Arquivo de abril de 2009

Contabilidade vive revolução silenciosa

terça-feira, 28 de abril de 2009

Paulo Caetano

Talvez um pouco timidamente nesse 25 de abril, por causa do cenário nervoso, nos meios econômico, político e social, mas em futuro próximo certamente seremos lembrados de forma entusiástica pela revolução silenciosa que atravessa a espinha dorsal da contabilidade no País com a finalidade única de cercar as gestões pública e privada de equilíbrio e alternativas de desenvolvimento.

Rever legislações e aperfeiçoar os mecanismos de controle das gestões foi a maneira que encontramos para enfrentar não somente essa, mas toda e qualquer crise, e não apenas o atual clima de desmoralização do Congresso Nacional, mas desmandos em quaisquer órgãos públicos brasileiros.

Nunca estivemos tão envolvidos com a assimilação de novos conceitos e práticas desenvolvidos para pôr as organizações nos eixos.

Como frisamos em um encarte divulgado no dia 25, não é que a contabilidade esteja corrompendo a sua essência para adotar algum modismo. Está apenas fazendo ajustes para tornar seus instrumentos mais eficientes.

Exemplo é a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, desencadeada pela Lei nº 11.638 que universaliza a linguagem contábil, permitindo que as nossas empresas tenham suas demonstrações reconhecidas em qualquer país sob o mesmo regime. Com base na lei já temos uma série de regulamentações prescritas pela Medida Provisória 449/2008 e Resolução 1.159/2009 do Conselho Federal de Contabilidade, com importantes alterações na prática contábil - tema de cursos, palestras, seminários acompanhados pelos contabilistas em todo o país.

Grande impacto traz também a passagem da contabilidade em papel para a digital, por obra do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, com perspectivas de racionalização, agilidade, redução de custos, de burocracias e alívio ao meio ambiente.

No âmbito público vêm sendo reforçados os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor, cobrando equilíbrio das contas públicas, planejamento, controle,  transparência e responsabilidade do gestor: Receita para o Congresso curar seus males.

Essas são as principais linhas de mudanças que de certa forma requerem uma leitura comemorativa: para superar seus desafios, a sociedade confia mais e mais nos contabilistas. Nossas responsabilidades, portanto, vão além do esforço para assimilar novas informações, ganhando apelo social, pois somos convocados a abraçar causas como defesa da reforma tributária, redução da carga tributária, desburocratização dos serviços públicos, apoio para que legislações, como as citadas, “peguem”; caso também do Microempreendedor Individual – MEI, que entrará em vigor em julho, propondo retirar da clandestinidade milhões de brasileiros, garantindo-lhes perspectivas de melhoria de vida.

Contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR; e-mail: pcaetano@pcaetano.com.br

Contador – Dia 25 de Abril, Prova de sua Importância

quinta-feira, 23 de abril de 2009

É altamente representativa a importância de profissionais de contabilidade em uma sociedade democrática, aquele que mesmo no mês em que se registra seu dia, fica atabalhoada de tarefas para atender a seus clientes.

Com o advento da Lei No. 11.638/2007, que trouxe em seu bojo as maiores alterações possíveis, num ambiente de dúvidas e incertezas, tentando adaptar a IFRS junto à contabilidade de empresas brasileiras, atropelando princípios e demais fatos inibitórios, pois a sua aprovação deveria focar a transparência das empresas. Em meio a uma crise financeira globalizada que fatalmente atinge a toda a sociedade, seja pessoa física e pessoa jurídica, que se complementam com o atendimento ás obrigações tributárias, trabalhistas e sociais.

Em face das dificuldades inerentes a essa profissão que a cada dia se consolida como uma das mais importantes para uma sociedade moderna e transparente, possibilitando a conceder maior tranqüilidade a quem os contrata.

Ao longo do tempo tem se aperfeiçoado em sua educação continuada, melhorando consideravelmente sua capacitação e qualificação profissional, para melhor sugestão indicar na busca da excelência da gestão empresarial.

Uma profissão que se notabiliza pela inserção de atividades, tais como, Planejamento Empresarial, Planejamento Tributário por Elisão Fiscal, Planejamento de Custos e Despesas, Diagnóstico Empresarial, novas adequações tributárias que visam maior transparência das ações, demonstrações financeiras e contábeis, demonstrativo de comparação para tomada de decisão e demais ações, que são necessárias a complementação da atividade.

Esse profissional tem contribuído para a excelência da gestão empresarial, resultando na sustentabilidade e continuísmo do empreendimento, mesmo sabendo que muitos não entendem o seu posicionamento o que é inconcebível no momento, pois o contador tem muito a apresentar a empresa, mas precisa ser ouvido em suas sugestões pela empresa, para que se configure essa parceria. Agora podemos entender porque citada data, fica muito próxima da data da morte de Tiradentes e do descobrimento do Brasil, isso apesar de nos transbordar de orgulho nos deixa a reflexão sobre a dimensão da importância dessa profissão.

Que a sociedade entenda que os tributos de que administra o estado, utilizado para conter os agravos sociais, advêm do atendimento das obrigações tributárias, sociais e trabalhistas elaborados pela contabilidade, e que a estabilidade da economia passa verdadeiramente por esse profissional.

Que o grande arquiteto do universo possa acolher os profissionais nesta data, dando-lhes melhores condições sinergéticas em sua atividade laboral.

Desejo a todos que o dia 25 de abril seja realmente transparente na busca de sua satisfação profissional embasada na sua educação continuada em que retrate a qualificação e capacitação de seu oficio e que isso seja entendido por todos aqueles que lhe rodeiam e se comprova através de melhorias substancias.

Respeitosamente

ELENITO ELIAS DA COSTA

IRPF 2009 – Acerte suas contas com o Leão

quarta-feira, 22 de abril de 2009

O prazo final para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2008 ano calendário 2009 encerra-se às 24:00 horas do próximo dia 30. As declarações podem ser elaboradas através do programa “IRPF 2009 Declaração de Ajuste Anual e Final de Espólio” disponível para Download no sítio da Secretária da Receita Federal, juntamente com o “Receitanet” programa para transmissão dos dados informados. Para aqueles que desejarem entregar suas declarações via papel, terá que pagar uma taxa de R$ 4,00 e se enquadrar nos requisitos estabelecidos. O contribuinte que não enviar sua declaração até o prazo citado, estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo ser majorada de acordo com o valor do imposto devido na declaração.

Entre as novidades na declaração deste ano, está a opção por informar ou não o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior. O contribuinte poderá fazer a opção por não informar, mas estará mais seguro se colocar este número em sua declaração, pois desta forma poderá evitar que terceiros com má fé tentem fraudar sua documentação, de modo que se um fraudador arriscar enviar sua declaração sem este número, a mesma perderá sua validade.

O imposto devido poderá ser pago em até oito vezes, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00, e poderá também ser utilizado o sistema de débito automático em conta corrente, desde que seja entregue até 31 de março.

