Arquivo de novembro de 2008

A crise é uma oportunidade de desenvolvimento profissional

domingo, 23 de novembro de 2008

Introdução 

No momento atual que estamos vivenciando uma crise econômica mundial em que tem como tema principal a economia mundial que é norteada pelos paises de primeiro mundo, assim chamados, pois influenciam todos os demais paises.

Sabemos que a crise financeira causa uma grande ingerência nos paises do mundo, sobretudo os emergentes, e daí por diante afetando comunidades por completo, isso até chegar a cada lar do Brasil.

Mas em toda historia da humanidade sempre houve crises e que com o decorrer do tempo todos se adaptaram a situação, e enfim o problema foi solucionado. O que nos chama a reflexão é que apesar da crise novas oportunidades surgem todos os dias, e isso para quem consegue vê no meio do turbilhão de dificuldades que desencadeia uma crise mundial.

Mas a crise também tem seu lado positivo, embora à maioria não enxergue, mas há, e é uma realidade para todos que querem tomar conhecimento.

É justamente numa crise que empresas se fundem surgindo novas empresas com maior poder de mercado, e para surpresa nossa com maior possibilidade de possuir sua fatia de mercado ainda maior.

Para podermos despertar numa crise para as oportunidades são necessários alguns critérios que são exigidos de nós, são eles, por exemplo, procurar descobrir a oportunidade de mercado, o que realmente está acontecendo e se está nos atingindo mesmo, e fazer a poupança forçada.

Mas muitas pessoas só vêem o problema e logo se fecham para encontrar as saídas que existem, e isso cria uma dificuldade para descoberta da oportunidade.

Quando passamos por um momento difícil financeiramente a primeira coisa que pensamos é no que devia ter feito antes de tudo, e que não foi feito; mas não refletimos sobre o que se aprendeu naquele momento de dificuldade.

Mas precisamos assumir uma postura mais madura, e procurar buscar no meio das dificuldades a solução, pois ela existe e na maioria das vezes está próximo de nós e não vemos.

É necessário também uma verdadeira leitura e pesquisa buscando as informações necessárias para superar o momento, porque enquanto uns ficam preocupados e se lamentando outros estão à procura de algo para sair da situação; lembro aqui o livro quem mexeu no meu queijo onde há um ratinho que fica parado e o outro sai em busca de uma saída do labirinto a procura de outro queijo, ou seja, de outra expectativa de sobrevivência, assim é a nossa vida, e precisamos ter uma postura semelhante.

 

Desenvolvimento 

A crise financeira sempre gerou uma oportunidade de mercado, como também uma oportunidade pessoal, e as pessoas ficam tão compenetradas no problema que a mente não sai de um foco negativo para outro positivo.

Entretanto se buscarmos um aperfeiçoamento será então diferente o que ocorrerá conosco, por isso o que chamamos de crise se tornará em oportunidade.

Mas para termos uma postura diferente é necessário uma procura, que deve partir de cada um individualmente e, sobretudo com objetividade a ser alcançado, pois sem ter uma direção será ineficaz o resultado que queremos obter.

Então partindo de um ponto em que a pessoa inicia uma busca de algo diferente, que os outros não têm, isso gerará uma oportunidade para o mercado descobrir o que se está mostrando.

Nós só iremos descobrir a oportunidade de mercado se estivermos atento à busca de novos nichos de mercados onde possamos encontrar uma oportunidade de negócios.

Mas e como faze-lo, é necessário está verificando no meio em que atuamos o que há de melhor, o que está acontecendo, e então você se inseri neste meio.

Se faz necessário a leitura e a participação de congressos e encontros, onde temos novas oportunidades de conhecer coisas e pessoas que irão influenciar em alguma decisão importante, porque o relacionamento pessoal ajudará muito nas oportunidades de novos negócios. Haverá sempre um gasto para estas participações, mas é preciso, pois haverá o retorno depois, e para se ter novas oportunidades, é necessário investimento, mas que logrará êxito futuro.

Muitas vezes é através da leitura de um livro ou a participação em um congresso que achamos à oportunidade, ou até alguém dá o lampejo necessário para descoberta de algo novo, que tanto se procurava para fazer parte daquela grande oportunidade de novo negócio, ou nova descoberta.

Lembro que em um congresso certa vez eu estava em busca de algo para inovar a minha profissão, e foi conversando com um colega de outro estado que ele sem perceber me deu uma idéia, e logo fui por em prática, e deu certo. É dessa forma que as coisas acontecem, mas se formos mais ativos, e procurar mesmo, é numa conversa que se descobre algo que se queria realizar.

Logo, procure se inovar seja a onde for, seja num congresso ou numa nova amizade ou no relacionamento por telefone, mas o ideal é se for pessoalmente, pois o lampejo será ainda melhor na descoberta.

Deve-se procurar saber o que está realmente acontecendo em sua volta, o que está havendo no mercado onde você está inserido, e então saber se o que está ocorrendo merece sua atenção e preocupação.

Se há problema de ordem financeiro no mercado se é necessário conter as despesas e enxugar outras, e ficar de olho no investimento com todo cuidado. Só assim conhecendo o que está acontecendo é que deve tomar a iniciativa que é preciso.

É através do conhecimento do que está acontecendo no meio em que atuamos que passamos a conhecer o que está ocorrendo e as conseqüências destes acontecimentos.

Procurar entender de que forma isso irá nos atingir, onde vai afetar e qual a profundidade dessa dificuldade e, sobretudo qual o tempo que irá durar isso que está ocorrendo; é somente depois de tudo isso, com estas informações que iremos refletir no que fazer e como agir.

Procurar pensar em como investir, ou de que forma se deve investir ou esperar passar a turbulência momentânea, e então tomar a iniciativa de poupar, mas em todo tempo poupar sempre foi necessário, porque são sabemos quando iremos precisar usar recursos que foram poupados anos antes de tais dificuldades.

Logo, o que temos como certeza que no tempo de crise as pessoas observadoras sempre descobriram algo novo, uma nova oportunidade ou uma nova fatia de mercado, e como conseqüência virá o retorno financeiro inesperado.

Às vezes até a pessoa que deseja uma oportunidade nova e diferente descobre no período de crise a oportunidade que estava à procura.

Portanto, não pare de se movimentar em tempo de crise, use todos os meios necessários para descobrir o novo ou a nova oportunidade; mas isso só virá se você for atento aos acontecimentos, faça acontecer e não espere acontecer, e “nada muda se eu não mudar” dito por Leyla Navarro em um congresso em Cachoeiro de Itapemirim no estado do Espírito Santo.

