Arquivo de fevereiro de 2009

Ambiente de aprendizado cruzado

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Para criar e desenvolver na empresa um ambiente de aprendizado cruzado é preciso antes de qualquer ponderação segregar desenvolvimento profissional de desenvolvimento empresarial. Uma empresa precisa necessariamente que as pessoas que fazem parte dela se desenvolvam para também se desenvolver, mas o contrário não se aplica. Uma empresa de qualquer ramo de atividade que tenha prospecção a novos mercados, para tanto, precisa estudar a respeito, fazer comparações, pesquisas, aprofundamento de casos e

então lançar-se a novos desafios. Logo, para que isso ocorra, faz-se necessário que alguém inserido na empresa faça todo esse trabalho, o que demanda conhecimento e estudo, ou seja, desenvolvimento profissional. O aumento dos lucros, da carteira de clientes, dos colaboradores externos e a conquista de novos mercados condizem ao desenvolvimento empresarial. É notório e a história das grandes empresas mostra isso, que o desenvolvimento empresarial se fez através do desenvolvimento profissional, sendo que este, e o ponto crucial para toda essa evolução parte daí, ocorreu intrinsecamente, de dentro para fora, ou seja, a própria empresa oportunizou aos seus colaboradores internos que se desenvolvessem profissionalmente. Antes de buscarem soluções difíceis e conturbadas em um já conturbado mercado de trabalho, as empresas bem desenvolvidas, reconhecidamente, vislumbraram em seus próprios colaboradores um potencial que o mercado de trabalho não oferece. Por vários aspectos: conhecimento e adaptação à política da empresa; relacionamento entre os próprios profissionais; conhecimento da rotina de tarefas e necessidades primordiais. As empresas criaram no próprio trabalho um ambiente de aprendizado cruzado que oferece uma oportunidade de crescimento e capacitação a quem já faz parte do processo. E profissionais criados na própria empresa, sem %u201Cvícios rotineiros%u201D, abertos às tarefas, trazem muito mais resultados. Incentivos a cursos de atualização, aos estudos na área e a continuidade dos estudos. Incentivar um profissional a estudar não é um gasto, pois o bem e o conhecimento que ele levará ao ambiente de trabalho serão úteis para a própria empresa. Aprendizado cruzado pode ser encarado como um plano alternativo de carreira dentro da própria empresa, com um diferencial: o profissional sentir-se-á parte do processo e não apenas mais um que tem sua mesma rotina de todos os dias, pois saberá que uma hora ou outra a empresa terá que abrir mão de um profissional e terá que preencher seu quadro de colaboradores. Logo, antes de iniciar um processo de seleção externa, desenvolverá um ambiente de aprendizado cruzado dando chance e oportunizando crescimento aos colaboradores internos.

Artigo escrito por Johney L. da Silva dia 26/02/2009.

Ambiente de aprendizado cruzado

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Para criar e desenvolver na empresa um ambiente de aprendizado cruzado é preciso antes de qualquer ponderação segregar desenvolvimento profissional de desenvolvimento empresarial. Uma empresa precisa necessariamente que as pessoas que fazem parte dela se desenvolvam para também se desenvolver, mas o contrário não se aplica. Uma empresa de qualquer ramo de atividade que tenha prospecção a novos mercados, para tanto, precisa estudar a respeito, fazer comparações, pesquisas, aprofundamento de casos e

então lançar-se a novos desafios. Logo, para que isso ocorra, faz-se necessário que alguém inserido na empresa faça todo esse trabalho, o que demanda conhecimento e estudo, ou seja, desenvolvimento profissional. O aumento dos lucros, da carteira de clientes, dos colaboradores externos e a conquista de novos mercados condizem ao desenvolvimento empresarial. É notório e a história das grandes empresas mostra isso, que o desenvolvimento empresarial se fez através do desenvolvimento profissional, sendo que este, e o ponto crucial para toda essa evolução parte daí, ocorreu intrinsecamente, de dentro para fora, ou seja, a própria empresa oportunizou aos seus colaboradores internos que se desenvolvessem profissionalmente. Antes de buscarem soluções difíceis e conturbadas em um já conturbado mercado de trabalho, as empresas bem desenvolvidas, reconhecidamente, vislumbraram em seus próprios colaboradores um potencial que o mercado de trabalho não oferece. Por vários aspectos: conhecimento e adaptação à política da empresa; relacionamento entre os próprios profissionais; conhecimento da rotina de tarefas e necessidades primordiais. As empresas criaram no próprio trabalho um ambiente de aprendizado cruzado que oferece uma oportunidade de crescimento e capacitação a quem já faz parte do processo. E profissionais criados na própria empresa, sem %u201Cvícios rotineiros%u201D, abertos às tarefas, trazem muito mais resultados. Incentivos a cursos de atualização, aos estudos na área e a continuidade dos estudos. Incentivar um profissional a estudar não é um gasto, pois o bem e o conhecimento que ele levará ao ambiente de trabalho serão úteis para a própria empresa. Aprendizado cruzado pode ser encarado como um plano alternativo de carreira dentro da própria empresa, com um diferencial: o profissional sentir-se-á parte do processo e não apenas mais um que tem sua mesma rotina de todos os dias, pois saberá que uma hora ou outra a empresa terá que abrir mão de um profissional e terá que preencher seu quadro de colaboradores. Logo, antes de iniciar um processo de seleção externa, desenvolverá um ambiente de aprendizado cruzado dando chance e oportunizando crescimento aos colaboradores internos.

