Arquivo de maio de 2009

Polêmica no acordo de acionistas

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Fernando Albino

Há que se limitar a atuação da CVM na competência para regular a publicidade que se dê ao mercado sobre os acordos

O crescimento do mercado, a sua internacionalização e as exigências cada vez maiores de capital para fazer frente aos investimentos para tanto necessários têm obrigado as empresas a pulverizar a sua estrutura acionária, na busca de investidores.

As empresas de “dono” se reduzem e avolumam-se as companhias verdadeiramente abertas, detidas por vários grupos de acionistas.

Nesse contexto surgem com redobrada importância os princípios e as regras da boa governabilidade corporativa, dos quais fazem parte os acordos de acionistas, como instrumento para acomodar interesses diversos e por vezes conflitantes.

A Lei nº 6404, de 1976, tal como atualizada, prevê o acordo de acionistas em um só dispositivo, o artigo 118.

A disciplina legal do acordo, assim, é sucinta e está a merecer um desenvolvimento normativo para adaptá-lo aos tempos atuais.

A natureza do acordo é a de um contrato, cujas partes são os acionistas subscritores e cujo objeto, segundo a lei, pode ser a compra e venda das ações, a preferência para adquiri-las e o exercício do direito de voto.

Os dois primeiros tópicos são mais fáceis de serem regrados e normalmente não apresentam maiores indagações jurídicas, ainda que possam ser complexos e suscitar dúvidas de interpretação das cláusulas.

A questão maior reside no exercício do direito de voto, cuja amplitude de redação na lei permite envolver desde a aprovação pura e simples das demonstrações contábeis anuais até a discussão dos destinos estratégicos da companhia.

Nesse particular tem sido levantado o tema de se saber até que ponto as disposições do acordo podem prevalecer sobre as regras estatutárias da companhia, quando o acordo consubstancia a formação de um bloco de controle e, portanto, o mando sobre a empresa.

A questão não é de natureza simples e demanda reflexões maiores, que procuraremos sintetizar a seguir.

O primeiro problema reside na publicidade dos ajustes existentes entre os acionistas, que podem revelar questões e temas que sejam de interesse da empresa e que não devam ser de conhecimento dos concorrentes, por exemplo.

Coloca-se aqui o eventual conflito entre o interesse dos acionistas e o do mercado, sequioso por obter o maior número de dados e de elementos possível para decidir sobre a manutenção, venda ou compra dos títulos da companhia.

A publicidade do acordo já é dada pelo seu registro na companhia, condição para a eficácia e execução de suas cláusulas, nos termos da própria lei. Mas nesse caso a divulgação está restrita à própria empresa.

O segundo ponto envolve a amplitude das matérias tratadas no acordo.

O exercício do direito de voto a rigor abrange todas as matérias de competência dos acionistas, que chegam a ponto de envolver a própria liquidação da empresa.

Trata-se aqui de discriminar o que constitui matéria de “acordo”, por assim dizer, e o que constitui mero ajuste prevendo aspectos operacionais da vida da companhia, que podem ser tratados em documento apartado.

Neste último caso, todavia, o que vier a ser acertado entre os acionistas não tem a característica típica dos acordos e que lhes dá força, que é a execução específica de suas disposições.

Mas não há que se negar que o acordo só se justifica para tratar de aspectos fundamentais da vida da companhia, como eleição de administradores, critérios de aprovação de contas, política de distribuição de dividendos, aprovação de orçamentos de investimentos e outros da mesma natureza.

Um outro aspecto de suma importância é a extensão do previsto no acordo para as decisões a serem tomadas pelo Conselho de Administração, já que certas matérias são de competência deste, não da assembléia dos acionistas, o que acabou sendo admitido pela própria lei em modificação posterior, datada de 2001.

Nesse particular pode existir um conflito entre o exercício do cargo de conselheiro, tarefa que é de caráter pessoal, e a “instrução” proveniente dos acionistas para o conselheiro, decorrente de dispositivo incluído em acordo.

O que pretende o mercado nesse ponto é que as decisões tenham em vista os interesses da companhia, não necessariamente aqueles dos acionistas, especialmente quando eles representam apenas um grupo e não a totalidade.

A convivência entre os desígnios de um grupo de acionistas e os interesses da companhia constitui uma prática sempre difícil, em que deve ser resguardada a independência dos conselheiros.

Finalmente, há que se estabelecer os limites de atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sua competência para regular a publicidade que se deva dar ao mercado sobre os acordos de acionistas.

Uma coisa é divulgar o acordo para a companhia e para os demais acionistas e outra, diversa, é estender essa divulgação para todo o mercado, com os inconvenientes assinalados antes.

Por outro lado, em certas circunstâncias, como a de um lançamento público de ações, pode ser de interesse do mercado, em nome do direito à informação, que haja a ampla divulgação de certas cláusulas do acordo que podem ser fundamentais para uma análise sobre o futuro da companhia e de seus negócios, tal como vistos pelos seus acionistas controladores.

Como se vê, o tema é vasto e comporta debates.

O melhor seria que houvesse uma disciplina mais ampla e atual sobre os acordos de acionistas, que constituem peças fundamentais para a boa informação do mercado de capitais sobre as companhias abertas, tarefa que poderia ser deferida em um primeiro momento para as entidades de autorregulação do próprio mercado, que tantas iniciativas têm tomado.

Fonte: DCI

Hipnose Contábil, um Desafio para a Liberdade

sexta-feira, 29 de maio de 2009

*Marcelo Henrique da Silva – Maio/2009

É possível extrair da crônica Numa Cidade Distante, de Lya Luft, que é muito mais confortável ficar em nosso mundo e sob nossas verdades, onde tudo é previsível e relativamente tranqüilo, a enfrentar as (nossas) incertezas. Nossas verdades, previsíveis e tranqüilas, podem se apoiar em institutos que levaram dezenas e dezenas de anos para ser configurados. Entretanto, estes institutos podem ter sido, e ainda continuar a ser, úteis para determinados elementos, mas talvez não para todos, principalmente para elementos criados a partir de uma nova visão de determinado contexto.

Diria, então, que os critérios dos institutos lapidados durante gerações podem significar nossa vida previsível e tranqüila, ou seja, confortável; novos critérios a discutir fatos novos produzem, via de regra, recusa energética, pois interferem diretamente com a previsibilidade e a tranqüilidade de nossas verdades (ou vidas).

Desconsiderar institutos novos para contexto novo, pelo que se consolidou durante anos, é negar a evolução do conhecimento do homem. Ou melhor, é afirmar que tudo o que se construiu durante dezenas e dezenas de anos não podem ter seu perfil modificado, melhorado, adaptado, corrigido, ou mesmo legalmente alterado.

O desafio impregnado nas palavras pontuais da brilhante escritora é exatamente aquele de sair das amarras de sua vida previsível, buscando fundamentos nos enigmas propostos pelo novo tom da vida.

Enfrentado e superado os desafios, impostos pelo nosso próprio medo ao novo, é possível verificar que existe vida d’outro lado.

Durante anos (ou gerações?) estivemos algemados de pernas e pescoços, de tal maneira a permanecer no mesmo lugar e olhar em frente, sempre para um mesmo ponto, uma mesma Lei (imposta); estávamos incapacitados de voltar a cabeça, por causa dos grilhões. À frente, a Lei nº 6.404/76, a Lei das S/A (aplicável as demais empresas? costume? prática?). Pior, à frente não estava a Lei, propriamente dita, mas projeções desta, sombras. Ou, de outro modo, conhecimento do conhecimento.

Moldaram-nos! Habituaram-nos a determinados padrões, pensamentos e condutas. E o pior de tudo, gostamos. Preferimos o conforto do conhecido, do esperado, do previsível. Sedentários do pensar!

Caminhamos na proteção enfadonha e costumeira do Delegado, da Delegacia, do Fiscal. Habituamo-nos às “grades” do currículo escolar; a cumprir mandamentos; a ordenar nossas mentes num arquétipo de demonstrações contábeis; a seguir uma linha, única, sob pena de ser queimado, lançado na fogueira.

Convenceram-nos que não há vida (sem risco de multa, claro!) fora da Lei das S/A. Essa é a essência (sic), a realidade, a base pura chapa-branca! Governos autoritários, disfarçados de democratas.