 

 CONCLUSÃO

É em tempo de crise que descobrimos coisas novas, isto é, se formos em busca de novas oportunidades, pois estão perto de nós ou entre os amigos de profissão, ou numa leitura de um livro, pois em muito contribui para nosso crescimento pessoal e profissional.

No meio de uma crise financeira a nossa mente fica obrigada a pensar rápido em uma solução, e então passamos dia e noite em busca de resolver a questão financeira; mas se procurarmos mudar o foco ou a direção do que queremos, e se focarmos em buscar uma nova oportunidade, então as coisas acontecerão de forma diferente e a solução será encontrada.

É correto fazer uma poupança para o tempo de crise financeira, mas na verdade muitos não fazem, ou se fazem é muito pouco para suprir esta necessidade que surgi de repente; porém no momento da crise será necessário um investimento na busca da oportunidade, mas deve ser planejado e bem pensado, pois neste momento não deve acontecer mais nenhum erro de ordem financeira.

É necessário ficar atento ao mercado e ao que está ocorrendo e verificar com detalhes o que está havendo e se vai nos afetar e em que proporção isso nos atingirá.

A crise financeira é algo muito favorável para as pessoas, elas é que não pensam, pois ficam acomodadas boa parte da vida quando tudo está bem, mas quando surgi uma crise se apavoram e ficam sem saber o que fazer, mas se você por em disciplina sua vida e pensar melhor verá que uma crise só traz coisas boas para sua vida.

Às vezes não despertamos para algo na vida e que no momento da crise começamos a vê e a descobrir algo novo; tudo porque a mente acomodada não pensa, mas quando somos forçados a pensar se inicia um processo novo de descobertas novas e eficazes, e, sobretudo que traz crescimento profissional e pessoal.

Portanto vá em busca de coisas novas em todo tempo, porque no tempo da crise você terá sempre uma saída para situação financeira, e não ficará sem expectativa de alcançar o sucesso profissional que deseja.

É através de investimento profissional que temos acesso a novas oportunidade de mercado, por exemplo, um curso de pós-graduação que abre novas fronteiras e amplia a visão de novos negócios.

Participe de encontros e congressos, pois é no meio em que atuamos que surgi o lampejo tão esperado para alavancar a profissão para uma situação melhor e desejável.

A melhor poupança que o profissional faz é em investir na educação e no conhecimento, pois abre novas fronteiras e oportunidades, esta é a busca que funciona de maneira eficiente na vida profissional.

Devemos prezar pela ética profissional, pelos bons princípios e costumes, zelando pelo respeito ao próximo seja quem for, porque é importante para o profissional se colocar no mercado de forma sábia e prudente.

É somando conhecimento e boa conduta, e principalmente buscando no meio em que estamos insertos a possível solução para superar a crise.

Também é necessário está atento ao mercado e o que está acontecendo e refletir o que ocorre e se irá trazer alguma dificuldade para você profissionalmente.

Após toda uma análise e reflexão pessoal você terá que tomar uma decisão e isso depende de você mesmo, ninguém vai tomar decisão por você; mas tenha toda segurança necessária para tomar uma decisão, entretanto se errar procure outra saída, mas seja rápido, não fique lamentando o que não conseguiu obter êxito; parta em busca de outra oportunidade lembre-se do ratinho está na história do livro quem mexeu no meu queijo, preconizo a leitura para você.

Outra coisa, não fique pensando negativamente que errou, pois como disse Leyla Navarro num congresso em Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, que “acertar é humano”, pois houve um aprendizado para você, e da próxima vez com certeza irá acertar.

E por fim nós estamos sempre aprendendo algo novo e ficando mais experiente, mas ressalto com bastante ênfase que em tempo de crise aprendemos muito mais; do que quando tudo está muito bem, por que quando há comodismo não temos crescimento, e a crise enaltece aquele que quer algo novo, e uma nova oportunidade.

Haverá em todo tempo uma nova oportunidade, mas só descobrimos quando o mundo passa por uma crise financeira ou as pessoas estão vivendo um momento difícil financeiramente.

Portanto a crise financeira tem mais seu lado positivo do que negativo, porque traz sempre uma novidade para as pessoas. Busque sua fatia de mercado e achará.    

A crise financeira não é uma dificuldade, mas uma oportunidade para aprendermos mais e melhor, e encontrar as soluções dos problemas financeiros.   

Padronização de normas contábeis e redução ao valor recuperável de ativos

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Autor: Marco Antonio Papini

A contabilidade está passando por uma fase de enormes transformações em nosso país e em todo o mundo. Somente no Brasil, em apenas um ano, sofreu mais mudanças do que as registradas em cerca de três décadas. Este cenário, como está se desenhando, foi interpretado, com muita propriedade, pelo professor-doutor Sérgio de Iudicibus, do Departamento de Contabilidade e Atuária da USP.

Segundo ele, estamos entrando com a maior parte das novas normas contábeis no campo do “Subjetivismo Responsável”; em outras palavras, acredito que estejamos entrando mesmo na chamada “Contabilidade Responsável”, na qual os ativos são avaliados pelo seu real valor econômico.

Dentro dessas novas normas, que se caracterizam essencialmente pela objetividade, existem dois novos pronunciamentos, o CPC 01, reconhecido pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) através da Deliberação 527/2007, que trata da “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”, e o ainda não aprovado CPC 04, versando sobre os “Intangíveis”.

O CPC 01, de acordo com a própria CVM, tem o objetivo claro de “definir procedimentos para que os ativos não sejam avaliados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estejam avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, também conhecida pela expressão impairment”. Trata-se de uma medida bastante sensata em tempos de mudanças tão drásticas na contabilidade nacional.

Sendo assim, desde o início do debate acerca da uniformização das normas contábeis – sobre as quais ainda há muitas dúvidas e incertezas –, temos discutido esse assunto com diversas empresas ao longo dos últimos anos, o que já resultou em ajustes ou disclosures de extrema relevância em pelo menos duas empresas com registro na CVM.

Já o CPC 15, sobre Combinação dos Negócios, está alinhado ao Financial Accounting Standards Board – FASB 142 e às normas emitidas pelo International Accounting Standards Board, representando ao que tudo indica, a primeira tentativa de se valorizar as marcas, ao acabar com a amortização do ágio (goodwill) e, em contrapartida, obrigar que as empresas afiram anualmente o valor desse ágio.

