Arquivo de outubro de 2009

A cacofonia dos demonstrativos contábeis

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Por Elenito Elias da Costa

A limitação cultural e educacional da sociedade será o estopim da proxima grande crise financeira, e isso não é dificil deduzir, basta que tenhamos o minimo de conhecimento técnico indutivo na aferição e analise dos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas, salvo, rarissima exceções.

Esse incansavel jogo de gato e rato, tem interpretações variáveis, ou seja, as empresas procuram informar o maximo de transparencia, estrategicamente desenvolvidas nos relatórios, inclusive com indicadores e comparações, onde as mais organizadas estabelecem um planejamento estrategico progressista, agregado a um relatório operacional para conjecturar sobre os fatos e aglutinar um possível retorno operacional dos investimentos.

O marketing aplicado é de uma maestria impecavel na busca de demonstrar lucratividade na modalidade possivel de um cenário economico positivo daquele empreendimento, mas nessa seara não e propicio nem aconselhavel a quem não tem um feeling necessário á obtenção desses fatos.

Algumas empresas elaboraram um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL, chamado Due Deligence, mas esqueceram de fazer o PRE DUE e principalmente o POS DUE, o que se torna essencial para a credibilidade de seus demonstrativos, mas o grande problema é a limitação de valores individuais e da educação limitada na capacitação e qualidade dos profissionais envolvidos.

Assim como um medicamento atenua a doença, a ausencia de determinadas formações podem inibir a essencia da veracidade e alijar recursos e sonhos de modalidade inadequada e fantasiosa, corroborando para uma fatalidade real que poderá enebriar os neofitos através de pirotecnias factoides.

O novo cenário economico que estamos vivendo mostra com clarividência o grande problema das empresas na busca da continuidade e sustentabilidade na obtenção de lucros, agregados a elevação do retorno operacional positivo nas negociações de suas ENTRADAS com o fito de salvaguardar e adequar o FLUXO DE CAIXA, pois as APLICAÇÕES são derivadas desse fluxo.

“EM QUALQUER ORGANIZAÇÃO, EXISTEM AS LIMITAÇÕES A SEREM ULTRAPASSADAS E AQUELAS A SEREM RESPEITADAS.” (R.Ritti e G.Funkhouser)

O termo POLITICA DA EMPRESA, nos força a entender a palavra POLITICA inserida no dicionário da Lingua Portugues, Editora Universal, Larousse Cultural, ou seja:

POLITICA, s.f. (grego politike). 1. Ciência do governo dos povos. 2. Direção de um Estado e determinação das formas de sua organização. 3. Conjunto dos negocios de Estado, maneira de o conduzir. 4. Fig. Maneira de agir, conduzir relações, astucia, esperteza.

A manutenção dessa ciclica é necessária e essencial para que a empresa mantenha e desenvolva sua atividade, e sua máxima deriva da estratégia de crescimento e criatividade que a gestão deve adotar para continuar no mercado, pois sua inepcia poderá acelerar seu regime falimentar.

É clarividente que a empresa de qualquer porte ou tamanho que está passando por momentos de uxaustiva necessidade de obter e manter o CAPITAL DE GIRO para a manutenção de sua atividade economica exerça recursos criativos, e isso tem comprovado que essa busca resulta em estratégias diversificadas e complexas, desde a mais simples até as inimagináveis.

Estudos recentes elaborados pelo Council of Comunication Management, publicado na Business Week, informa que as empresas não estão fazendo um grande trabalho de melhoria na comunicação, nesta epoca complicada de busca e obtenção de investimentos que possibilitem abrandar a necessidade do CAPITAL DE GIRO, elas se superam.

É perceptivel quando a empresa através de seus demonstrativos contabeis e financeiros e de suas ações suplementares visam alcançar determinados objetivos, mas essa sensibilidade só é permitida a determinados profissionais com capacitação e qualificação diferenciada e globalizada.

O fluxo do Processo de Comunicação, segundo diversos autores, está cientificamente identificado, quais sejam:

a) FONTE

b) CODIFICAÇÃO

c) CANAL

d) DECODIFICAÇÃO

e) RECEPTOR

A máxima da comunicação acontece quando as AÇÕES realmente falam mais alto que as palavras, quando o publico alvo percebe inconsistencia entre as palavras e os atos, tem tendencia a dar maior crédito aos ultimos, qualquer informação por mais trabalhada que seja, tende a não se valorizar diante do receptor final, pois quando as palavras e as ações são divergentes, as pessoas preferem acreditar no que veem em termos de comportamento.

“NÃO É O QUE VOCE DIZ, MAS O QUE VOCE FAZ”.(Stephen P. Robbins).

A transparencia devidamente mensurada pela contabilidade em que retrata um DEMONSTRATIVO CONTABIL E FINANCEIRO em sintonia racional proba e licita da gestão empresarial, é a única forma de alcançar a excelencia qualitativa da gestão e possibilita ao investidor visualizar e analisar o retornor de seu capital, mesmo que em determinados momentos essas informações sejam desfavoraveis, pois isso resulta em maior credibilidade.

Os profissionais devem cientificar-se de suas responsabilidades na elaboração e difusão dos demonstrativos que informam, daí haver assinaturas desses responsaveis, pois sua erronea interpretação poderá resultar em prejuízos incalculaveis.

A decisão de fantasiar os demonstrativos pode resultar em situações vexatorias e deploraveis onde tivemos oportunidade de enfrentar através das crises financeiras passadas, PRESENTES e FUTURAS, e ainda assim não conseguimos aprender, e continuamos tragados por essa informação que vitima os incautos.

Em consonancia ao tema do presente artigo, podemos concluir que a cacofonia dos demonstrativos contabeis e financeiros é fruto de determinados profissionais envolvidos e personificados através de valores duvidosos e questionaveis, que lamentavelmente ainda se faz presente no novo cenário economico e globalizado.

Elenito Elias da Costa

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC - Portugal, autor de livros editados.

Transparência dos demonstrativos contabeis e financeiros

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Em nosso novo cenário economico em que convivemos com a recuperação da crise economica, inovações tributárias, trabalhistas, comerciais, volatilidades, oscilações cambiais, investidores, financiadores, capitalistas, neoliberais, parceiros, fundos, capital especulativo, capital com responsabilidade social e ambiental, fusão de empresas, alienação de empresas, aquisições de empresas, e a sobrevivencia das empresas nos deparamos com as inovações necessárias para manter a continuidade e sustentabilidade do empreendimento, onde dentre elas, temos obrigatoriamente a leitura e analise dos DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS de modalidade periodica, onde possamos depurar e avaliar se as estratégias empregadas pelo planejamento empresarial estão se perpetuando ou não, através do exercício licito e probo da contabilidade e seus derivativos.

“NÃO É O QUE NÃO SABEMOS QUE NOS CAUSA PROBLEMAS, MAS  AQUILO QUE SABEMOS QUE NÃO É”.(W. Rogers).

Em todos os meus artigos e livros publicados, sempre tive o habito de ressalvar a importancia da capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos no exercicio laboral da assessoria e consultoria empresarial através da contabilidade e seus demonstrativos, pois é muito comum essa dicotomia ilusionista na busca de PARECER em vez de buscar o SER transparente, pois acredito que somente assim podemos atingir o objetivo da ciência.

Acredito que não podemos nivelar por baixo a busca da necessidade de uma educação continuada com qualidade, ela deve ser infinita e diuturna, onde a limitação dos himenopteros (ordem de insetos que apresentam metamorforse completa e peças bucais mastigadoras ou sugadoras, representada pelas formigas, abelhas e vespas) não pode alcançar, haja vista a distancia que os separa dos profissionais globalizados.

Depende única e exclusivamente de sua opção e estratégia que deseja para que o novo cenário economico possa inserir a sua empresa num ambiente diferente e adequada as novas condições do mercado.

É oportuno lembrar que diante desse novo cenário é factivel se perguntar:

TENHO OS RECURSOS E PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA ESSA TRANSIÇÃO?