No final da declaração o contribuinte poderá escolher entre as duas formas de tributação: a) Declaração Completa, utilizando-se das deduções legais, conforme informadas; ou b) pelo desconto simplificado de 20 % sobre os rendimentos sem comprovação, limitado a R$ 12.194,86

Poderá ser utilizado integralmente como abatimento da renda tributável as despesas com saúde, como gastos com médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses dentarias e ortopédicas. No caso de utilizar estas despesas como abatimentos do rendimento tributável, o contribuinte deverá guardar em boa ordem os devidos comprovantes durante cinco anos para eventual fiscalização expedida pela Secretaria da Receita Federal.

Caso o contribuinte tenha empregado doméstico e faça a declaração da forma completa, poderá deduzir da renda tributável o INSS incidente sobre o salário do empregado, sendo o abatimento limitado a R$ 651,40, e apenas a um empregado doméstico. A contribuição previdenciária oficial também poderá ser utilizada como abatimento, assim como os pagamentos de pensões determinadas por decisões judiciais ou homologadas em cartórios.

As doações efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente e incentivos à cultura, ao Audiovisual e ao Desporto poderão ser abatidos até o limite de 6 % do imposto devido, desde que as doações sejam realizadas à entidades devidamente registradas nos órgãos competentes e comprovadas através de transferências bancárias ou recibos emitidos em nome do doador.

Enfim, devemos destacar que estão obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 todos contribuintes que: a) receberam durante o ano de 2008 rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72; b) receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00 c) participaram em qualquer mês durante o ano de 2008 de quadro societário de alguma pessoa jurídica; d) obteve rendimentos provenientes da atividade rural superior a R$ 82.368,60 e) teve a posse ou propriedade em 31/12/2008 de bens, inclusive terra nua de valor superior a R$ 80.000,00. Desta forma, cabe ressaltar que aqueles contribuintes que não estão obrigados poderão também opcionalmente fazer sua declaração e desta forma demonstrar sua evolução patrimonial, ou requerer através da entrega da declaração o imposto eventualmente retido na fonte.

Alex Masson
Contador
Especialista em Direito Empresarial
Especialista em Controladoria Empresarial
Ibiporã-Pr

Uma Reflexão Sobre a Contabilidade

sexta-feira, 17 de abril de 2009

É muito preocupante e extremamente grave as palavras da Sra. Lina Maria Vieira, secretária da Receita Federal quando mesma usou da palavra para se pronunciar sobre a aprovação da MP 449, a mesma cita que a aprovação do diploma legal, “faz com que o bom contribuinte se sinta um OTÁRIO”, fico imaginando como se sente os contribuintes brasileiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica, que pagam com muito esforço seus tributos, agora, imaginem o assalariado que nem opção lhe é dada a não ser aceitar.. “

Um programa como esse estimula a concorrência desleal e quebra o paradigma do recolhimento espontâneo, que hoje está na faixa de 95% a 96%”, disse Lina, que participou no Rio, de seminário promovido pelo Unafisco - Rio (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita - Delegacia Sindical do Rio). “

A MP torna vantajoso sonegar, torna vantajoso não pagar”, afirmou Lina, que disse ter deixado clara para o Congresso sua posição em relação ao tema. “O bom contribuinte é o que eu chamei lá de otário.” Entendo que o Planejamento Tributário por Elisão Fiscal, é a única saída para tratar o impacto tributário em qualquer empreendimento de qualquer tamanho ou forma, devidamente assistido por profissional atualizado.

Mais grave ainda é a sugestão do Senador Cristovam Buarque, sobre a sua intenção de aprovar um consulta pública para que a sociedade fale sobre a importância, ou se deseja ou não um Congresso, que integra representantes nos níveis atuais.

A busca de transparência em qualquer situação é fator preponderante para que a sociedade continue a acreditar em seus representantes, assim como a transparência é fator vital para que o investidor possa voltar a acreditar no mercado, geridos ou administrados por profissionais que foram emocionalmente envolvidos, causando prejuízo a muitos que nele acreditavam.

Agora podemos entender porque se eleva o número de eleitores que não desejam votar em nenhum representante, mesmo sabendo que isso não justifica nem tão pouco contribui, pois sabemos que quem não votou será governado por quem votou.

Façamos agora uma reflexão sobre as importantes alterações implementadas pela Lei 11.638/2007, onde o legislador resolve adotar os princípios da IFRS, tentando adequar as demonstrações contábeis das empresas brasileiras.

Registro que sou completamente a favor de uma modernização e atualização da legislação, desde que considere e eleve os estudos já formulados e principalmente personalize os princípios de contabilidade como ciência, evitando acatar situações impostas por quaisquer órgãos internacionais que desconhece nossos princípios.

É, louvável e incomensurável os esforços empreendidos pelos órgãos oficiais para capacitar e qualificar os profissionais de contabilidade, para que possam entender citadas alterações que fatalmente hão de implicar em suas atividade laborais.

Os profissionais que vivenciar a contabilidade, e desejam oferecer melhores sugestões aos seus clientes devem procurar se capacitar e se qualificar, inclusive com conhecimentos de outras profissões para que possam atender as necessidades básicas de seus clientes, pois todos nós sabemos que fatores externos (Crise Financeira) devem dificultar o continuísmo e a sobrevivência dessas empresas.

Sempre procuro através dos meus Artigos e Livros demonstrar que a busca da qualidade na contabilidade passa por profissionais que se capacitaram ao longo do tempo e demonstram isso através de seu oficio, seja, palestrando, ensinando, escrevendo artigos ou livros que possam traduzir a sua filosofia do entendimento da ciência com respeito aos diplomas legais.

Ressalto que a busca dos princípios contábeis, desenvolvidos de forma proba e licita, devem corroborar para a sustentabilidade do empreendimento e conseqüentemente da eficiência dos serviços prestados, mas elevo outras características necessárias para o seu complemento e satisfação de ambos.

A reflexão que desejo enfocar no presente artigo é aquela que insere a Transparência nas ações e com reflexo nos atos e fatos passiveis de contabilização, mas assistidos por profissionais com uma educação continuada e qualificada.

Elenito Elias da Costa

Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No.320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revista CTOC em Portugal, autor de livros,sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA

Maior Valia da Empresa e Falsidade Informativa

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Antônio Lopes de Sá

A maior valia de uma empresa em um dado momento depende das perspectivas de lucro que a mesma possui, apuradas com um grau de confiabilidade razoável.

Esse acréscimo como potencialidade que é, quando tem valor de negociação, ou seja, quando se transforma em uma valia maior, tem natureza intangível; como matéria patrimonial é, por isto, também, de natureza contábil quanto aos estudos e práticas pertinentes.