A auditoria ou a consultoria empresarial, dependendo da demanda, possui plenas condições técnicas de ajudar as empresas a calcular o valor econômico dos seus ativos de longo prazo e, conseqüentemente, ampliar seu espectro de atuação e de transparência na gestão.

Neste momento de profundas transformações na contabilidade praticada em nosso país, é possível não apenas tornar-se compliance a tantas novas exigências, mas também, e principalmente, tirar o máximo proveito delas.

Certamente, e muitos empresários já entenderam essa nova ordem que se avizinha, a contabilidade ganhará ainda mais espaço e força no cotidiano das empresas. A tomada de decisões não poderá mais ser feita apenas por um ente corporativo, mas por todo um conjunto de competências que se autocompletarão.

Fonte: Última Instância

Mudança - Única palavra constante

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

A Contabilidade e seus profissionais têm realmente absorvido o impacto da palavra MUDANÇA no seu cotidiano motivado por constantes alterações nas legislações que noteiam o exercício cotidiano da atividade.

Como está se aproximando o térmnino do quarto trimestre do ano de 2008, é aconselhável que esses profissionais juntamente com os gestores empresariais se empenhem em realizar um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL, elencando todas as variáveis possíveis para adentrar no exercício de 2009, que se apresenta com uma metodologia diferenciada em que exige maior grau de transparência contabil, fiscal, social, ambiental, economica e financeira das empresas.

Sabemos que há muitos profissionais e gestores que lamentavelmente não devem dar a real importância que o momento exige, mesmo porque para o entendimento e realização dos fatos necessários que possam dar maior sustentabilidade e contionuidade á atividade ec onômica da empresa é necessário um determinado nível de conhecimento agregado a uma educação continuada com qualidade e capacitação que envolva uma eficiente assessoria e consultoria e que possibilite agregar valor á empresa.

Aquele profissional que não se preparou para o presente momento, possivelmente poderá sentir a ausência desse conhecimento que é de vital importancia para a sua profissional e principalmente para a empresa, mas acreditamos que sempre haverá tempo para buscar as compoetencias e qualidades que o momento requer, passando portando a integrar positivamente ao desenvolvimen to da empresa.

Uma das primeiras a se notabilizar é a Lei No.11.638/2007, que altera significativamente a Lei No.6.404/1976, onde ressalta as novas demonstrações financeiras, seus critérios de avaliação de ativas e passivos e demais alterações, mas sua importancia se prende aos principios do IFRS, que norteia a citada motificação.

É bem verdade que citados normativos do IFRS não exara com clarividência os nossos principios de contabilidade geralmente aceitos, devendo, portanto, o profissional antever seus conhecimentos academicos aprendidos em sua graduação, através das disciplinas ministradas e seguir as intepretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que conjuntamente como CFC, busca formular alternativas plausíveis para a adequação da Contabilidade.

Devemos entender que a Gestão Empresarial é caracterizada pelo estabelecimento de relações de qualidade com todos os públicos da empresa, baseadas na transparência e em canais de diálogos abertos. A busca é pela definição de metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

As mudanças que devem ser implementadas pelas empresas são necessárias para o atendimento a um público que exige maior transparência, desde as suas responsabilidades fiscais, sociais, ambientais, ecojnomica e financeira, mas para que se atenda a essa variável se faz necessário uma MUDANÇA significativa de como interagir com os parceiros principalmente com os responsáveis de sua Contabilidade.

Essa mudança exige uma postura diferenciada em que busca a qualidade e competencia educacional e profissional dos envolvidos nas relações, pois de nada adiantaria a mudança do sistema em que poderá causar ônus financeiros representativos para a empresa se não houver essa MUDANÇA de metodologia e filosofia empresarial, em que pesa profundamente a performance profissional dos envolvidos.

Acredita-se que se não houver essa MUDANÇA, empresas, sócios, gestores, contadores e demais profissionais envolvidos poderá causar um momento de intranquilidade ao patreimônio da empresa, passando ainda a se sujeitar a prejuízos financeiros insuportáveis no momento, em que acontece uma crise financeira mundial, podendo ainda resultar na falência da empresa, imputando aos responsáveis a sua culpabilidade de conformidade com a legislação vigente.

Agregados a essa visão têm as alterações tributárias com o advento da Nota Fiscal Eletrônica, do SPED – Fiscal que se inicia para as empresas que tem regime tributário o Lucro Real na data inicial de
01/01/2009 e o SPED – Contábil que se inicia em Junho/2009, para as empresa de regime tributário análogo, vejamos que só essa mudança já implica numa necessidade de mudança da gestão empresarial e principalmente de como os fatos são registrados na contabilidade, passando a contabilidade quando assistida por profissional com qualidade e competência antenados com a tecnologia de ponta, a contribuir significativamente para a gestão.

O universo dessas empresas compreende as grandes e médias empresas, pois são elas que fornecem as demais empresa que optam pelo Lucro Presumido, as EPP’s e Microempresas, que estarão desobrigadas de acatar o SPED, mas lamentavelmente poderão ser facilmente identificadas em qualquer ação fiscal, onde isso implica na nova mudança estratégica dos integrantes.

Nesse entendimento podemos observar que deverá haver uma mudança significativa na gestão empresarial e dos profissionais envolvidos, principalmente da contabilidade onde deverá dar maior assessoria e consultoria passando a integrar positivamente a gestão empresarial,mas devemos também lembrar que somente agrega valor o profissional que esteja preparado para esse momento.

Em resumo podemos observar que o acolhimento técnico das alterações e inovações decorrentes da MUDANÇA está diretamente ligado ao grau de conhecimento e educação qualitativa que possam contribuir para o melhor desenvolvimento e sustentabilidade da empresa, portanto, essa observação deve fazer parte integrante do diagnóstico empresarial.

ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.
elenitoeliasdacosta@gmail.com

A filosofia da contabilidade

sábado, 8 de novembro de 2008

 

  1. Introdução

 A filosofia está diretamente ligada à sabedoria e a reflexão, mas a contabilidade precisa de ter uma filosofia própria para conduzir a vida de pessoas que pertencem a um determinado grupo social de profissionais liberais.

É justamente a vida profissional do contador e sua maneira de se conduzir no trabalho desempenhado que criou ao longo dos anos uma maneira toda peculiar de vida profissional, que caracterizou a profissão contábil.

Somos um grupo social envolto pela sociedade que criou um modo de ver o contador, mas nos dias atuais vem mudando essa maneira de vê a postura do contador.

