, principalmente um trabalho de persuasão, e para eles persuadir significa falar. Esquecem que é difícil persuadir outra pessoal quando não se sabe o que pode motivá-la.

2- As pessoas tendem a se preocuparem excessivamente com relação aquilo que vão dizer e a usar o tempo de preparação da próxima fala. Podem perder a oportunidade de conseguir uma informação vital para a continuação da conversa.

3- Todos nós temos filtros emocionais ou “tampões” que nos impedem de ouvir o que não queremos ouvir.

As técnicas para ouvir com atenção

Ser bom ouvinte não é tarefa fácil. É trabalho duro.

1- Esteja motivado para ouvir.
2- Se for para falar, faça perguntas.
3- Esteja alerta para pistas não-verbais.
4- Deixe a contraparte contar a história primeiro.
5- Não interrompa sua contraparte quando ela estiver falando.
6- Evite distrações.
7- Não confie na sua memória.
8- Ouça tendo um objetivo em mente.
9- Não divida a atenção dada à contraparte.
10- Reaja à mensagem, e não contra a pessoa.
11- Não fique zangado.
12- Lembra-se: é difícil falar e prestar atenção ao mesmo tempo.

Para pensar:

O gato e os ratos

Havia muitos ratos numa casa; Um gato, ao saber disso, foi para lá. Pegava um rato atrás do outro e os devorava. Os ratos então fugiram para os buracos distantes do alcance do gato. Este pensou num jeito de fazê-los sair. Subiu numa estaca, fingiu enforcar-se e parecia estar morto. Um rato, que naquele momento estava saindo do buraco, ao vê-lo, disse:

- Ah, só sairei daqui quando virares pó.

Moral da história

O homem sensato, depois de sofrer os golpes do mau, não se deixa levar por seus fingimentos.

Fonte: Narciso Machado
Data: 02/10/2009

Por que os funcionários se demitem?

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Ricardo Piovan

Lendo a VOCÊSA de julho/09 ( que destaca os Chefes Tóxicos ) resolvi reeditar um artigo que escrevi a algum tempo, pois este tem grande sintonia com a matéria da Revista.

Vamos ao artigo:

Desde que comecei a ministrar treinamentos de liderança nas empresas, venho observando que a maioria das pessoas demitem-se de seus chefes e não da organização em que trabalham. Tal observação é validada pela pesquisa do Instituto Gallup que demonstra que 66% dos funcionários se demitem dos seu chefes e não da corporação que as contratou.

O fato é que muitos gestores desmotivam profundamente seus funcionários. Como disse Eugênio Mussak em um curso que participei: a motivação humana está ligada a dois fatores básicos - obter prazer e evitar sofrimento. Se um líder faz sua equipe sofrer com atitudes autoritárias e rudes, as pessoas se demitem para evitar o sofrimento – ou melhor, demitem o chefe TÓXICO de suas vidas.

Mas quais atitudes do líder levam a essa reação tão drástica dos colaboradores? Recorro agora ao Livro de Ouro da Liderança de John Maxell, onde são apontados quatro fatores que levam as pessoas a desistirem de seus chefes:

1. As pessoas desistem de quem as desvaloriza

Há chefes que parecem incapazes de elogiar os colaboradores por um trabalho bem feito, negando-lhes o prazer de serem reconhecidos. Pergunto a você LÍDER: Você sente prazer quando o seu chefe lhe reconhece por um trabalho bem feito ? Não tenho dúvidas que sim. Portanto, acredite, o seu liderado também fica muito motivado com isto.

2. As pessoas desistem de quem não é confiável

Uma pesquisa realizada em empresas americanas indica que a confiança no ambiente trabalho está em declínio. O estudo destacou cinco comportamentos dos líderes que destroem a confiança dos liderados:

. Agir de modo incoerente com o que diz

. Obter vantagens pessoais

. Sonegar informações

. Mentir ou contar meias-verdades

. Ter mentalidade fechada

3. As pessoas desistem de quem é incompetente

Pode o colaborador ter respeito por um chefe incompetente, que se impõe pela força em vez do exemplo? Vejamos o que nos diz a “lei do respeito”, extraída do livro As 21 Irrefutáveis Leis da Liderança: “As pessoas seguem naturalmente os líderes que demonstram serem mais fortes que elas”. Um colaborador que, por exemplo, tem capacidade de liderança grau 7 não seguirá um líder que tem grau 4. Aprimore sua competência da liderança.