Em meio a diversas variáveis e justificativas que possamos ostentar, sempre acredito que a veracidade dos fatos vorazmente demonstrada tem mais importancia para a gestão e demais usuários da informação, que quaisquer aplicações de um ludico temporal que mais dia ou menos dia vira a tona á verdade dos fatos, pois devemos entender que a única coisa constante nesse novo conário economico é a mudança.

A história nos ensina, mas mesmo assim continuamos a não entender os fatos históricos como exemplo de fatos futuros, ou seja, a maxima de que na natureza tudo se transforma ou se copia, se equipara diante da inexistencia de valores individuais que norteiam determinadas gestões empresariais, e lamentavelmente inviabiliza economicamente recursos e sonhos.

A manutenção ou a contratação de profissionais capacitados e qualificados para o acompanhamento e execução dos serviços de assessoria e consultoria contábil é parte integrante na busca da exigencia desse novo planejamento estratégico motivado pela existencia desse novo cenário economico, que lamentavelmente a maioria das empresas ainda não assimilou.

A confiança, ou a falta dela é uma questão cada vez mais importante nas organizações hoje em dia, ou seja, o autor Sthephen P. Robbins em seu livro Comportamento Organizacional, define como:

“CONFIANÇA é uma expectativa positiva de que a outra pessoa não ira agir de maneira oportunista, seja por palavras, ações ou indecisões. Havendo dois elementos implicitos nessa definição que são:  FAMILIARIDADE  e RISCO”.

A expectativa positiva assume o conhecimento e a familiariedade entre as partes, a maneira oportunista se refere ao risco e a vulnerabilidade inerente a qualquer relação de confiança. A confiança não significa propriamente, arriscar-se, ela é, principalmente a disposição de assumir um risco.

Segundo o referido autor ha cinco evidencias básicas que dimensionam e fundamentam o conceito de confiança, quais sejam:

a)      INTEGRIDADE se refere à honestidade e a confiabilidade;

b)     COMPETENCIA engloba as habilidades e conhecimentos técnicos e interpessoal do individuo;

c)      CONSISTENCIA está relacionada a segurança, previsibilidade e capacidade de julgamento que uma pessoa demonstra nas situações;

d)      LEALDADE é a disposição de proteger e defender uma outra pessoa;

ABERTURA quando voce  acredita que uma pessoa tem total confiança em voce.

Sabemos da importancia dos valores individuais que devem possuir os assessores e consultores empresariais, além de sua competencia e qualificação profissional, diante dessas variaveis podemos entender  que somente poderá agregar valor à gestão empresarial, aqueles que demonstram tais caracteristicas, caso contrário teremos um ilusionista fantasiado de profissional.

O prejuízo causado pela incompetencia resultou na crise de 1929 e as demais, inclusive a ultima, ceifando empresas, empregos, investimentos, sonhos e vidas, e ACREDITE ainda não aprendemos, só que a cada CRISE que se apresenta ela parece mais robusta e resistente, e acontece em curto espaço de tempo, inclusive a PROXIMA.

Em consonancia ao titulo de presente artigo, podemos concluir que a transparencia nos demonstrativos contábeis e financeiros representa condição essencial para a continuidade e sustentabilidade da atividade empreendedora, pois o crepusculo, lua nova, eclipse e amanhecer, é uma sequencia racional e lógica dos fatores que positivam as ações através de seu retorno operacional dos investimentos.

ELENITO ELIAS DA COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC - Portugal, autor de livros editados.

Crise e fábula dos contadores

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Antônio Lopes de Sá

Paul Krugman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia 2008, ao comentar sobre a situação flutuante dos Bancos, afirmou textualmente que os “lucros precoces eram parte de uma fábula da imaginação dos contadores”, ou seja, acusou que foram editados resultados fantasmagóricos que iludiram investidores.
A leitura do artigo do referido articulista “Os bancos não estão bem” distribuído pelo “New York Times News Service”, veiculado na Internet em 20 de outubro de 2009, permite inferir que a crise deveras ocorreu com a participação de balanços falsos, protegidos por normas flexíveis ou como aqui muito se tem dito “voláteis”.

Por incrível que possa parecer, perante tantas opiniões abalizadas, mediante o simples raciocínio de que ninguém investiria em empresas com ativos podres e lucros falsos, ainda existe quem opine que a informação contábil nada influiu. Como afirmou o grande pensador Denis Diderot, em suas famosas “Obras Filosóficas”: “Não basta revelar: é preciso ainda que a revelação seja completa e clara”. Difícil me é entender como perante tal realidade, de tanta falsidade demonstrativa evidente, de tê-las sob a égide “normativa contábil de entidades”, ainda se possa negar que isso existiu.
O grande calote mexeu fundo no bolso dos contribuintes, afirma Krugman, evocando ainda o elevado prejuízo econômico motivado pelo alto índice de desemprego, motivando perdas nos empréstimos hipotecários e cartões de crédito.
Tal realidade, entretanto, não está a ocorrer apenas nos Estados Unidos; muitas nações sofreram e ainda estão penalizadas duramente em razão das perversas “engenharias financeiras” que as “normas denominadas como internacionais contábeis” não impediram; sequer as referidas ensejaram que se denunciasse com antecedência a catástrofe. Isso valeu ao contador a imputação de “fabulista” feita pelo Nobel de Economia, termo que por extensão, segundo os melhores dicionários equivale ao de “mentiroso”.
O ilustre censor, todavia, limitou-se a acusação genérica, sem mencionar as causas, essas que segundo denúncias do Senado do País do referido, há mais de três décadas já haviam sido detectadas, ou seja, como as de um “conluio” (este é o termo que a publicação do parlamento deu ao caso e que editou pela imprensa oficial do governo); assim bem explica e assevera, dentre outros vários, o professor universitário, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Valério Nepomuceno em sua Teoria da Contabilidade (edição Juruá), indicando os envolvidos no esquema e que foram as grandes empresas de especulação financeira, auditores transnacionais e entidades de classe contábil, em um intrincado processo normativo.
Não há dúvida alguma sobre “ativos podres” e “resultados fantasiosos” evidenciados nos balanços, nem que a informação falsa decorrente seja uma das responsáveis pelo macro desastre que abalou a economia e o povo em muitas nações, a menos que se deseje, ao negar, emitir opinião enganosa. Segundo o conceituado jornal “Le Figaro”, de Paris, de 21 de outubro de 2009, tão grave e desumano é o problema que o povo francês, em face dos efeitos da crise, iria até restringir os gastos com os presentes de Natal destinados às crianças.
Nosso próprio País que tanto se alardeou não ter sofrido efeitos da crise, segundo o Correio Brasiliense de 20 de outubro de 2009 denunciou nível elevado de concordatas nas empresas de menor dimensão, com restrições de crédito às mesmas, praticados pelos Bancos; segundo o noticiado a comparação entre janeiro de 2009 com igual mês do ano passado, por exemplo, a quantidade de ações de concordatas subiu 354,55% (número vultoso) e em nenhum mês, houve redução no número de pedidos, continuando a suportar incrementos, esses que em setembro foi de 25,93%; em setembro de 2009 a arrecadação federal despencou 11,29 por cento frente ao mesmo período de 2008, fato que ensejou interrogações e preocupações considerando que mais de 75% do PIB nacional se concentra nas grandes e médias empresas…
Uma pesquisa responsável, não comprometida em conluios, que indicasse as efetivas causas e lesões à arrecadação tributária e à sociedade, criadas pelos “ajustes” em balanços ao sabor da Lei 11.638/07 ainda não chegou ao meu conhecimento.
Insensato, pois, é afirmar que as médias empresas possam receber benefícios em razão de aplicação de normas contábeis que tamanhos danos sociais e econômicos de há muito estão causando; administrar exige dados verdadeiros e baseados em prudência, coisas que as normas não asseguram; não tem sustentação do ponto de vista ético e científico contábil a afirmação de que informações produzidas segundo as normas denominadas como “internacionais” (mas de teor exclusivo anglosaxônico) ajudam as pequenas e médias empresas em seus empreendimentos. Tal falácia sobre o enfoque de utilidade pressuposta, se dita a Krugman muito provavelmente ele responderia que isso se tratava de “mais uma fábula dos contadores”, confirmando o conceito que já havia expendido. Se o mencionada prêmio Nobel de Economia já afirmou sobre o que às grandes aconteceu que diria se tivesse que apreciar o fato sob um prisma de “generalidade” de aplicação e pequenas e médias empresas?
A solução para a crise econômica, derivada das manobras e conluios financeiros, encontra-se na mesma modalidade de procedimento que há cerca de 80 anos Einstein ofereceu a Roosevelt (perante os efeitos da crise de 1929) quando afirmou que tudo se resolveria com “mais trabalho”.
Estamos de acordo com o que o grande ícone da Física Teórica, mas, um dos mais inteligentes intelectuais de sua época aconselhou e que agora Krugman repete em seu artigo recente referido; a solução é aumentar o “nível de emprego”; isso, todavia, será solução parcial e não resolverá integralmente o problema das crises sem uma estratégia que inclua não apenas a “recuperação”, mas, também, a “proteção”, para que novas fraudes não venham a inundar o mercado, derivadas de novos calotes financeiros; a questão não está em apenas aliviar o mal, mas, sim em erradicá-lo.
Isso passa, todavia, por um rigor a ser imposto à excessiva liberalidade e aos erros das referidas “normas”, fazendo com que estas passem a se agasalhar na ciência da Contabilidade e que respeitem as leis, pois, tais coisas não estão a ocorrer.
Necessário é que seja atribuída maior importância aos critérios de prudência, esses que se encontram vulneráveis em face da subjetividade que se está ensejando para admitir lucros fantasiosos e perdas inexistentes.
A “imprudência” amparada pelas denominadas normas internacionais foi e ainda é a responsável por essa dita “fabula” que o detentor do prêmio Nobel de Economia 2009 acusou; se tal deficiência não for erradicada jamais conseguirá haver segurança quanto à sinceridade dos informes contábeis, com reflexos e responsabilidades que recairão sobre os contadores em geral, embora egressa de um grupo apenas, como já tanto foi denunciado por ilustres intelectuais e políticos.