No passado conhecido por guarda-livros era apenas um profissional sem que a sociedade tivesse uma mensagem mais expressiva deste profissional; já nos dias atuais a postura do contador é mais expressiva dentro da sociedade. Este conjunto de regras e de conduta vai amoldando a vida do homem como profissional, e ao mesmo tempo gerando uma nova visão para sociedade.

Temos o Conselho Federal de Contabilidade que criou um código de conduta com as normas profissionais, que veio a dá maior ênfase ao profissional, mas, sobretudo o código de ética profissional cujo objetivo é modelar o profissional a uma vida integra e harmoniosa com o caráter do contador.

Todavia a classe contábil tem uma metodologia a seguir de trabalho, e, no entanto criou uma marca na sociedade que durante anos vem crescendo paulatinamente, e dá ênfase a uma categoria em especial, e a sociedade aceita, pois precisa do profissional para auxiliar nas atividades das empresas.

O profissional à medida que executa seus serviços, e vai adquirindo o perfil do grupo social já está inserido no contexto social dos contadores. Com o tempo o profissional será reconhecido pela sociedade como o responsável pela contabilidade de determinada empresa, e, portanto quanto mais a sociedade requer da classe uma postura diferenciada mais o profissional será visto como alguém especial, que tem algo a oferecer para sociedade.

 

 

  1. Desenvolvimento

 

 

 

A filosofia que o profissional da contabilidade vive é parte do contexto social que o mesmo irá viver ao longo dos anos de desempenho profissional; é a militância do trabalho que ira dá uma forma diferente ao cidadão atuante na área contábil.

Cabe ao profissional tomar para si a responsabilidade de arcar com o compromisso assumido perante o seu cliente e a sociedade. Assim sendo com uma postura sociável adquirida exercendo a profissão e vivenciando as experiências em contabilidade que vai se formar o patrimônio intelectual e juntamente com uma postura social nova, então o contador estará com uma filosofia de vida que irá marcando sua vida e sua conduta de trabalhar.

Com o decorrer do tempo com sua postura profissional o contador já está vivendo uma filosofia de vida que passa ser percebida pela sociedade, e informa como é sua conduta profissional através de seu trabalho, a sua maneira de tratar com as pessoas e com a própria sociedade.

Mas todo profissional com o decorrer do tempo constrói uma vida dentro da sociedade, e cria para si próprio uma maneira de viver de acordo com a atividade profissional; porém todo profissional tem a liberdade de ação e de viver, embora o verdadeiro profissional da contabilidade tenha certo caráter que concatena com o estilo de vida que é conduzido, e pautado em princípios sociais. Podemos vê que há encontros na área em que se reúnem vários profissionais de contabilidade e são tratados assuntos relevantes da área contábil, e que os profissionais estão imbuídos de interesse puramente profissional; mas também verificamos o caráter dos profissionais que tem em si quase uma mesma maneira de pensar e agir, e isso forma a filosofia dos profissionais da contabilidade.

O profissional da contabilidade deve refletir sobre a sua vida profissional e a vida pessoal, pois ambas são fusionadas gerando uma pessoa que tem o caráter próprio de quem tem uma postura social, e que altera o contexto social com sua formação de opinião que é próprio do caráter profissional.

Vivemos numa sociedade em que há vários aspectos a serem visto pelos profissionais de diversas áreas do conhecimento, mas que cada um tem uma opinião formada de acordo com sua formação acadêmica, e nós contadores temos

o nosso ponto de vista bem firmado em uma legislação própria e conceitos bem definidos que é especifico da área contábil, que não se vincula apenas a uma técnica aplicada mas uma ciência que como as outras tem seu objeto de estudo e seus reflexos sociais.

Podemos salientar com bastante clareza que a sociedade vê no contador, alguém em que pode confiar para formar uma determinada opinião sobre um assunto de interesse social. Porque o que a contabilidade estuda, que é o patrimônio e suas alterações ou variações, há um interesse por parte da sociedade: empregados, empregador, governo e demais investidores. Portanto isso cria valor para o profissional da contabilidade, e o mesmo precisa ter uma postura social bem definida e marcante para a sociedade vê como uma coluna de esteio social.

 

 

  1. Considerações finais

 

 

A contabilidade e seus profissionais têm uma marca muito bem definida dentro da sociedade, e geram para profissão um modo de vida social e dentro da atividade profissional dando um verdadeiro impulso as atividades dentro do contexto social. Há, porém uma formação que é óbvia para sociedade do que vem a ser o contador, o que faz e em poder opinar para auxiliar o processo social.

O profissional precisa se harmonizar com a vida profissional e viver de uma forma que crie valor social.

É necessário, porém que o contador esteja simultaneamente vivendo com a profissão e tendo uma mentalidade que crie valor social. Não pode haver desarmonia entre ser contador e viver uma vida de contador, isto também é ter um pensamento contábil fluindo na vida do profissional da contabilidade.

Sabemos que a profissional tem uma legislação própria e conceitos definidos, e que tem uma ética profissional estabelecida, entretanto não poderá o contador viver distante deste paradigma, mas em uma comunhão plena com estas regras, e tudo isso caracteriza o pensamento do profissional.

O que é a contabilidade em si, e qual o papel do contador dentro do contexto social já são definidos desta forma.

É, todavia uma arte filosófica ter e viver o pensamento contábil, fazer das regras não uma obrigação, mas uma vida agradável que possa ser prazerosa e ao mesmo tempo eficaz para os seus usuários.

Cria valor na sociedade quem assim vive, pois é determinado naquilo que quer e deseja alcançar; é uma marca pessoal que se vai criando no dia a dia, e que somada ao pensamento contábil gera um profissional de caráter íntegro para a sociedade, que tem uma maneira de viver em harmonia com sua profissão.

Há regras a serem cumpridas, mas precisa de profissionais que saibam lidar com as regras; temos uma técnica a ser exercida, mas há também um profissional para saber lidar e expressar a verdade.

Sabe-se que não há como viver sem cumprir as regras e padrões adotados, mas o contador tem que viver para cumprir as regras e padrões, todavia é necessário ter um caráter em verdadeira harmonia social e profissional.

O pensamento da contabilidade é cheio de regras e padrões, e o contador necessita está inserido nesta forma de vida.

Se você fizer uma reflexão de sua vida social e profissional verá alguns aspectos que se diferenciam entre si, mas que você como profissional estará sempre com uma opinião formada a respeito de algo, então há uma ingerência do contador para a sociedade e vice-versa. É nesse ponto que suscita a filosofia da contabilidade para vida do contador.

É o conhecimento que gera e agrega valor ao contador, e cria ingerência social.