Sendo vários os fatores que formam a capacidade “imaterial” referida, para determiná-la são utilizados meios técnicos, pois, sobre a questão já existe razoável sustentação doutrinária.

Cálculos se fazem, então, para apurar um “fluxo do lucro” (que não é fluxo de caixa como inadequadamente alguns denominam) e neste inclui-se, como fator redutor, margem razoável de risco que vai desde a da probabilidade próxima até a de natureza remota.

Com base no fluxo referido alguns técnicos traçam uma projeção do capital próprio da empresa, ou seja, uma demonstração sobre a “viabilidade de crescimento do valor” por efeito de “capitalização”.

Realizam-se nos demonstrativos aludidos, prospecções de “lucro sobre o lucro acumulado”, seguindo a critérios que ainda não conseguiram unanimidade de opinião quanto à validade dos mesmos.

Tal metodologia, entretanto, tem sido contestada, especialmente por estabelecer um rigor impertinente.

Célebre tratadista da questão, o mestre Giovanni Ferrero, em sua obra “La valutazione economica del capitale di impresa”, recusou enfaticamente tal forma de raciocinar e afirmou categoricamente que a capitalização é infundada e inaceitável, a não ser em casos raros em que o lucro futuro esteja de fato garantido, sem possibilidade alguma de reversão.

Sofisticações sobre a incerteza acabam por ser “incertezas de incertezas”, ou seja, potencializam-se.
O crescimento do capital próprio, quando previsto com margem de segurança razoável justifica, indubitavelmente, em um presente, uma “maior valia”, mas, exige cautela.

A imprudência decorrente de euforias bursáteis não encontra apoio na tecnologia contábil que se fundamenta em realidade objetiva.

Cabe acrescentar, ainda, que as análises, na atualidade, esbarram na falta de confiança que está a existir em relação aos balanços, ou seja, a “análise externa” não está inspirando segurança.

A debilidade cultural do sistema normativo tem agasalhado falsidade e esta a crises.

Os demonstrativos elaborados em bases das normatizações denominadas como “internacionais” jogaram por terra o critério de certeza, este que sempre foi ferrenhamente defendido; o acolhimento da “volatilidade”, apoiado em critérios subjetivos, sujeitos a flexibilidades mal utilizáveis, deu vitória ao empirismo e o resultado está ai bem expressivo.

A crise atual bem responde pela falta de sinceridade existente e que hoje em nosso País está acobertada pela lei 11.638/07, com a consagração de metodologia que se evidenciou fracassada e agasalhadora de falsidade; fossem sinceros os balanços e não existiriam investimentos equivocados e não houvessem estes e não haveria a crise.

A projeção, pois, de lucros futuros, de intangíveis fantasiosos, do referido “fluxo” depende, pois, para que possa ser acolhida, da sinceridade informativa; muitos problemas ainda ocorrerão, entretanto, enquanto for ensejada a manipulação dos ajustes “voláteis” das contas através de Normas Contábeis.

Alterações na Lei das S/A

terça-feira, 14 de abril de 2009

A ACEJIPA e a Delegacia do CRC de Ji-Paraná- RO informam a todos os contabilistas que as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/2008 devem ser observadas a PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2008 POR TODAS AS EMPRESAS compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, INDEPENDENTE da sistemática de tributação por elas adotada (lucro real, presumido, simples, etc.).

Esta obrigatoriedade tem como base legal a Resolução CFC nº 1.159/09 que aprovou o Comunicado Técnico 01 que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil (Lei 11.638/07 e MP 449/08) devem ser tratados.

Embora sejam veiculados na mídia em geral discordância dessa nova regra já no exercício de 2008, inclusive afirmando que não existe base legal, informamos que a VIGÊNCIA da norma contábil é DEFINIDA pelos órgãos reguladores que neste caso é o Conselho Federal de Contabilidade – CFC o qual adotou o referido pronunciamento técnico.

Como a maioria das empresas constituídas neste Estado são sociedades limitadas, abordaremos ALGUMAS das principais mudanças trazidas pelas citadas normas, devendo os contabilistas buscarem maiores informações nas diversas legislações vigentes, tendo como destaque a Resolução CFC nº 1.155/09, 1.157/09, 1.159/09.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 11.638/07 E MP Nº 449/08.

1-     Classificação do Ativo e do Passivo em Circulante e não Circulante;

2-     Extinção do grupo Ativo Permanente;

3-     Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 05/12/2008, do subgrupo Ativo Diferido, podendo optar em manter o referido saldo como ativo diferido, até a sua total amortização, ou ajustá-lo para o resultado do período.

4-     Criação do subgrupo Intangível no grupo do Ativo não Circulante. Para ser registrado nesse subgrupo, é necessário que o ativo, além de incorpóreo, seja separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou então resulte de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

5-     Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativos. Algumas dúvidas têm sido suscitadas quanto à interpretação de que a não menção à reavaliação não impede que ela seja feita espontaneamente. O CFC alerta para o fato de que a reavaliação esta sim, impedida, desde o início do exercício social iniciado a partir de 01 de janeiro de 2008, em função da existência dos critérios permitidos de avaliação para os ativos não monetários. A avaliação a valor justo somente se aplica a ativos destinados a venda, enquanto a reavaliação somente se aplica a ativos destinados a serem utilizados futuramente pela empresa. Os saldos existentes nas reservas de reavaliação devem ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até a data de 31/12/2008.

6-     Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing);

7-     Extinção do grupo Resultado de Exercícios Futuros;

8-     Criação, no patrimônio Líquido, da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial;

9-     Extinção da classificação das Receitas e Despesas em Operacionais e Não Operacionais, devendo ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas. O CFC emitirá em 2009, para validade em 2010, Norma a respeito da matéria, mas por enquanto apenas salienta a não existência, já a partir de 2008, dessa figura das receitas e despesas não operacionais.

10- Substituição da DOAR pela DFC.

11- Criação do Regime Tributário de Transição (RTT) que vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis buscando a neutralidade tributária, devendo a opção pelo referido regime ser efetuada quando da entrega da DIPJ;

Manter os registros dos lucros relativos a incentivos fiscais na conta Reserva de Lucros de Incentivos Fiscais.

O grupo adiantamento para aumento de capital não foi tratado especificamente pelas alterações devendo ser somente classificados no Patrimônio Liquido das entidades observando o principio da essência sobre a forma (adiantamento sem previsão de devolução lança no patrimônio liquido; adiantamento com “possibilidade” de devolução lança no passivo não circulante).

Divulgação sobre Partes Relacionadas. São partes relacionadas aquelas em que uma, direta ou indiretamente, controla a outra, inclusive de forma conjunta, ou se ambas estão sob o controle comum ou se de alguma forma uma tem um interesse na entidade que lhe confira influencia significativa sobre a outra.

