Arquivo de fevereiro de 2009

Como Gerir uma empresa familiar

domingo, 15 de fevereiro de 2009

As empresas no Brasil são na grande maioria formadas por micro e pequenas empresas, e também são empresas de famílias, ou seja, formada por grupo de pessoas da mesma família, o que é uma característica bastante evidente no nosso país.

Sendo assim a administração sempre é da própria família que dirige e governa a empresa, mas há pontos negativos quando a empresa é dirigida por pessoa incapacitada para tal função, que levará a empresa a grande dificuldade.

Mas há os que conhecem alguma coisa e procura administrar da maneira que pode auxiliar o desenvolvimento da empresa.

Porém, é de grande responsabilidade estar à frente da direção de uma empresa, e muitos pequenos empresários não levam a sério esta condição, porque requer raciocínio rápido e estudo das situações, para a tomada de decisão.

Como vivemos num país de muitas mudanças rápidas, é necessários que se pense na decisão a ser tomada com cautela, para não gerar graves erros que conduza a empresa à situação de inadimplência ou insolvência.

Há alguns aspectos que devem ser tratados com zelo, e que a direção deve ter o máximo de cuidado para evitar prejuízos financeiros na empresa.

Seria importante que as famílias trabalhassem em equipe, mas que cada um ocupasse a posição na empresa que lhe conviesse de acordo com sua capacidade de produção quer seja administrativa ou técnica e financeira.

O que temos visto é uma verdadeira desordem na administração das empresas familiares, e a quebra de princípios contábeis que acabam por levar estas empresas à extinção.

À medida que se cresce é preciso que a administração seja mais vigiada e controlada para que haja equilíbrio e o crescimento seja um ato continuo para empresa.

Há erros de vários tipos nestes tipos de empresa desde a má administração financeira, controle de estoque e nas vendas, como também o marketing da empresa, deixando a empresa órfã de uma boa administração.

É preciso corrigir estes erros e socorrer as empresas no Brasil com uma boa gestão financeira, contábil e técnica para crescimento da empresa.

Há como resolver a questão e fazer uma alavancagem nas empresas para que possam crescer e ter maior durabilidade no mercado.

DESENVOLVIMENTO

As empresas no Brasil são na maioria micro e pequenas empresas, que se bem organizadas e administradas tornam-se grandes empresas; mas caso contrário permanecem como micro ou pequenas empresas ou são extintas.

A realidade do nosso pais é evidente a todos, pois sabemos que em grande número se abrem empresas e na mesma ou maior proporção se fecham empresas no Brasil, mas os erros que se vêem são de administração e organização da empresa.

Há pontos que devem ser tratados pelo micro empresário e pequeno empresário para que a empresa continue a crescer continuamente.

Pode-se destacar a administração, o controle interno, a organização, o controle de estoque, as vendas, o marketing e a qualidade do serviço ou da mercadoria.

1) A administração

Para uma boa administração é necessário que o empresário seja consciente de quem irá assumir esta posição na empresa, e só permitir e aceitar uma pessoa capacitada na direção; como estamos falando de empresa familiar então pelo menos melhor é que o mais capacitado assuma esta posição, os demais podem opinar sobre determinados assuntos; mas em conjunto, porém na direção deve está o que realmente entende, mesmo que seja por experiência prática; mas que haja resultados positivos, e que busque as alternativas que a boa e adequada administração oferece para o bem da empresa.

Na direção deve estar uma pessoa perspicaz, de raciocínio rápido que esteja atento ao mercado e o que atualmente acontece com o produto que está sendo vendido e a aceitação do seu produto.

A pessoa deve conhecer de finanças e matemática, pelo menos conhecimentos básicos que possa tomar decisões sem causar prejuízos à empresa.

Deve ainda conhecer com segurança dos produtos e sua composição ou da mercadoria vendida por obrigação da necessidade imposta.

2) Controle interno

A empresa tem que ter um controle interno, por que através deste controle interno irá saber o que se passa de imediato na empresa; o controle de produção para verificar como está o andamento da produção e se não ocorre perdas em excesso, que possa reduzir as perdas gerando ganhos para empresa.

A movimentação interna da empresa os gastos e as despesas internas que possam ser verificados e controlados para não haver perdas excessivas, tais como conta de telefone, água, energia e outros inerentes a produção.

Quando há venda de mercadoria o cuidado com a mercadoria para não deteriorar ou passar do prazo de validade, e antes que a mercadoria vença o prazo seja vendida.

É necessário que se faça alguns mapas de controle interno para acompanhar as ocorrências de perdas, prejuízos ou de crescimento da empresa.

3) A organização

Evidenciamos como organização tudo que deve ser visto dentro da empresa e posto na devida organização, isto é cada coisa deve está no seu lugar.

Podemos assim dizer que uma mercadoria deve está no seu lugar de acordo com o que a empresa assim estabeleceu, ou seja, na ordem por letra e prateleira, por setor apropriado.

Quem cuida da limpeza deve está no seu posto fazendo o que é necessário nos horários certos, o vendedor com seu fardamento corretamente e no seu local de trabalho bem posicionado para atender os clientes.

A recepcionista no seu lugar devido cuidando dos interesses da empresa, o funcionário da produção no seu devido lugar cuidando de suas obrigações, o chefe de setor cuidando dos seus deveres inerentes à empresa.

Enfim a organização vem a ser tudo aquilo que põe em ordem o que está fora do seu lugar para o bom andamento da produção, dos serviços ou das vendas para que funcione adequadamente e contribua com o crescimento da empresa.

4) Controle de estoque

A empresa deverá ter o máximo de cuidado com o seu estoque de mercadorias, pois é nele que há o desvio ou o furto de mercadoria gerando para empresa prejuízos incalculáveis; e é por este motivo e também para manter o estoque em dia com as necessidades do mercado para poder haver vendas diariamente sem que haja falta de mercadorias.