Artigo escrito por Johney L. da Silva dia 26/02/2009.

Crise se combate com atitude!

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Atuo como consultor financeiro e contábil há alguns anos e tenho acompanhado a realidade de empresas de diversos segmentos em vários momentos da economia, tanto em épocas de “vacas gordas” como em “vacas magras”. Segundo a mídia e analistas de mercado, estamos em épocas de vacas “anoréxicas”, com demissões em massa, e o que parecia uma marolinha se transformou num furacão. Nesse cenário de “Welcome Crise” percebo que se surgem dois perfis de empresários:  aqueles que  descapitalizam e aqueles que capitalizam.

Os descapitalizadores geralmente são empresários que em épocas de bonança não fizeram reservas financeiras, preferiram investir em patrimônio pessoal, mas não na empresa. São aqueles que distribuíram lucros, construíram mansões e compraram carros de luxo para toda família. Neste momento, esses empresários reclamam muito pela falta de crédito, taxas de juros altas e pelo mercado não comprador. Estão inadimplentes com fornecedores e não têm pagado os impostos.

A contabilidade dessas empresas certamente está desatualizada, seus gestores vivem de mau humor e “judiciosamente” colocam a culpa em todos, desde funcionários até nos EUA. Entre as decisões tomadas por eles, estão a demissão de funcionários-chave, a compra de matéria-prima inferior e a queda na qualidade do serviço (para baixar o preço de venda), além dos cortes de todos os investimentos em produção, tecnologia, treinamentos e novos produtos. Para estes a crise é real e chegou para valer!

Felizmente, em contrapartida, temos empresários que capitalizam com a crise.  Eles sabem que no mundo globalizado haverá picos e baixas, por isso, nas fases boas, fizeram reservas financeiras. Esses não confundem o caixa da empresa com pessoal e levam as contas em dia.  São “malucos” pela contabilidade e dão valor aos fechamentos mensais. Para esses empreendedores, a informação vale mais que dinheiro.

Atualmente, os capitalizadores investem em consultorias especializadas que tragam soluções inteligentes em redução de custos e informação gerencial, estabelecem metas para toda empresa e premiam aqueles que se sobressaem. Em fases como essa, aproveitam para comprar com descontos, negociam prazos melhores, contratam novos talentos, e aproveitam para demitir aqueles que não trazem resultados.

Em resumo, eles estão capitalizando. Não gastam energia com reclamações, apenas ignoram a crise e vão trabalhar. Sorte do nosso país, onde existem empresários que sabem que o melhor remédio para crise é a boa gestão, o otimismo e principalmente a atitude.

Por Moacir Vieria, consultor, formado em Contabilidade pela UEL com  especializações em Controladoria pela PUC e Consultoria pela UFPR e com MBA em BSC – Balanced Scorecard pela FGV.

Sufoco tributário

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Carga de impostos sobe para atender à marcha descontrolada dos gastos com a máquina estatal nas três áreas federativas

NÃO IMPORTA se a economia vai bem ou se vai mal, alguns fenômenos se repetem no Brasil. Os lucros astronômicos dos grandes bancos são um exemplo. Outro é o crescimento da carga tributária.