15-As subvenções e Assistência Governamentais não podem mais, inclusive durante 2008, serem reconhecidas diretamente em conta do patrimônio liquido, ou seja, caso receba um terreno como doação este deverá ser contabilizado pelo valor justo no ativo e uma contrapartida no passivo não circulante, ou alternativamente uma conta retificadora do próprio imobilizado, até que a obrigação seja cumprida totalmente, quando então, em atendimento ao regime de competência, transferirá essa conta para o resultado como receita.

16-Lucros acumulados – a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente as sociedades por ações, e não as demais sociedades e entidades de forma geral. É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no plano de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

Os AJUSTES decorrentes da aplicação, pela primeira vez, da Lei nº 11.638/07, deverão serem efetuados no dia 01/01/2008 antes de quaisquer outros registros de operações e ou transações relativas ao exercício de 2008.

A NOVA CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS DE ATIVO E PASSIVO, prevista na MP nº 449/2008, deve ser observada quando da elaboração das demonstrações contábeis do exercício social findo em 31/12/08.

A adoção da depreciação e amortização com base na vida útil econômica dos bens deverá ser exigida só a partir do exercício iniciado em 1º/01/09.

Com as referidas alterações devemos atentar para o fato de que simplesmente não é mais compatível com as práticas contábeis adotadas no Brasil a existência de qualquer ativo, num balanço patrimonial, por valor superior ao que ele é capaz de produzir de caixa liquido para a entidade, pela sua venda ou pela sua utilização.

NOVA CLASSIFICAÇÃO DO BALANÇO

ATIVO

PASSIVO + PATRIMONIO LIQUIDO

Ativo Circulante

Passivo Circulante

Ativo Não Circulante

Passivo Não Circulante

Realizável a Longo Prazo

Patrimônio Liquido

Investimento

Capital Social

Imobilizado

(-) Gastos com emissão de Ações

* Diferido

Reserva de Capital

Intangível

Reservas de Lucros

** Reservas de Incentivos Fiscais

Ações em Tesouraria

Ajustes de Avaliação Patrimonial

***Ajustes Acumulados de Conversões

****Lucros ou Prejuízos acumulados

*  O Ativo Diferido foi extinto, só manter esta conta nas condições do item 3 acima.

** Art. 195-A da Lei 6.404/76

*** Na Conversão de balanço entre diferentes moedas  (troca de moeda) gera ganhos e perdas pela variação de taxa de cambio que são apropriadas nesta conta.

**** observar item 16 acima.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

Art. 187 da Lei 6.404/76

RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS

Receitas de Vendas

Receitas de Serviços

DEDUÇÕES DAS VENDAS BRUTAS

Impostos incidentes s/ vendas

Abatimentos

RECEITA LIQUIDA DAS VENDAS E SERVIÇOS

Custo das Mercadorias Vendidas

Custo dos Produtos Vendidos

Custo dos Serviços Vendidos

LUCRO BRUTO

Despesas com Vendas

Despesas / Receitas Financeiras

Despesas Gerais e Administrativas

*Outras despesas (antiga despesa não operacional)

*Outras receitas (antiga receita não operacional)

LUCRO OU PREJUÍZO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Provisão para Contribuição Social

RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA

Provisão para Imposto de Renda

LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO

* Item 136 e 137 da Resolução CFC n. 1.157/09

A ACEJIPA e a Delegacia do CRC de Ji-Paraná – RO espera terem auxiliado os contabilistas nas aplicações das normas, porém alerta a todos que analisem o conteúdo das legislações que tratam do assunto para que seja aplicado corretamente caso a caso.

ACEJIPA – ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE JI PARANA

Presidente – Vilma Fátima Mendes

Vice Presidente – Uelton Amorim Araújo

Diretor do Conselho de desenvolvimento profissional – Liomar dos Santos Carvalho

Membro do Conselho de desenvolvimento profissional – Joelson  Tavares de Andrade.

DELEGACIA DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE  DE JI PARANA - RO

Delegado – Liomar dos Santos Carvalho

Delegado Adjunto – Uelton Amorim Araújo

Análise Jurídico-Política da “Venda” de Precatórios e sua Utilização na Compensação de Débitos Tributários

terça-feira, 14 de abril de 2009

Podem existir situações nas quais duas pessoas sejam, simultaneamente, credora e devedora uma da outra. Em tais hipóteses, nosso sistema jurídico permite que os respectivos créditos e débitos sejam objeto de compensação. A compensação pode ser interpretada como uma espécie de acerto de contas entre credores e devedores recíprocos, que acabam deixando de praticar uma dúplice ação: a cobrança e o pagamento.
Quando envolve obrigações entre particulares, a compensação é automática e sua utilização praticamente não gera controvérsias (art. 368 do Código Civil). No entanto, este entendimento torna-se discutível quando uma das partes na relação é o Estado, o que atrai a incidência de normas imperativas de direito público, as quais são, por sua natureza, indisponíveis.

Neste contexto, um tema que vem despertando polêmica é o que trata da compensação de débitos tributários próprios com créditos oriundos de precatórios judiciais, muitas vezes adquiridos de terceiros, mediante cessão deste crédito.

Como é sabido, o precatório é documento expedido após uma decisão judicial definitiva, proferida em um processo no qual a fazenda pública foi derrotada, garantindo ao seu titular direito de crédito em face do respectivo ente. Com a condenação judicial e, havendo a liquidação da sentença apurado seu quantum (valor), o juiz expede um ofício ao presidente do tribunal comunicando seu montante e solicitando a ele que requisite a quantia necessária ao pagamento do crédito.

Uma vez efetuada a requisição por meio do presidente do tribunal, é obrigatória a inclusão orçamentária de numerário suficiente para atender tais pagamentos (art. 100, § 1º da CF/88). Se a inclusão se der até o dia 1º de julho de cada ano, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia do ano seguinte. Se for após o dia 1º de julho, o precatório deverá ser pago até o final do ano subseqüente àquele em que foi efetuada a requisição.

Ressalte-se que existe uma ordem cronológica de pagamento, a fim de que se evite o uso político dos precatórios ou o preterimento de credores mais antigos. Ou seja, os primeiros créditos requisitados sempre terão preferência àqueles credores mais recentes.

No entanto, a prática mostra que há muito tempo a Fazenda Pública deixou de cumprir suas obrigações e hoje está devendo muito além de sua capacidade de pagamento. Registre-se que não é apenas o pagamento dos precatórios que não tem sido feito. Com exceção da União, que vem pagando seus precatórios em dia, a maior parte dos demais entes federados sequer tem incluído os precatórios nas suas respectivas leis orçamentárias.

Mas o motivo central desta inadimplência é político, posto que os governos que se sucedem não objetivam pagar dívidas que “ficaram para trás”, contraídas em mandatos anteriores. O objetivo é vincular os recursos públicos apenas em “obras faraônicas”, que coloquem os governantes em evidência para seu eleitorado.