É necessário ter um controle de mercadorias através de programa adequado para controlar as entradas de mercadorias e as vendas, e verificar o saldo do estoque para não faltar mercadoria para as vendas.

É importante manter este controle para a empresa não ser furtada e também atender a clientela.

5) As vendas

Há dois aspectos a ser tratado quanto às vendas:

a) manter o cuidado com a mercadoria a venda, tomando todo cuidado necessário para atender o cliente no prazo certo, e as característica do produto ou da mercadoria que esteja sendo posta à venda.

b) A pessoa do vendedor que deve ser bem preparado para atender a clientela com respeito e a devida atenção ao realizar a venda.

c) E o controle das vendas no dia e no mês e a movimentação bancária, isto é os depósitos a serem efetuados na conta corrente da empresa para cobrir as despesas.

Ainda quanto às vendas é preciso que haja o controle das saídas para o estoque está sendo informado corretamente para a devida baixa.

6) O marketing

A empresa deve está fazendo a sua propaganda de forma a levar para o mercado a imagem da empresa e o produto que vende para o conhecimento de todos, e assim fazer a mercadoria conhecida no mercado. É desta forma que a empresa cria uma imagem no mercado e do que vende.

O marketing poderá ser de forma simples, como por o nome da empresa na lista telefônica ou divulgar por outros meios que comunique a sociedade quem é e o que faz ou o que vende para o mercado consumidor.

7) A qualidade do serviço ou da mercadoria

Deve manter um produto de boa qualidade ou uma mercadoria a venda de maneira que agrade o cliente, e para isso é necessário que mantenha o controle do produto ou da mercadoria.

Deve-se verificar a mercadoria ou o produto que esta sendo vendida, se não há defeito ou avaria.

Mantendo este cuidado evita-se também reclamações do cliente quanto ao produto ou a mercadoria exposta a venda nas prateleiras.

E mantendo a qualidade do serviço ou da mercadoria a empresa conquista ainda mais o mercado através da qualidade que apresenta.

Assim, portanto a empresa tendo os devidos cuidados que foram mencionados acima e procurando se auto avaliar constantemente certamente conseguirá se manter no mercado e crescerá obtendo uma fatia a mais no mercado onde atua.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A empresa familiar no Brasil é em grande número e quem mais oferece emprego para a população, porém precisa de auxilio do governo para ter melhor desempenho e poder crescer favoravelmente.

No Brasil a mortalidade de empresas de pequeno e médio porte ainda é bastante alto, mas se houver um empenho do governo e dos próprios empresários podemos salvar as empresas.

É necessário implementar algumas regras básicas e necessárias para o bom desempenho e a boa administração dessas empresas.

Com o interesse dos empresários há oportunidade de resgatar estas empresas para uma saúde financeira melhor; saindo do vermelho e ingressando no mercado para oferecer mercadorias boas e de qualidade ou serviços que atendam ao mercado consumidor.

É também preciso que as famílias envolvidas tenham o interesse de mudar as regras e a metodologia aplicada para atingir os objetivos de crescimento da empresa.

A empresa mantendo a boa administração, sobretudo a financeira, o controle interno, a organização, controle de estoque, manter as vendas, cuidar do marketing, manter uma boa qualidade do serviço ou da mercadoria, certamente obterá resultados favoráveis conduzindo a empresa para o crescimento.

Haverá geração de riqueza para o empresário e também para o país, pois o crescimento funciona na economia surtindo efeito dominó.

Portanto, para se ter o crescimento da empresa é preciso ter os cuidados necessários, e todos os dias o empresário deve se ater aos interesses da empresa e ao que a mesma precisa para continuar crescendo.

É evidente que sem a compreensão do grupo familiar em se unir para ajudar a mudança da empresa não será possível alcançar o ideal que se deseja para empresa; mas quando há o envolvimento de todos para fazer acontecer o crescimento virá, e o beneficio será de todos, da família e do país.

Sabemos que todos os envolvidos com a empresa precisam da existência da mesma, e é necessário que haja uma reunião, e que todos os envolvidos sejam conscientizados das necessidades da empresa; e o que será necessário fazer para salvar a vida financeira da empresa. Assim sendo haverá crescimento e geração de riqueza com equilíbrio, e, sobretudo com controle financeiro da empresa para manter o crescimento e continuar fazendo a empresa crescer para se tornar uma grande empresa.

Contabilidade da empresa em crise financeira

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Elenito Elias da Costa

Diante da crise financeira que assola todas as empresas, especialmente no Brasil, sejam, micro, empresa de pequeno porte, médias e grandes, é inegável que todas estão sendo atingidas, haja vista que o número de desempregados é constante e crescente, pois o mercado encolheu, o consumo ficou inibido, a produção está em estoque, clientes se tornaram mais precavido, fornecedores mais espertos, bancos e instituições financeiras mais seletivos, isso comprova os efeitos que a crise provoca e isso fatalmente deminui os investimentos.

Os lucros projetados ficaram mais realistas, o crescimento empresarial ficou adequado ao novo cenário econômico, a sociedade ficou mais atingida em toda sua plenitude, o emprego se tornou artigo de difícil alcance, desaguando em obstáculo no continuismo e sustentabilidade das empresas.

O cenário econômico para o ano de 2009, parece tenebroso, mas sabemos que é somente uma crise e sempre haverá outras, o mais importantes é a empresa está sempre preparada para enfrentá-la, mesmo sabendo que isso depende de diversas variáveis dentre elas a transparência da Contabilidade agregado a um Planejamento Estratégico procedido de um Diagnóstico Empresarial com base nos demonstrativos contábeis e financeiros da empresa.