Pode parecer que as ameaças vêm de um novo caminho a seguir, do lugar onde não há proteção das “autoridades”, do desconhecido. A vulnerabilidade maior, no entanto, está nos fundamentos impostos pelos “convictos”, nas crenças mais básicas que carregamos em nossa identidade profissional, que se questionadas ou desmontadas podem resultar na perda de nosso referencial e do nosso equilíbrio.

A evolução do conhecimento não é unicamente de crescimento e de extensão do saber, mas também de transformações, de rupturas, de passagem.

No passado, os sábios espirituais peregrinavam para exorcizar seus apegos. Largavam tudo e se tornavam andarilhos. Se lhe perguntassem para onde iam, diriam que a “um lugar livre de si, de suas certezas e convicções. Lugar onde pudessem ser alforriados de seu olhar viciado”.

Para o contador, qual o instrumento que o liberta dos grilhões, das imagens da Lei nº 6.404, impregnadas em seus ossos? É o direito, a lógica, a epistemologia do direito, a semiótica, a semântica, a lingüística, a axiologia, a história, a sociologia. Isso permite-lhe compreender o processo de geração do sentido que surge a partir do texto normativo. A norma jurídica.

Sair da constrição de hábitos seculares nos faz conhecer o alívio e a possibilidade de expansão do saber. E aí, muito além da proteção e do conforto de nossos costumes, podemos conhecer o que é essencial. Nosso direito. Nossa vida. Nova vida.

Não o texto da lei, mas as normas jurídicas, que não se confundem, modalizadas deonticamente nos functores permitido, proibido ou obrigatório.

Vale anotar a aula-lição do ministro Eros Grau, do STF, ao esclarecer que “o texto, preceito enunciado normativo é alográfico. Não se completa no sentido nele impresso pelo legislador. A sua ‘completude’ [do texto] somente é realizada quando o sentido por ele expresso é produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete. A interpretação do direito opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular: isto é, opera a sua inserção na vida. Aparecem de modo bem distinto o texto (enunciado, disposição) e a norma. Texto e norma não se identificam: o texto é o sinal lingüístico; a norma é o que revela, designa.

A Lei nº 11.638 é sinal lingüístico. Texto. Mas não há texto sem contexto, pois a compreensão da mensagem pressupõe necessariamente uma série de associações que poderíamos referir como lingüísticas e extralingüisticas. A caminho da norma jurídica.

Com sapiência, Paulo de Barros Carvalho nos brinda com a seguinte afirmação: as normas jurídicas – significações construídas a partir de textos positivados e estruturadas consoante a forma lógica dos juízos condicionais, compostos pela associação de duas ou mais proposições prescritivas.

Anote que para Barros Carvalho e Eros Grau, a norma jurídica não se constrói a partir de dicionários a tira colo, do encadeamento irracional de leis e de seus artigos (como num jogo de dominós), do interesse de autoridades e do e no poder, do costume, da prática, da teoria do medo, etc. É mais, muito mais, é interpretar o direito positivado compreendendo toda a ordem jurídica à luz dos princípios gerais e fundamentais; trata-se de dar “vida” aos textos, de modo que, por meio de uma correta interpretação, todo o direito atue como efetivo fator de transformação da realidade social, no dever-ser.

O empenho pelo entendimento é condição necessária para se pensar a norma jurídica.

Para Hans-Georg Gadamer, toda interpretação é fruto de uma fusão de horizontes. Não apenas de horizontes históricos que se encontram no presente para avançar em direção ao futuro, mas também de horizontes percebidos a partir da multiplicidade de olhares estendidos a partir de diferentes pontos de vista, mas direcionados para o mesmo fenômeno que se quer compreender, como é o caso do direito.

Observe-se que o art. 3º da Lei nº 11.638 prescreve que “aplicam-se” às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, “as disposições da Lei nº 6.404”. Dirá o incauto, o aferrado ao ligeiro e superficial, que “qualquer sociedade de grande porte se obriga as disposições da Lei nº 6.404”. Realmente, neste caso, é essa a prescrição. Mas não há outras? Será?

Ocorre que, como bem leciona o mestre Marco Aurélio Grecco, é imperativo que se estabeleça, aqui também, que, se a lei 11.638 manda aplicar as disposições da Lei nº 6.404 é porque não estão dentro do âmbito prescricional desta lei, até então. Se estivesse, não precisaria mandar aplicar!

O art. 3º da Lei nº 11.638 aponta o seguinte regramento: “a partir de agora” as sociedades de grande porte estão obrigadas a cumprir às disposições da Lei nº 6.404.

Se “a partir de agora” estão sujeitas à Lei nº 6.404, estavam submetidas a qual norma? Seria a Lei nº 1.083, de 22 de agosto de 1860 (segundo consta seria a primeira Lei das Sociedades Anônimas do Brasil)?

Não se pode admitir que “sempre estiveram sujeitas à Lei nº 6.404”. Admitir isso é inutilizar todo o art. 3º da Lei nº 11.638. Lembre-se, não estamos lendo um dicionário, nem estamos num jogo de dominó, …

Se “desde sempre” as sociedades de grande porte estivessem obrigadas a se submeter à Lei nº 6.404, qual seria a finalidade daquele art. 3º? Pra que mandar aplicar algo que já seria obrigatório? Reaplicar o aplicável?

O sentido que se ajusta ao dispositivo é que, se a partir de agora mandou aplicar a Lei nº 6.404, é porque estas estavam sujeitas a outras normas jurídicas. Qual? De novo: seria a Lei nº 1.083, de 22 de agosto de 1860?

A resposta, indigesta pra uns, é o Código Civil Brasileiro, de 2002.

Ora, o Direito de Empresa, inserido no Código de 2002, encontra-se completamente articulado pela imputabilidade deôntica do dever-ser, qual seja, as sociedades empresárias são obrigadas a possuir contabilidade e suas demonstrações. É neste Código que as sociedades limitadas encontram a incidência jurídica da contabilidade, bastando, para isso, verificar que o art. 1.179 deste diploma prescreve que as sociedades empresárias são obrigadas a possuir contabilidade, e a levantar anualmente balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Nosso Código Civil, enquanto norma jurídica válida, derrogou (não confundir com revogação) outras normas jurídicas. Por certo, ao se encadear leis e mais leis, como peças num jogo de dominó, é possível anotar que há leis não revogadas que dispõe sobre contabilidade. Mas não estamos jogando dominó, estamos convertidos num hermeneuta jurídico, comprometido com uma interpretação biófila (em oposição àquela necrófila); comprometido com a preservação, construção e reconstrução de sentido a fatos e normas jurídicas, orientados por valores.

Como bem orienta Sérgio Alves Gomes, “o direito só faz sentido se aquele que participa de sua elaboração for capaz de, ao mesmo tempo, atribuir-lhe sentido. Só é possível falar sobre o Direito porque existem os direitos”.

O intérprete não está só no mundo. Ele amplia o horizonte de sua compreensão na medida em que sua visão se encontra, se cruza, se funde com outras visões, com outros horizontes de diferentes autores, textos, contextos, lugares e tempos.

Infelizmente a Etologia, ou estudo do comportamento animal, revelou-nos o imprinting, que no plano das Universidades é catastrófico. O imprinting, na história de Konrad Lorenz, é a marca original irreversível que é impressa no cérebro.

Edgar Morin adverte que “na universidade, sofremos imprinting terríveis, sem que possamos, então, abandoná-los. Depois disso, o livre pensar acontecerá entre aqueles que sofreram menos o imprinting e que serão considerados como dissidentes ou discordantes”.

Ser dissidente ou discordante, pensar contrário aos grandes, pensar diferente do pensamento dos convictos, dos doutores da lei, dos eruditos, dos pesquisadores, dos normativistas…, é, num primeiro momento, meio caminho para a fogueira. Quem me acompanha?

O agora contador(a), nos anos e bancos escolares (ou mesmo após, para alguns), leu, estudou, interpretou ou mesmo duvidou de algum parágrafo da Lei das S/A?

Não se questiona quem leu, estudou e interpretou o arquétipo das demonstrações contábeis, segundo os ensinamentos do professor, observando-se tratar de conhecimento do conhecimento. Não se questiona quem passou com 9 na prova por apresentar “corretamente” o Balanço, de acordo com o Manual …

A questão é, aprendemos a aprender? aprendemos a duvidar? aprendemos a construir nossas dúvidas e nossas certezas? ou aprendemos a repetir o conhecimento do conhecimento? a temer o delegado? a temer o temor?