Fraude e normas

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Antônio Lopes de Sá

A um ilustre professor paulista, emérito perito contábil judicial, autor de obras excelentes, enviado foi por mim o artigo “A nova Contabilidade tão antiga” que recentemente produzi, solicitando críticas e sugestões; isso porque muito respeito o referido colega, e, também, por nunca haver-me entendido como dono da verdade; opiniões úteis se requerem aos quem têm qualidades intelectuais para dá-las.

Observação, raciocínio, reflexão, experiência, sempre foram fatores que rigorosamente procurei ter como instrumentos na conquista da cultura.

De forma cavalheiresca o eminente escritor me respondeu:

Li o artigo. Sucinto e objetivo. Não tenho contribuições, apenas algumas dúvidas que sempre me atormentam:

. Porque a história e especialmente a da contabilidade é frequentemente olvidada?

. Ao que parece, as práticas contábeis na óptica de alguns seriam incompatíveis com o desenvolvimento científico da contabilidade?

. Porque da fraude intelectual? Os “antigos” são menos lógicos que os pós-modernos?

Considerada a importância das perguntas e a dos argumentos que devem sustentar a resposta entendi que a questão merecia outro artigo; estes textos presentes então foram escritos como homenagem e reconhecimento de minha admiração pelo ilustre mestre aludido, e, também, aos meus prezados leitores.

SOBRE A CULTURA DE MATÉRIA HISTÓRICA

A falta de conhecimento sobre a História marginaliza um profissional no campo da cultura; não se consegue bem avaliar o presente sem o conhecimento do passado.

Nem todas as entidades de ensino, entretanto, têm-se preocupado em oferecer aos universitários e aos técnicos uma formação especializada sobre as ocorrências pretéritas que edificaram as bases da ciência contábil.

Também, poucos foram os intelectuais em nossa classe que realmente se dedicaram a produzir escritos sobre doutrinas e as suas evoluções no campo da ciência, o que muito prejudicou e ainda dificulta a difusão de tal conhecimento.

Enquanto os advogados em seus cursos de formação universitária atribuem esmerado tratamento à Filosofia e a História das Doutrinas, nem todas as instituições de ensino da Contabilidade valorizam essas imprescindíveis matérias.

Essa uma forte razão do por que muitos consideram como “novidade” o que há séculos já havia sido ensinado e difundido.

No Brasil, também são raras as bibliotecas de Faculdades de Ciências Contábeis que possuem as obras clássicas de nosso conhecimento como as de Villa, Forni, Marchi, Cerboni, Rossi, Besta, Masi, Ceccherelli, Zappa, Schmalenbach, Dumarchey, Paton, Lopes Amorim, e, mesmo dos modernos e grandes valores como: Pirla, Bouzada,  Garcia, Onida, Garney, Giannessi, Amaduzzi, Dominicis, Melis, Riera, Ferrero, Antinori, Antoni, Amodeo, Azzini, Guatri e tantos outros intelectuais que influíram na história do conhecimento contábil.

As deficiências do ensino, da difusão, a falta de estimulo à cultura histórica e filosófica, tudo isso contribuiu e ainda enseja que o “olvido” suceda, deixando vulneráveis muitos milhares de profissionais e universitários quanto ao discernimento necessário para julgar sobre o “novo” e o “velho”, sobre o “verdadeiro” e o “falso”.

Parafraseando Denis Diderot (em Obras Filosóficas) é possível lembrar que “nada é mais apto para fortalecer a má formação cultural que os débeis ou falsos motivos de uma equivocada difusão ou ensino sobre um procedimento”.

As próprias entidades de classe não deram o destaque necessário à pesquisa e difusão das doutrinas científicas e de suas pertinentes histórias; decorreram muitas décadas até que o próprio Conselho Federal de Contabilidade praticasse uma intervenção na área, só ocorrida quando da fundação do Museu de Contabilidade e na administração de Maria Clara Cavalcante Bugarim quando começou a editar matéria histórica e se realizou apoiou a pesquisas de tal gênero.

SOBRE A INCOMPATIBILIDADE ENTRE NORMAS E CIÊNCIA

Nem todas as normas contábeis são em suas bases fieis à ciência contábil.

As que receberam o nome de “internacionais”, por seguirem a só a um modelo, desprezando todos os demais, produzidas sob o controle de um pequeno grupo em uma entidade privada (IASB) sediada na Inglaterra, desmerecem a intitulação que se lhes atribui sob o aspecto cultural, ferindo ainda preceitos não só da doutrina cientifica, mas, de lógica.

Não existe, também, ainda, a unanimidade ou “convergência” que alguns órgão de difusão têm noticiado; até o presente momento a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) ainda não aderiu ao modelo da IASB e até tem admitido abandonar tal projeto (como o noticiado no CFO dos Estados Unidos em 16 de outubro de 2009 sob o título “IFRS Returns to the Front Burner”).

Perante a maior Bolsa de Valores do mundo a matéria ainda está sendo estudada, ao contrário das catadupas de normas que apressadamente no Brasil se editam e de mentirosas informações veiculadas sobre uma pacifica convergência. Na realidade a questão está a requer prudência, essa que a diretora de normas Silvia, do Banco Central do Brasil há dias evocou, segundo o noticiado e o que na Comunidade Européia tem sido evocado por administradores e ilustres contadores (mencionados em vários artigos meus que se encontram em minha página www.lopesdesa.com.br e que em outras se acham igualmente difundidos).

Não há, pois, ainda, a uniformidade propagada e os procedimentos que estão sendo impostos no Brasil contrariam o próprio texto da lei 11.638/07 por copiarem e simplesmente traduzirem o que a IASB estabelece; a lei não fixa ostensivamente nome de qualquer entidade, mas, sim, de forma genérica determina que se siga o que é aplicado nos mercados internacionais; se essa aplicação uniformizada ainda não existe, se o propósito é a convergência, se a maior Bolsa do mundo ainda a discute é fácil concluir, sem esforço de muitos neurônios, que é precipitada a adoção de qualquer modelo.