O Diagnóstico Empresarial possibilita identificar a real posição da empresa, seu produto, suas potencialidades, seu capital de giro, seu endividamento, buscando conhecer os pontos fortes e fracos da empresa e procurar interagir para minimizar os pontos fracos e fortalecer os pontos fortes.

Elencamos abaixo algumas sugestões que podem viabilizar de modalidade prática o que estamos falando:

a) Investimento em publicidade, marketing e fundamental mesmo na crise;
b) Agredir mercado no interior do estado e em outros estados;
c) Avançar com o produto, se possível em mercado internacional;
d) Deixar transparente junto aos colaboradores real situação da empresa;
e) Negociar redução de jornada e congelamento de salários;
f) Solicitar aos colaboradores redução e contenção de custos e despesas;
g) Introduzir participação nos lucros da empresa;
h) Manter uma contabilidade eivada de princípios e legalidade;
i) Negociar tributos e encargos junto aos órgãos fiscalizadores;
j) Ter maior controle interno, inclusive da regularidade fiscal da empresa;
k) Ter controle da legalidade das ações da atividade econômica da empresa;
l) Buscar financiamento á longo prazo para conter projeto de sustentabilidade e continuísmo;
m) Implantar responsabilidade social e ambiental na empresa.
n) Capacitar e treinar patrimônio humano e solicitar retorno.

Não podemos ser estanques em nossas sugestões, mas acreditamos que essas sugestões acima citadas representam o pacote que toda empresa, independemente de seu porte deva seguir para enfrentar a crise financeira que se inicia no Brasil.

É inegável que a realização que prescinde do ínicio da implantação das sugestões acima citadas, estão declinadas a potencialidade da gestão agregada a parceiros que tenham competência e qualificação para assessorar a empresa no presente momento.

Essa é a razão para que o Diagnóstico Empresarial identifique a variáveis necessárias para enfrentar o novo cenário econômico com inteligência e competência, mas também a gestão deve ter um processo decisório para se desgarrar de profissionais e de atitudes convencionais que não assimilem o novo cenário ou que possa contribuir para o seu agravamento com sua manutenção.

Faço essa ressalva por entender que algumas práticas não convencionais dantes praticadas devem representar vital ameaça à sobrevivência do empreendimento, assim como determinados profissionais que até agora em nada contribuiram para o desenvolvimento da empresa.

Se desgarrar de profissionais e de atitudes que não contribuem para o desenvolvimento da empresa é deveras importante, mesmo porque sua manutenção como alguns serviços de contabilidade que até essa data de nada contribuiu para o engrandecimento da empresa, pois se manteve à distância para atender as obrigações tributárias, fiscal, e previdenciária e seus relatórios e demonstrativos são tão pífios que em nada agregam de valor a empresa, mesmo porque com o nível de transparência exigido pelo SPED e a Nfe, e ainda pela nova estratégia dos órgãos fiscalizatórios, mante-los, somente elevaria a customização da empresa.

Devemos repensar a organização e o Controle Interno da empresa em toda sua plenitude para que possamos encontrar meios de conter o agravamento da crise no empreendimento que se busca continuar, por essa razão se despreender de práticas e de profissionais que contribuíram até essa data deve ser entendido, mas o momento e a atualização através da tecnologia agregado à crise financeira exigem uma postura diferenciada e principalmente mais qualificada.

A contabilidade deve atender a empresa fornecendo informações, instrumentos e sugestões que possam agregar valor à gestão evitando com isso o regime falimentar que poderá alcançá-la caso não se proceda a um novo processo decisório emergencial.

No tocante ao Controle é mister ressaltar, o controle de Custos e Despesas traçando uma análise com o lucro líquido da empresa, a busca de capitalde giro menos oneroso através de empréstimos e financiamento á longo prazo, traçar uma agressão do produto no mercado em outros mercados não se esquecendo de manter o marketing em constante alimentação, diante do quadro é comum ás empresas elevarem suas obrigações já que tende a investir em equipamento e máquinas mais modernas que visem á contenção de custos, e principalmente capacitar e qualificar a mão de obra desejada.

Acredito que somente passarão por essa crise a empresa que mantiver melhor e maior controle interno e que possa avaliar e analisar períodicamente seus demonstrativos, obtendo sugestões e adequando o seu planejamento de conformidade com a oportunidade que o momento requeira, jamais deixando de manter um planejamento, legalidade e transparência, e a implementação de melhorias que urge.

No cenário econômico mundial somos informados que as economias dos países considerados ricos, estão declinando e os governos estão ajudandos empresas e instituições financeiras demonstrando com isso a gravidade e a voracidade da crise. Os institutos internacionais já pensam em implantar melhorias emergenciais ao sistema do capitalismo, buscando inserir maior controle e veracidade na hipótese de evitar novas crises.

Se as empresas e instituições passarem ilesas por essa crise, jamais esquecerão dos momentos que a mesma concedeu, a sociedade deverá mergulhar numa reflexão sobre a validação dos princípios e valores que devem ser repassados para novas gerações, pois a lição que está sendo aplicada pela crise é deverasmente punitiva.

Os sobreviventes devem aprender essa grande lição que nos oportuniza essa crise, a busca de riquezas fáceis podem gerar uma nação de famintos e desempregados, e a recuperação da economia fatalmente se tornará mais dolorosa, pois muitos cairão por terra e alguns poderão sobreviver com lesões que jamais esquecerão, dentre eles poderão está seus familiares.

O pensamento coletivo, a busca de parcerias, o processo de negociação, poderão atenuar essa crise, mas sua marca estará registrada no local onde antes funcionava uma esperança.

Em consonância ao tema do presente artigo é inegável a importancia da Contabilidade para assessorar a empresa atingida pela crise financeira, sendo, portanto, utilizada em toda sua plenitude para produzir elementos essenciais e sugestões necessárias para conter e amenizar os efeitos da mesma, evitando a derrocada que poderá ameaçar o empreendimento.