Não surpreende, assim, a estimativa de que o peso dos impostos tenha aumentado em 2008. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, de cada R$ 100 em bens e serviços produzidos no país, R$ 36,50 foram tomados pelos governos, nas três esferas federativas.
Nas contas do IBPT, desde 1996 a carga tributária,como parcela do PIB, passou de 25,2% a 36,5%. O maior salto, de 5,3 pontos percentuais, ocorreu no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso. Mas nos seis anos de Luiz Inácio Lula da Silva no Planalto já se acumulam 3,9 pontos de alta.
As despesas com juros da dívida pública ajudaram a explicar o impulso inicial dessa sanha arrecadatória. Mas o descontrole dos gastos públicos não-financeiros, em especial com a expansão da máquina estatal, tornou-se, há alguns anos, o único fator responsável pela necessidade crescente de receita dos governos.
Segundo cálculos do especialista em contas públicas Raul Velloso, enquanto o PIB em reais (sem descontar a inflação) cresceu 70,8% de 2003 a 2008, a receita líquida da União quase dobrou. Ou seja, o governo passou a sacar mais da renda nacional a fim de financiar seus gastos, que aumentaram 93,6% no período.
Três itens, responsáveis por dois terços da despesa federal, cresceram mais que o PIB: assistência social (191,2%), benefícios previdenciários (86,3%) e pessoal (72,5%). O boom da economia permitiu, mais recentemente, a recuperação de investimentos em infraestrutura.
Ainda assim, continuam pífios os níveis de dispêndio nesta rubrica -de suma importância na geração de emprego, renda e capacidade de crescimento. Os R$ 6 bilhões investidos pelo Ministério dos Transportes em 2008, por exemplo, equivalem a 0,21% do PIB. Há 30 anos, a pasta investia oito vezes mais.
A crise agravou a disputa por recursos na economia brasileira. A arrecadação de impostos não vai crescer na velocidade em que vinha crescendo -e a sociedade não tolera novos aumentos de impostos. Nesse contexto, os governos, a começar do federal, precisam cortar despesas de custeio se quiserem fazer diferença no combate aos efeitos mais deletérios da derrocada global.

Aparência e Verdade

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
(Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis)

Não existem donos da verdade, embora o poder político possa induzir a aceitar-se como correto, por uma imposição de suposta autoridade, o que na realidade é apenas uma aparência .

Isaac Newton foi um homem poderoso na Inglaterra, como membro do Parlamento e Diretor da Casa da Moeda .

Apaixonado pela Alquimia e um cientista estudioso dos fenômenos físicos, fez prevalecer a sua idéia de que a luz se compunha de partículas e que por isto estas obedeciam às leis da gravitação .

Duvidar de Newton era quase um sacrilégio .

Huygens, um cientista de grande seriedade, na mesma época, enunciava de forma diferente a questão dos raios luminosos .

Partia de estudos que levavam a proclamar que a luz se propagava em ondas .

Embora os trabalhos tivessem sido realizados com grande embasamento, partiam, entretanto, de um homem sem força política .

As teorias de Huygens sobre os processos ondulatórios da luz, portanto, ficaram derrotadas naquele século XVII .

Idéias recusadas como verdadeiras, em uma determinada época, podem, todavia, renascer com toda a força em uma outra porque a verdade tende sempre a prevalecer .

Foram necessários mais de 200 anos para que as afirmações de Huygens se consagrassem nas teorias de Young e que se confirmasse o caráter ondulatório da luz .

Não faz muito tempo e novas experiências provaram que a velocidade da luz não dependia só da emissão da mesma, mas, também, do ambiente que ela percorre, em condições, inclusive, de temperatura e alheia ao processo da gravitação .

As “verdades” do cientista inglês, portanto, desfizeram-se no tempo .

O conhecimento humano, pois, não depende da autoridade política que se diz possuidora dele, mas, sim da comprovação dos efeitos e das evidências perante a realidade .

Não é porque uma teoria econômica vem dos Estados Unidos, que domina o poder político nesse nosso País, através do FMI, que deve ser aceita como verdadeira .

As diretrizes que estão vindo de Washington são tão falsas como as foram as de Newton sobre a luz , pois, seus efeitos resultam em aumento da miséria, em diminuição do poder de compra, em aumento do desemprego, em redução de nossas oportunidades de concorrência no mercado mundial .

A incompetente orientação econômica e financeira que está sendo seguida como modelo já fracassou em diversas outras partes do mundo e isto está comprovadamente espelhado em estatísticas  .

O que confere a autenticidade de uma verdade em economia e finanças não é, pois, o fato de que a norma veio dos Estados Unidos, mas, sim o que ocorreu em decorrência da prática de tais diretrizes .

É absurdamente errado acreditar (como o foi na Inglaterra crer que só Newton tinha razão) que as teorias norte americanos são infalíveis .