Não se trata de anarquia. O que de propõe é uma consciência crítica capaz de perceber que toda linguagem exige interpretação para que possa fazer sentido.

A evolução do conhecimento científico não é unicamente de crescimento e de extensão do saber, mas também de transformações, de rupturas, de passagem de uma teoria para outra.

Mas não se engane, quanto maior o conhecimento alcançado, maior se torna a percepção da gigantesca ignorância inerente ao mais culto dos homens.

Mas veja, a consciência dessa ignorância, somada ao desejo de saber, engendra a busca do conhecimento em meio a todo tipo de dúvidas, de incertezas. Estas, embora insuperáveis em sua totalidade, contribuem para o avançar do homem na aventura de novas descobertas e criações que irão integrar o conjunto de tudo o que ele faz de significativo: seu mundo cultural.

Foi a sede de conhecimento, causada pela angústia diante do desconhecido, que levou o homem à reflexão, impulsionando-o a fundar os múltiplos caminhos do saber.

O art. 3º da Lei nº 11.638 produz muito mais do que o leitor incauto ou o intérprete aferrado ao ligeiro e superficial querem fazer crer.

Não precisaria, mas o art. 3º da Lei nº 11.638 confirma toda a eficácia jurídica do Código Civil Brasileiro. Repito, não precisava, mas pelo bem o fez.

Lembre-se que Lei nº 11.638 é sinal lingüístico. Ao hermeneuta cabe a transformação dos textos lingüísticos em normas. Isso, contudo, não significa que o intérprete, literalmente, crie a norma; o intérprete a expressa. “O produto da interpretação é a norma expressada como tal. Mas ela (a norma) preexiste, potencialmente, ao invólucro do texto, invólucro do enunciado.

Nos desafios interpretativos da Lei nº 11.638, adverte Sacha Calmon Navarro Coelho e Valter Lobato que “o método histórico não pode ser esquecido. Freqüentemente a doutrina lança-se sobre a lei no afã de interpretá-la, sem sequer conhecer a sua ‘exposição de motivos’, ao argumento de que feita a lei, doravante importa apenas examiná-la, desimportante a vontade dos seus autores. Nada é tão arrogante quanto essa prepotência interpretativa. Desprezam-se os valores, interesses e objetivos que informaram a feitura da lei. Sua genética não pode nem deve ser relegada pelo intérprete [...]. Não é com o evolver da história que os valores e as normas transmutam?”.

Se os métodos gramatical e sistêmico não deram conta do recado, no histórico não existem dúvidas sobre a extensão jurídica da Lei nº 11.638: o NPC – Novo Padrão Contábil é aplicável apenas as S/A e aquelas outras de grande porte. E só!

Na tramitação do Projeto de Lei, da Lei nº 11.638, o Deputado Armando Monteiro já consignava: “Deve-se registrar que a revisão ampla de nossa legislação societária, iniciada pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001, teve como linha mestra a preocupação com o fortalecimento do mercado de capitais de nosso País, como instrumento viabilizador do auto-financiamento das empresas. Este projeto de Lei segue, exatamente, naquela direção. Nesse sentido, com a adoção de normas contábeis compatíveis com os melhores padrões internacionais, buscou-se conferir maior proteção aos acionistas minoritários, com vistas a atrair entrada de novos recursos e permitir o desenvolvimento seguro do mercado de capitais”.

Com os insumos acima declinados fica claro e evidente que a Lei nº 11.638 é adotada para o fortalecimento do mercado de capitais de nosso País, para as S/A, para as empresas de grande porte.

Lembremo-nos da advertência de Sacha Calmon e Valter Lobato, para quem, na interpretação da norma jurídica, desprezar os valores, interesses e objetivos que informaram a feitura da lei, é ser “arrogante e prepotente”.

O DNA da Lei nº 11.638 é de S/A e de empresa de grande porte.

Destarte, com tais diretrizes devemos reconhecer, e conhecer, que a Lei nº 11.638 aplica-se exclusivamente às S/A e empresas de grande porte, essa é sua genética, essa é sua prescrição legal. Os métodos de interpretação gramatical,  sistêmico e histórico descrevem essa essência.

As demais empresas estão submetidas ao Código Civil Brasileiro, considerando que o Direito é uno e único; considerando a virtuosidade e legalidade das derrogações; considerando o respeito aos pressupostos jurídicos.

Temos um horizonte! Saímos da caverna! Escapamos dos grilhões da Lei das S/A! Da interpretação chapa branca! Somos homens libertos! Nossos horizontes…

Aquele que não tem horizonte é um homem que não vê suficientemente longe e que, por conseguinte, supervaloriza o que está mais próximo (a segurança do costume; do delegado; da delegacia). Aquele que tem horizontes sabe valorizar corretamente o significado de todas as coisas que caem dentro deles, segundo os padrões de próximo e distante, de grande e pequeno.

Mas…, questionam aqueles que chegaram até aqui (ufa!), … e as Resoluções…?

Para a questão, recorro-me a Spinoza ao descrever que o fim do governo (Conselho) não é transformar os homens de seres racionais em animais irracionais ou títeres, mas sim habituá-los a desenvolverem a mente e a usarem ilimitadamente sua inteligência.

Temos, então, a verdadeira essência sobre a forma, lembrando que o “essencial é invisível para os olhos” (Antoine de Saint-exupéry).

*Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.

Profissionalismo e Tecnologia em Contabilidade

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Antônio Lopes de Sá

O bom desempenho do Contador na qualidade de profissional depende do rigor do método que adota na aplicação do conhecimento, ou seja, da visão e forma de raciocinar e agir.

Isso exige, sem dúvida, a eleição de uma doutrina científica como orientadora sem o que muito perde em qualidade de trabalho, além de comprometer a verdade.

A independência cultural está no campo da liberdade de pensamento; mais intelectivo e menos normativo deve ser o rumo da aplicação do conhecimento contábil em nível superior.

A verdade, como realidade objetiva, não é aquela imposta ou ditada por uma prática, norma, costume, lei ou ótica subjetiva, mas, sim, aquela que existe por si mesma, intemporal, em “lato sensu”, eterna; ou seja, a essência do que existe continuará a existir mesmo sem que ainda tenhamos conseguido alcançá-la, independentemente de formalização ou reconhecimento.

Em Contabilidade a maioria dos fatos que se sujeitam ao nosso reconhecimento intelectual é de natureza concreta, positiva, constatável, mas, depende de “método” para o entendimento; ou ainda, a tecnologia deve guardar coerência com o racional, este que está sujeito a uma rigorosa metodologia, a uma disciplina mental para que seja possível ensejar a prosperidade aos empreendimentos humanos através da ciência.

A informação sobre os fatos patrimoniais representa a gênese da Contabilidade, como a singela mistura de materiais representou a da Química; a escrituração e a demonstração de fatos representa o primitivo  para a Contabilidade, como a Alquimia o mesmo significou para a Química.

Por mais sofisticada que seja hoje a informação, através de uma parafernália de normas, ela não tem condições de substituir e nem de nivelar-se ao refinado conhecimento científico, este competente para ensejar a prosperidade dos empreendimentos humanos cujo somatório resulta no bem estar das Nações.

Por maior que seja o progresso nos critérios de informação ele será sempre menor que os havidos na ciência, pois, esta é a que representa a qualidade superior do intelecto e que tem compromisso aferrado à realidade objetiva, sem deixar-se influenciar por políticas e conveniências subjetivas.

É de efeito relativo informar que a empresa investiu tantos milhões de euros em uma nova fábrica se não se consegue explicar sob que condições tal fato pode ter influência na continuidade do empreendimento e se realmente a eficácia plena foi conseguida, essa que não se espelha apenas em maior lucro em um determinado momento.

O profissionalismo requer competência, seriedade e responsabilidade na defesa da verdade, implicando lealdade aos princípios da realidade objetiva; tudo isso depende de uma tecnologia inspirada em rigores metodológicos, de índole epistemológica.

A função tecnológica em Contabilidade não se resume em demonstrar números e apresentar titulos de contas apenas, pois, isso, já bem foi referido, é apenas um nível do conhecimento que se encontra qualitativamente, na essência, como ocorreu há 6.000 anos; ao longo do tempo, as formas de registro apenas se sofisticaram, mas, a função continua sendo a mesma; é muito pouco para um profissional limitar-se a reger critérios de escrituração e demonstração, seja para que fim for.