Logo, a contabilidade é uma ciência que marca a sociedade através de pessoas que tem um pensamento repleto de regras e padrões, normas e conceitos emanados de órgão especifico e públicos, com suas leis; e assim há pessoas que com seus pensamentos e maneira de agir influem fortemente a sociedade. É necessário também que estas pessoas estejam imbuídas de volição para assim viver dentro da sociedade, e contribuir com sua profissão para as necessidades sociais.

Podemos assim dizer que é um conjunto muito complexo que gera o pensamento da contabilidade, pois envolve pessoas e regras e a vida social em que estão inseridas.

Necessário se faz assim, portanto de uma compreensão bastante relevante dentro da ciência contábil, e que os profissionais esteja buscando ser e estar de tal maneira.

É a filosofia da contabilidade que alavanca a vida do profissional, se o mesmo souber estar coeso a esta maneira de viver.

É uma honra sentir-se dessa forma e viver repleto deste pensamento, quando assim se vive agrega-se valor a si mesmo como profissional.

    

Penhora online nas execuções fiscais

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

PENHORA ONLINE NAS EXECUÇÕES FISCAIS

Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 10/2008

I – INTRODUÇÃO:

A tecnologia virtual veio para ficar e nas áreas tributária e processual não é diferente. As várias declarações online, a escrituração digital – SPED – já em 2009, os processos virtuais, enfim, todas as novidades inseridas nos últimos anos são irreversíveis. A penhora online também é uma realidade há alguns anos. Mas é preciso respeitar o direito dos contribuintes, fundamentados na Constituição democrática de 1988.

Para que as ferramentas modernas sejam utilizadas é necessário atualizar a legislação em vigor para que haja equilíbrio entre os litigantes, evitando locupletamento ilícito por qualquer das partes. A democracia deve ser praticada no dia-a-dia, a começar pelos detentores do poder, em todos os níveis.

