Arquivo de julho de 2009

Realidade sobre Normas Internacionais de Contabilidade

terça-feira, 28 de julho de 2009

Antônio Lopes de Sá*

A TESE

O julgamento racional de qualquer matéria depende do estabelecimento de relações que possam ensejar através do raciocínio a afirmação ou negação sobre algo; no caso presente, no tangente às referidas como “Normas Internacionais de Contabilidade” o ponto de partida de ligações é o do motivo que origina o procedimento, ou seja, a informação.

Premissa alicerçal, portanto, é a admissão de que informar é relatar sobre o que se investiga, percebe ou raciocina e, também a concepção de que tal outorga representa uma forma de “poder” que influi como opinião, do mesmo defluindo o império da verdade ou da mentira.

Fazer que a informação alcance aos interessados de forma clara e exata implica além de compromisso técnico um dever ético.

Como conjunto de conhecimento sobre determinado assunto a informação requer, fundamentalmente, respeito a condições específicas, podendo constituir-se em uma “tecnologia”; isto, entretanto requer submissão a preceitos derivados de doutrinas aferrados à “realidade objetiva”.

É nesse sentido que a informação sobre a riqueza dos empreendimentos quanto a formação e transformação da mesma é uma Tecnologia Contábil cuja utilidade é vasta em todas as partes do mundo.

Fazer, pois, que uma demonstração contábil seja entendida em todas as partes, sem dificuldades, com sinceridade, é algo útil, mas, exige respeito quanto a uniformização de conceitos e procedimentos, sob a égide da ciência.

Em tese, pois, é aceitável a normatização em nível internacional; o que se vem questionando não é o aspecto universal do informe requerido, mas, a forma como está sendo conduzida a questão.

Contabilidade e informação

Contabilidade e informação contábil não são conceitos idênticos, nem equivalentes.

A Contabilidade é um agregado de conhecimentos de natureza científica que explica a razão dos acontecimentos havidos com o patrimônio dos empreendimentos, a partir de relações lógicas; a informação contábil é apenas um relato sobre um acontecimento ou fenômeno patrimonial.

Entre o dar noticia (informação contábil) e o saber o que ela significa em suas causas, efeitos, tempos, espaços, qualitativa e quantitativamente (ciência contábil) existe substancial diferença.

Como à ciência só interessa a verdade ela se prende ao “objetivo”, desprezando o emocional ou “subjetivo” como método.

O caminho da informação é traçado através da percepção, comprovação dos eventos, registro, demonstração e fluxo, requerendo ordem lógica; por isso, para ater-se à verdade o referido curso deve fazer-se guiar por princípios científicos.

A disciplina da ciência contábil se constrói através de observações racionais, conceitos, proposições lógicas, teoremas e teorias; a tecnologia contábil deve apoiar-se nesse conjunto de razões e atribuições em sua metodologia de aplicação.

NORMAS CONTÁBEIS

Como proceder para bem informar foi objeto de cuidados desde os mais remotos tempos.

A Contabilidade por milênios limitou-se a informação, ou seja, a uma prática de orientação subjetiva, esta que também foi tônica no curso evolutivo de todas as demais ciências.

A pretensão de organizar os procedimentos começou de forma individual com as primeiras obras ensinando a registrar, mas, só alcançou seu ápice após a introdução do conhecimento contábil no campo da ciência, na primeira metade do século XIX.

Só no fim do referido século, todavia, se iniciaram as tentativas de universalização dos procedimentos, buscando normatizar.

Foi, todavia, na segunda metade do século XX que com maior empenho se realizou um intenso movimento normativo, com a intervenção de entidades de classe contábil e a influência das maiores empresas de serviços do ramo nos países democráticos, com a do Estado naqueles de regime autocrata (Alemanha, Itália, Rússia principalmente).

A imposição da aplicação das normas contábeis, todavia, através de leis que garantiram tal posicionamento ensejou uma transferência de poder estatal de controle de informação a entidades privadas.

POLÍTICA DE NORMAS E NORMAS POLÍTICAS

As normas que deveriam por efeito de racionalidade seguir os padrões científicos da Contabilidade, estes já bem amadurecidos no início do século XX, tomaram, todavia, outro direcionamento de acordo com as vocações políticas e feitios dos que passaram a dominar as entidades particulares normativas.

Um critério de conveniência, em vez de um rigorosamente racional procurou servir aos diversos interesses de grandes grupos empresariais (notadamente de especulação financeira), autoridades governamentais, especuladores nos mercados de capitais (segundo a imprensa).