Mesmo a intervenção do Estado na vida particular das empresas e instituições, gerando um incontável número de regras de informar (não poucas vezes deformando a realidade) conseguiu sobrepor-se a qualidade do que representa a orientação para a eficácia; complicou ainda mais a questão a criação de normas elaboradas por grupos de controle de entidades.

Os sucessivos escândalos no mercado de capitais, as crises, evidenciaram que normas e leis votadas pelos parlamentos, assim como os controles estabelecidos foram todos impotentes para gerar tantos males à sociedade; nada disso, todavia, tem a ver com a verdadeira qualidade do conhecimento contábil, pois, este aferra-se à verdade, como é da índole das ciências.

A grande função social da aplicação do moderno acervo cultural contábil está na orientação dos empreendimentos humanos em direção à prosperidade.

Para tanto, a liberdade de pensamento é fator imprescindível para o encontro com a verdade, esta que cria a ciência e oferece a cultura que permite a aplicação pela tecnologia; o profissionalismo tem responsabilidade com todo esse curso de fatos.

Interrograções sobre Soberania Tributária e Normas Contábeis

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Antônio Lopes de Sá

Mudança de critério contábil pode alterar profundamente a informação sobre a realidade das informações patrimoniais e de resultados das empresas.

Raciocínio lógico, portanto, sobre a atual situação nacional, quando fervilham temas como o relativo à Petrobras, em face da controvérsia com a Receita Federal, permite a formulação de muitas perguntas, principalmente de uma deveras relevante: terá o Brasil perdido soberania tributária, ficando a mercê de procedimentos expedidos por entidade particular sediada no exterior que dita critérios sobre informações?

Que rumo estaria sendo imposto ao cenário financeiro, econômico e contábil neste momento em que se lançam tantas dúvidas e se revelam expressivos câmbios em demonstrações de lucros e perdas de empresas?

Porque antes não ocorreu a evidência de tais transformações? Seriam as mesmas adequadas? Verdadeiras? Ou estariam apoiadas no modelo que se está impondo às grandes empresas e que as modifica de forma subjetiva?

A lei 11.638/07 determina que se siga o que denominou “convergência”, ampliando o artigo 177 da Lei 6404/76, ou seja:

§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. (o grifo é meu)

A CVM ficou, pois, por força de lei obrigada a expedir normas contábeis subordinadas aos padrões dos principais mercados de valores mobiliários.

Na prática, em “stricto sensu” isso significaria adotar o que determina uma entidade particular sediada na Inglaterra e que se intitula a IASB - International Accounting Standard Board, mesmo passando por cima de todo um sistema legislativo nacional?

A aludida Lei 11.638/07, ampliando o mesmo artigo 177 da Lei 6404/76, estabeleceu:

§ 7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2o deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários. (o grifo é meu)

Seguindo as normas referidas, pois, por lei o Estado deixa de ter o poder de tributar os ajustes que possam existir quando feitos em decorrência de padrões alienígenas eleitos.

Portanto, pela letra da 11.638/07 a entidade particular normativa IASB - International Accounting Standard Board passaria a ter a regência sobre o que se ajusta contabilmente, com respaldo legal e plena garantia de imunidade tributária.

Sem maiores detalhes a Norma egressa do exterior passaria a ser absoluta para determinar mudanças sem efeitos tributários?

Ocorre que a aludida International Accounting Standard Board, ao ditar os seus conceitos normativos básicos estabelece no Prefácio dos mesmos ( denominado IFRS):

“As demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências para atender a seus próprios fins. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas segundo esta Estrutura Conceitual.” (o grifo é meu)

Ostensivo, pois, está, pelo texto hialino, que as Normas denominadas como “internacionais”, egressas de entidade particular sediada na Inglaterra, não aceitam interferência do Poder Público, do fisco especialmente, colocando-se acima do próprio governo da Nação.

Como pela lei 11.638/07 ficou expresso que a CVM seguisse tais normas, estas que não se comprometem com a lei, seria possível deduzir preliminarmente que se transferiu soberania tributária a uma entidade particular sediada no exterior, uma vez que a lei não tem palavras inúteis?

Como as finanças públicas dependem da arrecadação e esta do efeito contábil, não é de duvidar-se que uma economia possa afetar-se em razão de tais eventos?

Tal fato lança, pois, a grave interrogação: teria o Brasil perdido a plena soberania tributária em favor de uma instituição privada não nacional?

Estar-se-ia compelido a cumprir algo que por base declara ostensivamente que está acima da própria lei? Castrou-se o poder pleno de tributar? Ensejou-se vistas grossas a maquilagem de lucros e de perdas?

Como ficaria a Receita Federal perante os “ajustes” a valor de mercado, este que é manipulável pela mídia, esta que pode ser influenciada pelas empresas clientes que se interessam pela especulação?

Teria realmente a Receita Federal perdido parte de sua força perante o simples confronto entre a Lei 11.638/07 e o que dispõe as Normas (IRFS)?

É admissível que a Medida Provisória 449/08, em redação final, no Capitulo III, sobre o denominado “Regime de Transição”, tenha confirmado tal impacto?

Estabelece a redação final aprovada:

Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei.

§ 1º O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.

Art. 23. A fim de preservar a neutralidade tributária prevista no § 1º do art. 15 desta Lei, os métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, relativos às contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo ou a valor presente, não produzirão efeitos para fins de imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep. (o grifo é meu)

Estaria claro ser o Regime (RTT) adstrito ao estabelecido pela Lei 11.638/07 (só para sociedades por ações e de grande porte porque tal lei a isto se limita) e que a imunidade poderia não ser definitiva? Isso em razão do expresso pelo texto legal, embora, de efeito indefinido ficaria mesmo indefinido? A questão poderá vir a ser de futuro objeto de uma nova lei que venha a regular a neutralidade tributária? O fato estaria apenas no condicional ou não?

Teria o evento o mesmo destino de muitas coisas que neste País foram editadas em leis como provisórias e se perpetuaram?

Apesar, portanto, da transformação da MP 449 em lei, a conservar-se o que foi aprovado, a questão continuaria a inspirar cuidados no tangente à referida “soberania” dificultando as relações entre empresas e a Receita Federal?

Não será deveras preocupante ver que a MP-449 já em última redação venha homologar a prevalência de entidade privada sobre a do poder do Estado, simplesmente para atender a um segmento econômico que é o da especulação bursátil?

Tais questionamentos são aqui lançados como razões de reflexões nessa hora de interrogações evocando a necessidade do exercício do dever ético, cívico e profissional.

Nosso sistema financeiro está caindo na real

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Paulo Caetano

A série de cortes na taxa básica de juros, atualmente em 10,25% ao ano – a  menor desde a criação do Comitê de Política Monetária (Copom)  -, devendo em breve registrar um dígito, foi comemorada,  por razões óbvias: ainda não surtiu efeito, mas a expectativa é que venha baratear o custo do capital, estimulando ao mesmo tempo o comércio e as atividades produtivas em geral.

A tendência, porém, traz atrelada uma conseqüência previsível: a debandada do universo dos investimentos, principalmente dos fundos, para regiões mais promissoras. É assim que funciona o mercado. Só em março último, por exemplo, os fundos de renda fixa  perderam mais de R$ 500 milhões líquidos, segundo a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). Ao decidir tributar a caderneta de poupança com saldo superior a R$ 50 mil e baixar o imposto das aplicações em fundos, o governo pretende evitar que os grandes investidores migrem para a poupança, com juros mais atraentes e com a vantagem de não cobrar imposto. A migração poderia desestruturar o mercado financeiro e de modo grave a canalização de recursos para diversos setores de infra-estrutura, com exceção da habitação, financiada pela poupança.

Embora polêmicas, as  regras anunciadas tentam contornar as coisas, sem afetar o pequeno poupador. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), 90% dos poupadores brasileiros têm até cinco mil reais em conta. As cadernetas mais polpudas representam apenas 1%. O volume em depósito não é pequeno: passa de 274 bilhões de reais.

Que as regras do  jogo estão sendo alteradas não restam dúvidas – alguma coisa precisa ser feita para enfrentar a crise internacional que afeta severamente o Brasil – mas  pelo menos não se cogitou em confisco da poupança ou coisas do gênero. Grave seria surpresa dessa natureza, como aconteceu no governo Fernando Collor de Mello. A população ainda hoje sofre com o trauma.