Quem acaba sofrendo com esta atitude eleitoreira é o credor do Estado, que sofre grande desconforto e insegurança por possuir um crédito sem a mínima previsão de recebimento. Diante desta terrível situação, ganhou espaço um novo nicho de mercado: o da compra e venda de precatórios.

Nesta situação, é comum o titular de um precatório já vencido “vender” a uma terceira pessoa o seu crédito, através de uma escritura pública de cessão. Mas, para efetuar este negócio, o cedente se vê obrigado a conceder enormes descontos (deságio), caso queira abandonar a terrível e famigerada “fila dos precatórios”.

Por outro lado, o terceiro que possui débitos tributários adquire o crédito de precatório com descontos significativos e, em seguida, tenta requerer sua compensação na esfera administrativa ou, o que é mais comum, judicialmente, face à reiterada resistência dos fiscos para sua aceitação.

Do ponto de vista jurídico, entende-se firmemente que apenas as prestações atrasadas de que trata o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (precatórios parcelados em até 10 anos) é que podem servir para compensação tributária.

Para estas hipóteses, é desinfluente a condicionante do art. 170 do Código Tributário Nacional (o qual exige lei específica do ente federado para autorizar a compensação), pois é norma de hierarquia inferior que não pode restringir onde a Constituição não o fez. Tanto o STF como o STJ têm decidido de forma a conferir plena eficácia ao precitado dispositivo constitucional.

No entanto, é temerário tentar a compensação com créditos oriundos de precatórios que não se subsumam ao que estabelece o art. 78 do ADCT, pois há entendimento do STF que em tais hipóteses ocorre efetivamente a quebra da ordem cronológica prevista no art. 100 da CF/88, já que assim o beneficiário da compensação utilizará o crédito antes de outras pessoas, titulares de precatórios mais antigos.

Outra solução que tem sido reiteradamente aceita no judiciário é a nomeação a penhora destes créditos em sede de execução fiscal, ainda que o fisco exeqüente não seja o próprio devedor do precatório. Com a formalização da penhora, o contribuinte executado passa a ter o direito de se defender (através dos embargos à execução) e, ao final, caso sucumbente, o fisco fica sub-rogado no direito de crédito representado pelo precatório, ocorrendo uma espécie de compensação indireta.

Esta sistemática tem sido interpretada como uma maneira de “amenizar” o problema dos precatórios. No entanto, aqueles que dela se utilizam têm sido criticados em virtude do deságio que o cedente deve oferecer ao cessionário.

Esse raciocínio parte de uma falsa premissa e de um completo desconhecimento dos princípios jurídicos que regem as relações entre Estado e seus administrados. No âmbito privado, o art. 5º, II da CF/88 é claro ao dispor que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Como é cediço, não há nenhuma lei vedando a cessão de créditos, seja qual for sua origem.

Ao contrário, há um capítulo inteiro no Código Civil autorizando este negócio jurídico (arts. 286 ao 298). No máximo, cabe ao prejudicado defender a existência de alguma nulidade e/ou ilicitude do ato, por violação a alguma das hipóteses do Código Civil (como o abuso de direito, por exemplo, previsto no art. 187).

Com efeito, a única conclusão restante é a de que o deságio na cessão de créditos de precatórios tem por responsável exclusivamente o Estado, pois este vem há anos desrespeitando flagrantemente as normas constitucionais que obrigam a inclusão orçamentária dos precatórios e o seu respectivo pagamento, conforme as regras acima especificadas.

Com base nesta premissa do deságio, tramita no Senado um projeto de emenda constitucional pelo qual o titular de um precatório receberá seu pagamento tanto mais rápido quanto maior for o desconto que oferecer ao ente devedor, ou ainda quanto menor for seu crédito. Ou seja, aqueles que ganharam na justiça grandes condenações, em virtude de terem sofrido grandes violações a seus direitos, vão ter que abdicar de parte considerável de seus créditos se quiserem, em vida, “ver a cor do dinheiro”.

Conforme afirmou em entrevista à Gazeta Mercantil o Ministro do STF Marco Aurélio de Melo, a questão dos precatórios tem se convertido em um horrendo “calote institucionalizado”[1]. Esta proposta, no entanto, vem reiterar e legitimar este calote, violentando de forma irreversível pedras fundamentais do Estado Democrático de Direito.

De início, verifica-se grave ofensa ao manto protetor da coisa julgada. Mas o pior não é isso. Esta proposta esconde em si a idéia absurda de que o Estado pode ofender a vontade os direitos de todos porque posteriormente terá como negociar vantajosos descontos para quitar sua responsabilidade civil. Salta aos olhos pensar que o Senado pôde aceitar algo juridicamente tão monstruoso.

Por fim, triste é saber que o “ovo da serpente” nasceu onde o exemplo de respeito à Constituição deveria ser o principal objetivo a ser seguido. Caso esta proposta venha a ser aprovada – o que a bem do mínimo bom senso sequer cogita-se acreditar – restará ao Poder Judiciário, mais uma vez, zelar pelos princípios maiores que representam a última ratio para o cidadão brasileiro.

Daniel Prochalski

Advogado sócio da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial e Econômico pelo Centro Universitário Curitiba. Professor de Direito Tributário no CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais

Wagner Staroi

Acadêmico do 9º período do Curso de Direito do CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais. Estagiário no setor de Direito Tributário, Administrativo e Societário da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores.

[1] Gazeta Mercantil. Matéria: STF cobra o pagamento dos precatórios, publ. 10 de abril de 2000.

Qualquer um pode ser MEI - Microempreendedor Individual?

segunda-feira, 13 de abril de 2009

“Dificuldades são ‘aliadas’ que possibilitam exteriorizar a capacidade latente.”
(Seicho Taniguchi)

Tenho recebido alguns e-mails com várias dúvidas de pessoas que têm lido meus artigos sobre a nova forma de tributação relativa ao MEI – Microempreendedor individual. Algumas dessas dúvidas vamos esclarecer neste artigo. Lembro que toda a sistemática para o cadastro do MEI ainda não foi divulgada e ainda está sendo preparada pelos órgãos governamentais juntamente com o Sebrae. Veja abaixo as respostas mais comuns para essas dúvidas:

O que é o MEI – Microempreendedor Individual?

O MEI é a nova forma de tributação e legalização criada em dezembro de 2008 pela Lei Complementar 128/08 que beneficiará pequenos empreendedores. Entrará em vigor a partir de julho de 2009.

O registro então será simplificado?

Sim. O MEI poderrá registrar-se como empresa de forma bastante simplificada e terá acesso à legalização de seus empreendimentos sem taxas de legalização e sem pagamento de honorários aos contadores tanto para abrir a empresa quanto para fazer a primeira declaração anual.

A que tipo de atividade é recomendado o registro como MEI?