Excessos são desnecessários, uma vez que não falta dinheiro nos cofres do Governo. Nos últimos 13 anos aumentou o percentual da carga tributária em cerca de 50% (em valores reais), ao seu bel prazer. As pessoas que estão no poder vêm utilizando-se de toda truculência para obter aumentos na arrecadação e têm conseguido: somente em 2007 foram arrecadados 11% (fora a inflação) a mais que em 2006. Em 2008 a arrecadação está 10% a maior que em 2007. Enforcaram Tiradentes que protestou pelo quinto. Estamos quase nos dois quintos e que não haja necessidade de enforcamentos de quem proteste, afinal, estamos comemorando 20 anos de democracia, da Constituição cidadã. Não vamos permitir tal barbárie!
Para cobrar suas dívidas o governo utiliza-se de meios ilegais, imorais, e que os contribuintes acostumaram a aceitar sem reagir. Nós, operadores do direito não podemos aceitar os absurdos cometidos pela voracidade fiscal. Vamos abordar alguns tópicos onde o desequilíbrio das partes é uma aberração, quase inacreditável para quem não milita no meio.
II - HÁ DESIGUALDE PROCESSUAL ENTRE AS PARTES, NO CONFRONTO FISCO X CONTRIBUINTE:
Existe uma proteção exagerada ao governo no judiciário, criado por legislação processual, também oriunda da ditadura militar.
1. Prazos: Em dobro para a fazenda pública. Que privilégio!
2. Procuradores não perdem prazo uma vez que o prazo para fazenda pública somente começa a contar após a retirada dos autos do cartório. Não têm que se preocupar com publicação, contagem de prazo em cartório, etc.
3. Vistas as partes (10 dias): Advogados dos contribuintes retiram os autos com vista; se atrasarem vem publicação para devolver em 24 horas sob pena de busca e apreensão. Os procuradores da Fazenda Pública retiram os processos, ficando até seis meses e nada acontece. Os advogados públicos não são culpados pela legislação que lhes favorecem. Ao contrário, são concursados, capazes, zelosos em seus afazeres, apenas se utilizam de privilégios concedidos por Lei, lixo da indigitada ditadura. Do outro lado da moeda também carecem de uma legislação moderna, que facilite suas atividades visando proteger o erário dos sonegadores e dos maus pagadores.
4. Advogados particulares trabalham em determinado escritório. Prestam concurso para juiz – se bem sucedidos - tomam posse. Algum tempo depois, aparece uma causa patrocinada por um ex-colega de escritório; dá-se por suspeito. Já os procuradores da fazenda passam nos concursos para juiz. Tomam posse e vão justamente para as varas da fazenda pública, sob o argumento de “especialização”. Sem suspeição. Ora, se era para continuar cobrando impostos continuariam como procuradores. Há ainda os casos de juízes (as) que são casados com procuradores (as) e vice-versa, ou, com parentesco com os mesmos. Ainda, resta o caso de Procurador do interior do país que é transferido, já como Juiz, para a mesma comarca onde exerceu cargo de procurador. E suspeição, nada.
5. Nem sempre as varas de fazenda pública publicam seus atos processuais regularmente como nas outras varas. Nem o conhecido sistema “push” funciona igual a outras. Os contribuintes vêm sendo tolhidos em seu sagrado direito de defesa, há muito tempo.
6. Contribuintes pagam custas, arcando, com conseqüência de atrasos e/ou omissões. Fazenda Pública não. Serviços gratuitos do Judiciário ao Poder Executivo. Judiciário colocado como subserviente.
7. Advogados dos contribuintes não podem retirar os autos (vista às partes). Passados cinco dias para os contribuintes a fazenda pública pode retirar os autos, justamente porque o prazo para ela é contado em dobro; passados os cinco dias o sentido do despacho passa a ser VISTA A FAZENDA PÚBLICA. Seus procuradores retiram os autos e não devolvem no final dos cinco dias restantes.
8. O Governo é protegido pelo segundo grau de jurisdição obrigatório, ou seja, se o procurador perder prazo de recurso, nas sentenças contrárias ao Governo, a remessa ex-oficio garante a subida dos autos ao Tribunal competente. A sentença do Juiz monocrático não tem valor, se contra o Governo. E o particular não tem esse benefício processual.
9. Nas execuções fiscais, no sistema atual, as citações válidas faz correr prazos para pessoas sem capacidade postulatória. É preciso alterar a lei para que seja citado o devedor para, no prazo de 10 dias, constituir procurador nos autos e, se não o fizer, seja nomeado pelo juiz do feito. Após procurador do contribuinte nos autos iniciaria a contagem dos prazos, tanto para garantia do juízo como para embargos. É inaceitável, num Estado de Direito, que prazos processuais sejam impostos aos leigos.
Essa desigualdade processual é incompatível com o símbolo da Justiça. Por fim, não existe um Código de Defesa dos Contribuintes, embora a carga tributária alcance a casa de um trilhão de reais em 2008, beirando 38% do PIB.
III – O INDIGESTO DECRETO-LEI 1.025/1969, FRUTO DO AI-5:
O DL 1025/1969 (1) aumenta os débitos dos contribuintes em 20% apenas pelo fato de inscrevê-los na dívida ativa, procedimento eletrônico praticamente a custo zero, pois todas as informações dos devedores já estão no banco de dados do fisco, seja pelas declarações dos próprios contribuintes ou por notificações e autos de infração lavrados pelo ente tributante. Basta acionar uma tecla do computador e já está inscrito. Pagar 20% para acionar uma tecla? Só no Brasil!
Os contribuintes são penalizados pelo resíduo legislativo (?) da ditadura militar, que são onerados em 20% somente pelo fato dos débitos tributários serem inscritos em dívida a ativa. Desde 1988 - a carta magna fez 20 anos em 2008 - dizem que estamos vivendo uma democracia. Mas para o poder executivo, quando o lixo decreto-legislativo (?) do autoritarismo lhe convém (pró-arrecadação) utiliza-se do mesmo para inchar seu estoque de dívida ativa. Não somente incompatível do ponto de vista legal (Decreto-lei como instrumento legislativo não contemplado na Constituição de 1988), como também imoral e só engorda o caixa do governo.
Os contribuintes vêm sendo minados em suas forças. O Governo camufla os 20% de acréscimos, nos DARF’s da dívida ativa, sob a rubrica de juros e ENCARGOS. Foi assim com governo do PMDB, do PSDB e continua no do PT. Todos se auto denominaram democratas, mas não se livram da legislação viciada, quando lhe beneficia. O legislativo se omite e o judiciário de igual modo, que não sepulta o tal DL - 1025/1969!
No início dos anos 70, foi descentralizado o sistema de cobrança da dívida ativa do atual INSS e os tais 20% eram utilizados como instrumento de persuasão. Os contribuintes eram intimados a quitarem ou parcelarem suas dívidas, “senão vai para a dívida ativa e aumentará seu valor em 20%”. Passados mais de 38 anos e o argumento é o mesmo. É necessário expurgar esse lixo autoritário.
IV – A PENHORA ONLINE NAS EXECUÇÕES FISCAIS:
Primeiramente é preciso frisar que, se há alguma dificuldade em localizar o devedor, é nas contas bancárias onde se tem o real do endereço dos correntistas e o sistema Bacen-Jud pode ser utilizado para acessá-lo e dar subsídios para a imediata citação do devedor. Igualmente, não se tem conta bancária sem CPF e caminhamos para a Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda – tanto PJ como PF – 100% virtual, quando é exigido endereço eletrônico do declarante. Modernizando a legislação pode-se ter a citação eletrônica.
A penhora online, nos executivos fiscais, seja por falta de legislação específica e pela jurisprudência sedimentada no STJ, é Incabível. Chega a ser imprudente a utilização de tal artifício de constrição, dada a possibilidade de se cometer injustiça, principalmente, com os pequenos e indefesos possíveis devedores. Cada operador de direito, com certeza, conhece – como nós – vários casos de execuções fiscais, com penhora de conta salário de sócios minoritários, sem poder de gerência, condição esta constando do contrato social, e decorrente de débitos já com prescrição intercorrente reconhecida. E o dinheiro continua preso à disposição da Justiça.
Reiteramos que o mecanismo é moderno, veio para ficar, mas não consta na Lei (2) de Execuções fiscais – também da época da ditadura – portanto, inaplicável à espécie. O que não está na lei, não está no mundo.
Além do mais, as Certidões da Dívida Ativa estão com a presunção de certeza e liquidez maculadas, seja pela inclusão indevida dos nomes dos sócios no pólo passivo, seja pela mudança da jurisprudência no que diz respeito à decadência, prescrição, pela Súmula Vinculante Oito do STF.
As conseqüências da declaração de inconstitucionalidade, pela Excelsa Corte, da garantia dos recursos administrativos também tornaram as CDA’s ilíquidas e incertas. Segundo Ato do então Secretário da Receita Federal do Brasil que, reconhecendo o efeito ex tunc da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, que a decisão do STF é retroativa à data da integração do inconstitucional texto ao ordenamento jurídico, expediu norma no sentido de garantir o direito de recurso aos contribuintes anteriormente impedidos de fazê-lo, ao instruir “As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverão declarar a nulidade das decisões que não tenham admitido recurso voluntário de contribuintes, por descumprimento do requisito do arrolamento de bens e direitos, bem como dos demais atos delas decorrentes, realizando um novo juízo de admissibilidade com dispensa do referido requisito.” Assim as defesas administrativas que foram interrompidas por ausências do indigitado depósito recursal pode voltar ao status quo onde lhe fora negado ao contribuinte o direito de prosseguir na sua defesa, para que seus recursos administrativos sejam recebidos e apreciados pelos órgãos competentes. As CDA’s, nesse caso, são nulas. Basta ao contribuinte requerer a Procuradoria da Fazenda Nacional de sua circunscrição o retorno dos autos à Delegacia da RFB de origem e retomar e apresentar o respectivo recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes competente.
Nesses casos, como ficam tais Depósitos efetuados pelos contribuintes? Estão em poder do Governo, de forma ilegal. É locupletamento alheio. Por que não se utiliza o BACEN-JUD para devolver os indevidos, inconstitucionais e agora ilegais depósitos para quem de direito? É certo que não constam de nenhuma lei tal procedimento, idêntico à penhora online. Se nos aprofundarmos nas conseqüências desse enriquecimento ilícito poder-se-á chegar ao Código Penal, pelo excesso de exação (3): Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
Urge a devolução do dinheiro alheio. É o preço que o poder tributante terá que pagar pela truculência excessiva usada contra os contribuintes nos últimos anos, utilizando de legislação inconstitucional.
Penhora online para o devedor, para o credor off, pois, o montante bloqueado não chega ao credor. O judiciário continua lento, por vários motivos, desnecessário enumerá-los. Noticiou-se que somente em determinado banco há cerca de 37 milhões bloqueados e não transferidos para os credores. Os bancos adoraram a utilização do sistema pelo Judiciário. O sistema, pois, precisa ser repensado, para atender ambas as partes envolvidas no processo. Afinal, a penhora online foi criada para o credor e não para os Bancos.
As procuradorias do poder público são ágeis para cobrar dos pequenos e lentas para os grandes. É bem de se ver que as consultas dos devedores da previdência é livre, no site www.previdencia.gov.br, seja por nome, por CNPJ, por estado, faixa de valores, etc. Basta listar devedores, por exemplo, acima de 10 milhões e lá se encontram os grandes empregadores, responsáveis por milhões de pontos de trabalho, com carteira assinada, tais como: transportes, mão de obra temporária, segurança, asseio e conservação, hospitais, colégios e faculdades e prefeituras. Devem porque os encargos sociais sobre a folha de salário é insuportável para os dias atuais. Que seja inserido, não de forma tímida, na reforma tributária.
Por outro lado, as mesmas procuradorias peticionam e distribuem as execuções fiscais da previdência, inferior a mil reais, muitas com destaque: Indício de crime de sonegação; e são obrigados a fazê-lo por imposição legal. Em dívidas abaixo de 60 salários mínimos, até em casos de empresas extintas, é comum ver PENHORA ONLINE de CONTAS SALÁRIO de SÓCIOS minoritários, que não participam ou participaram da Gestão da empresa e, às vezes, já nem fazem parte do quadro societário. Essas ocorrências servem para desencorajar o pequeno empresário a abrir posto de trabalho com carteira assinada pois, para ele, o risco é grande.
A jurisprudência tem se posicionado a favor dos contribuintes. A Primeira Seção do Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA decidiu que A penhora em saldo bancário do devedor equivale à penhora sobre dinheiro. Somente em situações excepcionais e devidamente fundamentadas é que se admite a especial forma de constrição.
Antes, em julgamento da Primeira Turma daquela Corte, com relatoria da Ministra Arruda, havia decidido que “Somente é possível a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, por parte do Juízo da execução fiscal, objetivando encontrar bens penhoráveis, quando a Fazenda Pública exeqüente demonstrar que esgotou todos os meios a ela disponíveis para o recebimento das informações relativas ao devedor e a seus bens, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil (5)”. Portanto, a Penhora online não é a primeira opção para garantia do Juízo da execução e o governo tem que provar que esgotou todos os mesmos disponíveis, antes de requerer a fatídica penhora.
Trata-se de julgados de suma importância, não somente por ter sido exarado pela Primeira Seção do Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, mas por sedimentar entendimento da Corte Superior sobre o tema. Resta aos contribuintes recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, na certeza de revertê-las nos Tribunais. Lamentavelmente há um gargalo na segunda instância, pelo excesso de feitos distribuídos nos tribunais, gerando lentidão que penalizam os contribuintes. Ganham os bancos, pelos depósitos bloqueados, e perdem os contribuintes. Uma Súmula Vinculante resolveria o problema, mas o STF teria que ser acionado por quem de direito.
V - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, o Judiciário não deve usar a Penhora online, seja de saldos bancários, veículos ou imóveis, pois está gerando temor na comunidade jurídica, pelos possíveis desrespeitos à legislação vigente.
É chegado o momento de sepultar o indigitado Decreto-lei (1), de promulgar NOVA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS e, junto, o CÓDIGO DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES, ambos precedidos de vasta discussão nacional, ouvindo todos os setores da sociedade, principalmente, os grandes doutrinadores do direito de nossa nação. Com as leis modernas, aí sim, que se utilizem da PENHORA ONLINE, do BACEN-JUD, RENA-JUD e outros programas, já que a Receita Federal do Brasil dispõe de todos os dados, oriundos das declarações obrigatórias e online feitas pelos contribuintes, que nos tornaram – sem nos consultar previamente - membros obrigatórios do big brother do fisco. Sepultaram nossos direitos e garantias individuais.
Todos os problemas aqui discorridos apontam para a necessária e urgente reforma tributária, acompanhada de ajuste na legislação do Executivo Fiscal, visando adequá-la ao moderno processo virtual, mas sem esquecer o sagrado direito de defesa do contribuinte.
Precisamos, sim, praticar a democracia. A começar pelos operadores do direito, essa minoria, que devem lutar pela democracia e zelar pelo que já foi conquistado. Essa minoria compõe-se de aproximadamente 650.000 advogados. Somos nós que temos que dar o pontapé inicial, lembrando Sobral Pinto. Abaixo os resíduos (i) legais da ditadura.
NOTAS:
(1) Decreto-lei nº 1025, de 1969.
(2) Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
(3) Art. 316, parágrafo 1º - CP.
(4) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 791.231-SP.
(5) RECURSO ESPECIAL nº 733.911-SP

Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário
Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
robertordemorais@gmail.com

A formulação de quesitos nos autos para a perícia

sábado, 1 de novembro de 2008

Introdução

As indagações realizadas nos autos quando há a necessidade da realização de uma perícia é quase sempre ou na maioria das vezes mal elaboradas, levando em muitas ocasiões ao perito ter uma direção errônea quanto ao objeto da perícia; portanto é preciso que quem pergunte ou afirma tenha a certeza do que deseja alcançar nos autos, qual o propósito a ser dirimido quanto à lide.

A pergunta bem elaborada conduzirá a resposta adequada ao decidir as questões jurídicas, de forma que as partes logram êxito e óbvio que muito contribui para celeridade processual.

Porém, há casos que o interessado em ganhar tempo, e atrasando assim o rito processual, e conduzindo a ter que haver a necessidade de maior tempo disponível para o deslinde do objeto da perícia.

É, portanto necessário que o perito esteja atencioso a estas situações, pois ocorrem com muita freqüência, ficando o profissional preocupado em auxiliar a justiça; mas com a situação que foi colocada nos autos com o intuito de desviar do objeto principal; para assim se obter uma conclusão justa e em tempo hábil para atender a celeridade processual, se faz necessário uma mudança no trabalho do perito, gerando certa dificuldade no desempenho profissional, e tempo necessário para resolver a questão através dos quesitos.

Mas quando as indagações são bem elaboradas, e tendo como linha de direção o objeto proposto para o surgimento da verdade, as respostas serão conduzidas de maneira clara e auxiliando a justiça com objetividade.

Desenvolvimento

Quando os quesitos são feitos nos autos ocorre sempre que na elaboração dos mesmos há um desvio do objetivo da questão que está sendo tratada; mas acredito que seja por desconhecer a técnica pericial contábil, ou seja, como é os procedimentos adotados para se concluir uma perícia; e então o operador do direito em muitas ocasiões desvia do propósito a ser alcançado pela perícia; mas cabe ao profissional perito ter a perspicácia e destreza de conhecer e entender o que está acontecendo para com habilidade obter um resultado justo e de maneira correta.