Poupar é importante para o país e, para tanto, é necessário haver estímulo, segurança, confiabilidade nas regras; contudo, como defendemos em artigos anteriores, ainda achamos que a base da riqueza nacional deve sair fundamentalmente do trabalho.  É a produção que mais precisa ser incentivada para gerar desenvolvimento, emprego, saltos qualitativos no padrão de vida das famílias. Torçamos para que iniciativa como o Microempreendedor Individual –MEI, que entrará em vigor em julho, emplaque. Serão milhões de brasileiros com a perspectiva de gerar renda para si e para as comunidades. O PIB nacional este ano vai confirmar que o grande desafio do país, nessa conjuntura, é a retomada do crescimento.

Nosso sistema financeiro está apenas caindo na real. O Brasil ingressa no patamar de juros praticados pelos países civilizados, onde, nem por isso, a cultura da poupança é desprezada.  É bom que a taxa Selic continue caindo. Quem vivia de lucros fáceis, a começar pelos bancos, vai ter que se acostumar à nova realidade.

Contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR; e-mail: pcaetano@pcaetano.com.br

Credibilidade do Congresso Brasileiro Compromete a Governabilidade

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Diante dos constantes escandalos de senadores e deputados federais que comprometem a fidedignidade de suas respectivas instituições, como representantes do povo brasileiro, é cristalina a necessidade de uma assepicia conjuntural na busca do retorno a credibilidade da sociedade brasileira.

Se a nível nacional encontramos constantes escandalos e rotineiros, imaginemos a nível estadual ou municipal, onde o nível de TRANSPARÊNCIA é notadamente muito menor, favorecendo a corrupções ou situações atipicas sem a sensibilidade natural da existência de qualquer õrgão que possa ameaçar essa situação esdruxula.

É preocupante a situação da sociedade brasileira que se faz representar por individuos que tenham essa idoneidade, que busca insistentemente a lograr vantagens pessoais ou familiares em detrimento á passividade da sociedade brasileira.

Chegamos a um impasse muito comprometedor, sou seja, como acreditar em qualquer projeto desses representantes que possa restabelecer a credibilidade do congresso brasileiro, não há nenhuma dúvida quanto ao comprometimento da governabilidade ou talvez do tipo de democracia como alternativa para governar o Brasil.

Há no Brasil diversos partidos politicos dos quais todos estão envolvidos direta ou indiretamente em escandalos conforme a mídia nos informa diariamente, e lamentavelmente são esse elementos que foram eleitos pela sociedade para representar essa sociedade brasileira.

O grande problema brasilero está no sistema de representação, pois se houver mudança para que o voto seja no partido, o que nos faz garantir que isso possa sofrer alghuma mudança positiva que recupere os valores morais dos nossos representantes?

Segundo a sociologia “o homem é um produto do meio”, ou seja, qualquer que seja a mudança no sistema não alcançará uma situação que possa fazer a diferença, pois os elementos são os mesmos, mesmo que haja uma renovação, mas o sistema continua o mesmo.

O que nos garante que o Projeto de Mudança Politica, alicerçados por representantes, poderá ser melhor ou talvez pior que o existente? Os números informados pela pesquisa recente comprovam que a sociedade está precisando se mobilizar o mais breve possível para combater esses fatos.

É comprometedor a existência de representantes que no ato de assumir o cargo público faz um juramento para cumprir a Constituição Federal, mas em caso de erro intencional ou não, tem foro previlegiado e será submetido a uma Comissão de Ética, podendo através de acordos ou conchavos reduzir sua pena ou sair no lucro.

A estrutura organizacional derivado do sistema está esfraquecida e gravemente maculada em seus valores e princípios, essa prova é inconteste, a sociedade já percebeu e está sentindo na pela a inepcia do sistema e principalmente de suas moléstias incuráveis.

Estamos diante de um virús PIORENZA, H0N0, que é mais imoral que a crise financeira, mais mortal que que a gripe A, ou súina, como desejem, mas não inibe sua importancia que deve ser avaliada a apreciada pela sociedade brasileira.

Um sistema politico ou administrativo que não resiste a um mínimo de TRANSPARÊNCIA com uma mídia sem censura ou limitação, fica fadado ao fracasso, e passível de uma limpeza moral.

-Como podemos acreditar em qualquer projeto politico progressista ou desenvolvimentista oriundo desses elementos?

-Como podemos acreditar numa mudança de postura desses elementos?

-Como podemos adentrar em sala de aula e tecermos comentários sobre esses escandalos sem ouvir alguma interpretação social depreciativa de nossos representantes, governantes, empesários, líderes e demais?

-Como podemos a acreditar que a votação no partido será uma salutar solução se todos os partidos politicos estão envolvidos em escandalos?

-Como podemos acreditar naqueles representantes que tinham um conceito A diante de seu eleitorado e foi comprovado que tambem está envolvido em escandalos?

Devemos apoiar a idéia do senador Cristovão Buarque e do Ministro do STF, quando põe

em cheque a figura de um plebiscito, ou consulta pública para que a sociedade possa demonstrar a necessidade do continuismo ou não da existência do Congreso Brasileiro.

Agora podemos entender a discutível importancia de uma educação de qualidade, que sempre frustou a sociedade brasileira, e sabemos que nenhuma nação se desenvolve sem investimento em sua base estrutural, mesmo estando em plena estabilidade econômica.

Devemos entender que a sonegação de tributos de pessoas físicas e jurídicas é fruto da falta de credibilidade do sistema, que cria uma economia informal muito maior que a formal, pois a sociedade não acredita em seus representantes.

É por isso que TRANSPARÊNCIA é somente uma palavra em nosso dicionário que de nada representa, e que dificilmente exerceremos sua interpretação dictiva.

Estamos numa situação que o problema superou a existência de normas e legislação, ou mesmo de órgãos moralisadores, a real situação do Brasil diz respeito ao seu continuismo desse sistema que desde a sua criação nada contribuiu para o desenvolvimento politico e social dessa nação.

A maior empresa do Brasil, PETROBRAS, está sendo objeto de uma CPI, pois acreditamos que criação e existência de uma CPI é motiva por alguma anormalidade, mas como se o maior acionista é o governo que administra as verbas públicas recolhida por uma sociedade trabalhadora que ainda acredita, ou que suporta esse sistema.

Como podemos acreditar que o investimento do PRÉ SAL tem realmente a sociedade brasileira como beneficiária de seu retorno?

Como podemos entender os princípios fundamentais de nossa Constituição Federal que defina o Estado Democrático de Direito, elevando como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e acertadamente do pluralismo politico, como essenciais a nossa existência politica.

Como podemos acreditar que o sistema de poderes independentes é o mais salutar para o Brasil, se os escandalos afetam a todos, seja Executivo, Legislativo e Judiciário? Agora podemos entender o princípio da harmonia e independencia entre os poderes, ou seja, cada um tem seu escandalo?

Que interpretação pode entender sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, se há distinção de qualquer natureza, se há violabilidade de nossos direitos?

Não tenho dúvidas que número de votos nulos ou em branco do próximo pleito, serão os maiores da história eleitoral desse país?

Somente agora consigo entender as palavras do representante francês (General De Golle), quando esteve presente em visita ao Brasil.

Estamos diante de um impasse, que somente a sociedade brasileira poderá sanar, se desejar ter um Brasil salutar para faturas gerações, pois o que se apresenta é uma massa corroída de corrupção que lamentavelmente traduz a passividade dessa sociedade insipida, inodora e incolor, que não demonstra nenhuma cidadania de que trata o artigo 1º de nossa Constituição Federal.

Talvez seja essa a nossa sina, continuar sendo o melhor país para se viver, onde a minoria dominante humilha e oprime a maioria trabalhadora, acreditem, não tenho nenhuma pretensão politica, mas como cidadão sou atingido por ela.

Até quando seremos informados sobre escandalos políticos com seus comportamentos sociais disformes que deprime inclusive seus familiares?

Diante de tudo isso em que valor moral deve acreditar e que possam embasar uma futura geração brasileira comprometida com seus condicadões, no tocante a seus direitos e deveres constitucionais.