Escândalos sucessivos havidos no mercado financeiro, em face da falsidade informativa foram ocorrendo, até que na década de 70 gerou no Senado dos Estados Unidos uma comissão parlamentar de inquérito que acusou de “conluio” os especuladores financeiros, as maiores empresas de auditoria (na época oito) e as entidades de classe (dominadas pelas transnacionais de auditoria).

Uma forte pressão política fez com que não se alterasse o quadro e outros escândalos foram ocorrendo (ENRON, QWEST, PARMALAT etc.).

No momento atual, segundo denuncia o prestigioso jornal El País, de Madri, de 19 de julho, ainda há mais tendência em acomodar que em reparar os defeitos, enquanto o dinheiro público é vertido para os Bancos e a impunidade impera em relação a apuração de responsáveis perante o macro desastre financeiro de trilhões de euros.

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

Acompanhando o curso histórico dos fatos é possível compreender como tudo foi sendo organizado para o exercício do poder que a informação oferece e que pode influir na manipulação de informes sobre as situações de empresas e instituições.

Iniciando todo um fluxo a entidade particular FASB (“Financial Accounting Standards Board”) em julho de 1973 sucedeu ao “Accounting Principles Board (APB)” nos Estados Unidos e em 1977 ensejou a criação do SIC, este destinado a “interpretar” procedimentos (época em que fervilhavam acusações sobre maquiagens de balanços apoiadas em normas).

Dois dias depois de criado o FASB nasceu “coincidentemente” o “International Accounting Standards Committee” (IASC), ente que depois de 2001 seria denominado IASB (entidade privada sediada na Inglaterra, atualmente financiada basicamente pelas transnacionais de auditoria, da qual se vem traduzindo e copiando as Normas).

Em 1969 e 1970, o “Accounting Standards Steering Committee” foi criado no reino Unido e Irlanda, substituindo a atuação do “Institute of Chartered Accountants in England and Wales” com o objetivo de produzir “normas”.

Essa série de medidas “coincidentes” içou (através de força na mídia) a expressão “Standards” e depois a de “International Accounting Standards”, que se tem difundido como Normas Internacionais de Contabilidade (NIC); para a implantação desse sistema, segundo o divulgado, foram investidos muitos milhões de dólares.

Ocorre, todavia, que na prática o regime foi incompetente para evitar as crises financeiras quando poderia ter impedido tais eventos se as normas tivessem respeitado a ciência contábil, a lei e a ética; ninguém teria perdido tanto dinheiro por que não investiria em empresas de ativos podres e resultados fictícios.

Um processo informativo contábil que não espelha a realidade objetiva patrimonial de empresas e instituições não se faz digno de confiança e passa a merecer o descrédito.

VÍCIOS E DESCRÉDITO DO PROCESSO NORMATIVO

Os vícios do processo normativo que se denomina “internacional” são muitos, mas, os principais se encontram no tangente a lesões a didatologia, a doutrina científica, a exigência legal e o valor social.

À má qualidade didática das normas denominadas internacionais associa-se a falta de respeito ao regime conceitual, à lógica (o contraditório se encontra em muitos casos), ao regime objetivo da ciência, ao direito individual e societário, com reflexo humano grave como o relativo ao macro desastre financeiro gerado pela crise atual.

Fatos como os ligados ao denominado ”Valor Justo”, imobilização do Arrendamento Mercantil, Intangíveis, Alienação de imóveis, seriam suficientes para argumentar sobre grandes vícios que promovem alterações substanciais na apuração dos lucros e das perdas.

Tão graves são as consequências que é de prever-se a continuidade de crises se não se reverter o processo monocrático de imposição de procedimentos como os referidos; essa a concepção da cúpula de política financeira da Comunidade Européia e de grandes intelectuais da Contabilidade.

Segundo noticiário Dow Jones, em julho de 2009 (edição de Revista Contábil & Empresarias Fiscolegis www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?…=/informativoFiscolegis) os ministros da União Européia criticaram os padrões contábeis de “valor justo”, durante encontro que realizaram.

O comunicado das autoridades referidas pediu novos padrões internacionais de Contabilidade e afirmou que “Essa crise enfatizou que a determinação de valor atual de certos ativos financeiros pode subestimar os riscos em períodos positivos e exagerá-los em desacelerações”; ou seja, o que as normas fixam são critérios subjetivos, logo, não científicos.

Portanto, o descrédito atribuído às normas denominadas como “internacionais”, lançado pelos ministros da União Européia, é coerente com as críticas que intelectuais sérios da Contabilidade manifestaram ostensivamente em muitos escritos, assim como com o que em meus trabalhos e conferências venho advertindo há mais de três décadas.

*Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa

O novo padrão contábil exilado

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Marcelo Henrique da Silva

advogado do Escritório Business Consultoria, em Londrina (PR)

Uma das primeiras lições da psicanálise é que se você quiser descobrir segredos, preste atenção nas coisas pequenas, aquelas coisas que ninguém nota. É nelas que se revelam os segredos.

Na Semiótica (a ciência dos signos) se estuda os fenômenos da representação, não estando limitado às representações verbais, aquelas vertidas em palavras, mas rigorosamente qualquer tipo de representação, inclusive a linguagem impressa.

As leis são signos, enquanto linguagem impressa. A interpretação (seus segredos; ah! seus segredos…) de tais textos produz uma miríade de efeitos, sendo que a idéia que produzimos em nossa mente em decorrência da compreensão dessa linguagem é denominada “norma jurídica”.

A lei, impressa num papel, não é norma jurídica.

Da lei, é necessário descobrir seus segredos, prestar atenção nos seus pequenos detalhes, enfim, revelar seus segredos. Adiante, aí sim, temos a “norma jurídica”.

A interpretação, por certo, pressupõe o trabalho penoso de enfrentar o percurso gerador de sentido, fazendo com que o texto frio da lei possa dialogar com outros textos, no caminho da intertextualidade.

O leitor incauto ou aquele intérprete aferrado ao ligeiro e superficial exame da tessitura gráfica dos textos jurídicos ficará atônito diante de algo que jamais imaginara: o art. 3º da Lei nº 11.638/07 é a fonte material a afirmar que não se aplica o urdido Novo Padrão Contábil – NPC a todas as sociedades.

Explico!

Li o art. 3º ao contrário, ou melhor, andei com ele na direção contrária, na direção oposta em que todos andam.

Sabe-se, entretanto, que os que andam na direção contrária são aqueles que dizem o que não se pode adivinhar e que não era previsto. Seus pensamentos e suas palavras são sempre um susto, uma surpresa, um lúpus freudiano. Estes são os hereges, os poetas, os místicos, os visionários, os palhaços, os profetas, os loucos, as crianças (antes de terem sido normatizadas pelas escolas…).

Foi assim, nesse tempo Mandeano, que reli o caput do referido artigo 3º, assim ementado: “aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários”.

Como se vê, a inserção deste dispositivo no direito positivo trouxe, de forma (quase que) incontestável, que todas as sociedades LTDA de grande porte estão obrigadas a cumprir as prescrições da Lei das S/A e, por conseqüência direta, aquele frágil NPC.

De fato, o art. 3º determina que seja aplicado o NPC a todas as sociedades de grande porte, LTDA ou SA.

Até aqui, portanto, nenhuma novidade!

Ocorre que se o dispositivo manda aplicar o tíbio NPC às sociedades de grande porte LTDA é porque elas não estão dentro do âmbito da Lei das S/A. Não pertencem a este comando normativo.

Se o NPC fosse aplicado a todas as sociedades, como quer ato administrativo do CFC, o art. 3º da Lei nº 11.638/07 não precisaria mandar aplicar às sociedades de grande porte LTDA as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Convém não olhar com menosprezo.

Se todas as sociedades estivessem obrigadas a se submeter ao NPC, qual seria a finalidade do art. 3º? Pra que mandar aplicar algo que já é obrigatório? Reaplicar o aplicável?

O sentido que mais se ajusta ao dispositivo é que, se mandou aplicar o NPC às sociedades de grande porte LTDA é porque elas não estão dentro do âmbito deste NPC. Com base neste dispositivo legal, refiro-me ao art. 3º, estas ficam obrigadas a seguir a Lei das S/A, mas somente estas, as sociedades de grande porte LTDA.

Essa é a essência do art. 3º.

Com tal interpretação, daremos sentido pleno ao art. 3º, prestigiando as tão faladas normas gerais de direito.

Neste ponto, é preciso insistir que as palavras não carregam nelas mesmas um determinado conteúdo. A função de um signo não é transmitir significado. A rigor, sua função é evocar no interlocutor um conteúdo significativo.

Noutras palavras, o segredo revelado do art. 3º da Lei nº 11.638/07 é de que ele afirma que não se aplica o indolente NPC a todas as sociedades LTDA, exceto aquelas de grande porte.

Faço minhas as palavras do laureado mestre A. Lopes de Sá, para quem apenas 0,01% das sociedades brasileiras estão obrigadas a seguir o NPC.