Elenito Elias da Costa
Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No. 320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revista CTOC em Portugal, sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA. E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com

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O Gerenciamento na Micro e Pequena Empresa

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Autor: Katia Cristina Reis Neves

Administrar um negócio nos dias atuais envolve uma complexidade significativa, existindo muitas possibilidades, nas quais seus gerentes necessitam da ajuda de alguém da organização para assegurar o seu desempenho adequado.

O que se observa atualmente é que a mortalidade de micro e pequenas empresas nos primeiros anos de suas vidas deriva, principalmente, das deficiências gerenciais dos próprios empreendedores, em particular daquelas relacionadas com o desconhecimento e a negligência das técnicas de administração mais indicadas para o controle das operações. Parte essencial dessa função administrativa concentra-se no conhecimento dos procedimentos financeiros e contábeis disponíveis e na sua utilização para acompanhamento, coordenação e controle das operações da empresa.

Uma vez que os recursos são escassos, é preciso escolher entre as melhores alternativas e, para identifica-las, são necessários os dados contábeis. A contabilidade pode desempenhar um suporte importante, em uma pequena empresa, durante o planejamento da determinação das políticas de vendas, incluindo pesquisa de mercado, promoção, vendas e distribuição. Os sistemas financeiros, contábeis e de custos não diferem em função do porte da empresa ao qual são aplicados, os princípios básicos e os objetivos fundamentais são os mesmos.

O papel da gerência é obter informações significativas sobre as várias margens de lucros apuradas nesses canais, mostrando como a estrutura de descontos, para os vários canais de distribuição, se comportaram ou se comportarão futuramente. Deve ainda manter controle, através de uma série de padrões estratégicos estabelecidos, relatórios de desempenho e tomada de ações corretivas. Os fatos devem ser analisados e, estimativas, baseadas nesses fatos, podem antecipar o que se espera da empresa. Este planejamento está subordinado à responsabilidade de toda a gerência, para que seu desempenho seja eficiente. É preciso ter cautela, prudência, arte e não exposição a riscos desnecessários ou desproporcionais aos recursos dos quais a organização pequena ou média dispõe para responder eficazmente a eventuais erros de expectativa. Uma eficiente administração financeira poderá reduzir a vulnerabilidade da pequena empresa durante seu planejamento para que os objetivos estabelecidos possam ser alcançados.

Para que as decisões gerenciais possam ser tomadas com eficiência, os registros de todas as atividades correntes e das previsões futuras são fundamentais. A partir da percepção do mercado potencial da empresa, das ameaças e oportunidades do ambiente de atuação e do volume de recursos requerido, será possível elaborar projeções de resultados e de recursos necessários, em termos de investimento e capital de giro, para gerir o negócio. Uma forma organizada de realizar esse planejamento é por meio da elaboração de um plano de negócios, que materializa, de forma ordenada, o empreendimento, direcionando seu gerenciamento ao longo de um período de tempo.

Para ser considerado eficiente, o sistema de contabilidade deve ser capaz de prover a situação financeira diária para possibilitar a tomada de medidas adequadas. As demonstrações financeiras e demais relatórios mensais, devem estar disponíveis para a gerência no menor espaço de tempo possível, pois as decisões gerenciais somente poderão ser tomadas adequadamente quando tiverem com o suporte relatórios e fatos concisos.

Conceber e levar um empreendimento ao sucesso é uma decisão que exige tempo, esforço, investimento e obstinação do indivíduo. Existem, contudo, ferramentas e outros recursos que poderão ajudar o futuro empreendedor a obter o sucesso esperado. Quanto menor for a empresa, quanto mais limitados forem os seus recursos e a sua capacidade de reação efetiva às mudanças de mercado ou aos efeitos adversos dos seus erros de avaliação, tanto mais importante será a lucidez da sua gerência e, conseqüentemente, a confiabilidade dos dados contábeis/financeiros nos quais essa gerência se apóia para tomar as decisões.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE; SEBRAE. Manual de procedimentos contábeis para micro e pequenas empresas. 5. ed. Brasília: Sebrae/Conselho Federal de Contabilidade, 2002.

LOPES, Andréa Regina Ubeda. A qualidade dos serviços contábeis como ferramenta de gestão para as empresas contábeis. Boletim do CRC-SP. Ano XXXV, jul-ago/2005, nº 155.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis

A Recuperação Judicial de empresas e as dívidas Fiscais

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Autor: José Eli Salamacha

Em substituição ao Decreto-Lei 7.661/1945 surgiu a Lei 11.101/2005 que veio regular a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Estudos demonstram que na vigência da lei anterior, das empresas que buscavam socorro na concordata judicial, somente 17% se recuperavam, enquanto as restantes 83% acabavam falindo. E o que é pior, na maioria das vezes, o valor arrecadado com a venda dos bens da falida não era suficiente sequer para pagar as dívidas trabalhistas e tributárias, e quem perdia com isso eram os demais credores, em especial a grande massa de credores quirografários.