Modelos econômicos devem ser traçados para cada nação, em cada tempo.

As diretrizes do Fundo Monetário Internacional estão erradas em relação ao Brasil, os efeitos comprovam isto e só muito lamento que esteja faltando um poder que faça prevalecer a soberania em nosso País, para que sejam corrigidas essas falhas que estão vitimando o povo .

O Brasil tem todos os fatores para crescer sempre, pois, alia seus recursos naturais a uma população jovem, ao seu poder como mercado e a qualidade de sua gente .

Com tais fatores, a fórmula econômica não pode e nem deve ser essa de retração e subserviência aos modelos equivocados que dimanam de áreas de poder político, mas, longe da verdade econômica brasileira .

Rescisão do Contrato – Prova – Ônus do Empregador

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

ÔNUS DE PROVAR TÉRMINO DO CONTRATO É DO EMPREGADOR

Um policial civil contratado como segurança apelou para o Tribunal Superior do Trabalho, após ver extinto seu processo na Justiça do Trabalho de Pernambuco, por ocorrência de prescrição bienal do direito de ação. A reclamatória foi proposta em setembro de 2005, após dois anos da data - agosto de 2003 – considerada pela primeira instância como a do último pagamento ao trabalhador. No entanto, o segurança alegou ter sido demitido em novembro de 2004, e não em agosto de 2003. Ao rever o caso, a Sétima Turma julgou ser ônus do empregador provar o término do contrato de trabalho, quando a prestação de serviços e a dispensa são negados pela empresa, como no caso.

Após superar a questão da prescrição, a Sétima Turma, então, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), para que julgue os pedidos da reclamação trabalhista – além do reconhecimento da relação de emprego, verbas rescisórias, FGTS, férias, décimo terceiro salário, horas extras e repousos semanais remunerados. O Regional havia mantido a sentença que extinguiu o processo por entender que o trabalhador não conseguiu demonstrar a extinção do seu contrato de trabalho em 30/11/04, o que afastaria a prescrição bienal e total do seu direito de ação. Para o TRT/PE, o ônus da prova era do segurança.

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso de revista, no entanto, a questão é outra: foram os empregadores que não demonstraram que o contrato foi extinto em 30/08/03, como definido pela 2ª Vara do Trabalho do Recife. O ministro considerou que se aplicava o princípio da continuidade da relação de emprego à situação do trabalhador, e fundamentou seu entendimento na Súmula nº 212 do TST, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.

O segurança afirma ter sido contratado pela Arkos Assessoria e Consultoria de Segurança Ltda e Arkos Serviços Ltda., entre setembro de 1998 e novembro de 2004, para prestar serviços ao Banco Bradesco S.A., Banco Rural S.A. e Transpev Processamento Serviços Ltda., mas as empresas nunca assinaram sua carteira de trabalho. O segurança prestava serviços às empresas nos dias de folga do presidio em que trabalhava como agente da Polícia Civil de Pernambuco. Em seu recurso ao TST, argumentou que os empregadores não comprovaram, no processo, a data alegada de sua demissão. O relator no TST aceitou a argumentação e entendeu que merecia reforma a decisão que reconhecia a prescrição, e o processo agora será julgado pela Justiça do Trabalho da 6ª Região. (RR –1396/2005-002-06-00.5)

(Lourdes Tavares)

Fonte: TST- Tribunal Superior do Trabalho, em Notícias de 17.02.2009

Instrumento para enfrentar a crise

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Paulo Caetano

É indiscutivelmente humana a preocupação final em torno da crise econômico-financeira mundial: são as necessidades e expectativas de pessoas que estão em jogo. Mas todo mundo certamente notou que as empresas estão no centro nervoso do furacão que provoca fóruns, reuniões, debates e mobiliza parlamentos e governos.

Não há dia em que os jornais não deem notícia sobre empresa que entrou em concordata, demitiu ou está pensando em fazê-lo. No Brasil, dezenas de milhares de trabalhadores saíram em férias coletivas, no final do ano, sem saber se retornariam.  As mais afetadas são as grandes empresas de setores como o automobilístico, siderúrgico, mineração, eletroeletrônico, petroquímico e papel e celulose. Só a Vale do Rio Doce dispensou 1,3 mil funcionários nas últimas semanas.

Os impactos merecem análises setorizadas. É mais aguda evidentemente a situação de um pólo de produção como o ABC paulista e a Zona Franca de Manaus do que a de uma região que funda seus negócios na agroindústria. Só para se ter uma idéia, a Organização Internacional do Trabalho prevê aproximadamente 50 milhões de demissões, em todos os países, por conta da crise.