No crepúsculo, quando as linhas finais se aproximam, vale as observações do brilhante mestre Rubem Alves: “O caminho da ciência e dos saberes é o caminho da multiplicidade. Não há fim para as coisas que podem ser conhecidas e sabidas. O mundo dos saberes é um mundo de somas sem fim. É um caminho sem descanso para a alma. Não há saber diante do qual o coração possa dizer: ‘cheguei, finalmente, ao lar’. Saberes não são lar. São, na melhor das hipóteses, tijolos para se construir uma casa.”

Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13216

Mitos Derrubados e Área Contábil

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Antônio Lopes de Sá

O prestigioso jornal de Madri “El País” de 19 de julho traz comentário sob o título “14 mitos derrubados após dois anos de crise”.
O noticiário inicia afirmando: “A crise abalou o capitalismo, este necessitado de reformas urgentes que estão custando a chegar. Há risco de que o poderoso “lobby” financeiro engesse as autoridades de modo que as reformas sejam apenas como cosméticos em face da tímida recuperação de valores a receber”.


Ou seja, admite o jornal que a crise indica a falência de um sistema e a existência de uma expressiva influência política de grupos que está sendo exercida para derrubar controles, autoridades e técnicos que possam criar obstáculos; ou ainda, revela que tudo indica que não se deseja mudar o cenário, mas, apenas “dar aparência de que se muda”.
Informa o periódico, todavia, que alguns famosos técnicos estão a reclamar maior transparência nas informações sobre a situação das empresas, em vez de se continuar a enganar o público com resultados falsos amparados em concessões normativas.
Oferecendo a opinião de intelectuais eleitos pelo jornal o noticiário é categórico em afirmar que as votadas normas contábeis não mudarão o cenário enganador que levou à crise; isso por que o normatizado até aqui, pelos efeitos notoriamente causados, evidenciou-se como incompetente para que a transparência das situações empresariais se operasse sem riscos.
Denunciando vários mitos derrubados com a crise, carente de reformas para que se altere o sistema capitalista canibal, dentre eles e no campo contábil, enfatiza “El País” às normas e ao comportamento dos auditores; lança a suspeição de ocultação de fraudes e falhas de clientes, uma vez que remunerados por estes (assim está publicado, induzindo a crer na “falsa independência”, evidenciando o fato como mais um mito derrubado).
Por ter influência no regime das demonstrações informativas a publicação referida ressalta que foi igualmente um grande erro dar-se demasiado crédito ao mercado (tese do Valor Justo), em virtude deste ser manobrável; ou seja, ao se manipular o mercado se mascaram informações contábeis quando estas se apóiam na imprudência (e esse é outro mito derrubado).
Essas mazelas que no dia 19 de julho foram matéria de relevo no famoso “El Pais” são as que também publicamente denunciei no dia 14 do mesmo mês, no Congresso Nacional dos Auditores do Tesouro Estadual e Distrital; muito antes da crise, todavia, há anos, adverti em conferências feitas em diversas partes do Brasil e da Comunidade Européia sobre as falhas e o mau regime adotados na elaboração das normas contábeis.
Sem ser êmulo de Daniel, Cassandra, Merlin, Malaquias, Nostradamus, Caliostro, Rasputin, de qualquer deles quanto a advertências sobre o futuro, apoiado na verdade que a ciência contábil oferece como realidade, afirmo que realmente temo pelo que possa vir a ocorrer no Brasil em matéria de manobras de lucros e perdas, assim como de ativos, em decorrência das leis 11.638 e 11.941, assim como das fortes influências políticas, essas que chegam até a operar mudanças nos quadros da administração tributária.
Os poderes não parecem dar provas de real competência na questão, se observada a conduta dos mesmos sob o prisma de Tejeiro; esse intelectual, um dos maiores lideres culturais e de classe da Espanha, há pouco, ao ser admitido na Real Academia de Ciências Econômicas e Financeiras, foi enfático na conclusão de seu discurso de ingresso, sobre o comportamento estatal, lecionando que deve assemelhar ao das empresas no que tange a perseguição de objetivos; como objetivo do Estado é o todo social e não apenas discriminadamente o de grupos da sociedade, é nesse particular que está falhando o sistema, segundo o enfoque do emérito mestre referido.
Afirma “El País”, em favor da tese que gerou a matéria editada, que a prevalecer o estado atual de coisas o que se está armando é outra “borbulha” que poderá vir a explodir brevemente; ou seja, coloca dúvida sobre as providências atuais, no sentido de que possam vir a resultar em um sincero saneamento; acusa, sim, os fatores “privilégios” e “impunidades” como máximas colocadas a serviço de um sistema cruel desonesto e especulativo; lamentável é que a Contabilidade esteja sendo acusada de uso em tal processo.
A confusão estabelecida no campo das “convergências”, a péssima didática das Normas, desrespeito aos preceitos lógicos e a má qualidade das mesmas (em face da ciência e do critério de legalidade); a pressa e a pressão exercida na implantação das modificações; as marchas e contra marchas de negociações sobre aplicações de procedimentos; a muita publicidade paga; a conivência de entidades, sustentadas com altas verbas e até a interveniência do Banco Mundial (conforme anunciado), tudo isso forma um complexo que a história certamente julgará e que tanto tem sido objeto de advertência de mestres e de parte de uma imprensa preocupada com a realidade.
A denúncia do prestigioso jornal, embora não exclusiva, mas, bem recente, confirma tudo o que exaustivamente tenho tentado fazer ver aos meus leitores, alunos e colegas, em razão das lesões à profissão contábil; enquanto isso, por outros lados “ouvidos moucos” de entidades públicas permitem e até ajudam o prosseguimento da malsinada marcha.
Com acidez de palavras, todavia, ainda além vai o “El País”, levantando a tese de que os Bancos receberam altas somas do poder público para que se recuperassem, mas que julgados não foram pelas perdas causadas à sociedade.
Finalmente, atribuindo a declaração a um técnico da IESE o jornal enfaticamente insere em seu comentário que se “força a mentir para lucrar-se cada vez mais”.
Ou seja, insinua que a falsa informação contábil sobre a situação das empresas é veículo na sustentação de um capitalismo canibal o que é deveras lamentável, pois, o uso do conhecimento para fins viciosos é além de aético uma tragédia do ponto de vista social e humano.