Agrava a situação o fato do modelo da IASB possuir sérios defeitos.

Como entender a adoção de um conceituado como “valor justo” sendo o “realizável” e impor a classificação como ativo de um “arrendamento mercantil” que não pode ser realizado?

Não seria o caso de registrar o valor de um prédio alugado no imobilizado se as normas justificam a pratica do registro do arrendamento em razão do “uso”?

Fere a lógica o aceitar-se uma coisa e deixar-se de aceitá-la ao mesmo tempo.

É racional admitir o ativo como “recurso” como o fazem os denominados IRFS se não existe geração espontânea de valor, se ele é efeito de uma causa que é o capital próprio ou o de terceiros? Se ativo é consequente e não antecedente como pode ser “recurso”?

É possível entender a perda como despesa como o fazem os “conceitos” usados nas ditas normas?

È natural aceitar em um balanço presente fatos que só possuem probabilidade futura de ocorrer se as próprias normas consagram o dito valor dito justo como sendo o de realização efetiva?

É sincero admitir-se como variação de resultados por “ajustes” o que é manipulável pela mídia, como o é o “valor de mercado”? Se aquilo que se publica pode ser fruto do que se paga a um veículo de difusão tendência não é a de que os valores “realizáveis” sejam frutos de simples influências temporárias sobre as pessoas, financiadas por grupos de especulação?

Mais que essas interrogações a realidade nos mostra historicamente que foram ativos podres e lucros fantasiosos os que alimentaram a crise financeira atual, encobertos por balanços falsos, apoiados em normas, essas que continuarão a agasalhar tais anomalias se não corrigidas, ensejando novas crises.

Os fatos neste artigo referidos, todavia, são apenas algumas das incompatibilidades entre a ciência (preocupada com a realidade objetiva) e a norma (preocupada com a especulação bursátil) o que deveras muito nos preocupa.

SOBRE AS FRAUDES E AS POSIÇÕES ANTIGAS

Segundo denunciou o Senado dos Estados Unidos na década de 70 fraudes foram urdidas sustentadas por um tripé tendo por bases os especuladores, as transnacionais de auditoria e as entidades de classe, produzindo normas para mascarar os balanços, o que foi denominado pejorativamente como “Contabilidade Criativa”.

Os anos se passaram e não se corrigiu o curso cruel desse conluio, amparado que esteve por pressão na mídia e sobre o poder público, este que cedeu ao impacto; foi em razão do poder político estatal haver cedido que a atual crise e as fraudes sucederam.

A Contabilidade foi “usada”, como continua sendo, para a maquiagem dos balanços nas sempre oscilantes curvas das cotações dos títulos nas Bolsas de Valores.

Muitas falhas de altíssima gravidade existem, como algumas das já referidas, e, as normas do IASB são fracas e ensejam a prática da fraude, segundo o noticiário do CFO referido, com o qual estou de pleno acordo.

Os clássicos da doutrina científica contábil, muito ao contrário do que está hoje ocorrendo, defenderam a “verdade”, a sinceridade da informação, a exposição da “realidade objetiva”; como exemplo, basta analisar o que Vincenzo Masi discorreu em sua obra “Filosofia della Ragioneria” para que se tenha convicção sobre os preceitos não só científicos, mas, rigorosamente lógicos e éticos resguardados pelos grandes intelectuais de nossa disciplina.

A intensificação das fraudes, portanto, adveio não só do mau uso da Contabilidade, mas da decadência moral que assolou o mundo no século XX em decorrência de um capitalismo canibal e da fraqueza de governos que por tal sistema se deixaram envolver, como denuncia o notável pensador J. F. Lyotard em sua iluminada obra “A Condição posmoderna”.

Segundo o conceituado jornal francês “Le monde” de 17 de outubro deste 2009 no setor de economia  em Plusieurs grands noms de la finance américaine accusés de délits d’initiés”, a especulação continua à solta, sem respeito a moral e à ética, baseada em informações privilegiadas e manobras de resultados de empresas; só agora parece que as manigâncias dos especuladores começam a ser investigadas; o procurador federal de New York Preet Bharara declarou, segundo a noticia referida, que finalmente a justiça norte americana está decidida a enfrentar a questão como criminal, a semelhança do trafego de drogas e terroristas.

Como nesse complexo o mau uso da Contabilidade contribuiu e prossegue contribuindo (segundo o Senado já denunciara há tempos) para essa degradação moral, certamente um bom sistema de investigação haverá de reconhecer que se não forem controladas as normas, se a elas não se restringir o poder da subjetividade, os problemas continuarão a existir.

Balanços com avaliações arbitrárias, subjetivas, apresentando ativos não realizáveis e resultados fantasiosos são coisas que as normas do IASB asseguram, com grande risco para o público em geral; embora tidas como uniformes nos “mercados internacionais”, como pacifica “convergência”, na realidade essa ainda não ocorre (segundo o noticiário do CFO já citado); a simples tradução, pois, das normas do IASB, como se está fazendo no Brasil, está em conflito com a própria lei 11.638/07 se nos ativermos a letra da mesma, pois, a referida não estabelece que se deva seguir essa ou aquela entidade, mas, sim ao que em geral está aplicado, o que não é ainda o caso das IRFS.

O que está errado, em meu modo de entender, portanto, não é tentar uma harmonização e praticá-la, mas, sim a forma como a matéria está sendo conduzida ao sabor de interesses de pequenos grupos, sob pretextos democráticos deveras questionáveis, sem apoio da ciência e falta de respeito ao regime legal.

Eu e mim, um contador em diálogo

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

*Marcelo Henrique da Silva – Outubro/2009

Ouvi dizer que o Conselho de Contabilidade criou um grupo de profissionais para a análise, estudo, revisão e tradução do padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras. Ouvi dizer também, que esse padrão contábil teria sido editado recentemente pelo IASB, conhecido como Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade. Segundo ouvi ainda, esses profissionais sinalizam que este seria a solução contábil para as empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte pela Lei Complementar 123, do Simples Nacional.

Enquanto ouvinte vale aqui a qualidade representada pela escultura da Justiça romana, não da grega. A Justiça romana é uma mulher com os “olhos vendados” (a grega está de olhos abertos empunhando uma espada), onde a justiça é “algo a ser ouvido”; o discurso precisa ser “ouvido”, interpretado e ponderado.

Inquieto como ouvinte, eu e mim entramos em conversações incessantes, num diálogo construtor de sentidos. O diálogo, como se sabe, pode revelar muitos aspectos ocultos, os quais somente se manifestam no ato dialogal. A experiência socrática do diálogo já há muito demonstrou que o conhecimento e a construção de sentido só são possíveis mediante o diálogo, a intersubjetividade, graças à qual nascem os discursos nas mais variadas esferas do conhecimento humano.

Na medida em que dialogava percebi que por se tratar de um padrão editado por instituição internacional, as normas estabeleceram uma estrutura de tamanho-alcance lógico, ou seja, padrão para as pequenas e médias empresas e padrão para as grandes empresas. Em suma, apoiado nesse aspecto é possível determinar que existam tamanhos delineados internacionalmente para as empresas: as grandes, as médias e as pequenas.

Enquanto uns partem de uma visão reducionista da regra, por vezes neófila, a característica das médias e pequenas empresas é determinada, no caso concreto, por exclusão, não por inclusão, como se faz crer. Explico: - identifico a característica das grandes empresas, aquelas de grande porte, as demais…

A “regra” do padrão contábil internacional é “grandes empresas”, exceção são “médias e pequenas empresas”; é mais lógico! Pois bem, é da mais gritante falta de lógica, tanto comum, como jurídica, a interpretação que pretende atribuir a existência de empresas que se situe entre a média e a grande. Como bem salienta Carlos Maximiliano, devem se afastar as interpretações impossíveis e ilógicas.