Basicamente todas as atividades elementares, como pipoqueiros, eletricistas, costureiras, verdureiros, barbeiros, engraxates e outros. O faturamento é o primeiro fator limitante para o registro, já que esse registro é para negócios que tenham ou pretendam ter faturamento até 36 mil reais anuais, o que dá uma média de faturamento de 3 mil reais por mês.

Ouvi falar que terei direito à Previdência Social e pagarei uma quantia mínima de impostos. Como é isso?

O MEI pagará mensalmente 11% do salário mínimo para ter os direitos da Previdência Social, como auxílio-doença e aposentadoria por idade, por exemplo. Além disso, pagará apenas R$ 1,00 de ICMS (se sua empresa for uma empresa comercial) e/ou R$ 5,00 se for uma empresa de prestação de serviços, e mais nada a título de impostos. Também estará isento de taxas de alvará da prefeitura. Em valores atuais, não chega a R$ 60,00 mensais.

Sou fisioterapeuta recém-formado. Posso registrar-me como MEI?

Infelizmente não. As atividades de profissões regulamentadas como as de fisioterapeutas, médicos, administradores, advogados e outras, não podem ser tributadas pelo Simples Nacional e, consequentemente, também não podem ser enquadradas como MEI. As atividades permitidas são somente as atividades de comércio, indústria e as atividades de serviços que estão registrados na Lei Complementar 123/06 com tributação prevista no Anexo III da referida Lei.

Eu tenho dois empregados, posso registrar-me como MEI?

Também não pode. Só é permitido o registro de um empregado, mesmo assim desde que seu salário não ultrapasse o piso da categoria. E para esse empregado o MEI pagará 3% a título de contribuição previdenciária, além do valor da previdência que o próprio empregado contribuirá. Cabe ressaltar que caso o MEI tenha empregado deverá pagar férias, 13º salário, FGTS e todos os outros direitos trabalhistas previstos em lei.

Os contadores trabalharão de graça, para o MEI?

Em princípio, sim. Está previsto na lei que as empresas contábeis que estejam sendo tributados pelo Simples Nacional terão a obrigação de tirar dúvidas, orientar sobre a nova forma de tributação, fazer o registro da empresa e providenciar a primeira declaração ao fisco. Entretanto, se esse MEI tiver um empregado já precisará de fazer folha de pagamento e outras declarações. Nesse caso, não está previsto que esse trabalho seja feito gratuitamente pelos contadores.

E se a minha empresa crescer, tendo um faturamento superior a 36 mil reais anuais, eu perco os direitos?

Você perderá as vantagens do MEI, mas estará automaticamente enquadrado na tributação do Simples Nacional.

Quero me cadastrar como MEI. O que eu tenho que fazer?

Por enquanto deve aguardar. Mas já pode procurar um contador em sua cidade e demonstrar seu interesse, pedindo que ele avise a você quando poderá iniciar o processo, que provavelmente será no mês de junho de 2009.

Bem, espero ter esclarecido um pouco mais aos colegas e ficaremos atentos às regulamentações que estarão sendo publicadas em breve.

Fique com Deus, boa sorte e muito sucesso!

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
www.zenaidecarvalho.com.br

Folha e IOB respondem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2009; confira aqui

quinta-feira, 9 de abril de 2009

A Folha oferece o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do IR deste ano. O serviço será publicado até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.

As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e na Folha Online.

Os leitores poderão enviar perguntas, até 18 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.

O e-mail é dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos - São Paulo - Capital.

1 - Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS? (J.F.).
R - Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções - Previdência Oficial.

2 - Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS? (G.B.).
R - Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

3 - Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro? (J.S.).
R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

4 - Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro? (C.G.).
R - Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

5 - Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido? (M.A.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

6 - Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? (A.P.).
R - Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.

7 - Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007? (C.S.).
R - Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.

8 - No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la? (M.F.).
R - Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções - Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.

9 - Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro? (A.J.).
R - Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.

10 - Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro? (N.O.).
R - Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

11 - Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração? (R.M.).
R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

12 - Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto? (V.A.).
R - Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.

13 - Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença? (R.L.).
R - A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

14 - Meu pai morreu em 2007. Ele era isento _recebia um mínimo de aposentadoria e tinha metade do imóvel onde morava. O inventário não foi concluído. Faço a declaração inicial de espólio ou apenas a final, após concluído o inventário? (J.S.).
R - As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.

15 - Sou aposentado, mais de 65 anos e recebo mais de R$ 1.372,81 por mês. Como declaro? (F.D.).
R - Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe a soma de R$ 1.372,81 vezes o número de meses após completar 65 anos (se já tinha aquela idade ao final de 2007, lance R$ 17.846,53). O valor excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

16 - Tinha 5/6 de um imóvel. Comprei o restante 1/6 de 14 herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declaro? (W.T.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, informe a compra do 1/6, indicando os vendedores, seus CPFs, o formal de partilha e o valor total pago. Na coluna de 2007, repita o valor informado no ano passado. Na coluna de 2008, lance o valor de 2007 mais o pago na compra do 1/6.

17 - Fiz pagamentos médicos no exterior, em euros. Como faço para abater o valor, uma vez que o hospital não tem CNPJ? (K.P.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 11), que admite a informação sem CNPJ. Na transmissão, constará a mensagem de ‘Aviso’, que não impede o envio. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo BC do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo BC brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

18 - Eu e minha mulher financiamos imóvel em 1997, declarado por mim. Quitamos a dívida com o FGTS dela. Como declaramos? (A.C.).
R - Na declaração dela, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) o saque do FGTS. Na ficha Declaração de bens e direitos da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2008, lance a soma da de 2007 mais o valor da quitação. Em ambas, informe o CPF do cônjuge na ficha Informações do cônjuge.

19 - Qual valor usar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam R$ 80 mil? (A.L.).
R - O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor que vai ser baixado pelo doador na ficha Declaração de bens e direitos e informado pelo mesmo na ficha Pagamentos e doações efetuados.

20 - Em dezembro, emprestei R$ 15 mil a meu genro e filha, sem juros. O valor será devolvido em abril próximo. Como declaro? (A.C.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos (código 59 - Outros créditos), especifique o valor a receber, com nomes e CPFs do genro e da sua filha.

21 - Meus pais são aposentados _ele isento, ela não. No ano passado fiz a declaração completa, com ele sendo dependente dela. Pagamos valor alto de plano de saúde, no qual meu pai é o titular. Posso colocá-los como meus dependentes (mesmo ela tendo rendimentos acima de R$ 30 mil) para deduzir os gastos com saúde? (A.S.).
R - Não. Os pais podem ser dependentes somente se receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72. Quanto à despesa médica somente poderá ser lançada na declaração do titular que tenha efetuado o gasto ou do próprio dependente que conste como tal na respectiva declaração.