Falseamento Informativo Contábil e Porta Aberta Pelas Leis

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Antônio Lopes de Sá

Balanços maquiados são criminosas informações.

Ensejar o crime facilitando a maquiagem é igualmente muito grave.

Homologar pela lei o falseamento de dados sequer consigo mensurar.

Em fevereiro de 2005 o emérito professor Stephen A. Zeff escreveu um artigo emitindo opinião sobre as normas de Contabilidade; afirmou que elas estavam sendo adaptadas para atender a interesses particulares na “acomodação de informações em balanços”, de acordo com as vontades de partes.

O ilustre mestre colocou em dúvida, pois, a idoneidade normativa.

Ou seja, por extensão, de acordo com o acusado pelo egrégio intelectual, as normas consideradas como “internacionais” hoje adotadas no Brasil por força da Lei 11.638/07, agravada pelo apêndice que é a Lei 11.941/09, não teriam qualidade técnica, por manipuláveis de acordo com interesses particulares de especuladores privados.

Tal revelação foi justificada pelo autor através de um competente histórico sobre as elaborações das ditas normas, estas egressas originariamente da entidade particular FASB (Financial Accounting Standards Board); a referida instituição em julho de 1973 sucedeu ao “Accounting Principles Board (APB)” nos Estados Unidos e em 1977 ensejou a criação do SIC, este destinado a “interpretar” procedimentos.

Informou ainda o grande estudioso, no mesmo trabalho, que dois dias depois de criado o FASB nascia, coincidentemente, o International Accounting Standards Committee (IASC), ente que depois de 2001 seria denominado IASB (entidade privada sediada na Inglaterra da qual o Brasil vem traduzindo e copiando as Normas).

O plano normativo derivado de grupos particulares, todavia, já vinha sendo posto em marcha desde a década de 60, tal como fruto de pesquisa publicou o egrégio professor Jorge Tua Pereda, da Universidade Autônoma de Madri em obra intitulada “El marco conceptual de la información financiera”, editada em 1996 pelo Instituto de Auditores-Censores Jurados de Cuentas de España, do Ministério de Economia e Fazenda.

Realmente, em 1969 e 1970, o Accounting Standards Steering Committee foi criado no reino Unido e Irlanda substituindo a atuação do Institute of Chartered Accountants in England and Wales com o objetivo de produzir “normas”.

Sem dúvida, tal como informa o trabalho em referência, ocorreu uma série de medidas coincidentes que içou através de força na mídia a expressão “Standards” e depois “International Accounting Standards”, que no Brasil se difunde como “Normas Internacionais de Contabilidade” (NIC); para a implantação do sistema, segundo o divulgado, foram investidos muitos milhões de dólares.

Quando a movimentação normativa fervilhava, no fim da década de 70, dialoguei pessoalmente com o professor Zeff, pesquisador do assunto e autor da matéria referida.

Minha obra pioneira no Brasil, sobre Normas Técnicas, havia impressionado o referido mestre, segundo me disse; depois de haver-me feito muitas perguntas recebeu de mim a resposta de que minha dedicação e preocupações eram mais de natureza científica.