O mundo não estava acostumado com esse cenário sombrio. As economias vinham crescendo a níveis razoáveis – até o Brasil!

Manter os empregos atuais e buscar novos caminhos que possam reconduzir ao crescimento é a única saída.

Recuperar as empresas é o grande desafio, portanto.

Esse megaempreendimento, no entanto, que ocupa amplos espaços na mídia, é veiculado de uma forma que merece um quê de desconfiança, a partir de medidas, desde o pacotão bilionário, que era para ser tri, de Barack Obama, ao pacotinho do governo paranaense que vem sendo debatido na Assembléia Legislativa.

Em certos rincões, governos podem querer posar de salvadores, ainda mais no nosso caso em que o clima de campanha eleitoral para presidente e governador toma conta do país. Em seus discursos pelo Brasil afora, o presidente Lula, Dilma ao lado ou ao fundo, não fala em outra coisa: seus múltiplos esforços para evitar que brasileiros fiquem desempregados; dos recursos que já liberou e de novas remessas. Os governos estaduais e até municipais também apresentam suas alternativas.

Não se pode afirmar que as iniciativas oficiais são absolutamente negativas, ainda que cercadas de intenções paralelas, a exemplo da eleitoral. Ocorre que o aspecto mais importante não vem sendo discutido nem aqui nem em lugar nenhum: Por que essa crise aconteceu e como evitar reprises?

Quero apenas lembrar que a contabilidade há muito vinha alertando que os bancos e outras organizações do sistema financeiro mundial vinham apresentando indicadores preocupantes. Da mesma forma,  para consertar os estragos, evitar demitir e, por que não, crescer, as empresas precisam fazer a leitura de todas as suas informações,  rever e traçar novas estratégias, confiar e valorizar mais a contabilidade como instrumento de gestão e planejamento.

Contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR; e-mail: pcaetano@pcaetano.com.br

Malabarismos contábeis e realidade

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Ao que parece, é decisão do governo federal respeitar as normas fixadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, ao mesmo tempo, reduzir a dívida pública líquida em relação ao PIB. O governo espera atingir tais objetivos fazendo alguns malabarismos contábeis, que não criam mais que ilusão.

A LDO previu um superávit primário para o setor público equivalente a 3,8% do PIB - de 2,2% para o governo central (Tesouro, Banco Central, INSS) e de 0,65% para as empresas estatais federais. O governo, que não quer que a meta do superávit primário (resultado financeiro menos o serviço da dívida) atrapalhe o crescimento, está recorrendo a alguns truques para respeitar as normas da LDO. O primeiro defeito dessa tática é não levar em conta a forte redução do PIB neste ano, que naturalmente afetará a relação entre o superávit e o PIB. O ministro da Fazenda transmitiu ao do Planejamento sua previsão de um crescimento de 4%, o que permitiria manter as receitas num nível elevado.

Sabe-se que esse otimismo será desmentido pelos fatos. O ministro do Planejamento, consciente da fraqueza de tal previsão, procurou encontrar outros meios para respeitar a LDO. Pretende recorrer a uma medida até agora nunca utilizada, inventada há anos para atender ao FMI, que desobriga a inclusão no superávit primário de até 0,5% do PIB, desde que a despesa corresponda ao Projeto Piloto de Investimentos - o que, no quadro da atual política contra a recessão, que prioriza investimentos na infraestrutura, será fácil comprovar. A isso pretende somar os recursos do Fundo Soberano, de R$ 14,2 bilhões (0,45% do PIB, segundo o governo), deduzindo assim 0,95% do PIB da meta do superávit primário, sem desrespeitar a LDO.

Esse jogo contábil - muito frágil - parece feito para provar que despesas não são despesas. A ficção também desconsidera que o governo conta com um superávit primário das empresas estatais federais, de 0,65% do PIB, que tem sido cumprido com o pagamento de dividendos. Aplicado o truque, as estatais aumentarão seus investimentos, mas reduzirão os lucros a serem distribuídos.

Nesse quadro o governo quer reduzir a relação dívida líquida-PIB. Ocorre que, muito provavelmente, terá de aumentar essa dívida e reduzir suas reservas, já que os juros (externos e internos ) estão aumentando e o superávit primário, reduzido, não mais poderá pagar parte dos juros da dívida. Trata-se de um jogo de ilusões.