ELENITO ELIAS DA COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No.320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revista CTOC em Portugal, outor de Livros, sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA.E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com

Lucros e Perdas Contestáveis e Normas Contábeis

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Antônio Lopes de Sá

A pressa em implantar em nosso País as normas que se denominaram como “internacionais” começa a despertar interrogações e a gerar polêmicas que possivelmente até poderão, como se noticia, ser motivo de processos judiciais.
A votação nas últimas horas de 2007 da Lei 11.638, somada às dúvidas levantadas em relação à MP-449, ensejou fatos deveras dignos de reflexão; foram produzidos alguns balanços evidenciando lucros fantásticos, outros perdas absurdas e ainda outros resultados ocultos; interrogações sobre números fizeram com que até a Petrobrás se envolvesse em contraditório com a Receita Federal, segundo tem noticiado a imprensa.

Na mídia a empresa referida se diz certa, enquanto a Receita confirma que a Petrobras está errada; alguns entrevistados se dividem em definições sem argumentos mais detalhados; noticiou-se até que o Ministro da Fazenda teria advertido a Receita Federal e, também, que uma Comissão Parlamentar de inquérito se instalaria; chegou-se a veicular que o governo havia permitido o esvaziamento do lucro das variações cambiais; não se disse (pelo menos nos textos que li) quais as justificativas legais e as pessoas que deveras permitiram o ajuste contábil que promoveu a bilionária redução de pagamento de tributos; para mim, como no governo existem poderes definidos, o de legislar é privativo do parlamento e só a este cabe alterar leis que regulam critérios em matéria societária e tributária; o que é inequívoco é um clima de generalizada incompreensão e o quanto causou impacto a adoção de critérios contábeis que podem modificar bilhões no jogo dos lucros e das perdas.
Escrevi em artigo que está em minha página www.lopesdesa.com.br, já há algum tempo, que conflito haveria entre a implantação de normas contábeis  denominadas como internacionais e a Receita Federal.
O que afirmei não foi profecia, mas, sim a decorrência de uma observação sobre a realidade derivada do confronto entre as falhas técnicas e científicas que reconheço existirem nas referidas normas em implantação e os rigores da lei.
Isso porque os aludidos procedimentos derivados da Lei 11.638/07 contrariam outras leis; a imposição de que os mesmos se apliquem a todas as sociedades é algo que irá comprometer a muitos profissionais da Contabilidade que cometerem o engano de seguirem de forma absoluta o normatizado; normas não são leis, nem sempre se inspiram nelas (e isso está expressamente declarado nas bases conceituais das referidas normas), nem no cientifico; sobre isso fiz advertências várias que se encontram em muitas páginas na Internet.
Os problemas prosseguem evidenciando que algo precisa de aprofundamento de consideração.
Portugal, por exemplo, não está aceitando integralmente as referidas normas (conforme declarações governamentais editadas na Revista da Ordem dos Contadores de lá, deste mês de Maio, páginas 36 e seguintes), nem a Espanha (que já editou norma própria sobre Intangíveis), como entendo que no Brasil precisam merecer expressivas alterações.
A atitude da CVM – Comissão de Valores Mobiliários dispensando a “comparação de balanços”, passando por cima do espírito da letra da própria lei 6404/76 que obriga tal confronto (art. 176 § 1º) é algo que denota preocupações.
Comparar, nessa situação de alterações de resultados (lucros e perdas), em verdade evidenciaria expressivas distorções; fico apenas a indagar-me sobre o porquê do esconder tal variação; acredito que as decorrências de tal fato no campo prático ainda são imprevisíveis, mas, possível é que até possam alimentar teses no campo judicial.
O rumo que vai tomando a questão tem preocupado não só a contadores, mas, inclusive, a terceiros; não têm sido poucos os empresários, professores, universitários, que procuram conhecer a minha opinião (e os aconselho a seguirem a lei).
O advogado Dr. Alessandro Spiller em artigo sob o titulo “Intromissão da Lei das S.A nas empresas limitadas”, recém editado na Internet destacou: “Por que a pressa no Brasil na adoção de tais normas, e por que extrapolar a idéia inicial, que inclui somente as sociedades anônimas e as empresas de grande porte? Este é um ponto para alta reflexão, pois estamos em um caminho sem volta, em um momento econômico delicado, onde modismos não poderiam impulsionar decisões tão sérias.”
A polêmica está instalada, quer nas páginas dos jornais, quer no mundo acadêmico, ganhando amplitude, mesmo com alardes contraditórios no sentido de apresentarem as normas como algo miraculoso e altamente avançado (coisas que elas não demonstraram ser, por que, se fossem, teriam impedido a ocorrência da atual macro crise, de cunho mundial).
Volto a afirmar que a prevalecerem as referidas normas, sem que a nação se acautele perante tais fatos (tal como outras têm feito), o Brasil não mais importará crises – tenderá a fabricar as próprias, que até poderão ter semelhança ao ocorrido com a dos ativos podres (créditos imobiliários principalmente e pirâmides financeiras).
Nos Estados Unidos a verdade foi deformada através de vários fatores como: 1) - distribuir créditos sem lastros para construções de casa própria; 2) - ensejar emissão de títulos relativos a um futuro incerto; 3) - avaliar ativos a preço de mercado; 4) - garantir por normas contábeis a imprudência da avaliação (Valor denominado “Justo”); 5) - permitir ajustes em bases subjetivas; tudo isso deformou balanços e garantiu a especulação que criou a crise atual; tais coisas, da mesma forma, tenderão a ocorrer em todos os lugares onde a falsidade ou “subjetividade” nos balanços se manifestar apoiada em normas flexíveis, infralegais, mas, garantidas ou permitidas pelos governos.
Mercados se manipulam pela mídia, como a ENRON e outras empresas o fizeram, tendo por efeito o amparo para maquilagem dos balanços, inspirada e garantida por normas de força compulsória.
Desejar impor tais procedimentos a todos, inclusive às empresas que são regidas pelo Código Civil, portanto, é uma lacuna histórica de alta dimensão, como também o é o confundir Contabilidade com escrituração e demonstração.
Contabilidade é ciência e oferece explicação sobre os fenômenos patrimoniais com base na realidade objetiva.
Escriturações contábeis apenas informam e quando seguem normas como as denominadas “internacionais” podem oferecer (como têm oferecido), ensejo para adulteração de valores, em razão de “flexibilidades”; a falta de base em doutrina científica e a desobediência à lei tendem a ensejar a mentira nos balanços.
Confundir Contabilidade com normas, por analogia, é comparar profissionalmente um engenheiro a um pedreiro;
é aceitar como equivalente o estudar a força como grandeza vetorial em face da Estática, na Física e a prática de distribuir vergalhões para formatar lajes em prédios.
E pior que isso é ainda o admitir que o não científico possa ter por meta revelar a realidade objetiva; as normas abraçam o subjetivo, logo o empírico, ou seja, o que está na contramão da ciência, segundo dentre muitos denunciaram ilustres intelectuais e professores universitários; compulsar os escritos do Dr. Rogério Fernandes Ferreira (expressão máxima da Contabilidade em Portugal), Valério Nepomuceno (autor de uma das melhores obras de Teoria da Contabilidade), Domingos Cravo (da Universidade de Aveiro), Abraham Briloff (da Universidade de New York), já é o suficiente para ter a visão de como é vulnerável o método normativo; sobre o risco das normatizações, insurgiram, também, em suas obras cientistas famosos como Einstein e filósofos notáveis da modernidade como Lyotard.
O perigo para a sociedade humana está exatamente na deturpação contábil sobre a verdade, esta que por natureza a ciência defende; mais que todos esses argumentos referidos, todavia, falam as fraudes por várias vezes repetidas na prática, os calotes, essa vergonhosa macro crise da atualidade que vitima nações e perturba o bem estar social.

O Efeito Colateral e Letal da Crise Financeira

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Eurineide Elias
O mundo vem sofrendo os efeitos da crise financeira que eclodiu nos Estados Unidos e se alastrou pelos países afora, em maior ou menor proporção, com desdobramentos nos diversos seguimentos da sociedade e da economia.
Percebe-se que os governos têm uma preocupação fundamental com o campo econômico/financeiro, e não vai aqui nenhuma crítica a isso, até porque em um mundo globalizado essa interação econômica é natural e necessária entre os países… afina, vivemos numa aldeia global. Há, entretanto, outro aspecto atingido pela crise, por via de conseqüência, tão importante quanto o econômico, o qual precisa atacado urgentemente - o efeito psicológico, que poderá deixar rastros devastadores nas famílias.