Externou-me, então, que as investigações que fizera permitiam a conclusão de que problemas muito sérios poderiam ocorrer; argumentou que a razão de seus temores situava-se no ensejo de manipulação de dados contábeis que as normas ofereciam; referiu-se com destaque ao “subjetivismo” ensejado, este através de “alternativas”, estas que abrindo estradas ao contraditório deixavam de ser verdadeiras, segundo os preceitos lógicos.

Fiz ver ao ilustre mestre que mesmo com meu objetivo centrado na doutrina superior da Contabilidade e Administração, não desconhecia os acontecimentos gravosos que eclodiram no fim da década e que motivaram uma Comissão Parlamentar de inquérito no Senado dos Estados Unidos.

Naquela mesma ocasião, sobre o referido escândalo financeiro, no DIÁRIO DO COMERCIO, de Belo Horizonte, cedi então ampla reportagem comentando sobre o risco que se estava a correr; isso por que também o Senado dos Estados Unidos, em relatório oficial, havia ostensivamente denunciado o uso indevido da Contabilidade, também do nome de entidades da classe contábil, para fins de manipulação de balanços, lucros e perdas, clamando por mudanças; o relatório do parlamento estadunidense era claro em afirmar que as empresas mais fortes de auditoria (eram oito na época) dominavam as entidades de classe para em nome da comunidade fazerem prevalecer seus interesses particulares (página 9 do sumário da publicação The Accounting Establishment edição do Senado do USA em 1977) .

Concomitantemente o professor Rogério Pfaltzgraff, na TRIBUNA DA IMPRENSA, em uma sucessão de artigos, fazia graves acusações quanto à atuação aética de empresas transnacionais de auditoria e em palestras e pronunciamentos igualmente, na mesma linha de pensamentos lançava pesadas críticas, o emérito Professor Doutor Alberto Almada Rodrigues, da Universidade do Brasil.

A questão, pois, não estava em “transparência”, segundo alegavam Zeff, o Senado, intelectuais diversos da área contábil, mas, em “acomodação do informe contábil ao sabor do cliente inescrupuloso” como foi denunciado.

O que provinha do mundo anglo saxão, acobertado por vastas influências da mídia e de agentes de especuladores financeiros fazia prenunciar crises que deveras se sucederam, até culminarem com a mundial de 2008.

As produções normativas, todavia, continuam a fluir egressas de entidade privada sediada na Inglaterra, sob o controle majoritário de grupos norte americano e europeu (IASB); modestíssima continua sendo a participação do restante do mundo (ressalvado um percentual para todo o continente asiático) na entidade normatizadora, segundo estatísticas editadas na Internet; a denominação “internacional”, pois, não coincide com a estrutura da referida nem com a expressão de comando da entidade emissora, segundo o divulgado publicamente.

Não se pode negar, pois, que a publicação de Zeff feita em 2005, assim como as demais ao longo das últimas décadas do século XX, precedeu ao estouro da bolha que gerou no presente um macro desastre econômico mundial; foi alerta sem eco, sem um competente e responsável tratamento que mereceria da parte dos poderes públicos como se infere inclusive dos pronunciamentos do atual Presidente dos Estados Unidos em relação ao mundo financeiro.

O artigo de 2005 referido, todavia, já de há muito estava precedido por outras advertências.

Em 1997, em conferência que realizei na Universidade de Saragoça, perante quase totalidade dos professores de Contabilidade da Espanha, contribui realizando as mesmas advertências (o texto desta se encontra em minha página www.lopesdesa.com.br); fundamentei-me nas diversas acusações, especialmente nas do ilustre professor da Universidade de New York, Abrahan Briloff; complementou minha convicção a denúncia feita por competentes jornalistas da “Der Spiëgel” da Alemanha (Harald Schumann e Hans-Peter Martin, que depois editaram a obra “A armadilha da globalização”).

Cumprimos a nossa parte, mostrando as origens verdadeiras do comportamento político de concessões e negociações em que se fundamentava o movimento normativo, sob pressão de grupos de especulação, em conivência com agentes dos mesmos (tal como denunciaram a partir de dados de fonte Zeff, Briloff, Martin, Schumann e outros); as pressões e influências, pois, que agora aludem ser do momento, na verdade não são de agora, mas, de passado já bem distante.

Os efeitos daninhos que prenunciados foram, acabaram por ser materializados; escândalos no mercado financeiro, com sérios calotes, se acumularam em trilhões de dólares, golpeando a vida econômica das nações no mundo inteiro e isso não é apenas suposição.

Se as informações se guiaram pelas normas e se o informado foi falso a ponto de iludir o mercado e o precipitar em crise é fácil inferir sobre o fator coresponsável pelos danos; segundo noticiário da imprensa difundido na Internet quando do caso Madoff, os auditores ao serem acusados, responderam simplesmente que “seguiram as normas”.