Positivado no direito brasileiro as “grandes empresas”, ou empresas “de grande porte”, são aquelas que possuem ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, em conformidade com a lei 11.638, art. 3º.

Como se observa, o Conselho de Contabilidade trabalha num padrão contábil aplicável a todas as empresas não qualificadas como de grande porte (e as sociedades anônimas, S/A); não se restringindo as ME e EPP da lei do simples nacional.

Este novo quadro apresenta dois traços nítidos. De um lado, padronização para grandes empresas (de grande porte – lei 11.638, art. 3º); de outro, padronização para aquelas não qualificadas como grandes, ou seja, as pequenas e médias.

Aliás, o próprio art. 3º da lei 11.638 confirma a assertiva, ao prescrever que o atual padrão contábil internacional é aplicável única e exclusivamente às sociedades anônimas e às de outros tipos desde que “de grande porte”. Note que se esse padrão fosse aplicável “a todas as empresas”, como se quer fazer crer (com uma ajudinha da Teoria do Medo, claro), qual a finalidade deste art. 3º? Nenhum. Mandar aplicar o que já seria aplicável!? A inferência lógica que se impõe, a partir dessa observação, é deduzida com clareza: o atual padrão contábil internacional se restringe às sociedades anonimais e as demais de grande porte.

Um segundo elemento salta no diálogo. Se, como afirmam alguns, o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” qual a função de se importar outro padrão, um novo-novo padrão aplicável àquelas que já estão obrigadas ao velho-novo padrão?

Não ouvi dizer, mas digo: - ou o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” e esse novo-novo padrão contábil é coisa pra Inglês ver, ou o padrão atual é aplicável apenas as empresas de grande porte e esse novo-novo padrão aplica-se às empresas pequenas e médias, aquelas não qualificadas como “de grande porte”. Das duas, uma! Caso contrário estar-se-ia criando um ornitorrinco contábil, algo meio ovíparo meio mamífero!

Penso que a postura adotada pelo Conselho de Contabilidade, o nosso, demonstra e confirma que o atual padrão contábil é aplicável às sociedades anônimas e as de demais tipos de grande porte, estas últimas independentemente da forma tributária adotada, em respeito às normas jurídicas positivadas no Brasil (não confundir normas jurídicas com leis).

Na medida em que busca identificar uma contabilidade de essência, as normas que impliquem conexões e valores devem ser conjugadas com um critério de essência, identificando seus limites. Reconhecer que há critérios de tamanho-alcance nas normas internacionais (grande, médio e pequeno) é um primeiro passo; reconhecer que a aplicabilidade deste padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras dependem de obrigações prescritas em normas jurídicas é um segundo e importantíssimo passo, mas aí já é outra história…

Como nos evangelhos, apócrifos ou canônicos, “aquele que tem ouvidos que ouça”.

Ouvi, e permaneço inquieto, dialogando!

Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.

Professor para o desenvolvimento do Brasil

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Elenito Elias da Costa

Em qualquer país que deseja manter o crescimento e a estabilidade dos indices de desenvolvimento de seus cidadões e de sua economia, sabe que a educação é o único instrumento que pode lhe garantir citada vantagem diante de uma Economia globalizada.

Em contrapartida todos os indices indesejáveis que norteia, junto á Sociedade é fruto induscutivelmente de que há algum programa social que não conseiguiu atingir o minimo desejável, daí sofre todas as classes sociais direta ou indiretamente, seja através da violência, do aumento da criminalidade, da elevação do crime organizado, da agressão ao meio ambiente, das multas aplicadas, e demais variáveis depreciativas.

Apesar da existeência do Ministério da Educação com todos os seus programas em execução, suas avaliações direta ou indireta, sabemos que o Brasil é um país continental, onde suas fronteiras se equedistam do poder central exigindo maior numero de recursos para manter um determinado controle.

A cada momento da vida de qualquer cidadão a educação se faz presente daí podemos entender, que o país somente encontrará a estabilidade desejada se obrigatoriamente existir uma educação com qualidade para a formação desse cidadão.

A EDUCAÇÃO, apesar da existência de normas e regulamentos, inclusive com todo o aparato dos órgãos públicos e ainda com tudo o que tem sido executado, não está dando o retorno desejado na velocidade que o sistema globalizado necessita.

É fácil deduzir que o PROFESSOR é o elemento essencial para a obtenção da qualidade da educação de um país, isso representa a lógica racional do sistema de qualquer país. Quando o hino trata “…adormecido em berço explendido…” é somente uma metafora não é para continuarmos adormecido, mas para que possamos antever e acordar para as potencialidades que derivam de uma educação de qualidade.

“FALHAS HUMANAS PROVOCARAM A CRISE GLOBAL EM CURSO E PODERÁ PROVOCAR A PROXIMA CRISE QUE SE AVIZINHA, POIS SOMENTE ACERTOS HUMANOS, DEPOIS DE RECUPERAR A CONFIANÇAS NAS INSTITUIÇÕES, HÃO DE MITIGAR SEUS GRAVES DEFEITOS. AS LIDERANÇAS SEJAM NA CONDUÇÃO DOS ESTADOS NACIONAIS OU DAS EMPRESAS, TEM PELA FRENTE ESSE DESAFIO QUE É, SEM DUVIDA, O MAIS FORTE APRESENTADO ATÉ AGORA PELO SECULO XXI.” (PriceWaterhouseCoopers).

Muitos executivos e pensadores modernos falam que a crise da ausencia de TALENTOS nos profissionais poderá impactar a economia, e que isso parece tão grave que poderá representar uma fisura que ficará na história da humanidade, pois todos nascem com valores e talentos que precisam ser aperfeiçoados.

A frustação dos estudantes que esperavam ansiosos para realizar a última prova do ENEM, buscando com esse objetivo alcançar uma vaga nas Universidades, demonstram a fragilidade do nosso sistema de educação. Talvez as autoridades privadas e públicas deram maior relavância ao escandalo do vazamento em procurar minorar suas causas e efeitos na busca de sanar o fato em detrimento a busca da qualidade na educação.

A segurança do sistema apresentado pela mídia demonstra a rigidez e disciplina na busca da qualidade do evento, mas esqueceram de avaliar a educação de qualidade que a Sociedade deseja de seus cidadões, quiça tamanha demonstração de segurança fosse aplicada na busca de uma educação de qualidade.

Qualquer país sabe que todos os programas sociais assistencialistas que visem recuperar a diginidade da pessoa humano devem obrigatoriamente passa por uma educação de qualidade para que a ajuda governamental surta os efeitos desejados na formação dos valores individuais.

Os valores crescentes desses investimentos, inseridos no Orçamento plurianual comprovam que o programa de educação de qualidade não está surtindo os efeitos desejados e isso pode se tornar um ciclo vicioso, e se crescente será capaz até de proceder de modalidade não intencional a mudança de um sistema politico democratico.

E o mais agravante desses efeitos é o número de multas e trangressões aos preceitos legais que deveriam estar reduzindo e não aumentando como podemos comprovar com clarividência.

O clamor dos defensores da natureza e seus efeitos climáticos no mundo globalizado é fruto de que a ausência de uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE está expondo com maestria a fragilidade do ser humano, diante de sua existencia e se revertindo contra o mesmo.

Segundo a Cartilha do Cidadão elaborada pelo Ministério Público todos têm direito a educação, ou seja, é o direito que todos têm a um processo de pleno desenvolvimento individual, voltado para a boa formação moral, física, espiritual e intelectual, para o exercício da cidadania e aptidão para o trabalho. É dever do Estado, da família e da Sociedade assegurá-lo, podendo a iniciativa privada atuar no setor educacional de forma secundária e condicionada.

As mudanças no cenário econômico ultrapassaram as fronteiras nacionais dos países desenvolvidos e impactam as organizações em todo o mundo. Em momentos como este todas as funções e operações das empresas são afetadas, o que conduz a uma reflexão minuciosa sobre as decisões a tomar diante de um cenário econômico mais conturbado.