É necessário que o perito tenha não só conhecimento, mas que, sobretudo tenha agudeza de espírito para identificar onde há falta de saber indagar ou quando há propósito de se tentar desviar do objeto principal.

Podemos destacar alguns pontos e considera-los que se deve trabalhar em cima deles para que não ocorra mais os erros que vem ocorrendo nos autos até o momento.

1) como se deve perguntar:

É necessário que o profissional do direito esteja atencioso ao objeto principal da lide, e o que está sendo tratado quanto às dúvidas da parte que lhe interessa, e que leva o magistrado a requerer o auxilio de um perito para que de forma clara e objetiva exponha os pontos controvertidos nos autos.

Deve o operador do direito observar atentamente os principais pontos em que há dúvidas, e partindo daí formular a pergunta ou afirmação se assim achar por bem, de acordo com a necessidade que houver.

No entanto, quando a pergunta ou a afirmação é feita de modo a deixar certa dubiedade ou que tenha o escopo de conduzir para uma direção diferente do objeto do laudo pericial; logo induzirá o profissional a usar de meios para levar a compreensão da verdade, mesmo que as perguntas possam distorcer desta verdade.

O propósito essencial das indagações é que as mesmas conduzam a verdade e ao esclarecimento da verdade nos autos, auxiliando desta forma a justiça.

Portanto, é necessário que o advogado que está perguntando ou afirmando se conduza pelos autos, e aquilo que ele tem dúvida e que deseja do juízo esclarecimento para por fim ao litígio, e a justiça alcançada naquilo que pretende.

É, pois evidente que o operador do direito esteja lendo os autos tomando por base o objeto que impõe a causa maior relevância, e aduz para a causa em lide à necessidade de conduzir o juízo a entender, e a descoberta da verdade justa e fiel.

Por isso ao fazer as indagações deverá ser considerado tudo aquilo que gera e impõe dúvida no juízo e para as partes; são pontos essenciais a considerar com ênfase.

2) A quantidade de perguntas:

Para o ideal esclarecimento da verdade não é necessário ser redundante nas indagações, mas basta ser objetivo e limitado, pois assim sendo fica mais objetivo e claro para o juízo concluir a verdade que deseja.

Não é bom fazer perguntas que estejam atreladas à outra, pois muitas vezes confunde quem a lê, mas que sejam independentes uma das outras, porém que no contexto geral estejam coesas entre si.

Não é o excesso de perguntas que irá demonstrar a verdade, e nem tão pouco as perguntas que são seqüenciais ou atreladas uma a outra; esta conduta só leva a confusão por parte de quem lê, e não se chega a lugar algum.

Nas indagações seja, portanto objetivo, claro e limitado, não excedendo em número de perguntas, óbvio que esta limitação depende de quem está lidando com os autos e com o caso em si, com a quantidade de volume dos autos, mas, sobretudo com conteúdo dos autos, onde há divergência. Mas que sejamos moderados na quantidade de perguntas, porque só assim ficará mais fácil de identificar o que se quer, e em que ponto se deseja dar ênfase.

3) A colocação das perguntas:

As perguntas deverão ser colocadas de modo inteligível, primando pela língua portuguesa, e também a coesão das perguntas para que o perito possa compreender e responder adequadamente, não criando assim situações caóticas para o perito.

Às vezes o perito se vê obrigado a responder perguntas sem sentido, mas que com a devida habilidade sempre conduzirão à verdade.

Se o operador do direito não compreender do tema é aconselhável que procure um profissional da área em que o tema está sendo tratado nos autos, pois assim terá melhor êxito nas indagações.

Se as perguntas forem bem colocadas e de modo compreensível será melhor para quem as lê e será profícuo para o juízo na tomada de decisão.

As indagações são de crucial importância para o perito por que é o objetivo do laudo pericial, embora o contexto da lide seja um guia para o perito se conduzir e oferecer uma conclusão fiel e robusta para a tomada de decisão.

Por isso ao indagar o profissional deverá entender o que está perguntado, e formular as perguntas de modo coeso, com as idéias concatenadas, e que não fujam do objeto principal dos autos.

Considerações finais

É fundamental que ao formular os quesitos nos autos o profissional operador do direito tenha como escopo que há uma linha que dirige as indagações; e que dela não deve se apartar, por que assim fazendo estará desvirtuando o objeto da perícia.

Quando as indagações seguem uma direção que é de acordo com o que está sendo tratado nos autos, será mais fácil para o perito identificar através das perguntas ou das afirmações o objeto da perícia e estudar nesta direção; mas quando os quesitos ficam distantes deste objeto será necessário que o perito estude com maior profundidade e, portanto procure responder aos quesitos com certa perspicácia, tomando todo cuidado para não desviar do objetivo proposto que é encontrar a solução para o litígio.

Porém, o perito deverá ter o máximo de cuidado para não se conduzir por perguntas que, sabe não conduzir a nenhum lugar; e só fazer confusão no raciocínio das pessoas que lêem os autos, é acima de tudo que o profissional terá que antecipadamente ser criterioso com seu trabalho, e assim ao identificar tais ocorrências, procurar descrever no corpo do laudo a sua visão holística como perito.

O operador do direito terá em suas mãos os autos para estudar e analisar e formular os quesitos, mas dirigindo as perguntas ou as afirmações sempre visando à descoberta da verdade dos fatos, para que o perito possa dessa forma dá uma continuidade ao trabalho ao responder os quesitos. É necessário que as indagações sejam claras e objetivas, e de maneira que sejam coesas e não aduzam aos autos perplexidade e hesitação, mas solução e celeridade nos autos, quanto mais se esclarecem mais se ganha tempo e o surgimento da verdade ajuda a justiça na conclusão da lide.

Não se deve usar de redundância, pois não fará a verdade aparecer; mas quesitos curtos e objetivos, e que estejam coesos com linha de direção dos autos, em que se quer achar uma verdade justa, e que está contida nos autos, basta apenas ser fiel com essa verdade, conduzindo as indagações de maneira a ficar óbvia.

E, portanto o beneficio na busca da verdade é fundamental para o juízo, e a perícia tem como principal objetivo auxiliar a justiça nesta busca; mas não confundir o raciocínio de quem é usuário do laudo pericial, e por isso que os quesitos são essenciais, pois é por ele que o perito irá se guiar para aduzir aos autos um documento que auxiliará o juízo na decisão a ser tomada.