4. As pessoas desistem de quem é inseguro

É muito fácil identificar um líder inseguro. Basta verificar se ele está preparando alguém para sucedê-lo. Pessoas querem líderes que as estimulem a alçar vôos; anseiam por mentores que as auxiliem a desenvolver seu potencial.

Diante do que foi exposto neste artigo, nós, líderes, temos muito a refletir. Será que estamos fazendo nossos liderados sofrerem com nossas atitudes? Estamos realmente lhes proporcionando condições de trabalho? Ou será que nossos comportamentos os estão fazendo ir embora e levar consigo o conhecimento adquirido na empresa e os frutos do investimento em suas competências?

Sugiro que você peça à sua equipe um feedback sobre os quatro fatores que fazem as pessoas desistir de seus chefes. Descubra se você proporciona prazer ou sofrimento a aqueles que passam 8, 10 ou até 14 horas em sua companhia.

Disponibilizo também um teste sobre liderança do Pocket MBA Executivo e Gestor do século XXI. Acesse este link e faça o Download do Teste.

Até a próxima e convido a você a conhecer o treinamento: Liderança Assertiva - O Líder Completo acessando este link.

Ricardo Piovan

Palestrante e Coach Organizacional

ricardo.piovan@portalfox.com.br

Workshop Gestão com Ferramenta para Criação de Valor.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Foi realizado no dia 24/09 (quinta-feira), em Londrina-PR, o Workshop GESTÃO COM FERRAMENTA PARA CRIAÇÃO DE VALOR.Organizado pela KAIZENSIG - Soluções Empresariais, voltado para gestores e diretores de empresas que percebem a importância de ter resultados rápidos e confiáveis para tomadas de decisão e realinhamento estratégico.

Trata-se da apresentação de um poderoso software focado em Sistemas de Informações Gerenciais, produzido em parceria entre a FIPECAFI, que se trata do orgulho da FEA/USP na área de controladoria e o Diretor Sócio da KASSAI Consultores, Carlos Roberto Kassai, com apoio da Microsoft.

O Consultor Carlos Roberto Kassai veio a Londrina mostrar como este produto pode planejar com precisão:

  • Pricing e Custos
  • Planejamento e Orçamento
  • Relatórios de Apuração e Resultados

Estiveram presentes Gestores, Diretores e Gerentes de Contabilidade de grandes, médias e pequenas empresas do Norte do Paraná, interessados em conhecer o novo Software.

Maiores Informações:
www.kzs.com.br

Cautela requerida em movimento normativo

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Antônio Lopes de Sá

Insigne inteligência da Contabilidade européia, o doutor Armandino Rocha, da Universidade do Minho, escreveu que o perigo das normas é o de embotar o raciocínio (matéria inserida na obra História da Contabilidade em Portugal, do mestre Joaquim Fernando da Cunha Guimarães); em assim afirmando o doutor Armandino estava a endossar o que Einstein igualmente tanto criticou quanto aos caminhos da cultura normativa nos Estados Unidos no início da década de 20 (na obra Como Vejo o Mundo).

De fato, na afoiteza de regulamentar muito erro é possível cometer, requerendo o assunto o comedimento que com adequação a diretora de normas do Banco Central Silvia Marques referiu em relação ao movimento normativo nacional; a mencionada dirigente ao alegar que um estudo profundo será requerido e por isso não se estava ainda impondo as IRFS no Banco Central do Brasil (matéria difundida pelo Valor Econômico, de 25/09/2009) pronunciou-se com sabedoria; há plena coerência nisso com o que está a ocorrer em outras nações, tal como a imprensa internacional não comprometida tem difundido.