É preocupante, portanto, que tal sistema que começou a se estruturar na década de 60, sempre evoluindo, persistentemente, termine por encontrar adesão e apoio em nosso País amparado pela lei 11.638/07; as consequências serão imprevisíveis, mas, a variação em lucros e perdas nas empresas, de bilhões de reais, já é anunciada pela imprensa com alusão ao uso dos que denominaram como “Padrões Internacionais de Contabilidade” (matéria editada em Fiscolegis em 22/06/2009, na Internet).

As perdas pelas informações enganosas são expressivas e se não fossem falseadas certamente não enganariam o mercado, provocando alto custo social e econômico.

Segundo o noticiado, a assistência aos Bancos, extraída dos recursos do povo, é estimado na Europa em mais de 2.500.000.000 de euros.

Enquanto isso as economias vão sofrendo os efeitos da irresponsabilidade exportada; o jornal italiano “Corriere della Sera” de 24 de junho de 2009 informava, na página de Economia, que a redução do Produto Interno Bruto naquele País, neste ano, chegaria à expressiva queda de 5.5%; o “Le Figaro” da França anunciava que a dívida pública do País estava em montante igual a 88% do Produto Interno Bruto; segundo a OCDE, conforme o veiculado no Jornal do Brasil de 24 de junho, na seção de Economia, o Brasil sofrerá uma recessão forte em 2009; o prestigioso jornal Estado de São Paulo, também divulgava em 25 de junho que a inadimplência das empresas no Brasil havia crescido em 27%, percentual esse deveras expressivo; os Estados Unidos, segundo o Valor On Line de 25 de junho, acusava uma recessão de 5,7%, e o “Le Figaro” de Paris, em 16 de julho publicava matéria relativa ao déficit dos Estados Unidos e que é superior a 1.000.000.000 de dólares, cumulado com quase meio milhão de postos de emprego perdidos com a taxa de desemprego chegando a quase 10%.

A agiotagem e o calote que tudo isso provocou ainda mais assusta, no caso nacional, em relação ao que possa vir a acontecer em razão das falsidades informativas.

Se o regime legal brasileiro é frágil a ponto do procurador da República Dr. Silvio Luis Martins de Oliveira afirmar que o macro fraudador de bilhões de dólares do mercado financeiro Bernard Madoff aqui estaria solto (Internet TERRA de 04de julho de 2009 de Hermano Freitas), que se pode esperar de fraudes futuras que venham a usar a flexibilidade normativa para informar enganosamente; que ocorrerá em função das portas abertas pelas leis 11.638/07 e 11.941/09?

Sem dúvida, situações indesejáveis como as referidas, ocorridas no Brasil e em Países ditos de primeiro mundo, donos de uma longa história, são efeitos perversos de logros que se embutiram em ativos e resultados enganosos, cujas informações enganosas e incompetentes estiveram protegidas pela licenciosidade de “normas internacionais de Contabilidade”…

Será a continuidade disso o deveras desejável tecnológica e socialmente?

O PAPEL DO CONTADOR DO FUTURO

domingo, 5 de julho de 2009

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O PAPEL DO CONTADOR DO FUTURO

Introdução

O profissional de hoje sempre se preocupou com futuro de sua profissão, isto por que nunca se sabe como serão os procedimentos para os dias do futuro; o amanhã é sempre motivo de preocupação para o homem pensante que quer dias melhores.

É obvio que não podemos prevê o futuro, mas com base no que vivenciamos no passado de nossa vida profissional, e no que vivemos nos dias atuais, e nas experiências vividas no dia a dia, concluímos que dias virão em que serão bons para o profissional que quer continuar seu trabalho, porém de uma outra maneira.

Mudar é sempre bom, por que quando mudamos aprendemos e crescemos. E por que não aceitar as mudanças, normalmente ninguém gosta de mudança, porque é algo diferente, novo que enfim vai fazer alguém ter uma postura diferente.

O profissional se preocupa com detalhes que não acrescenta em nada na sua vida pregressa, mas que contribui e altera com o que virá no futuro.

Se formos fazer uma retrospectiva da profissão contábil, os mais experientes sabem bem o quanto teve momentos de trabalho difíceis de realizar, por que a tecnologia que estava ao nosso alcance era débil, havia muita limitação; e tudo que se podia fazer era feito, mas às vezes ficávamos nos sentindo inúteis, pois poderíamos ter feito melhor, mas não tinha como fazer diferente, e melhor.