22 - Como declaro ações adquiridas na Bovespa? (F.L.).
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos somente as ações ainda existentes, com seus saldos em 31/12/2008. Quanto às vendas em 2008, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que calculará eventual IR e transportará os valores para a linha 05 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

23 - Meu pai morreu em novembro de 2007 e o inventário foi concluído em outubro de 2008. Os imóveis foram transferidos para os filhos (eu e dois irmãos) e minha mãe doou a parte dela para nós, ficando com o usufruto. Ela morreu em janeiro. Preciso declarar o imóvel que recebi, parte como herança e parte como doação, uma vez que em dezembro de 2008 ela tinha o usufruto dos imóveis? (P.N.).
R - Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a parcela dos imóveis e respectivos códigos. Especifique na coluna Discriminação, sua parcela relativa ao recebimento da partilha dos bens de seu pai e também a parcela da doação por usufruto de sua mãe. Informe o total recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

24 - Meu sobrinho é sócio de empresa, inativa desde 2005. Na declaração dele, explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele? (S.D.).
R - Sim. Por ter participação societária, mesmo sem movimento, ele está obrigado a entregar a declaração.

25 - Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor? (S.J.).
R - Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, pelo valor do instrumento público de doação.

26 - Como declaro correção de poupança do Plano Collor? (S.R.).
R - Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

27 - Fui demitido em janeiro de 2008 e recebi, na rescisão, 30 dias de férias vencidas e 15 dias de férias proporcionais, com desconto do IR. No Informe de Rendimentos, os valores continuaram como tributáveis. Não deveriam ter o mesmo tratamento das férias vendidas? (C.N.).
R - Não. A isenção vale apenas para os dez dias das férias vendidas durante a vigência do contrato de trabalho. Declare todos os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

28 - O banco mandou-me demonstrativo de dívidas por empréstimos. Como declaro? (A.P.).
R - Se forem dívidas acima de R$ 5.000, declare na ficha Dívidas e ônus reais (código 12) os valores em 31/12/2008.

29 - Fui dispensado da empresa e resgatei previdência privada –em torno de R$ 25 mil, já deduzido o IR. Como declaro? (O.N.).
R - Se optou pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando o valor resgatado e o IR retido (conforme sua renda anual, pode ser que uma parte seja restituída). Se optou pela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (aqui, não há como restituir o que foi pago).

30 - Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro? (V.M.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.

31 - Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro? (J.R.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.

32 - Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa? (P.P.).
R - Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.

33 - O informe de rendimentos do banco não “bate” com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado? (C.N.).
R - A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

34 - Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro? (M.N.).
R - A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis –mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

35 - Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro? (J.T.).
R - Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.

36 - Como declaro doação a candidato a vereador? (A.S.).
R - Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.

37 - Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando? (E.B.).
R - Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.

38 - Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R - Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.

39 - Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis? (J.A.).
R - Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

40 - Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado? (C.G.).
R - Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.

41 - Sou aposentado, 63 anos, e tenho outro emprego. Sou obrigado a declarar a aposentadoria também? A empresa pagou o salário de novembro em fevereiro de 2009 –o de dezembro e o 13º ainda não. Como declaro? (E.A.).
R - Sim. Informe as duas fontes na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular. No caso do salário, informe apenas o que você recebeu até 31/12/2008.

42 - Comprei terreno em 2008, com entrada e financiamento em cinco anos, pela incorporadora. O terreno ficará em meu nome quando quitá-lo. Como declaro? (P.M.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 13, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, informe a soma da entrada e as parcelas pagas no ano passado.

43 - Declaro separado da minha mulher. Minha mãe pode ser dependente na declaração dela? (L.C.).
R - Não, pois a lei não permite.

44 - Como é declarado o rendimento de um taxista com o desconto de 40%? (T.G.).
R - Lance somente 60% da sua renda na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior. Ao final da declaração, a ficha Comparativo indicará o modelo mais vantajoso para enviá-la à Receita Federal.

45 - Meu marido morreu em fevereiro de 2008. Fiz o inventário via cartório (os herdeiros são meus três filhos, maiores e isentos, e eu). Como declaro? Meus filhos também devem declarar? Há imposto a pagar devido à herança? (C.M.).
R - Faça a declaração final de espólio com base na partilha em cartório. Cada herdeiro declara o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Em âmbito federal, não há imposto a pagar sobre heranças. Mas, dependendo do valor recebido, pode ser que vocês estejam sujeitos ao pagamento do ITCMD (tributo estadual sobre heranças e doações; em São Paulo, a alíquota é de 4%).

46 - Comprei apartamento na planta em 2008. Já paguei R$ 170 mil e o saldo devedor é de R$ 207 mil. Como declaro? (J.P.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 19, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, lance os R$ 170 mil. O saldo devedor não precisa ser declarado porque o imóvel é dado como garantia do pagamento.

47 - Como declaro uma doação de R$ 20 mil? (G.A.).
R - Na sua declaração, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o nome e o CPF do beneficiário e os R$ 20 mil. Ele lança os R$ 20 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

48 - Na separação judicial, o juiz determinou que a formação educacional dos filhos é minha responsabilidade, mas sob a guarda da mãe. Como declaro gastos com educação se não tenho dependentes? (W.J.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, selecionando o item Alimentando. Informe o nome do filho, selecione e clique OK. Retorne à tela, informe o nome e o CNPJ da entidade educacional e o valor total pago em 2008. Repita a operação para cada filho.

49 - Tenho PGBL desde 2000 e nunca informei o saldo na ficha Bens e direitos –as contribuições são lançadas na ficha Pagamentos e doações efetuados. Está correto? (N.M.).?
R - Sim, pois somente o VGBL é informado em Bens e direitos.

50 - O total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges e os bens na declaração do outro? (F.N.).
R - Sim. Mas não esqueça de declarar o CPF de cada um nas respectivas declarações, na ficha Informações do cônjuge.

51 - Minha tia, que nunca declarou, doou-me R$ 30 mil, em dinheiro. Como declaro? (S.K.).
R - Declare os R$ 30 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

52 - Recebi auxílio-doença por neoplasia maligna. Como dependente do meu marido, ele precisa declarar o valor que recebi? (A.P.).
R - Sim. O valor é informado na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

53 - Em 2008, declarei 91 ações compradas por R$ 20. Em abril de 2008, comprei mais 500 da mesma empresa a R$ 13 cada; em setembro, mais 1.098 a R$ 9,10 cada. Tenho de lançá-las separadamente ou somo as compradas às que já tinha? (T.G.).
R - Declare todas as ações no mesmo item da ficha Bens e direitos, desde que sejam da mesma natureza e da mesma empresa.

54 - Minha mulher tem mais de 65 anos e recebeu cerca de R$ 5.000 do INSS. Na declaração conjunta, onde lanço esse valor? (M.R.).
R - Declare o valor na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

55 - Minha filha tem 23 anos e concluiu faculdade em janeiro deste ano. Em fevereiro de 2008, ela começou a trabalhar, ganhando dois salários mínimos. Ainda posso incluí-la como dependente? Se sim, tenho de declarar sua renda? (R.C.).
R - Sim, mas não será vantagem. É que a renda dela supera R$ 1.655,88, e isso fará você restituir menos ou pagar mais. É melhor ela deixar de ser dependente e declarar em separado.