Fonte: Estadão

Empresas de Prestação de Serviços Lucro Presumido ou Lucro Real ?

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

(*) João Aleixo Pereira

Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre as suas Receitas, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas empresas prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições sobre o Lucro.

Dois são os impostos que incidem sobre o Lucro:

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para cálculo desses tributos,  a legislação oferece a possibilidade de as empresas optarem por uma das duas modalidades previstas, ou seja, através do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

LUCRO PRESUMIDO

A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são pagos trimestralmente.

As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% das Receitas (para atividades hospitalares, por exemplo, a base de cálculo corresponde a 8% das Receitas).

Essas alíquotas, aplicadas sobre a base de cálculo, são:

·         IRPJ: 15% sobre o Lucro Presumido total, mais;

·         IRPJ: 10% de Adicional sobre o Lucro Presumido trimestral superior a R$ 60.000,00;

·         CSLL: 9% sobre o Lucro Presumido, sem limitação de valor.

Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%, que é aplicável para a maioria das empresas de serviços.

A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%.

Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.

Isso a grosso modo. Após a criação do regime não-cumulativo para cálculo das contribuições para o PIS e COFINS para a maioria das receitas das empresas de prestação de serviços que optarem tributação com base no Lucro Real, essa análise simplista foi prejudicada pela elevação das alíquotas desses dois tributos, que passaram de 0,65% e 3% para 1,65% e 7,6% sobre as Receitas, respectivamente, permitidas algumas deduções para apuração da base de cálculo desses tributos.

Exemplos de cálculos (LUCRO PRESUMIDO)

1)     Receita trimestral: R$ 150.000,00                          (100%)

Lucro Presumido = R$150.000,00 x 32% = R$48.000,00

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS = R$150.000,00 x 3%

4.500,00

3%

PIS        = R$150.000,00 x 0,65%

975,00

0,65%

IRPJ       = R$48.000,00 x 15%

7.200,00

4,8%

CSLL      = R$48.000,00 x 9%

4.320,00

2,88%

Total

16.995,00

11,33%

2)     Receita trimestral: R$ 200.000,00                             (100%)

Lucro Presumido = R$200.000,00 x 32% = R$64.000,00

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS = R$200.000,00 x 3%

6.000,00

3%

PIS       = R$200.000,00 x 0,65%

1.300,00

0,65%

IRPJ      = R$64.000,00 x 15%

9.600,00

4,8%

IRPJ      = R$4.000,00 x 10%

400,00

0,20%

CSLL     = R$64.000,00 x 9%

5.760,00

2,88%

Total

23.060,00

11,53

3)     Receita trimestral: R$ 300.000,00                             (100%)

Lucro Presumido = R$300.000,00 x 32% = R$96.000,00

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS = R$300.000,00 x 3%

9.000,00

3%

PIS       = R$300.000,00 x 0,65%

1.950,00

0,65%

IRPJ      = R$96.000,00 x 15%

14.400,00

4,8%

IRPJ      = R$36.000,00 x 10%

3.600,00

1,20%

CSLL     = R$96.000,00 x 9%

8.640,00

2,88%

Total

37.950,00

12,53

LUCRO REAL

Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas, além das adições e exclusões previstas na legislação tributária) é inferior a 32% da Receita do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente, neste caso mediante levantamento de balancetes mensais.

A análise, porém, deve ser feita em conjunto com o reflexo dos resultados dos cálculos das contribuições do PIS e da COFINS, quando a empresa opta pela Lucro Real, pois as alíquotas são de 1,65% e 7,6% da Receita, respectivamente, após a dedução de alguns custos e despesas aplicados diretamente na produção dos serviços, onde há muita insegurança para caracterizar esses custos e despesas, considerados “insumos” necessários à sua produção.

Também de modo geral, essa opção não tem sido vantajosa para a maioria esmagadora das empresas de prestação de serviços, especialmente pela impossibilidade da dedução dos custos e despesas efetivamente aplicados na produção dos serviços. Diferentemente para o comércio e para a indústria, que conseguem reduzir substancialmente os valores devidos a título de PIS e COFINS, mesmo com as alíquotas majoradas (1,65% e 7,6%) tormando-se, na maioria dos casos, inferiores até aos percentuais aplicados ao Lucro Presumido (0,65% e 3%) para o cálculo dessas contribuições.

As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:

·         IRPJ: 15% para Lucro Real total, mais;

·         IRPJ: 10% de Adicional sobre o Lucro acima de R$ 240.000,00/ano ou R$20.000,00/mês;

·         CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado, sem limite de valor.