Se fizermos uma retrospectiva sobre como essa crise se construiu e tomou corpo nos EUA, constatamos que o sistema financeiro americano financiava imóveis para pessoas, sem avaliar corretamente sua capacidade financeira de arcar com aquele investimento – as chamadas hipotecas Subprime, de maneira que o tempo foi passando e as prestações alcançaram um patamar impossível de serem pagas com o orçamento do contribuinte, de maneira que e a falta de pagamento obrigava o banco a reaver a casa, e o que é pior, sem ter a quem repassar, visto que a situação não era localizada, tornara-se epidêmica.
Isto fez com que, por um lado os bancos se vissem com empréstimos não pagos e com vários imóveis sem condições de repassar; as seguradoras arcando com uma despesa cada vez mais crescente, de forma que tínhamos aí uma situação que ao explodir, como realmente aconteceu, provocou um efeito dominó nos diversos seguimentos da sociedade, com desdobramentos inevitáveis para a economia local e mundial.
Sendo os Estados Unidos considerados o centro da economia global, seus cidadãos também desfrutavam desse privilégio, uma vez que tudo que acontecia por lá era disseminado para todo o mundo, de forma que o americano tinha dificuldade para identificar corretamente onde se situavam os países, principalmente os subdesenvolvidos. O país detinha as melhores universidades, economia “sólida”, cidadãos devidamente assistidos pelo Estado e possuidores de poder aquisitivo avantajado, sem grandes convivências com as necessidades básicas, que fazem o dia-a-dia dos países subdesenvolvidos. Enfim um povo com ego bastante elevado, em que uma de suas maiores preocupações era cuidar da segurança, a fim de evitar ataques terroristas. E, mesmo assim, assistimos atônitos, aos ataques de 11 de setembro de 2001, que feriram de morte esse ego americano, a ponto de seu presidente, o então George W. Bush enviar suas tropas para o Afeganistão, a fim de destruir toda a Al QUAEDA e seu mentor Osama Bin Laden; no caminho também estava o Iraque e seu ditador Sadan Russein, que foi caçado, assim como o foi toda e qualquer pessoa que pudesse estar ligada a esses ataques. E para isso o país  desembolsou somas elevadíssimas de dólares, sem que os resultados fizessem jus a tais investimentos. Taxou alguns países árabes como “EIXO DO MAL”, e criou, assim, uma legião de fundamentalistas com idéias antiamericanas mais acirradas.
Apesar de ter prendido e executado Sadan Russein, percebeu-se que o sangue do ditador iraquiano não foi suficiente para cauteriza a veia da insegurança americana, uma vez que o principal suspeito – Osama Bin Laden – continua á solta, portanto o medo tornou-se uma realidade diária. Mas como entender que o país mais desenvolvido do planeta, detentor dos mais modernos meios de busca e comunicação, tendo um órgão de investigação (FBI) muito bem aparelhado, com profissionais altamente treinados, todo esse aparato não tenha sido suficiente para encontrar esse “terrorista” no território do Afeganistão, quando esse mesmo aparato localizou Sadan Russein escondido num buraco (literalmente)?
Essa pergunta caiu no vazio, tal como vazio ficou o local das Torres Gêmeas e as milhares de famílias que tiveram seus entes vítimas desse ataque brutal.
Da economia americana foi retirado um dos seus maiores centros econômicos, do povo americano foi extraído, de forma dura e violenta, a certeza de que seu país não era imune a essas mazelas tupiniquins mundiais.
Essa gama de sentimentos negativos ainda não tinha sido completamente digerida pelo povo, quando a crise financeira bateu á porta, o dinheiro ficou escasso e as dívidas foram se avolumando; não tardou e o banco exigiu a devolução da casa, mas não era apenas uma casa, era o lar do americano, refúgio da sua família, um dos alicerces da sua cidadania e da sua dignidade como pessoa humana. Mas para o banco era apenas objeto de acordo comercial, mais precisamente uma moeda de troca, destituída de valores imateriais.
A crise se tornou mais forte e veio o desemprego, aí o americano foi ferido de morte, porque viver com os parcos recursos de que dispunha não era normal, ele não fora preparado para uma situação como essa. Isso não era real… mas era a mais pura e cruel realidade. Onde está aquele sentimento de ser o difusor de tecnologias, de fiscalizar as economias periféricas do mundo? Onde está aquele país onde todo o mundo gostaria de viver, e que agora se tornou uma espécie de “lepra” financeira que contamina a todos, e do qual os outros países gostariam de estar fora de seu raio de ação?

Onde foi parar aquele povo cujo poder aquisitivo era tamanho que desfazia-se de seus bens, mesmos os mais caros, porque era mais negócio adquirir um novo do que recuperar o velho?
Neste momento ficou fácil entender que dentro de uma aldeia globalizada, como em tudo na vida, existem bônus e ônus, e, às vezes, não necessariamente nessa ordem.
A mente americana ficou conturbada, era uma realidade muito difícil de aceitar e de conviver; os homens, pais de família, não se sentem mais como exemplo a ser seguido as esposas se desdobram para contornar uma situação incontornável, os filhos perderam as referências familiares, e na mente dessas pessoas existe um turbilhão de sentimentos desencontrados; sem casa, sem emprego, sem dinheiro e, o que é mais difícil, com a dignidade duramente combalida. E em momentos assim, para algumas pessoas, Deus se apresenta como, possivelmente, um dos responsáveis pela situação caótica, e até a fé fica abalada.
As grandes empresas buscam, a duras penas, continuarem com as portas abertas, portanto com dificuldades de garantir os atuais postos de trabalho; os estrangeiros passaram a ser vistos como intrusos que poderão tomar a vaga de um americano. Atividades até então classificadas como sub trabalho, como sapateiro, mecânica, restauração de roupas, em geral desenvolvidas por estrangeiros, começaram a despontar e a crescer, de forma que o consumidor redirecionou mais sua atenção para o conserto do que para o consumo. Os índices econômicos caem vertiginosamente, fazendo com que o governo injeta mais e mais recursos no mercado para salvar a economia e os empregos. Afinal sem demanda não há sentido produzir.
Todo esse cenário já é suficiente para abalar qualquer mente humana em qualquer parte do mundo, pois essa situação repercute em todo o planeta, entretanto nossa atenção se volta mais para os Estados Unidos, por tudo o que ele representa para os demais países do globo.
A todo esse panorama associemos um local onde as pessoas podem adquirir armas de fogo livremente e, onde essa aquisição é até incentivada nas famílias, de maneira que até menores têm acesso a esses instrumentos. Temos aí a fórmula ideal para os massacres desumanos que colocam em risco a vida de pessoas inocentes, nos mais diferentes locais, senão vejamos alguns acontecimentos ocorridos a partir de 2007, em território americano, que tiveram repercussão mundial:

Ano: 2007
13/02 -    O bósnio Sulejmen Tolovic, de 18 anos, matou a tiros 5 pessoas, no Centro Comercial Trolley Square, em Salt Lake City (Utah, EUA), após o que foi abatido pela polícia;
16/04 -    O estudante sul-coreano Che Sung-hui matou 32 estudantes e professores da Universidade Politécnica da Virgínia (EUA), e depois se suicidou. Este foi o fato mais grave destas características registrado em Centro Educacional nos Estados Unidos.
07/10 -    6 pessoas morreram num tiroteio em uma festa, perpetrado por Tyler Peterson, um adjunto do “xerife” do Condado de Oconto, em Wisconsin (EUA);
05/12 -    9 pessoas morreram, incluindo o agressor, e 5 ficaram feridas, quando um homem de 20 anos abriu fogo indiscriminadamente em um Centro Comercial de Omaha (Nebraska);
Ano: 2008
07/02 -    6 pessoas morreram quando um homem entrou em uma reunião na Prefeitura de Kirlwood, no estado de Missouri, e foi abatido;
14/02 -    Um estudante vestido de preto matou a tiros 6 pessoas e feriu outras 15, na Universidade do Norte de Ilinois, e depois se suicidou;
02/09 -    Um doente mental matou 6 pessoas, entre elas um policial, na localidade de Alger, no estado de Washington;
Ano: 2009
05/03 -    Um homem com uma pistola semi-automática matou 5 pessoas, 3 delas crianças, na cidade de Cleveland (Ohio);
10/03 -    Um homem chamado Michael Mcbendon, de 27 anos, matou 10 pessoas, entre elas, sua mãe, seus avós e seus tios, posteriormente se suicidou. Isso aconteceu nas cidades de Kintson (Alabama);
16/03 -    Um imigrante cubano matou 4 pessoas, incluindo a mulher e depois se suicidou, em Miami, Flórid;.
29/03 -    Pelo menos 8 pessoas morreram em um ataque a tiros a uma clínica para idosos e doentes de Alzheimer, em Carthage (Califórnia do Norte, EUA). O agressor foi ferido pela polícia;
04/04 -    Um homem assassinou 13 pessoas, entre elas o brasileiro Almir Olímpio Alves, e se matou em seguida, no Centro de imigrantes, em Bringhanton, Nova York;
20/04 -    Um norte-americano matou a tiros a ex-mulher e os 3 filhos, suicidando-se em seguida. O crime ocorreu na noite de sábado, na casa da mulher, de 33 anos, no estado de Maryland. Antes de disparar sobre si próprio, o homicida deixou escrita 5 cartas, nas quais pedia desculpa à família e afirmava que tinha problemas  psicológicos.
. Fonte: WWW.google.com.br
É claro que existe aí também toda uma discussão em torno da política de acesso a arma de fogo praticada pelos Estados Unidos e, que, a cada novo massacre essa discussão vem à tona, sem que nenhuma medida efetiva tenha sido tomada, esse ponto não é o objetivo desse trabalho. Nosso foco reside no fato de se associar a isso mais esse ingrediente psicológico que pode funcionar como um elemento impulsionador do gatilho dessa arma que atira sem uma direção específica, e onde todos e cada um podem ser um agente ou uma vítima.
Acredito que deve haver uma preocupação com o mercado, com a economia, com os ativos, porém nada disso tem sentido sem a presença do homem como consumidor, como agente ativo que faz toda essa alavanca econômica girar e produzir. È preciso restaurar na cabeça das pessoas a fé em Deus, acreditar na força da união da família, na sua própria capacidade de recuperação, o patriotismo positivo, a união fraterna dentro da família, das comunidades, das cidades para que isso se multiplique em cadeia para todo o povo, na reconstrução de um país onde as pessoas sejam mais importantes do que as estatísticas econômico-fianaceiras. O poder está em cada um.

Eurineide Elias – economista e estudante de Direito

Pouco antídoto para muito veneno

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Medidas que têm sido anunciadas pelo governo, como a suspensão de tributos em segmentos específicos, realçam uma antiga e inexorável realidade brasileira: nossa carga tributária constitui mesmo um dos grandes entraves ao desenvolvimento, pois é na sua redução temporária que se está apostando agora para cortar as amarras de uma economia cuja prioridade é continuar crescendo.
A diminuição do IPI no mercado automotivo e o pacote habitacional, determinando a queda nos tributos federais incidentes sobre os materiais empregados na construção de casas populares, são claros exemplos disso, mas, além de aplausos, essas novidades oferecem bons motivos para reflexão, por mais que sejam louváveis e bem-intencionadas.

Primeiramente, seria dispensável o atual cenário problemático da economia internacional para deflagrá-las, pois não é de hoje que todos sabem o quanto se paga em impostos e contribuições neste país, sem a devida contrapartida sob a forma de serviços elementares, e diante de gastos públicos nem sempre coerentes. Soma-se a isso, como indício preocupante do caráter passageiro dessas medidas, o fato de a grande maioria ter data certa para acabar, o que desnuda o seu papel paliativo, frente à antiga e sempre urgente necessidade de uma ampla e verdadeira reforma em áreas vitais da vida nacional. Igualmente desejável e independente da conjuntura internacional, mesmo que afetada indiretamente por ela, continua sendo a urgente revisão da forma como são recolhidos impostos e contribuições em todas as esferas da arrecadação brasileira. São muitos os exemplos de possíveis soluções nesse campo, boa parte delas há muito pleiteada por entidades como a nossa, que representam o empreendedorismo nacional, na busca constante por melhores condições para quem gera empregos e torna o Brasil respeitado pela excelência de seus produtos e serviços.

Um caso emblemático neste campo envolve, no Estado de São Paulo, a desejável ampliação do prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre os estoques de mercadorias anteriores à vigência da Substituição Tributária, um regime por si só oneroso, na medida em que concentra a responsabilidade de recolher o imposto no primeiro elo da cadeia produtiva, com base em estimativas no mínimo questionáveis.

Desde o início do ano passado, o governo paulista tem aumentado a lista de segmentos sujeitos à ST, estabelecendo prazos diferenciados para o pagamento do tributo relativo aos estoques já existentes, ou seja, tudo que estava armazenado antes de o produto em questão ser atingido pela nova sistemática.

Em função da mesma crise econômica que motivou as medidas tributárias adotadas no âmbito federal, o contribuinte paulista precisa de um período de carência razoável e condições especiais de pagamento que o permitam se adaptar à nova realidade, sob pena de agravar mais ainda o impacto financeiro que sofre ao recolher um imposto cuja receita geradora demora, em média, quarenta dias para entrar no seu caixa. Ao invés de manter estável o nível de consumo durante um determinado período, ou em nichos específicos de atuação, como agora ocorre, mudanças estruturais profundas nos campos tributário, trabalhista e previdenciário, dentre tantos outros, trariam à tona um ambiente de negócios realmente confiável, permitindo à atividade produtiva respirar de forma aliviada como um todo em nosso país.

Essas sim seriam reformas perenes, de relevância interna tão gritante quanto a crise que envolve o planeta, e fundamentais para o futuro da nossa economia, certamente com efeitos de longo prazo inatingíveis para as decisões circunstanciais recém-anunciadas - repito -, por mais que elas sejam bem-vindas diante do quadro atual. Não se deve perder de vista, porém, que mais importante do que obter resultados bombásticos e imediatos é a necessidade premente de transformar o Brasil do provisório no País do duradouro, sobretudo em se tratando da criação de um ambiente em que suas empresas e trabalhadores possam dar o máximo de si, recebendo também o melhor em troca.

Autor: José Maria Chapina Alcazar

Quem Não Pode se Legalizar como MEI?

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Quem Não Pode se Legalizar como MEI? “A boa ação de uma única pessoa pode mudar o mundo”. (Seicho Taniguchi) A partir de julho de 2009 será possível aos pequenos empreendedores legalizarem seus negócios através de uma facilidade que foi incorporada ao Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trata-se do MEI
- Microempreendedor Individual. O novo sistema prevê legalização sem custos para o pequeno empresário e facilidades na tributação mais simplificada ainda que a do Simples Nacional. Entretanto, vários profissionais não poderão usufruir das facilidades de legalização e tributação do MEI, quer seja em função de faturamento, número de empregados ou atividade.

Assim sendo, esclareço abaixo alguns detalhes sobre quem NÃO PODE participar do MEI.
Entretanto, nada impede que em algumas situações o empreendimento se beneficie do Estatuto das Microempresas e até possa ser tributado pelo Simples Nacional. Já foi publicada a Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009, que regulamenta o sistema de tributação do MEI e inclusive com um Anexo Único que lista todas as atividades permitidas para enquadramento.
Quem não pode participar do MEI?
- Empresas já constituídas só poderão solicitar o enquadramento a partir de janeiro, para vigência a partir de 2010.
- Empresas com sócios.
- Empresas que tenham ou pretendam ter filiais.
- Empresas com faturamento anual (ou previsão de faturamento) acima de R$ 36 mil (o que dá uma média de R$ 3 mil mensais);
- Empresas com mais de um empregado registrado.
- Empresas com empregado que ganhe acima do piso salarial da categoria profissional.
- Sócio ou administrador de outra empresa já registrada.
- O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra (e nem contratar terceiros para trabalhar para sua empresa)
- Empresas com atividades sejam enquadradas nos anexos IV ou V do Simples Nacional (protéticos, academias de dança, ginástica, capoeira, elaboração de programas de computadores, empresas construtoras ou de atividades de segurança, limpeza e conservação são algumas delas)
- Atividades intelectuais e de profissões regulamentadas (exceto contadores) como consultores, economistas, advogados. Se houver algum enquadramento que viole as regras, constitui-se uma fraude e haverá o imediato desenquadramento, devendo o empresário pagar todos os tributos devidos como não beneficiário do Regime Simplificado.
Caso haja alguma dúvida, procure um contador para esclarecimentos. Esse serviço de orientação e quando necessário, de registro será gratuito para o Microempreendedor Individual.
Boa sorte, sucesso e fique com Deus!

Zenaide Carvalho Contadora e Instrutora www.zenaidecarvalho.com.br Escrito em 05/05/2009