56 - Ganhei ação trabalhista. Pelo acordo, recebi em seis parcelas –quatro em 2008 e duas neste ano. Posso declarar o total, incluindo as parcelas de 2008 e de 2009, apenas na declaração de 2010? (R.F.).
R - Não. Declare as quatro parcelas recebidas até 31/12/2008, pelo tipo de rendimento -tributável, isento ou não-tributável e tributação exclusiva/definitiva, conforme o caso. As parcelas recebidas em 2009 serão declaradas em 2010.

57 - Divorciei-me em 2008 e pago pensão para minhas filhas (menores). Pago também a escola delas. Mas a pensão ainda não está sendo descontada no contracheque –e, portanto, não aparece no Informe de Rendimentos. Posso deduzir a pensão e a escola? Posso fazer declaração para cada uma delas (elas já têm CPF), dividindo o valor pago, ou minha ex-mulher deve incluir o total na declaração dela? (R.L.).
R - Você pode deduzir a pensão e a despesa com a educação delas apenas se o pagamento foi estipulado judicialmente (caso contrário, não). Se na sentença judicial constar o pagamento direto para a conta das filhas, você pode fazer declarações individuais para elas. Mas se a sentença estipular o pagamento integral para sua ex-mulher, ela é quem terá de declarar o recebimento da pensão (nesse caso, na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior).

58 - Pessoa residente no Brasil recebe aposentadoria da Alemanha. Quer transferir esse valor para o Brasil. Tem mais de 65 anos e também é aposentada pelo INSS. Essa transferência paga IR? Como declara? (F.A.).
R - Declare na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior os valores recebidos da Alemanha. O programa calculará se há ou não imposto a pagar. A isenção a maiores de 65 anos vale somente para a previdência recebida no Brasil.

59 - Como declaro dois carros comprados por R$ 75 (menor lance) de uma emissora de TV? (A.A.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), descreva cada um dos veículos, separadamente. Na coluna de 2008, informe o valor efetivamente pago por eles.

60 - Em 2008, vendi por R$ 30 mil um terreno, comprado em 1994 por CR$ 3 milhões e nunca declarado. Como declaro? (J.C.).
R - Você estava obrigado a declarar o terreno desde 1995, na ficha Bens e direitos. Assim, terá de retificar as últimas cinco declarações para incluir o terreno. Preencha o Programa Gcap2008, que calculará eventual ganho de capital. Importe os dados para a declaração deste ano. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, indique a venda, com nome e CPF do comprador e os R$ 30 mil.

61 - Como solicito a continuidade da isenção do IR para pessoa portadora de moléstia grave, ainda em tratamento, vencidos os cinco anos de validade do atestado? (L.T.).
R - Retorne ao posto do INSS para solicitar novo laudo. No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção vale pelo prazo fixado no laudo pericial.

62 - Como declaro aluguel pago? Há como retificar valor não declarado em anos anteriores? (L.V.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF do locador e o total pago em 2008. É possível retificar declarações anteriores, incluindo as informações que faltaram.

63 - Como declaro terreno comprado em 2008. Posso incluir os gastos com escritura e corretor? (M.N.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 13), informe os detalhes da operação, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, lance o valor pago no ano passado. Podem ser acrescidos os gastos pagos pelo comprador, como escritura e imposto de transmissão. Quanto à despesa com o corretor, pode ser acrescida desde que você a tenha pago –em geral, no Brasil, quem paga é o vendedor.

64 - Minha mulher recebeu dois imóveis doados pelos pais. Como informo a doação na declaração em conjunto? (A.F.).
R - Na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a soma do valor dos imóveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados de cada um dos imóveis, separadamente. Deixe em branco a coluna de 2007. Na de 2008, indique o valor de cada imóvel constante do termo de doação. Em âmbito federal a doação é isenta, mas pode estar sujeita ao ITCMD (tributo estadual sobre heranças; em SP, a alíquota é de 4%).

65 - Como declaro compra de carro em 2008 em prestações? (L.V.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe a compra do veículo, com nome e CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, indique o total pago até o final do ano passado.

66 - Meus filhos eram meus dependentes até agosto de 2008. Com a separação judicial, eles ficaram com a mãe. A pensão alimentícia começou a ser paga em setembro, descontada em folha. Como fica a declaração em relação às despesas/dependência até agosto? (J.M.).
R - Excepcionalmente nesta declaração pode constar concomitantemente a dedução deles como dependentes e o pagamento da pensão. Informe os filhos na ficha Dependentes (código 21). Quanto à pensão, declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30).

67 - Era sócio de empresa fechada em 1999. Por erro contábil, houve recolhimento indevido de tributos. Depois de dez anos, a Receita restituiu o valor, dividido pelos sócios. Como declaro esse valor? (L.P.).
R - Declare na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando como “devolução de capital”.

68 - Recebi depósito judicial do Ipesp, referente a restituição de desconto previdenciário indevido. Houve desconto de IR na fonte e paguei o advogado. Como declaro? (E.O.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular o valor total menos o pago ao advogado e o IR retido na fonte. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.

69 - Sou autônomo e recebi cerca de R$ 30 mil –em quatro meses de 2008 não tive renda. Nunca paguei o carnê-leão, mas recolhi contribuição ao INSS. Como declaro? (R.M.).
R - Pelos valores informados, você deveria ter recolhido IR pelo carnê-leão (código 0190). Calcule os valores em atraso e pague com os acréscimos legais. Informe na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior, mês a mês, os valores recebidos e o IR recolhido.

Europa pede flexibilidade de normas contábeis de empresas

quinta-feira, 9 de abril de 2009

PRAGA, República Tcheca (AFP) - Os países europeus assumiram neste sábado a flexibilidade das normas contábeis das empresas, em particular as dos bancos, para que não fiquem em desvantagem em relação a seus concorrentes americanos.

O organismo que determina as normas de contabilidade dos EUA, a FASB (Financial Accounting Standards Board, Junta de padrões de contabilidade financeira), decidiu, de forma unilateral, amenizar as regras de avaliação dos ativos para ajudar os bancos a limparem seus balanços de ativos “tóxicos” ou invendáveis.

Os europeus querem o mesmo tratamento, mas as normas contábeis da União Europeia dependem de um organismo supranacional, o IASB (International Accounting Standards Board), que as fixa não somente para a Europa como também para muitos outros países à margem dos Estados Unidos.

Depois de se reuniram em Praga, os ministros europeus das Finanças publicaram um comunicado pedindo à “IASB que coopere estreitamente com a FASB para responder imediatamente a estes problemas”.

“A meta deve ser obter um tratamento equivalente e a aplicação de critérios idênticos”, destacou o texto.