Mas hoje quanta coisa mudou para a classe contábil, ficamos felizes de ter uma tecnologia da informação tão ampla a nossa disposição para realizar tanta coisa ao mesmo tempo. Houve muito crescimento e ainda está por vir, é, pois necessário pensar sobre isso, por que não podemos ficar para trás, senão como iremos nos manter e viver com nossa família.

Pare e reflita sobre isso, pois o futuro da nossa profissão está em nossas mãos, e depende de nós mesmos, por isso conclamo a classe a uma postura nova, a buscar novas idéias e pensar diferente, pois o futuro da nossa profissão está muito breve.

Desenvolvimento

Estamos, pois diante de tempos modernos, onde temos uma tecnologia que a cada dia melhora surpreendentemente, e que para nós tem sido de suma importância, pois tem suprido as nossas necessidades, e nós temos crescido profissionalmente.

A tecnologia jamais irá substituir o profissional, pois ela precisa de homens pensantes e de decisão, por este motivo não devemos nos assustar com tanta evolução em tão pouco espaço de tempo.

Devemos sim estar satisfeitos e regozijando, pois teremos dias melhores. Eu acredito num futuro breve e que está chegando até nós, e nos impulsionando a mudar de postura na profissão; somos forçados a mudar e de certa forma é muito bom, por que procuramos nos aperfeiçoar em cursos de pós-graduação, aprender é o lema dos dias atuais, e temos que nos ajustar a este novo perfil de profissional.

Os profissionais de hoje que estão saindo das faculdades já saem com uma nova mentalidade, por que estão dentro de uma nova era, mas nós da geração passada devemos nos ajustar paulatinamente.

Mas é forçoso falar que o profissional que não procurar praticar a educação continuada, com certeza está fadado a desaparecer do mercado. Temos que ser abertos e desejar o conhecimento, não podemos ser limitados ao estudo só da contabilidade, mas ampliar o leque de oportunidades que se encontra a nossa frente. À medida que temos conhecimentos ficamos mais seguros e a vontade para enfrentar o futuro da nossa profissão. O futuro do contador será brilhante se ele se preparar para esse futuro; tendo em suas mãos os meios de adquirir a cognição será este profissional o futuro da tecnologia, porque a tecnologia não irá suprimir o profissional, mas irá precisar de pessoas que saibam domina-la e interpreta-la, auxiliando assim a sociedade e o seu público alvo.

Infelizmente ainda há profissionais que não sai do escritório, e que pensa que sabe tudo, e que não precisa de ninguém, a estes eu digo por isso que é bom lê filosofia e também ter experiências na vida profissional diária, pois quem não precisa de ninguém algum dia na vida profissional ?. Devemos ser dispostos a ouvir e a falar no tempo certo, se bem que ouvir sempre foi e será bom, e depois de refletir redargüir, se assim for o caso.

Não podemos ser fechados para o mundo e para a sociedade, pois não prospera este tipo de pensamento, e não gera crescimento social para ninguém.

Mas devemos buscar além da cognição, a rede de relacionamento, por que é indispensável para nós, procure ampliar todos os dias o bom relacionamento; se por ano fizermos uma amizade a mais, só temos a crescer e somar em conhecimento.

O contador do futuro precisa reunir em si várias características aqui citadas, e mais ainda, que com o tempo iremos descobrir, e os que estão atentos a contemplar estas mudanças serão os que com certeza usufruirão dias melhores.

Teremos no futuro em nossas mãos máquinas a nossa disposição melhores do que as atuais a espera de um comando, e a pessoa que irá dirigir este comando seremos nós, através de nossas orientações profissionais; é por isso que temos que está preparado para esse futuro que é muito breve a chegada.

Conclusão

A função do contador no futuro será das melhores, porém cada profissional hoje deve se preparar para esse futuro hoje; fazendo cursos e se aperfeiçoando, e se atualizando com as suas atividades. O profissional de hoje não deve ficar inerte diante do futuro, pois será necessário ter atitude para não se transformar amanhã em prejuízos profissionais. Seja um profissional que vive o hoje pensando no amanhã, aquele que sabe opinar sobre vários temas, e que tem uma direção para cada decisão a ser tomada.

Não seja aquele profissional que fica escondido e esperando as coisas acontecerem, faça você parte do grupo daqueles que fazem acontecer. Que cada necessidade, ou adversidade transforme em oportunidade de conhecer mais, e de ser o melhor que puder para enfim compartilhar com os colegas, por que assim cresce você, e nós juntos seremos uma classe insigne. Havendo uma conduta de profissionalismo e dignidade, a nossa classe terá êxito, mas lembre-se que somos uma classe e não podemos ser individualistas.