As organizações precisam encontrar, rapidamente, maneiras de se adaptar à nova configuração de mercado, bem como se reposicionar frente a todos os públicos de interesse, administrando expectativas, evidenciando suas vantagens competitivas e favorecendo a percepção do mercado em relação à companhia.

Cenários de instabilidade geram incerteza e riscos para todos, de empresas a investidores. A reflexão sobre a educação de qualidade deve avaliar a percepção e as expectativas tanto das empresas quanto dos investidores em períodos de profunda transformação na dinâmica econômica

O PROFESSOR é o elemento preponderante nesse sistema e que deve ser observado com bastante atenção para que se tenha a sustentabilidade do crescimento economico que se almeja.

Qualquer que seja o crescimento qualitativo e quantitativo em qualquer avaliação passa obrigatoriamente pela a EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, que por sua vez transita pela pessoa do PROFESSOR DE QUALIDADE, devidamente antenado com os fatos atualizados, se desejamos manter a sustentabilidade e esse crescimento salutar, para as gerações futuras.

Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No.320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revsita CTOC em Portugal, sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA

Professor para o desenvolvimento do Brasil

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Elenito Elias da Costa

Em qualquer país que deseja manter o crescimento e a estabilidade dos indices de desenvolvimento de seus cidadões e de sua economia, sabe que a educação é o único instrumento que pode lhe garantir citada vantagem diante de uma Economia globalizada.

Em contrapartida todos os indices indesejáveis que norteia, junto á Sociedade é fruto induscutivelmente de que há algum programa social que não conseiguiu atingir o minimo desejável, daí sofre todas as classes sociais direta ou indiretamente, seja através da violência, do aumento da criminalidade, da elevação do crime organizado, da agressão ao meio ambiente, das multas aplicadas, e demais variáveis depreciativas.

Apesar da existeência do Ministério da Educação com todos os seus programas em execução, suas avaliações direta ou indireta, sabemos que o Brasil é um país continental, onde suas fronteiras se equedistam do poder central exigindo maior numero de recursos para manter um determinado controle.

A cada momento da vida de qualquer cidadão a educação se faz presente daí podemos entender, que o país somente encontrará a estabilidade desejada se obrigatoriamente existir uma educação com qualidade para a formação desse cidadão.

A EDUCAÇÃO, apesar da existência de normas e regulamentos, inclusive com todo o aparato dos órgãos públicos e ainda com tudo o que tem sido executado, não está dando o retorno desejado na velocidade que o sistema globalizado necessita.

É fácil deduzir que o PROFESSOR é o elemento essencial para a obtenção da qualidade da educação de um país, isso representa a lógica racional do sistema de qualquer país. Quando o hino trata “…adormecido em berço explendido…” é somente uma metafora não é para continuarmos adormecido, mas para que possamos antever e acordar para as potencialidades que derivam de uma educação de qualidade.

“FALHAS HUMANAS PROVOCARAM A CRISE GLOBAL EM CURSO E PODERÁ PROVOCAR A PROXIMA CRISE QUE SE AVIZINHA, POIS SOMENTE ACERTOS HUMANOS, DEPOIS DE RECUPERAR A CONFIANÇAS NAS INSTITUIÇÕES, HÃO DE MITIGAR SEUS GRAVES DEFEITOS. AS LIDERANÇAS SEJAM NA CONDUÇÃO DOS ESTADOS NACIONAIS OU DAS EMPRESAS, TEM PELA FRENTE ESSE DESAFIO QUE É, SEM DUVIDA, O MAIS FORTE APRESENTADO ATÉ AGORA PELO SECULO XXI.” (PriceWaterhouseCoopers).

Muitos executivos e pensadores modernos falam que a crise da ausencia de TALENTOS nos profissionais poderá impactar a economia, e que isso parece tão grave que poderá representar uma fisura que ficará na história da humanidade, pois todos nascem com valores e talentos que precisam ser aperfeiçoados.

A frustação dos estudantes que esperavam ansiosos para realizar a última prova do ENEM, buscando com esse objetivo alcançar uma vaga nas Universidades, demonstram a fragilidade do nosso sistema de educação. Talvez as autoridades privadas e públicas deram maior relavância ao escandalo do vazamento em procurar minorar suas causas e efeitos na busca de sanar o fato em detrimento a busca da qualidade na educação.

A segurança do sistema apresentado pela mídia demonstra a rigidez e disciplina na busca da qualidade do evento, mas esqueceram de avaliar a educação de qualidade que a Sociedade deseja de seus cidadões, quiça tamanha demonstração de segurança fosse aplicada na busca de uma educação de qualidade.

Qualquer país sabe que todos os programas sociais assistencialistas que visem recuperar a diginidade da pessoa humano devem obrigatoriamente passa por uma educação de qualidade para que a ajuda governamental surta os efeitos desejados na formação dos valores individuais.

Os valores crescentes desses investimentos, inseridos no Orçamento plurianual comprovam que o programa de educação de qualidade não está surtindo os efeitos desejados e isso pode se tornar um ciclo vicioso, e se crescente será capaz até de proceder de modalidade não intencional a mudança de um sistema politico democratico.

E o mais agravante desses efeitos é o número de multas e trangressões aos preceitos legais que deveriam estar reduzindo e não aumentando como podemos comprovar com clarividência.

O clamor dos defensores da natureza e seus efeitos climáticos no mundo globalizado é fruto de que a ausência de uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE está expondo com maestria a fragilidade do ser humano, diante de sua existencia e se revertindo contra o mesmo.

Segundo a Cartilha do Cidadão elaborada pelo Ministério Público todos têm direito a educação, ou seja, é o direito que todos têm a um processo de pleno desenvolvimento individual, voltado para a boa formação moral, física, espiritual e intelectual, para o exercício da cidadania e aptidão para o trabalho. É dever do Estado, da família e da Sociedade assegurá-lo, podendo a iniciativa privada atuar no setor educacional de forma secundária e condicionada.

As mudanças no cenário econômico ultrapassaram as fronteiras nacionais dos países desenvolvidos e impactam as organizações em todo o mundo. Em momentos como este todas as funções e operações das empresas são afetadas, o que conduz a uma reflexão minuciosa sobre as decisões a tomar diante de um cenário econômico mais conturbado.

As organizações precisam encontrar, rapidamente, maneiras de se adaptar à nova configuração de mercado, bem como se reposicionar frente a todos os públicos de interesse, administrando expectativas, evidenciando suas vantagens competitivas e favorecendo a percepção do mercado em relação à companhia.

Cenários de instabilidade geram incerteza e riscos para todos, de empresas a investidores. A reflexão sobre a educação de qualidade deve avaliar a percepção e as expectativas tanto das empresas quanto dos investidores em períodos de profunda transformação na dinâmica econômica

O PROFESSOR é o elemento preponderante nesse sistema e que deve ser observado com bastante atenção para que se tenha a sustentabilidade do crescimento economico que se almeja.

Qualquer que seja o crescimento qualitativo e quantitativo em qualquer avaliação passa obrigatoriamente pela a EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, que por sua vez transita pela pessoa do PROFESSOR DE QUALIDADE, devidamente antenado com os fatos atualizados, se desejamos manter a sustentabilidade e esse crescimento salutar, para as gerações futuras.

Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No.320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revsita CTOC em Portugal, sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA

A nova tão antiga contabilidade

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Antônio Lopes de Sá

A falta de conhecimento sobre fatos passados a respeito da experiência já comprovada enfraquece a visão do presente.

Assim está ocorrendo no meio contábil.

O que alguns têm alardeado como “novo” há mais de um século estava em grande parte já difundido em obras científicas.

Muito do que se apresenta como “novo” neste século XXI já se encontrava há várias décadas exposto em livros; para isso comprovar basta uma ligeira leitura a obras clássicas editadas no século XIX e na primeira metade do século XX.