Segundo a afirmação referida infere-se que a falta de prudência e a sobra de uma avalanche normativa pode resultar em sérias imperfeições; o que vem ocorrendo desde as marchas e contra marchas derivadas da lei 11.638/07, afoitamente votada no apagar das luzes de um ano, já dá mostras de falhas em matéria tecnológica; a quase totalidade dos colegas com os quais tenho tratado sobre o assunto é unânime em queixar-se da precipitação e má redação do normatizado.

Como o entender de texto pode gerar questionamento e análise ácida, causa deveras apreensão o que a Comissão de Valores Mobiliários fez publicar em dezembro de 2008 relativo a tema de rara transcendência; para nós contadores a questão é deveras preocupante porque pode vir a ferir o que por dever ético somos obrigados a cumprir quanto a informação destinada a terceiros.

O artigo1º, da Instrução CVM Nº 475, de 17 de dezembro de 2008 literalmente assim se acha expresso: “As companhias abertas devem divulgar, em nota explicativa específica, informações qualitativas e quantitativas sobre todos os seus instrumentos financeiros, reconhecidos ou não como ativo ou passivo em seu balanço patrimonial.”

Como entender: “reconhecido ou não como ativo ou passivo no balanço patrimonial”? É possível não reconhecer fatos patrimoniais e adotar nota explicativa?

Aparentemente o texto parece evocativo de um rigor para informação, mas, tecnicamente é questionável por aceitar perigosa alternativa.

Isso porque transfere para “notas explicativas” o que deveria estar inserido no regime contábil, posto que informações qualitativas e quantitativas, em sentido genérico como se acha no texto, pode ensejar interpretação de que se possa não colocar em contas o que se substituiria por uma “nota explicativa”.

A simples probabilidade de acontecimento patrimonial, positivo ou negativo, ainda que não concreto, deve merecer registro em conta de probabilidade e que é a de compensação.

Ademais, a expressão “instrumentos financeiros” não deixa dúvida de que se refere a fatos patrimoniais, logo, obrigatoriamente registráveis por processo contábil; nota explicativa não é conta e nem a substitui.

A CVM expressa ostensivamente na Instrução referida que adota o conceito do CPC que define: “Instrumento financeiro é qualquer contrato que origine um ativo financeiro para uma entidade e um passivo financeiro ou título patrimonial para outra entidade”.

Embora a definição acolhida seja suscetível de alguma critica o fato de referir-se a algo que origine ativo para um e passivo para outro ente, que ligue um patrimônio a outro ou o condicione, obriga registro em conta, segundo os procedimentos da tecnologia contábil.

Há, pois, no caso, uma abertura injustificável, ligada ao processo que se está copiando, sob a alegação de “convergência”, como se não bastasse o mal que as normas já fizeram, cooperando para criar problemas no mercado e a crise atual, não impedindo pudessem ocorrer informações de ativos podres, resultados fantasiosos e manipulações de ajustes.

Um fato como o referido deve obrigatoriamente, ainda que o ativo não se tenha formado, mas exista probabilidade de ocorrência, ser registrado em contas de compensação; isso é inequívoco.

Se substituir registro em conta por nota explicativa é uma “nova Contabilidade” como dizem estar existindo, que apelemos para a “velha”, mas, que não permitamos possa nosso País ser fonte de fatos que a tantos outros vitimou e continuará a fazê-lo, enquanto não se criar um regime deveras eficaz contabilmente.

Mesmo aplicando poucos neurônios, sem ter cultura altamente refinada, é possível concluir que se houve crise financeira é porque o falseamento de informes permitiu e se esse se deriva de regulamentações normativas são estas responsáveis por esse estado indesejável; ingênuo ou falso é admitir que alguém possa investir em uma empresa que possua ativos podres e resultados fictícios.

Como a matéria tecnicamente está ligada aos elementos patrimoniais que provocaram a grande crise mundial (derivativos, hedges e afins) tudo que aqui foi referido poderá ensejar riscos provenientes de falhas técnicas de natureza contábil.