Seguindo a tendência do Novo Código Civil, a preocupação principal da nova lei é a preservação da empresa, fundamentada na sua função social. No entanto, mesmo assim, no tocante à recuperação judicial ainda permanece existente um grande obstáculo ao sucesso da recuperação das empresas, em face do contido no artigo 57 na Lei 11.101/2005, que prevê:
?Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.?
É que a maioria das empresas que passa por dificuldades econômicas e, portanto, busca sua recuperação judicial, possui dívidas com a Fazenda, seja ela, municipal, estadual ou federal. Por isso, para o devedor é praticamente impossível apresentar certidões negativas de débitos tributários.
Enquanto não surgir legislação regulamentando parcelamento de débitos fiscais em condições mais favoráveis que as atuais, caberá ao Poder Judiciário decidir em cada caso se concede ou não a recuperação judicial ao devedor que não cumprir o disposto no art. 57 da referida lei.
Esse ponto tem sido motivo de grande debate entre os especialistas na matéria. Em nosso entender, poderá o Juiz deferir a recuperação judicial para o devedor que não apresentar as certidões negativas de débitos fiscais, fundamentado nos princípios constitucionais.
É que o sistema jurídico brasileiro é fundamentado em princípios, que introduzem valores relevantes no próprio sistema, influindo vigorosamente sobre a orientação de setores da ordem jurídica. Em razão disso, muitas vezes são ?superiores? às regras jurídicas, pois, estando no topo do ordenamento jurídico e servindo como norteadores da interpretação das leis, eles servem como forma de solucionar litígios quando não forem encontradas normas específicas para aplicação a determinado caso concreto ou mesmo em conjunto com essas normas, imprimindo-lhes determinado significado.
O princípio tem caráter de norma, e uma de suas características é seu dinamismo, pois atualmente o direito encontra-se mais do que nunca em constante evolução e muitas vezes a lei é retrógrada para garantir o direito da parte, levando o juiz a buscar embasamento para sua decisão nos princípios, por serem normas jurídicas fundamentais do direito.
A utilização dos princípios como fundamento de decisões judiciais vem crescendo dia a dia. Neste sentido é que Nelson Nery Júnior (Princípios do processo civil na CF, p. 23.) nos afirma que os princípios ?existem e devem ser preservados: sua incidência é que tem sofrido e deverá continuar sofrendo adaptações, dependendo do grau de desenvolvimento jurídico que os adote.?
E exatamente neste sentido, de utilizar princípios como fundamento de decisões judiciais, é que o Juiz Luiz Henrique Miranda, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, proferiu uma das primeiras decisões no país ? senão a primeira -, deferindo a recuperação judicial de uma madeireira (sentença proferida nos autos 390/2005, de Recuperação Judicial proposta por W.P.I.C.L., em 02.12.2005), sem que a mesma tivesse apresentado as certidões negativas de débitos tributários, conforme exigência contida no art. 57, da Lei 11.101/2005.
E a decisão, muito bem fundamentada, principalmente nos princípios constitucionais, merece ser aqui reproduzida em grande parte, pois pode servir com ponto de partida para firmar entendimento jurisprudencial a respeito da necessidade ou não da apresentação obrigatória de certidões negativas de débitos tributários, para se obter o deferimento de pedido judicial de recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005.
Assim se pronunciou o magistrado:
?…Enfim, aprovado o plano de recuperação, pelos credores, resta verificar se a Autora merece ver deferido seu pedido, uma vez que ela não cumpriu com a exigência ditada pelo artigo 57 da Lei que rege a matéria…?

?Trata-se de norma cogente: aprovado o plano, de forma tácita ou em assembléia, cabe ao devedor, para ver deferido o pedido de recuperação, apresentar prova de estar quite com o fisco. E, como a autora não satisfaz essa exigência, a conseqüência lógica seria o indeferimento de seu pleito, com a conseqüente extinção do processo.

A solução, contudo, não pode ser tão simplista.

Como é sabido, o instituto da recuperação judicial foi inspirado no princípio constitucional da função social da empresa, que por sua vez, se coliga com o princípio da dignidade da pessoa humana.
A empresa, na ordem constitucional vigente, tem ou deve ter - uma função social, não podendo se prestar apenas à satisfação dos interesses do empresário. Acima destes, estão os postulados básicos da sociedade pretendida pelo constituinte, onde a empresa se encaixa como veículo para a livre iniciativa e livre concorrência, para a produção de riquezas compartilháveis (mercê da tributação dos resultados positivos obtidos), e para, sobretudo, a dignificação do ser humano, através da geração de empregos que permitam às pessoas valorizar-se pelo trabalho e pela renda por meio dele obtida…?

?Nessa ordem de idéias, o instituto da recuperação judicial se apresenta como um mecanismo voltado à preservação de uma empresa que atende a uma função social e que, por circunstâncias acidentais, entra em crise econômico-financeira, mas que, apesar disso, se mostra viável dependendo apenas de ajustes em sua rotina administrativa e de algumas concessões por parte dos credores para se reerguer e voltar a operar de forma saudável para o mercado.
A avaliação da viabilidade da recuperação da empresa, outrossim, não cabe ao Estado (ao Poder Judiciário), senão excepcionalmente (Lei 11.101/2005, art. 58, par. 1°). De ordinário, incumbe aos credores avaliar e aprovar, ou rejeitar, o conjunto de medidas propostas pela devedora para a superação da situação deficitária em que se encontra…?

?E, se os credores aprovam o plano de recuperação, vale dizer, se eles dão à devedora o voto de confiança que Ihes foi pedido aceitam sacrificar-se em prol da preservação da empresa, soa desarrazoado, uma vez atingido o consenso, impedir que o objetivo mirado pelas partes seja alcançado, por conta da existência de pendências junto ao fisco e à previdência…?
?Com efeito, é intuitivo que uma empresa que chegue ao ponto de requerer recuperação judicial tenha acumulado, junto aos débitos particulares, elevado passivo tributário e previdenciário…?
?Na realidade, a subordinação do deferimento da recuperação judicial à apresentação de certidões negativas de débitos tributários colide com os princípios constitucionais antes mencionados na medida em que inviabiliza a salvação da empresa, entendimento do qual não discrepa a doutrina…?
?Enfim, a exigência de apresentação de certidões negativas - que, na prática, equivale a impor ao empresário estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias - inviabiliza a recuperação judicial. Fazendo-o, conflita com o princípio constitucional da função social da empresa e com os outros que a ele se ligam, entre os quais o da dignidade da pessoa humana.
E, na colisão de princípio e norma, prevalece aquele, devendo ser dispensada a Autora, destarte, da apresentação das certidões…?

?Se não há empecilho ao ajuizamento de execuções fiscais, ou ao prosseguimento de execuções já instauradas, é desarrazoado exigir do devedor a regularização de sua situação perante o fisco para ver deferido o pedido de recuperação judicial, considerando que esta, concedida, nenhuma limitação acarretará ao direito das Fazendas Públicas.

Embora não esteja escrito na Constituição, o princípio da razoabilidade está implícito nela, e, quando ferido injustificadamente, autoriza relevar exigências desmedidas, que não tenham outra finalidade senão a de impedir a realização de direitos.

Finalmente, um último argumento milita em favor da inexigibilidade de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento de pedido de recuperação judicial.
A justificativa implícita para a formulação dessa imposição ao devedor é clara: obrigá-lo a, sem maiores questionamentos, compor-se com o fisco, renunciando ao direito de discutir judicialmente a existência da composição e valor de seus débitos.

Ocorre que a jurisprudência tem rechaçado sistematicamente o uso de tal expediente por parte dos Governos, por nele um mecanismo de negação ao contribuinte das garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa…?

?Sintetizando, a exigência de apresentação de certidões comprobatórias de inexistência de débitos junto ao fisco e à previdência, feita pelo artigo 57 da Lei 11.101/2005, ofende o princípio constitucional da função social da empresa, malfere o princípio da razoabilidade e agride garantias constitucionais ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa dadas ao contribuinte.
Por tal razão, deve a Autora ser dispensada do cumprimento dessa mesma exigência, e, porque preenchidos os demais requisitos legais, ao que se soma a aprovação unânime dos credores que compareceram à assembléia-geral ao plano de recuperação, deve ser deferido o pedido inicial?.
A acertada postura do magistrado, decidindo com base em princípios, demonstra evolução e preocupação dos magistrados em fazer Justiça.
Este também é o ensinamento de José Joaquim Gomes Canotilho (A ?principialização? da jurisprudência através da Constituição, RePro 98/83) ao afirmar que os juízes de um Estado de Direito Democrático devem estar preparados para decidir com fundamento nos princípios, mediante manifestação onde afirma que a ?subordinação à lei e ao direito por parte dos juízes reclama, de forma incontornável, a principialização da jurisprudência, ou seja, a mediação judicativo-decisória dos princípios jurídicos relevantes para a solução materialmente justa dos feitos submetidos à decisão jurisdicional?.
Em razão disso, é importante o aprimoramento dos membros do Poder Judiciário no manejo dos princípios, pois a crescente massificação das relações jurídicas fez aumentar a busca da tutela jurisdicional junto ao Estado-juiz, enquanto o legislador não tem conseguido acompanhar a evolução das instituições jurídicas, como impõe a sociedade moderna, razão pela qual o legislador tem passado a elaborar normas mais genéricas, de forma a permitir que o órgão jurisdicional aplique a norma ao caso concreto.
Sobre o texto:
Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 21 de junho de 2006.
Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
SALAMACHA, José Eli. A recuperação judicial de empresas e as dívidas fiscais. São Paulo, 21 de junho de 2006. Disponível em

http://www.abdir.com.br/artigos/ver.asp?art_id=322Acesso em : 28/6/2006

Autor:
José Eli Salamacha
jes@wsw.com.br

Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, advogado no Paraná, sócio do escritório Wambier, Salamacha & Werzel Advogados Associados e do IBDP ? Instituto Brasileiro de Direito Processual. Autor do livro Fraude à Execução ? Direitos do Credor e do Adquirente de Boa-fé, editado pela Ed. RT, 2005, e possui inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas (Revista de Processo ? Repro, Revista de Estudos Tributários, Revista Jurídica-Notadez, Boletim Juruá etc.) e jornais de circulação nacional (Jornal Estado do Paraná, Jornal Folha de Londrina, Gazeta Mercantil etc.
Fonte: Academia Brasileira de Direito

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis

A CONTABILIDADE NA ERA DA INFORMATIZAÇÃO

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Sejam todos bem-vindos ao conhecimento da Contabilidade na era da informação!

Vamos aproveitar para entender a Contabilidade em nossos dias atuais. A antiga profissão de

guarda-livros já foi superada e agora supera-se o conceito de Contador como responsável pelos registros dos atos e fatos administrativos, transformados em fatos contábeis e lançados por meio de partidas dobradas em um complexo contexto de débitos e créditos, pouco entendido por muitos gestores empresariais.

A Contabilidade contrasta hoje com um complexo informacional em que é a gestora responsável

pelos controles organizacionais, seja em pequenas, médias ou grandes entidades, com ou sem finalidade de lucro. O computador e seus softwares contábeis, financeiros e administrativos, avançados ERPs e dispositivos integrados, registram os acontecimentos e geram os relatórios. O gerenciamento destes sistemas, a análise das informações e a gestão das ações e procedimentos a serem realizados contém uma amplitude informacional que o Contador compreende muito bem. Seja na função de controller, de Gerente Financeiro ou Administrativo, ou em qualquer outro staff, o profissional da Contabilidade está cada vez mais preparado para atuar executivamente no processo. Foram-se os tempos de débitos e créditos infinitos, de registros infindáveis e de planilhamentos exaustivos para se obter uma informação acurada e precisa. As fontes de dados estão cada vez mais ágeis e o contexto econômico é outro. Hoje, o profissional contábil está demandando um maior número de horas para analisar as situações empresariais e sua interrelação com as demais área provoca uma verdadeira cognição com todo o sistema organizacional. O crescimento do valor informacional e a velocidade de transmissão destas informações altera substancialmente o processo de análise dos resultados corporativos e do posicionamento das

entidades no mercado.

A Contabilidade tornou-se, nos últimos anos, a real bússola para a navegação empresarial, em

qualquer sentido. Quem arriscaria pilotar um avião ou um navio, com a velocidade imprimida nos dias em que vivemos, sem um painel de controle confiável e um bom sistema de informações? As ferramentas gerenciais estão cada vez trazendo maior realidade nas informações geradas. Novas metodologias surgem e outras alteram seu formato e identificação trazendo novos e importantes resultados. Balanced Storecard e Economic Value Added já não são mais estrangeirismos e não causam mais surpresas nas reuniões de planejamento. O valor do capital intelectual e os balanços sociais estão cada vez mais presentes nos relatórios anuais de grandes empresas e na internet.

A evolução da profissão acontece a cada dia e traz uma confiança ainda maior nos parâmetros

administrativos das organizações.

Prof. Dr(abd) Aderbal N. Muller

(Contador. Perito Judicial. Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da FAE

Business School em Curitiba/PR. Doutor em Gestão de Negócios pela UFSC.)

Ações anulatórias em casos de débito fiscal

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Por Osvaldo Gianotti Antonile

As esferas criminal e tributária sempre caminharam lado a lado no emaranhado de leis e decretos que compõem o sistema jurídico brasileiro. Basta verificar que em 1830, já existia previsão de punição criminal pelo não pagamento de impostos devidos em face da importação ou exportação de mercadorias no país.

Esta ligação entre as esferas criminal e tributária serviu como pano de fundo para inúmeras discussões concernentes aos crimes tributários. E em tempos de crise financeira, com as dívidas tributárias se acumulando dia a dia, oportuno se faz levantar discussão atual, que diz respeito ao contribuinte devedor.

De fato, nos dias de hoje, a discussão está centrada na questão atinente à não punição criminal dos contribuintes devedores, em especial após a advento da Lei 10.684/03, conhecida no âmbito empresarial como a Lei do Refis II.

A referida lei inovou ao estabelecer a não punição criminal do contribuinte devedor em razão do pagamento integral do débito tributário, junto ao Fisco, à qualquer tempo.

Em outros termos, deixou claro que a quitação da dívida, pelo contribuinte devedor, impede sua punição criminal, ainda que este devedor esteja sendo processado criminalmente ou já tenha sido condenado pelo juiz criminal.

Todavia, em que pese a novidade, temos para nós que a discussão sobre a não punição criminal passou ao largo de tema certamente controverso, que ganha corpo no cenário dos crimes tributários: o depósito do valor devido — pelo contribuinte — quando do ingresso com a ação anulatória de débito fiscal.

É sabido que, encerrado o embate entre o contribuinte devedor e o Fisco na esfera tributária, e tendo o Fisco saído vitorioso, é possível ao contribuinte contestar judicialmente sua derrota, por meio da denominada ação anulatória de débito fiscal.

Nos termos do Código Tributário Nacional, ao ingressar com ação anulatória, o devedor pode depositar, em juízo, o valor integral do débito tributário. Se a ação for julgada improcedente, o valor integral depositado será automaticamente convertido em favor do Fisco.

Em palavras mais singelas, caso o contribuinte perder o embate judicial, o montante depositado será automaticamente convertido em favor do Fisco, ou seja, o débito tributário estará pago na hipótese de eventual improcedência da ação anulatória de débito fiscal intentada pelo contribuinte.

Imaginemos, por exemplo, que o leitor ostente uma dívida de R$ 10 mil para com o Fisco, reconhecida após o embate na esfera tributária. Para contestar referida derrota, ingressa com ação anulatória de débito fiscal e deposita — em juízo — exatamente o montante integral devido ao Fisco, no valor de R$ 10 mil.

Em caso de outra derrota na esfera judicial — improcedência da ação anulatória de débito fiscal — o valor integral depositado de R$ 10 mil será automaticamente revertido em benefício do Fisco, encerrando, assim, a dívida tributária existente.

Ora, se o montante devido pelo contribuinte (R$ 10 mil) está depositado em juízo e, na hipótese de perda da ação anulatória, o valor será revertido automaticamente em favor do Fisco, temos para nós que o depósito do valor, caracteriza a hipótese de não punição criminal do contribuinte prevista na Lei do Refis II.

Em outros termos, basta a interpretação lógica do emaranhado de leis e fácil é a constatação de que o simples depósito do valor integral em juízo, equivale ao próprio pagamento do débito, já que tal depósito será revertido automaticamente em proveito do Fisco na hipótese de improcedência da ação anulatória.

E se o depósito do valor integral em juízo equivale ao próprio pagamento do débito tributário, indubitável que o depósito deve impedir a punição criminal do contribuinte devedor, encerrando o processo criminal já existente e obstando a instauração de eventual processo criminal em desfavor do contribuinte.

Entretanto, não obstante a atualidade deste tema, o fato é que tal discussão ainda não alcançou o devido destaque nos tribunais brasileiros, havendo raríssimas decisões reconhecendo que o depósito do montante integral em juízo equivale ao próprio pagamento do débito.

Mas, diante do cenário de crise financeira, e tendo em vista o benefício ao contribuinte — decorrente do reconhecimento de que o depósito do valor integral em juízo equivale ao pagamento do débito tribuário — cremos que isso não demorará a acontecer.

Contabilidade como ferramenta de Mudança

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

(por Moacir Vieira *)

Percebemos, por meio de experiências e informações, que produtos e serviços estão se tornando cada vez mais parecidos, e isto aumenta muito a agressividade do mercado. Dessa maneira, o empresário deve, a todo o momento, buscar alternativas para se diferenciar da concorrência e criar uma distância saudável desta “briga”, para assim, conquistar tranqüilidade.

Uma das formas de se sobressair é a busca por informações novas e a visualização de possíveis cenários que o empreendedor poderá enfrentar no mercado. Um erro muito comum cometido pelos gestores é procurar estas informações somente no meio externo, se esquecendo das informações que sua empresa produz e disponibiliza internamente.