Há dias recebi de um ilustre professor universitário, estudioso, conferencista, escritor, auditor fazendário, uma mensagem nos seguintes dizeres:

Estou relendo sua obra “Aspectos Contábeis da nova Lei das S/A” (2. edição Atlas, 1979). Cada página uma pérola. Esta obra merecia ser republicada com a inclusão de comentários às alterações posteriores da 6.404, mantendo as críticas originais e mostrando como boa parte delas foi acatada ao longo dos anos, em especial com a Lei 11.638 e MP 449 (Lei 11.941).

a) Páginas 58-59.

É demonstrado o erro no elenco de contas nas “Reserva de Capital”, afirmando que boa parte das mesmas deveriam primeiramente transitar pelo Resultado. O que hoje as ditas normas vieram implantar, a exemplo do prêmio na emissão de debêntures.

b) Páginas 42-43

É criticada a inserção de parte dos “intangíveis” como “imobilizado” e “diferido”, citando inclusive o Plano Goering e D’Ippolito. As normas hoje mostram que o Intangível deve estar em um subgrupo específico.

c) Páginas 53 e seguintes

Deixado claro como era ilógico o grupo “Resultado de Exercícios Futuros”, que veio a ser extinto com  a nova redação da Lei. Inclusive a nova redação segue parcialmente a sua indicação de evidenciação no Balanço de tais receitas e despesas.

d) Páginas 77 e seguintes

Estoque: Valor de Mercado - Demonstrado claramente aspectos conceituais e os risco na sua avaliação.

Vou parar por aqui, pois inúmeras são a incoerências e erros pelo senhor apontadas que agora são reconhecidos pelos autores da “nova contabilidade”.

Creio que daria um bom artigo, onde o senhor mostraria que as “novidades” são na verdade à volta, ainda que tímida, à razão. Em outras palavras, o reconhecimento que quando de sua edição em 1976, a Lei 6404 não seguiu um linha científica contábil.

À manifestação de tal eminente colega brasileiro se soma a argumentação de vários outros intelectuais de fama internacional que a mim manifestaram opinião, afirmando que pouquíssimo há de “inovação” e que na prática até em parte houve deformação do que “já consagrado cientificamente” estava; tais valorosos depoimentos a mim me confirmam a equivocada e inadequada denominação “nova Contabilidade” e o risco que está contido na adoção das referidas como “normas internacionais”.

As opiniões que recebi decorreram do fato de haver encaminhado a vários estudiosos uma oferta a mim feita pela Editora “RIREA”, da Itália, quando da reedição da famosa obra de Giuseppe Cerboni, “Ragioneria Scientifica”, um dos monumentos mais expressivos da doutrina da Contabilidade. Seria egoísmo de minha parte não informar a colegas brasileiros e portugueses sobre tão significativo acontecimento editorial.

A importância do livro mencionado está no fato de no século XIX já estabelecer preceitos que no século XXI seriam tidos como “novos”.

Para quem nunca leu as obras modelares de Schmalenbach, Leitner, Schneider, Paton, Kester, Cerboni, Rossi, Ceccherelli, Zappa, Masi, Onida, Lopes Amorim, Melis, é justificável considerar como “novidade” o “antigo” que agora ressurge nas ditas “Normas Internacionais”, estas com algumas expressivas piorias, estas que não se coadunam com os conceitos da ciência e ameaçam a sinceridade dos balanços.

Para quem nunca estudou os pensadores clássicos foi novidade a afirmação de Lavoisier, no século XVIII, sobre a “conservação da matéria”, quando Demócrito há 2.300 anos já havia ao tema referido afirmativamente. Para quem nunca leu Masi, Ceccherelli, Zappa, Onida pode achar uma “novidade” o fato de se considerar as despesas de instalação como “intangíveis”.

O que tenho censurado e nisso me acompanha um sem número de intelectuais em todo o mundo, é a má qualidade do que está inserido nas normas denominadas como internacionais emersas de um pequeno grupo de predomínio anglosaxão, em processo que se alega ser democrático (mas que não conheço “quantos” aprovaram “o que” em assembléias, qual a qualidade intelectual e cultural dos que consentiram; “quantos” reprovaram, “o que” objetaram, qual a justificativa de aceitação ou não do recusado).

Ademais, como afirma um dos maiores pensadores do século XX, J. F. Lyotard, o “consenso” não é por si só a expressão de uma verdade. Foi consenso durante séculos que o Sol girava em torno da Terra… Foi consenso a “geração espontânea”… Foi consenso em muitas civilizações antigas o sacrifício de seres humanos… Foi consenso a escravidão… As leis de Galileu não emergiram de consenso… Nem as de Planck… Nem as de Einstein… Nem nenhuma das conquistas geradas pelos gênios que construíram o saber humano e que foram responsáveis pelo progresso do conhecimento.

Em parte as normas copiam o que de há muito estava consagrado, mas, em outra parte abrem as portas ao subjetivismo, ao virtual, ao que com licenciosidade protegeu balanços falaciosos responsáveis pela perversa engenharia especulativa da vultosa crise mundial financeira que explodiu em 2008, e, nisto, reside o risco, a ameaça às nações, à sociedade.

A nova tão antiga contabilidade

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Antônio Lopes de Sá

A falta de conhecimento sobre fatos passados a respeito da experiência já comprovada enfraquece a visão do presente.

Assim está ocorrendo no meio contábil.

O que alguns têm alardeado como “novo” há mais de um século estava em grande parte já difundido em obras científicas.

Muito do que se apresenta como “novo” neste século XXI já se encontrava há várias décadas exposto em livros; para isso comprovar basta uma ligeira leitura a obras clássicas editadas no século XIX e na primeira metade do século XX.

Há dias recebi de um ilustre professor universitário, estudioso, conferencista, escritor, auditor fazendário, uma mensagem nos seguintes dizeres:

Estou relendo sua obra “Aspectos Contábeis da nova Lei das S/A” (2. edição Atlas, 1979). Cada página uma pérola. Esta obra merecia ser republicada com a inclusão de comentários às alterações posteriores da 6.404, mantendo as críticas originais e mostrando como boa parte delas foi acatada ao longo dos anos, em especial com a Lei 11.638 e MP 449 (Lei 11.941).

a) Páginas 58-59.

É demonstrado o erro no elenco de contas nas “Reserva de Capital”, afirmando que boa parte das mesmas deveriam primeiramente transitar pelo Resultado. O que hoje as ditas normas vieram implantar, a exemplo do prêmio na emissão de debêntures.

b) Páginas 42-43

É criticada a inserção de parte dos “intangíveis” como “imobilizado” e “diferido”, citando inclusive o Plano Goering e D’Ippolito. As normas hoje mostram que o Intangível deve estar em um subgrupo específico.

c) Páginas 53 e seguintes

Deixado claro como era ilógico o grupo “Resultado de Exercícios Futuros”, que veio a ser extinto com  a nova redação da Lei. Inclusive a nova redação segue parcialmente a sua indicação de evidenciação no Balanço de tais receitas e despesas.

d) Páginas 77 e seguintes

Estoque: Valor de Mercado - Demonstrado claramente aspectos conceituais e os risco na sua avaliação.

Vou parar por aqui, pois inúmeras são a incoerências e erros pelo senhor apontadas que agora são reconhecidos pelos autores da “nova contabilidade”.

Creio que daria um bom artigo, onde o senhor mostraria que as “novidades” são na verdade à volta, ainda que tímida, à razão. Em outras palavras, o reconhecimento que quando de sua edição em 1976, a Lei 6404 não seguiu um linha científica contábil.

À manifestação de tal eminente colega brasileiro se soma a argumentação de vários outros intelectuais de fama internacional que a mim manifestaram opinião, afirmando que pouquíssimo há de “inovação” e que na prática até em parte houve deformação do que “já consagrado cientificamente” estava; tais valorosos depoimentos a mim me confirmam a equivocada e inadequada denominação “nova Contabilidade” e o risco que está contido na adoção das referidas como “normas internacionais”.

As opiniões que recebi decorreram do fato de haver encaminhado a vários estudiosos uma oferta a mim feita pela Editora “RIREA”, da Itália, quando da reedição da famosa obra de Giuseppe Cerboni, “Ragioneria Scientifica”, um dos monumentos mais expressivos da doutrina da Contabilidade. Seria egoísmo de minha parte não informar a colegas brasileiros e portugueses sobre tão significativo acontecimento editorial.

A importância do livro mencionado está no fato de no século XIX já estabelecer preceitos que no século XXI seriam tidos como “novos”.

Para quem nunca leu as obras modelares de Schmalenbach, Leitner, Schneider, Paton, Kester, Cerboni, Rossi, Ceccherelli, Zappa, Masi, Onida, Lopes Amorim, Melis, é justificável considerar como “novidade” o “antigo” que agora ressurge nas ditas “Normas Internacionais”, estas com algumas expressivas piorias, estas que não se coadunam com os conceitos da ciência e ameaçam a sinceridade dos balanços.

Para quem nunca estudou os pensadores clássicos foi novidade a afirmação de Lavoisier, no século XVIII, sobre a “conservação da matéria”, quando Demócrito há 2.300 anos já havia ao tema referido afirmativamente. Para quem nunca leu Masi, Ceccherelli, Zappa, Onida pode achar uma “novidade” o fato de se considerar as despesas de instalação como “intangíveis”.

O que tenho censurado e nisso me acompanha um sem número de intelectuais em todo o mundo, é a má qualidade do que está inserido nas normas denominadas como internacionais emersas de um pequeno grupo de predomínio anglosaxão, em processo que se alega ser democrático (mas que não conheço “quantos” aprovaram “o que” em assembléias, qual a qualidade intelectual e cultural dos que consentiram; “quantos” reprovaram, “o que” objetaram, qual a justificativa de aceitação ou não do recusado).

Ademais, como afirma um dos maiores pensadores do século XX, J. F. Lyotard, o “consenso” não é por si só a expressão de uma verdade. Foi consenso durante séculos que o Sol girava em torno da Terra… Foi consenso a “geração espontânea”… Foi consenso em muitas civilizações antigas o sacrifício de seres humanos… Foi consenso a escravidão… As leis de Galileu não emergiram de consenso… Nem as de Planck… Nem as de Einstein… Nem nenhuma das conquistas geradas pelos gênios que construíram o saber humano e que foram responsáveis pelo progresso do conhecimento.

Em parte as normas copiam o que de há muito estava consagrado, mas, em outra parte abrem as portas ao subjetivismo, ao virtual, ao que com licenciosidade protegeu balanços falaciosos responsáveis pela perversa engenharia especulativa da vultosa crise mundial financeira que explodiu em 2008, e, nisto, reside o risco, a ameaça às nações, à sociedade.

Solução Para Excluir Decadência e Prescrição da Súmula Vinculante Oito do STF Através do Novo REFIS

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Roberto Rodrigues de Morais

O NOVO REFIS sugere aos operadores do direito e gestores tributários um exame acurado da possibilidade de existência ou não de decadência e prescrição dos créditos previdenciários, que se transformaram em dívida “podre” pela Súmula Vinculante oito do STF.

Para isso, além dos conceitos jurídicos, é preciso estar atento não somente a legislação, mas a atual jurisprudência dominante sobre o modus operandi da constituição do crédito tributário, para que haja uma correta avaliação dos casos que se lhes apresentam para elucidar, uma vez que o NOVO REFIS aparece como oportunidade impar para limpar do passivo tributário dos contribuintes os débitos “podres”, decorrentes da Súmula Vinculante oito do STF.

No artigo “DEVEDORES DO INSS DEVEM FICAR ATENTOS AOS DETALHES SOBRE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO PARA SE BENEFICIAREM COM A SÚMULA VINCULANTE oito DO STF” discorremos sobre os conceitos citados, em detalhes que, certamente, facilitarão aos interessados diagnosticar a existência de decadência e/ou prescrição entre os débitos de contribuições previdenciárias em aberto ou parcelados anteriormente.

O próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda, vem apressando julgamento dos recursos voluntários, cujo tema versa sobre prazo de decadência das contribuições previdenciárias. Foi noticiado que, “visando o rápido andamento de processos que versam somente sobre a questão do prazo para a constituição de créditos vinculados às contribuições sociais, os Conselheiros vem recebendo lotes de processos dessa natureza, o que vem ocasionando o número expressivo de julgamentos que versam sobre esse assunto”.

No Judiciário não podia ser diferente. O CNJ faz estudo para identificar dívidas fiscais prescritas, pois o “Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os Tribunais Regionais Federais, elabora estudo para identificar processos de execução fiscal que poderiam ser extintos, porque já estão prescritos ou remidos (perdoados). O órgão promete reunir os dados até o final deste mês. A medida tem o objetivo de reduzir o volume processual na área de execução fiscal e faz parte da meta dois de planejamento estratégico traçado pela Justiça. As estratégias de redução da carga processual foram discutidas pelo secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, representantes dos TRF’s e procuradores da Advocacia-Geral da União”.

O próprio Executivo vê a necessidade de se expurgar a parte “podre” do estoque da Dívida Ativa das contribuições previdenciárias, ao explicitar esse entendimento quando da promulgação da Lei no 11.960, de 29 de junho de 2009, lei que parcela débitos de prefeituras e que exclui automaticamente os débitos decadentes e prescritos. Restou claro esse posicionamento, ao inserir o parágrafo 8º em seu artigo 96, verbis:

“§ 8o Não constituem débitos dos Municípios aqueles considerados prescritos ou decadentes na forma da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966, mesmo que eventualmente confessados em parcelamentos anteriores.”
Em artigo sob o título “POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS PÓS SÚMULA VINCULANTE OITO DO STF” mostramos ao leitor jurisprudência atualizada e sedimentada no sentido de expurgar a banda podre do estoque dos débitos concernentes às Contribuições Previdenciárias.

Ressaltes-se que, nos termos do art. 103-A, caput, da CRFB, e do art. 2º, caput, da lei regulamentadora da súmula vinculante, atribuir-se-á eficácia vinculante à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal a partir de sua data de publicação na imprensa oficial, a qual irá operar efeitos para os demais órgãos do Poder Constituído Judiciário, bem como para a Administração Pública, direta e indireta, dos demais entes federativos.

A publicação de enunciado que edite, reveja ou cancele verbete da súmula vinculante da Suprema Corte Federal produz efeitos em caráter ex nunca partir da data de publicação no Diário Oficial. A publicação da Súmula Vinculante nº. 8 se deu em 20/06/2008.

Portanto, a partir daquela data, a RFB, a PGFN e o Judiciário estão vinculados ao preceituado na Súmula in comento, não podendo decidir diferente do entendimento sumulado.

Dada a vontade manifestada pelos poderes Judiciário e Executivo, além dos contribuintes interessados em ver a questão solucionada, solução pragmática parece ser a seguinte:

a) REQUERER imediatamente à RFB ou PGFN a baixa (exclusão do cadastro) imediata dos débitos caducados ou prescritos.

b) Na segunda etapa da adesão ao NOVO REFIS, quando for indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, através do preenchimento dos anexos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 6, no item 4 do formulário, na COLUNA período de apuração, NÃO incluir os débitos fulminados pela decadência ou prescritos, cuja baixa já tenha sido requerida.

Finalmente, se o fisco não deferir o requerimento citado e continuar cobrando os valores não incluídos no NOVO REFIS (que se tornaram “dívida podre” pela SÚMULA VINCULANTE oito), as autoridades que indeferirem ou se omitirem sobre o requerimento citado, incorrerão no CRIME de Excesso de Exação, previsto no artigo 316 do CÓDIGO PENAL, cujo parágrafo 1 º prescreve:

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº. 8.137, de 27.12.1990) Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº. 8.137, de 27.12.1990)

A solução sugerida, s.m.j, parece ser a mais pragmática e que oferecerá resultado mais imediato.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD.

Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

Fonte: Netlegis