Em resumo, no Lucro Real os dois tributos (IRPJ + CSLL) variam de 24% (15% + 19%) a 34% (25% + 9%), aplicados sobre o Lucro e não sobre a Receita.

A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período, ou seja, provocando maior desembolso do IRPJ e da CSLL.

Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.

Relembrando: no caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita, ou seja, quase 10% da Receita!

Só que, neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre algumas despesas (energia elétrica (telefone não pode!), aluguel de imóvel de propriedade de pessoa jurídica, leasing, materiais aplicados e serviços prestados por outras pessoas jurídicas diretamente ligados à produção dos serviços), com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%.

Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos e despesas de cada empresa. É preciso avaliar, portanto, cada caso prático.

Exemplos de cálculos (LUCRO REAL)

1) Receita trimestral: R$ 200.000,00                               (100%)

Lucro Real Apurado:       R$  40.000,00                      (20%)

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS (7,6% X R$ 160.000,00)

12.160,00

6,08% (1)

PIS (1,65% X R$ 160.000,00)

2.640,00

1,32% (1)

IRPJ (15% X R$ 40.000,00)

6.000,00

3%

CSLL (9% X R$ 40.000,00)

3.600,00

1,8%

Totais

24.400,00

12,20%

(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20% (Base de cálculo: R$160.000,00)

(2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00                       (100%)

Lucro Real Apurado:       R$  75.000,00                      (25%)

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS (7,6% X R$ 240.000,00)

18.240,00

6,08% (1)

PIS (1,65% X R$ 240.000,00)

3.960,00

1,32% (1)

IRPJ (15% X R$ 75.000,00)

11.250,00

3,75%

IRPJ (10% X R$ 15.000,00)

2.250,00

0,75%

CSLL (9% X R$ 75.000,00

6.750,00

2,25%

Totais

42.450,00

14,15%

(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20%. (Base de cálculo: R$240.000,00)

QUANDO OPTAR

A opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real é feita através do pagamento do DARF referente ao 1º trimestre (para o Lucro Presumido) ou primeiro pagamento do DARF mensal do ou trimestral (para o Lucro Real) e é válida para todo o Ano-Calendário, não podendo, pois, ser alterada durante o ano.

Isso significa que o empresário deve consultar sua “bola de cristal” no início do ano para poder planejar o resultado (Lucro ou Prejuízo) do ano para seu negócio e fazer a melhor opção, após análise em conjunto com seu contador.

(*) João Aleixo Pereira, é Sócio-Diretor da Aleixo & Associados Consultores Contábeis (e-mail: aleixo@aleixo.com.br). Elaborado em 03/02/2009.

Caução, penhora e o pagamento em dinheiro na execução

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Ricardo Oliveira Pessoa de Souza e Luiz Fernando Serra Moura Correia

16/02/2009

Quando se fala em tributos, ou carga tributária no Brasil, logo se enxerga o discurso do Estado voraz e do cidadão espoliado. Contudo, a realidade é bem mais complexa e menos maniqueísta em relação ao usualmente divulgado na mídia. A verdade é que a carga tributária faz as vezes, em regra, de um simples espelho da carência de recursos do poder público em face de suas obrigações constitucionais. Em português bem claro, o Estado tem despesas obrigatórias e, para delas dar conta, faz-se necessário encontrar receitas da coletividade.

O Brasil, mediante a “Constituição Cidadã” de 1988, é pródigo em obrigações a serem cumpridas pelo Estado. Ressalte-se que, para piorar, na década de 80 do século passado, passamos por uma gravíssima crise de recursos que levou até a decretação de uma moratória internacional pelo então presidente José Sarney, o qual, segundo a imprensa da época, chegou a dizer que a Constituição deixaria o Brasil “ingovernável”.

Assim, ao lado de déficit público histórico e monumental, há uma série de atribuições a serem exercidas pelo Estado brasileiro, especialmente diante de uma realidade cruel para com expressiva parte da população, denominada de os “descamisados” pelo presidente que sucedeu à Sarney e, posteriormente, sofreu impeachment.

Ora, abstraindo-se da discussão sobre o tamanho ideal da carga tributária brasileira, o fato é que cumprir as obrigações tributárias é um dever legal sujeitando seu inadimplente a uma execução fiscal e a um processo criminal de sonegação.

Evidentemente que a garantia do devido processo legal autoriza a defesa do contribuinte devedor em face da pretensão estatal. Todavia, há regras a serem observadas no âmbito da defesa processual, assim como das ações propostas em face do Estado.