Estamos numa época do ano propícia para se revisar os números, analisar o balanço da empresa e planejar o ano seguinte, com base nos cenários do mercado e nas informações financeiras e gerenciais da empresa. Mas, onde encontrar estas informações? Sabemos que informações sobre mercado são mais simples de serem encontradas, pois estão em todas as mídias: jornais, revistas, internet, assim como na área comercial: nos clientes, fornecedores e outros meios menos formais. Porém, e as informações financeiras? Onde estão centralizados os dados para que possamos traduzi-los em índices estratégicos?

Neste caso, um poderoso recurso é a contabilidade. Nela, encontram-se todos os demonstrativos de vendas, margens de lucro, carga tributária, fluxo de caixa e patrimônio. Ou seja, na contabilidade encontraremos a fotografia nítida e real do negócio em determinado momento. Entretanto, existem muitas empresas de pequeno, médio e, não raro, grande porte, onde faltam informações contábeis atualizadas e confiáveis.

Usualmente, em exemplos como esses, os controles financeiros não são integrados à contabilidade, o valor de estoque não é verdadeiro e há planilhas eletrônicas espalhadas por toda a empresa e que não se comunicam. Além disto, tem-se o agravante da falta de interatividade entre os departamentos, e com isto, uma grande discrepância de números entre um relatório e outro. Enfim, os dados não são gerados em tempo hábil para uma tomada de decisão ágil e segura, ou, quando as informações chegam, já estão ultrapassadas e não passam de um simples histórico contábil.

Esta agilidade é fundamental para implantar um planejamento estratégico consistente e factível. Por mais experiência que tenha o gestor, não é adequado tomar decisões baseado somente em seu conhecimento empírico e intuição de mercado, lembrando que esse campo de trabalho é agressivo e não perdoa erros básicos, o que leva a empresa para um rumo incerto, inseguro e perigoso.

Por isso, enxergo que o melhor caminho é ir direto ao fundamento disto tudo: a contabilidade. É lá que se encontra a base ideal para mensurar e projetar o melhor diagnóstico e desempenho da empresa. A solução é modernizar a contabilidade com uma reestruturação forte, que possibilite atender o  Fisco, mas, principalmente, para servir à empresa com informações ágeis, seguras e de fácil leitura.

A indicação para os empresários é que integrem o software da empresa com o sistema contábil, para que as informações não tenham distorções e sejam geradas em tempo real. Para quem tem contabilidade terceirizada, deve-se negociar com o contador uma alternativa  para a integração entre controles da empresa e o contábil, o que gera balancetes e demonstrativos atualizados.

Tratar a contabilidade como fonte de informações não é tarefa fácil: envolve a empresa como um todo, há necessidade do comprometimento dos gerentes e do pessoal operacional, e uma revisão completa dos controles internos dos departamentos. Contudo, o retorno é garantido: diminuem-se os retrabalhos, passa-se a ter agilidade no processo de tomada de decisões (e com resultados atualizados), existe segurança para os gestores, a equipe fica motivada e com mais tempo para pensar e administrar a empresa.

*Moacir Vieira é contador, formado pela UEL, com  especializações em Controladoria pela PUC e Consultoria pela UFPR e com MBA em BSC – Balanced Scorecard pela FGV. Atualmente é sócio diretor da empresa de consultoria KAIZENSIG, em Londrina.Desde já agradeço sua atenção.

Letícia Pizaia Mazão - jornalista (43) 9919-2421 / 3035-5683

Setor Contábil tem motivos para comemorar em 2009

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
Mauro De Martino Júnior

Estamos iniciando 2009, um ano decisivo para a economia do Brasil, que se vê diante de grandes turbulências devido à crise econômica e financeira, nascida nos Estados Unidos, e que abalou a estrutura dos países em todo o mundo. Porém, mesmo vivendo em um cenário de notícias desagradáveis, que nos chegam todos os dias, de todas as partes, um fato novo, ocorrido na virada do ano, fez a Contabilidade brasileira bater palmas. A euforia deu-se em razão da sanção presidencial das alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia 22 de dezembro passado.

A festejada vitória, que transferiu a Contabilidade do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional, trouxe um ganho substancial, pois proporciona a redução da carga tributária do setor, apesar de a nova legislação ter deixado de fora importantes categorias relacionadas à Contabilidade, como a Perícia Contábil e a Auditoria, o que causa um certo incômodo, pois a inclusão dessas categorias, intrinsecamente ligadas à Contabilidade, trariam um ganho maior para o Brasil em prol de seu desenvolvimento.

Além disso, a nova lei coloca a Classe Contábil diante de uma série de adequações às quais terá de se submeter, como a obrigatoriedade dos escritórios de serviços contábeis fazerem o atendimento gratuito relativo à inscrição, a opção de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar 128/08 e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, a MEI, que veio no bojo das alterações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Deverão, ainda, os contabilistas fornecerem resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas e promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, sob pena de, se descumprirem essas obrigações, vir o escritório a ser excluído do Supersimples.

É evidente que não podemos deixar de ressaltar quão grande disseminação de conhecimento os profissionais contábeis estarão proporcionando aos pequenos empreendedores, e quão inestimável serviço estão prestando à sociedade. Isso mostra a relevância da profissão no atual momento pelo qual passa a nossa sociedade.

Porém, não podemos deixar de questionar, também, que os gastos para tais incumbências não foram equacionados, pois qualquer evento, reunião ou instrução que se realize gera gastos que não poderão ser cobrados. Sendo assim, acreditamos que os pormenores e determinados aspectos dessa lei precisam ser revistos com mais propriedade, para que ninguém saia perdendo e que a nova legislação seja verdadeiramente benéfica para todos os envolvidos.

Fonte: Consultor Jurídico