Como deve ser de geral conhecimento - ou, pelo menos, de geral intuição - se o senhor José da Horta me deve dinheiro, deverá pagar-me dinheiro. Poderá pagar-me couve, alface ou feijão, apenas, se com isso, expressamente, eu concordar.

O nutritivo exemplo acima exposto tão somente reflete o previsto no artigo 313 do Código Civil desta República: “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”. Da mesma forma deve ocorrer na seara tributária.

O crédito tributário, depois de finalmente constituído, com exaurimento de todas as instâncias administrativas de ampla defesa e contraditório, só terá sua exigibilidade suspensa se parcelado ou se for objeto de depósito integral em dinheiro, ressalvados os casos de liminares e tutelas antecipadas emanadas do Judiciário que, porventura, o dispensem, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

Destaca-se que o crédito tributário não pago, no caso dos tributos federais, é encaminhado para inscrição na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, extraindo-se título executivo para amparar a sua cobrança judicial, mediante execução fiscal. Após inscrito em dívida ativa, o contribuinte é notificado para pagar ou parcelar amigavelmente seu débito, correndo, geralmente, entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução, prazo de 60 a 90 dias.

E, é por conta desse prazo, de cobrança amigável, que a União, presentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tem colhido pepinos na horta judiciária. Pois, alguns devedores operosos, entendendo não ser razoável esperar pelo ajuizamento da execução fiscal para, só então, poderem garantir o valor cobrado, obterem certidão de regularidade fiscal e a suspensão do registro no Cadin, estão a propor medida cautelar de caução preparatória da futura execução fiscal, oferecendo os mais diversos itens: títulos, máquinas, veículos, imóveis, cartas de fiança, seguro-garantia, quase nunca dinheiro.

Tal pretensão deveria ser rechaçada de pronto pelo Judiciário porque viola e burla o direito da Fazenda Pública credora de receber o que lhe é devido (dinheiro) e afasta, em regra e cautelarmente, o dinheiro como meio preferencial da futura execução fiscal.

Entretanto, o Judiciário, seguindo o exemplo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não só tem aceito a tese da caução que se transmuda em penhora da futura execução fiscal, como afirma que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional demora a ajuizar a execução - quando, na verdade, apenas obedece a lei, ofertando última tentativa amigável de pagamento - e que o devedor que não possui uma execução fiscal contra si é menos afortunado (pasme!!!) do que aquele que contra si tem um processo voltado à constrição de bens; razão pela qual o “infeliz” devedor omisso pode ofertar caução que se transformará na “famigerada penhora” - a última colheita de pepinos, por exemplo, desde que tenha cotação em bolsa de mercadorias, pode servir de caução.

Exemplo disto, o STJ, no agravo regimental no recurso especial nº 924645/SC, sinaliza que a caução da futura execução fiscal parece ser incentivada, em detrimento da penhora (sic.) da execução fiscal.

Não bastasse isso, a União se vê ordinariamente obrigada a aceitar coisas -quase nunca dinheiro - sem que o procurador da Fazenda Nacional, seu representante judicial, sequer seja ouvido com antecedência.

Finalmente, proposta a execução fiscal, a caução se transforma na “famigerada penhora”. Após um longo processo, onde o credor consegue, a duras penas, afastar o princípio da menor onerosidade tão pugnado pelo devedor e tão homenageado pelo Judiciário, o que faz com que se arraste o que deveria ser o objeto do processo (a satisfação do crédito coletivo), o povo finalmente receberá os pepinos.

Isso, obviamente, se eles não estiverem estragados ou envelhecidos ou se a horta que garantiu seu fornecimento não estiver fechada, falida ou sido liquidada judicial ou extrajudicialmente. Pois, vê-se: os pepinos não passavam de simples retórica para evitar ou protelar-se o cumprimento do “dever fundamental de pagar” os tributos, parafraseando o ilustre professor da Faculdade e de Direito de Coimbra, José Casalta Nabais. Dever fundamental este que, descumprido, causa enorme ônus a toda a sociedade, ao privar o Estado de recursos essenciais para cumprir suas obrigações constitucionais e ao impor ao Estado Fazenda Pública e ao Estado Poder Judiciário despesas com processos longos e caros.

Ricardo Oliveira Pessoa de Souza e Luiz Fernando Serra Moura Correia são procuradores da Fazenda Nacional lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do Guia dos Contadores. O Guia não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações